português citado como brasileiro no registro da filha
Bom dia @texaslady @ecoutinho @CarlosASP e demais colegas que possam contribuir. Vocês me ajudaram muito em outras respostas e por isso os cito novamente para, por gentileza e se puderem, me digam as suas opiniões sobre o caso abaixo.
Ao registrar sua filha no cartório, o português foi citado como brasileiro na certidão de nascimento dela, que deseja hoje obter a cidadania pelo artigo 1C. Existe comprovação de que o mesmo era português, como consta em sua certidão de nascimento portuguesa. Além disso, é possível verificar que se trata da mesma pessoa pois os nomes dos 2 documentos batem uns com os outros (apenas com acréscimo de um ultimo sobrenome por parte da mãe do português, que é o mesmo ultimo sobrenome de seu marido).
Com essas informações e considerando que já foram pedidas 2 copias reprográficas de inteiro teor da certidão dessa filha, vocês consideram esse caso como imprescindível e obrigatório de retificação? Me pergunto se isso poderia ser recorrente nos cartórios da época pelos mais diferentes motivos, e se essa situação pode eventualmente ser compreendida pelo conservador em virtude do contexto dos documentos.
OBS: Ela tem mais de 90 anos e não está em perfeitas condições de saúde, e em virtude disso, o seu filho vai dar entrada tanto na cidadania dela como filha, quanto na dele como neto, para que se o dela for bem sucedido e ficar pronto enquanto ela estiver viva, ele peça a transferência do artigo do processo dele de neto para filho também. E se algo acontecer com ela, ele ja teria enviado o seu processo de neto normalmente, sem perder tempo esperando.
Mencionei esse contexto acima pois sabemos que o ACP quase certamente vai pedir, como exigência, que ela faça a prova de vida em algum momento do processo. Portanto, sabendo da possibilidade de retificação e considerando que ja é esperada uma exigência em virtude de sua idade, vocês acham válido que ele envie as documentações que ja tem e espere pra ver se eles vão realmente exigir que os documentos sejam retificados? Ou acreditam que exista a real necessidade de retificar agora, levando mais tempo e tendo mais gastos com retificação novas cópias, sem ter certeza se será mesmo exigido?
Gostaria de saber suas visões sobre o caso, e agradeço imensamente por toda a colaboração que vocês e os demais colegas sempre deram aqui no fórum. Muito obrigado desde já.
Comentários
@brunommdc no seu caso um ponto de atençao é saber por qual motivo ele consta como brasileiro nessa certidao,e daí decidir a melhor estratégia.
@brunommdc
Minha opinião: dê entrada no processo dela. Mande os documentos do jeito que estão. Considerando a idade dela, não é bom perder um dia sequer.
Não envie nenhum tipo de justificativa ou qualquer coisa que chame a atenção do conservador para a questao da nacionalidade do pai.
Em paralelo, comece a providenciar a documentação para retificar a certidão de nascimento dela. Ninguém pode afirmar com 100% de certeza de que o conservador vai ou não emitir uma notificação de exigência.
Com os documentos em mãos, providencie a retificação. Processos 1C tem levado 12 a 14 meses para concluir. Ou seja, dá tempo tranquilo de retificar.
Se vier a exigencia, vc terá tudo pronto. Se não vier, vc terá gasto algo entre 500 e 1000 reais "à tôa". Mais ou menos, pq terá a satisfação de ter corrigido um registro histórico da família.
Talvez para alguém mais novo eu recomendasse esperar. Mas a idade da requerente me faz pensar em usar uma abordagem mais "pro-ativa"...
@brunommdc
Existem casos (recentes, até) iguais ao seu que foram aprovados.
A minha pergunta é: o português também é brasileiro? Porque, se for, não há erro nenhum aí.
Concordo com o @eduardo_augusto
@brunommdc
Com essas informações e considerando que já foram pedidas 2 copias reprográficas de inteiro teor da certidão dessa filha, vocês consideram esse caso como imprescindível e obrigatório de retificação?
Eu não retificaria. Minha opinião pessoal é que ele constar como brasileiro é irrelevante (ele pode ter se naturalizado, por exemplo, e isso não teria influência alguma no processo da filha). O que interessa de verdade é se ele perdeu a nacionalidade portuguesa ou não. Se não consta perda de nacionalidade anotada no assento dele, ele nasceu e morreu português e é isso que importa. Se no meio do caminho ele também se tornou brasileiro, argentino ou chines é totalmente irrelevante.
Mande os documentos como estão, seguindo o guia de filhos. Como disse o @eduardo_augusto : nem cite esse assunto para a conservatória, não vale a pena ficar dando ênfase em algo que você vai ter que ficar dando explicação depois. Minha aposta é que o processo segue sem problemas.
Com os documentos em mãos, providencie a retificação. Processos 1C tem levado 12 a 14 meses para concluir. Ou seja, dá tempo tranquilo de retificar.
Esse é o único ponto em que discordo do @eduardo_augusto . Primeiro pq não acho que vá vir um pedido de retificação; segundo se o português se naturalizou brasileiro não seria erro e portanto não cabe retificação. O que acho sim que faz sentido é enviar o processo como está e em paralelo fazer sua pesquisa para entender se realmente seria um erro e aí sim decidir se quer já deixar retificado (just in case) ou deixar tudo "engatilhado" para retificar se for solicitado.
Também concordo com o colega de que pela idade não vale a pena perder um dia sequer. Os prazos de processos de filho estão aumentando (atualmente já está em 14 meses no ACP) então não perca tempo com detalhes. Se vc tem o fundamental, se a perfilhação estiver estabelecida, envie logo para garantir que o prazo começou a contar.
Concordo que deva mandar logo sem mencionar esse ponto e acrescento uma novidade: ontem, 20/5, o conselho deliberativo do IRN publicou uma nova norma para prioridades, retornando com a prioridade para idosos acima de 75 anos, ou seja, mande junto um requerimento pedindo prioridade baseado nesse novo parecer.
@SergioM
20/5, o conselho deliberativo do IRN publicou uma nova norma para prioridades, retornando com a prioridade para idosos acima de 75 anos,
Sério mesmo?! Que notícia boa! Esse documento é público ou é daqueles memorandos internos que de vez em qdo vazam? Vc teria o link para compartilhar?
@ecoutinho postaram em outro tópico aqui:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/683/U2FPY8RBBVJC.pdf
@SergioM
Muito bom! Obrigado.
@ecoutinho
Minha opinião pessoal é que ele constar como brasileiro é irrelevante (ele pode ter se naturalizado, por exemplo, e isso não teria influência alguma no processo da filha).Voce tem razao nesse ponto, a minha preocupação em relação à divergência é a conservatória eventualmente questionar se é a mesma pessoa.
O "João da Silva" brasileiro, filho do José da Silva e Maria da Silva é o mesmo "João da Silva" português, filho do José da Silva e Maria da Silva?
Eu concordo que a chance disso dar problema é bem pequena, mas me preocupa a idade da requerente. É uma questão de "quanto custa correr esse (pequeno) risco?
@eduardo_augusto
O "João da Silva" brasileiro, filho do José da Silva e Maria da Silva é o mesmo "João da Silva" português, filho do José da Silva e Maria da Silva?
Sim, é uma dúvida possível, mas imagino que seja algo que eles encontram direto. Usando um exemplo tosco (por que é recente e provavelmente torna tudo mais óbvio): No processo de nacionalidade de minha filha a certidão dela havia o pai/declarante ECoutinho, brasileiro, filho de TCoutinho e CCoutinho, natural de SP. Já o assento de nascimento do pai (no caso eu) constava ECoutinho, português, filho de TCoutinho e CCoutinho, natural de SP. Não houve questionamento mesmo com essa suposta "divergência" (cuja razão é óbvia nesse caso).
Entendo seu argumento de que no caso do @brunommdc possa haver algum risco ligeiramente maior por conta de serem documentos antigos. Eu não saberia ponderar o tamanho desse risco mas imagino que seja muito pequeno.
@guedesmarcia @eduardo_augusto @carlasimone @ecoutinho @SergioM Muito obrigado mesmo pela contribuição de todos vocês no assunto e também dos demais colegas. Resumindo tudo o que foi dito acima, era o que eu estava imaginando mesmo. Acredito que o mais estratégico no momento é envia-los do jeito que já são originalmente e deixar uma possível retificação (que nem temos certeza se virá) engatilhada e preparada. Até porque não sabemos que eventuais outras coisas eles possam vir a pedir. Imagina retificar uma vez, envolvendo todos os custos extras, e depois perceber que não era necessária ou até mesmo que ainda são necessárias outras que não imaginamos? Portanto muito obrigado novamente pelas opiniões de vocês que foram muito plausíveis.
Sobre o que o Sergio disse acerca da nova regra de pedido de urgência para maiores de 75 anos, isso só me faz pensar que há males que vem para o bem. Por ser recente eu ainda não sabia desse novo parecer, e essa situação fez com que essas informações chegassem no momento certo.
Por fim, sobre essa questão da regra de urgência, eu gostaria de sanar umas dúvidas: 1) vocês tem alguma estimativa ou noção do quão mais rápido poderia ser esse processo? Pergunto pois isso poderia fazer com que a estratégia de mandar os processos da filha e do neto juntos fosse repensada caso eles já não estejam com todos os documentos. Ainda acredito que seja válido mandar os 2 logo, considerando a possibilidade de trocar o artigo de neto 1D para o de filho 1C quando o da filha ficar pronto, como foi visto em casos aqui do fórum. Mas esse novo dado da urgência abre margem pra se pensar em mandar um de cada vez como 1C e torcer pra que o processo da filha idosa seja relativamente rápido e nada aconteça com ela até o fim do processo.
2) Sobre o requerimento para a urgência, bastaria mencionar essa nova atualização enviando um pedido e os argumentos para tal inclusos no processo, ou seria necessária também assinatura da requerente idosa com firma reconhecida em cartório ou procuração assinada por alguém para que o direito seja exercido? Apenas pra certificar sobre as formas mais comuns e indicadas atualmente pra realizar o ato.
Novamente, fica aqui a minha profunda gratidão por todas as vezes que alguém vem contribuir com informações e dados, fazendo dessa comunidade cada vez melhor.
@brunommdc
1) vocês tem alguma estimativa ou noção do quão mais rápido poderia ser esse processo?Ninguém vai saber te dizer isso. O despacho foi essa semana. Minha opinião: ACP e CRC serão inundados por milhares de pedidos de prioridade. Vai atrasar a vida de todo mundo.
O que pode acontecer é ter um monte de gente - que "deveria" ter prioridade - sendo passada pra trás, porque não tomaram conhecimento desse despacho.
A velhinha de 80 anos que deu entrada no pedido em 2021 e aguarda pacientemente uma decisão será passada pra trás pelo senhor de 75 anos que deu entrada no pedido em 2025 e que soube que podia pedir prioridade.
É mais uma lambança, cortesia do IRN.
2) Sobre o requerimento para a urgência, bastaria mencionar essa nova atualização enviando um pedido e os argumentos para tal inclusos no processo, ou seria necessária também assinatura da requerente idosa com firma reconhecida em cartórioO despacho é bem claro, o pedido deve ser feito pelo proprio requerente, por seu advogado ou pelo procurador constituído.
Sim, o requerimento deve ser assinado, com firma reconhecida por autenticidade. Lembro que vários cartórios oferecem serviço à domicílio, obviamente cobrando uma taxa para isso.
......
Posso estar enganado, mas não vi nada sobre prioridade automática, como existia antigamente para os idosos. Ou seja, é preciso requerer formalmente.
@eduardo_augusto @brunommdc
Posso estar enganado, mas não vi nada sobre prioridade automática, como existia antigamente para os idosos. Ou seja, é preciso requerer formalmente.
Lendo o despacho foi isso que entendi também... O exatamente por isso concordo contigo que a tendência é virar uma lambança: vão criar uma injustiça como o exemplo hipotético que vc deu da paciente velhinha de 80 anos vs o sr de 75 anos; além disso eles vão ter que ler e analisar um monte de pedidos de prioridade que chegarão, cada um escrito de um jeito diferente, com justificativas diferentes, para pedir prioridade. Parece bobagem, mas demanda tempo avaliarem caso a caso. Antigamente era uma regra simples: tem 75 ou mais ia para uma fila prioritária. Só precisavam analisar realmente casos que precisavam de análise (emprego, saúde etc).
Vamos ver no que vai dar.
@eduardo_augusto @carlasimone @ecoutinho @SergioM Com alegria venho informar que o processo referido da senhora mencionada de mais de 90 anos foi aprovado. Não foi necessária nenhuma retificação pelo fato do pai português constar como brasileiro nas certidões dela. Até mesmo porque todos os outros dados estavam batendo com a certidão original portuguesa dele. Agradeço pelas opiniões e atenção sobre o caso. Para informação: o processo durou apenas 31 dias.
Aproveito pra perguntar a visão de vocês sobre a situação atual: o seu filho dará entrada como filho de portuguesa normalmente agora. Ocorre que o neto fará 17 anos esse ano. Por ser menor de idade, o que vocês fariam: esperariam o do pai ficar pronto pra dar entrada posteriormente como filho depois de atingir a maioridade? Ou já dariam entrada como neto agora pra aproveitar a isenção de taxa pra menores e benefícios de prazo? A dúvida é em virtude da nova lei. Valeria a pena dar entrada logo mesmo sabendo das possíveis exigências e sem terem sido regulamentadas? Vocês teriam informações de como andam os prazos pra netos menores de idade atualmente no ACP? Caso continue rápido e sem taxa talvez seja válida uma tentativa.
Grato novamente.
@brunommdc
Eu sou da turma que prefere processos “sem emoção”: esperaria sair a cidadania do pai, mesmo sabendo que com isso o atual neto será maior de 18 anos quando for protocolar seu processo como filho de português.
@brunommdc
Que bom que o processo da senhora foi aprovado, ainda mais em um tempo tão bom.
Quanto ao neto de 16 anos, se fosse antes da mudança da lei eu diria pra mandar, mesmo sabendo que não seria tão rápido (só era muito rápido abaixo de 16), mas agora eu sugiro esperar mesmo. As mudanças ainda não foram regulamentadas e eu imagino que esses processos vão ficar lá parados esperando essa regulamentação que pode levar mais de 1 ano pra sair. E depois ainda vai ter que ver como cumprir as novas exigências. Esperar, nesse caso, é bem mais simples.