português citado como brasileiro no registro da filha
Bom dia @texaslady @ecoutinho @CarlosASP e demais colegas que possam contribuir. Vocês me ajudaram muito em outras respostas e por isso os cito novamente para, por gentileza e se puderem, me digam as suas opiniões sobre o caso abaixo.
Ao registrar sua filha no cartório, o português foi citado como brasileiro na certidão de nascimento dela, que deseja hoje obter a cidadania pelo artigo 1C. Existe comprovação de que o mesmo era português, como consta em sua certidão de nascimento portuguesa. Além disso, é possível verificar que se trata da mesma pessoa pois os nomes dos 2 documentos batem uns com os outros (apenas com acréscimo de um ultimo sobrenome por parte da mãe do português, que é o mesmo ultimo sobrenome de seu marido).
Com essas informações e considerando que já foram pedidas 2 copias reprográficas de inteiro teor da certidão dessa filha, vocês consideram esse caso como imprescindível e obrigatório de retificação? Me pergunto se isso poderia ser recorrente nos cartórios da época pelos mais diferentes motivos, e se essa situação pode eventualmente ser compreendida pelo conservador em virtude do contexto dos documentos.
OBS: Ela tem mais de 90 anos e não está em perfeitas condições de saúde, e em virtude disso, o seu filho vai dar entrada tanto na cidadania dela como filha, quanto na dele como neto, para que se o dela for bem sucedido e ficar pronto enquanto ela estiver viva, ele peça a transferência do artigo do processo dele de neto para filho também. E se algo acontecer com ela, ele ja teria enviado o seu processo de neto normalmente, sem perder tempo esperando.
Mencionei esse contexto acima pois sabemos que o ACP quase certamente vai pedir, como exigência, que ela faça a prova de vida em algum momento do processo. Portanto, sabendo da possibilidade de retificação e considerando que ja é esperada uma exigência em virtude de sua idade, vocês acham válido que ele envie as documentações que ja tem e espere pra ver se eles vão realmente exigir que os documentos sejam retificados? Ou acreditam que exista a real necessidade de retificar agora, levando mais tempo e tendo mais gastos com retificação novas cópias, sem ter certeza se será mesmo exigido?
Gostaria de saber suas visões sobre o caso, e agradeço imensamente por toda a colaboração que vocês e os demais colegas sempre deram aqui no fórum. Muito obrigado desde já.
Comentários
@brunommdc no seu caso um ponto de atençao é saber por qual motivo ele consta como brasileiro nessa certidao,e daí decidir a melhor estratégia.
@brunommdc
Minha opinião: dê entrada no processo dela. Mande os documentos do jeito que estão. Considerando a idade dela, não é bom perder um dia sequer.
Não envie nenhum tipo de justificativa ou qualquer coisa que chame a atenção do conservador para a questao da nacionalidade do pai.
Em paralelo, comece a providenciar a documentação para retificar a certidão de nascimento dela. Ninguém pode afirmar com 100% de certeza de que o conservador vai ou não emitir uma notificação de exigência.
Com os documentos em mãos, providencie a retificação. Processos 1C tem levado 12 a 14 meses para concluir. Ou seja, dá tempo tranquilo de retificar.
Se vier a exigencia, vc terá tudo pronto. Se não vier, vc terá gasto algo entre 500 e 1000 reais "à tôa". Mais ou menos, pq terá a satisfação de ter corrigido um registro histórico da família.
Talvez para alguém mais novo eu recomendasse esperar. Mas a idade da requerente me faz pensar em usar uma abordagem mais "pro-ativa"...
@brunommdc
Existem casos (recentes, até) iguais ao seu que foram aprovados.
A minha pergunta é: o português também é brasileiro? Porque, se for, não há erro nenhum aí.
Concordo com o @eduardo_augusto
@brunommdc
Com essas informações e considerando que já foram pedidas 2 copias reprográficas de inteiro teor da certidão dessa filha, vocês consideram esse caso como imprescindível e obrigatório de retificação?
Eu não retificaria. Minha opinião pessoal é que ele constar como brasileiro é irrelevante (ele pode ter se naturalizado, por exemplo, e isso não teria influência alguma no processo da filha). O que interessa de verdade é se ele perdeu a nacionalidade portuguesa ou não. Se não consta perda de nacionalidade anotada no assento dele, ele nasceu e morreu português e é isso que importa. Se no meio do caminho ele também se tornou brasileiro, argentino ou chines é totalmente irrelevante.
Mande os documentos como estão, seguindo o guia de filhos. Como disse o @eduardo_augusto : nem cite esse assunto para a conservatória, não vale a pena ficar dando ênfase em algo que você vai ter que ficar dando explicação depois. Minha aposta é que o processo segue sem problemas.
Com os documentos em mãos, providencie a retificação. Processos 1C tem levado 12 a 14 meses para concluir. Ou seja, dá tempo tranquilo de retificar.
Esse é o único ponto em que discordo do @eduardo_augusto . Primeiro pq não acho que vá vir um pedido de retificação; segundo se o português se naturalizou brasileiro não seria erro e portanto não cabe retificação. O que acho sim que faz sentido é enviar o processo como está e em paralelo fazer sua pesquisa para entender se realmente seria um erro e aí sim decidir se quer já deixar retificado (just in case) ou deixar tudo "engatilhado" para retificar se for solicitado.
Também concordo com o colega de que pela idade não vale a pena perder um dia sequer. Os prazos de processos de filho estão aumentando (atualmente já está em 14 meses no ACP) então não perca tempo com detalhes. Se vc tem o fundamental, se a perfilhação estiver estabelecida, envie logo para garantir que o prazo começou a contar.
Concordo que deva mandar logo sem mencionar esse ponto e acrescento uma novidade: ontem, 20/5, o conselho deliberativo do IRN publicou uma nova norma para prioridades, retornando com a prioridade para idosos acima de 75 anos, ou seja, mande junto um requerimento pedindo prioridade baseado nesse novo parecer.
@SergioM
20/5, o conselho deliberativo do IRN publicou uma nova norma para prioridades, retornando com a prioridade para idosos acima de 75 anos,
Sério mesmo?! Que notícia boa! Esse documento é público ou é daqueles memorandos internos que de vez em qdo vazam? Vc teria o link para compartilhar?
@ecoutinho postaram em outro tópico aqui:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/683/U2FPY8RBBVJC.pdf
@SergioM
Muito bom! Obrigado.
@ecoutinho
Minha opinião pessoal é que ele constar como brasileiro é irrelevante (ele pode ter se naturalizado, por exemplo, e isso não teria influência alguma no processo da filha).Voce tem razao nesse ponto, a minha preocupação em relação à divergência é a conservatória eventualmente questionar se é a mesma pessoa.
O "João da Silva" brasileiro, filho do José da Silva e Maria da Silva é o mesmo "João da Silva" português, filho do José da Silva e Maria da Silva?
Eu concordo que a chance disso dar problema é bem pequena, mas me preocupa a idade da requerente. É uma questão de "quanto custa correr esse (pequeno) risco?
@eduardo_augusto
O "João da Silva" brasileiro, filho do José da Silva e Maria da Silva é o mesmo "João da Silva" português, filho do José da Silva e Maria da Silva?
Sim, é uma dúvida possível, mas imagino que seja algo que eles encontram direto. Usando um exemplo tosco (por que é recente e provavelmente torna tudo mais óbvio): No processo de nacionalidade de minha filha a certidão dela havia o pai/declarante ECoutinho, brasileiro, filho de TCoutinho e CCoutinho, natural de SP. Já o assento de nascimento do pai (no caso eu) constava ECoutinho, português, filho de TCoutinho e CCoutinho, natural de SP. Não houve questionamento mesmo com essa suposta "divergência" (cuja razão é óbvia nesse caso).
Entendo seu argumento de que no caso do @brunommdc possa haver algum risco ligeiramente maior por conta de serem documentos antigos. Eu não saberia ponderar o tamanho desse risco mas imagino que seja muito pequeno.
@guedesmarcia @eduardo_augusto @carlasimone @ecoutinho @SergioM Muito obrigado mesmo pela contribuição de todos vocês no assunto e também dos demais colegas. Resumindo tudo o que foi dito acima, era o que eu estava imaginando mesmo. Acredito que o mais estratégico no momento é envia-los do jeito que já são originalmente e deixar uma possível retificação (que nem temos certeza se virá) engatilhada e preparada. Até porque não sabemos que eventuais outras coisas eles possam vir a pedir. Imagina retificar uma vez, envolvendo todos os custos extras, e depois perceber que não era necessária ou até mesmo que ainda são necessárias outras que não imaginamos? Portanto muito obrigado novamente pelas opiniões de vocês que foram muito plausíveis.
Sobre o que o Sergio disse acerca da nova regra de pedido de urgência para maiores de 75 anos, isso só me faz pensar que há males que vem para o bem. Por ser recente eu ainda não sabia desse novo parecer, e essa situação fez com que essas informações chegassem no momento certo.
Por fim, sobre essa questão da regra de urgência, eu gostaria de sanar umas dúvidas: 1) vocês tem alguma estimativa ou noção do quão mais rápido poderia ser esse processo? Pergunto pois isso poderia fazer com que a estratégia de mandar os processos da filha e do neto juntos fosse repensada caso eles já não estejam com todos os documentos. Ainda acredito que seja válido mandar os 2 logo, considerando a possibilidade de trocar o artigo de neto 1D para o de filho 1C quando o da filha ficar pronto, como foi visto em casos aqui do fórum. Mas esse novo dado da urgência abre margem pra se pensar em mandar um de cada vez como 1C e torcer pra que o processo da filha idosa seja relativamente rápido e nada aconteça com ela até o fim do processo.
2) Sobre o requerimento para a urgência, bastaria mencionar essa nova atualização enviando um pedido e os argumentos para tal inclusos no processo, ou seria necessária também assinatura da requerente idosa com firma reconhecida em cartório ou procuração assinada por alguém para que o direito seja exercido? Apenas pra certificar sobre as formas mais comuns e indicadas atualmente pra realizar o ato.
Novamente, fica aqui a minha profunda gratidão por todas as vezes que alguém vem contribuir com informações e dados, fazendo dessa comunidade cada vez melhor.
@brunommdc
1) vocês tem alguma estimativa ou noção do quão mais rápido poderia ser esse processo?Ninguém vai saber te dizer isso. O despacho foi essa semana. Minha opinião: ACP e CRC serão inundados por milhares de pedidos de prioridade. Vai atrasar a vida de todo mundo.
O que pode acontecer é ter um monte de gente - que "deveria" ter prioridade - sendo passada pra trás, porque não tomaram conhecimento desse despacho.
A velhinha de 80 anos que deu entrada no pedido em 2021 e aguarda pacientemente uma decisão será passada pra trás pelo senhor de 75 anos que deu entrada no pedido em 2025 e que soube que podia pedir prioridade.
É mais uma lambança, cortesia do IRN.
2) Sobre o requerimento para a urgência, bastaria mencionar essa nova atualização enviando um pedido e os argumentos para tal inclusos no processo, ou seria necessária também assinatura da requerente idosa com firma reconhecida em cartórioO despacho é bem claro, o pedido deve ser feito pelo proprio requerente, por seu advogado ou pelo procurador constituído.
Sim, o requerimento deve ser assinado, com firma reconhecida por autenticidade. Lembro que vários cartórios oferecem serviço à domicílio, obviamente cobrando uma taxa para isso.
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Posso estar enganado, mas não vi nada sobre prioridade automática, como existia antigamente para os idosos. Ou seja, é preciso requerer formalmente.
@eduardo_augusto @brunommdc
Posso estar enganado, mas não vi nada sobre prioridade automática, como existia antigamente para os idosos. Ou seja, é preciso requerer formalmente.
Lendo o despacho foi isso que entendi também... O exatamente por isso concordo contigo que a tendência é virar uma lambança: vão criar uma injustiça como o exemplo hipotético que vc deu da paciente velhinha de 80 anos vs o sr de 75 anos; além disso eles vão ter que ler e analisar um monte de pedidos de prioridade que chegarão, cada um escrito de um jeito diferente, com justificativas diferentes, para pedir prioridade. Parece bobagem, mas demanda tempo avaliarem caso a caso. Antigamente era uma regra simples: tem 75 ou mais ia para uma fila prioritária. Só precisavam analisar realmente casos que precisavam de análise (emprego, saúde etc).
Vamos ver no que vai dar.