Busca por nacionalidade com diversos documentos

Boa tarde pessoal, estou tentando ajudar minha namorada a entender se ela tem direito à nacionalidade portuguesa.


Ela nasceu em Ourém, Portugal, em 15/11/2004, filha de pais brasileiros. Viveu em Portugal desde o nascimento até aproximadamente 2011, frequentou escola lá durante a infância e teve residência legal no país.


Recentemente ela pediu a certidão online pelo Civil Online e recebeu um “Assento de Nascimento n.º *** do ano de 2008” da Conservatória do Registo Civil de Ourém.


Os documentos que ela possui atualmente são:


- assento/certidão de nascimento portuguesa;

- boletim de nascimento antigo;

- título de residência português antigo;

- número fiscal português (NIF);

- comprovantes de que estudou em Portugal quando criança.

- boletim de saúde com todas vacinas


A dúvida é:


- esse assento significa apenas registro de nascimento ou pode indicar nacionalidade portuguesa?

- pelo fato de ela ter nascido em Portugal e vivido lá até os 6/7 anos, estudando no país, existe possibilidade de pedir nacionalidade/naturalização?

- como posso confirmar se ela já possui algum número de identificação civil português ou se nunca foi emitido Cartão de Cidadão?


Se alguém entender do assunto e puder orientar sobre qual seria o melhor caminho, desde ja agradeço muito.

Comentários

  • editado 3:33PM

    @Alexandreleite

    Recentemente ela pediu a certidão online pelo Civil Online e recebeu um “Assento de Nascimento n.º *** do ano de 2008” da Conservatória do Registo Civil de Ourém.

    (...)

    - esse assento significa apenas registro de nascimento ou pode indicar nacionalidade portuguesa?

    Tenho uma boa notícia para vc: se ela tem um assento de nascimento em nome dela significa que ela é portuguesa.

    - pelo fato de ela ter nascido em Portugal e vivido lá até os 6/7 anos, estudando no país, existe possibilidade de pedir nacionalidade/naturalização?

    Ela já é portuguesa. A única dúvida possível é se ela é portuguesa originária (nata) ou naturalizada, de qualquer forma isso é só um detalhe técnico que provavelmente não fará diferença alguma na vida prática dela.

    A forma de confirmar é verificando o que dizem os averbamentos do assento de nascimento dela e como era a lei da nacionalidade na época que ela nasceu, mas provavelmente ela é considerada portuguesa originária (nata) pois apesar de ter pais estrangeiros eles já viviam regularmente em Portugal quando ela nasceu.

    - como posso confirmar se ela já possui algum número de identificação civil português ou se nunca foi emitido Cartão de Cidadão?

    Basta ela ir ao consulado português com uma cópia simples desse assento de nascimento que vc conseguiu pelo civil online e pedir uma via. Se houver uma anterior eles vão conseguir identificar. Se ela nunca emitiu, será o primeiro, caso ela tenha tido um quando era criança ela precisaria emitir outro de qualquer maneira pois não estaria mais na validade. Resumindo: ela só precisa agendar para emitir o CC e ir ao consulado com o assento de nascimento, um documento de identificação (de preferência o passaporte brasileiro válido) e os euros ou cartão de crédito para pagar a taxa de emissão do documento. O site do consulado terá as instruções.

  • editado 5:57PM

    @ecoutinho @Alexandreleite



    A forma de confirmar é verificando o que dizem os averbamentos do assento de nascimento dela e como era a lei da nacionalidade na época que ela nasceu, mas provavelmente ela é considerada portuguesa originária (nata) pois apesar de ter pais estrangeiros eles já viviam regularmente em Portugal quando ela nasceu.


    Como a pessoa nasceu em novembro de 2004, aplica-se a 4ª versão da Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15/01):

    Artigo 1, c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;


    Além disso, há de se observar o Código do Registo Civil, artigos 10 e 96, na versão vigente à época:

    Artigo 10

    1 - Compete às conservatórias do registo civil o registo de todos os factos previstos neste Código quando ocorridos em território português, qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a quem respeitem.


    Artigo 96

    O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil, sem prejuízo do disposto no artigo 101.º


    De modo que a existência de um assento de nascimento emitido pela autoridade portuguesa não significa que o indivíduo tenha automaticamente a nacionalidade portuguesa.

    Assim, recomendo verificar junto à conservatória que emitiu o registro, se o indivíduo é ou não cidadão português, embora o fato de ter um assento datado de 2008, é uma ótima indicação de que foi feito um processo de obtenção ou reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

  • @Alexandreleite

    O @eduardo_augusto está correto, existe a possibilidade de ela apesar de ter um assento de nascimento não ser portuguesa. Obrigado pela correção. Os critérios para saber se o assento de nascimento dela significam que ela é portuguesa estão nos artigos 21 e 22 da lei da nacionalidade (link aqui). Os grifos são meus.

     Artigo 21.º Prova da nacionalidade originária

    1 - A nacionalidade portuguesa originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento.

    2 - É havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento não conste menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou do seu desconhecimento.

    3 - É também havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento conste a menção de os progenitores estrangeiros não se encontrarem ao serviço do respetivo Estado.

    4 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se, consoante os casos, pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por inscrição no registo civil português ou pelo registo da declaração de que depende a atribuição.

    5 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento onde conste a menção da naturalidade portuguesa de um dos progenitores e a da sua residência no território nacional.

    Artigo 22.º Prova da aquisição e da perda da nacionalidade

    1 - A aquisição e a perda da nacionalidade provam-se pelos respetivos registos ou pelos consequentes averbamentos exarados à margem do assento de nascimento.

    2 - À prova da aquisição da nacionalidade por adoção é aplicável o n.º 1 do artigo anterior.


    Minha sugestão: coloque o conteúdo do assento de nascimento dela aqui borrando as informações pessoais (como nome, número de assento, nome dos pais e avós etc). O que interessa é data de nascimento, local de nascimento dela, menção a nacionalidade dos pais, averbamentos etc... Com isso é possível saber se esse assento significa que ela é portuguesa ou não e se for portuguesa se é originária ou naturalizada.

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