português citado como brasileiro no registro da filha

Bom dia @texaslady @ecoutinho @CarlosASP e demais colegas que possam contribuir. Vocês me ajudaram muito em outras respostas e por isso os cito novamente para, por gentileza e se puderem, me digam as suas opiniões sobre o caso abaixo.

Ao registrar sua filha no cartório, o português foi citado como brasileiro na certidão de nascimento dela, que deseja hoje obter a cidadania pelo artigo 1C. Existe comprovação de que o mesmo era português, como consta em sua certidão de nascimento portuguesa. Além disso, é possível verificar que se trata da mesma pessoa pois os nomes dos 2 documentos batem uns com os outros (apenas com acréscimo de um ultimo sobrenome por parte da mãe do português, que é o mesmo ultimo sobrenome de seu marido).

Com essas informações e considerando que já foram pedidas 2 copias reprográficas de inteiro teor da certidão dessa filha, vocês consideram esse caso como imprescindível e obrigatório de retificação? Me pergunto se isso poderia ser recorrente nos cartórios da época pelos mais diferentes motivos, e se essa situação pode eventualmente ser compreendida pelo conservador em virtude do contexto dos documentos.

OBS: Ela tem mais de 90 anos e não está em perfeitas condições de saúde, e em virtude disso, o seu filho vai dar entrada tanto na cidadania dela como filha, quanto na dele como neto, para que se o dela for bem sucedido e ficar pronto enquanto ela estiver viva, ele peça a transferência do artigo do processo dele de neto para filho também. E se algo acontecer com ela, ele ja teria enviado o seu processo de neto normalmente, sem perder tempo esperando.

Mencionei esse contexto acima pois sabemos que o ACP quase certamente vai pedir, como exigência, que ela faça a prova de vida em algum momento do processo. Portanto, sabendo da possibilidade de retificação e considerando que ja é esperada uma exigência em virtude de sua idade, vocês acham válido que ele envie as documentações que ja tem e espere pra ver se eles vão realmente exigir que os documentos sejam retificados? Ou acreditam que exista a real necessidade de retificar agora, levando mais tempo e tendo mais gastos com retificação novas cópias, sem ter certeza se será mesmo exigido?

Gostaria de saber suas visões sobre o caso, e agradeço imensamente por toda a colaboração que vocês e os demais colegas sempre deram aqui no fórum. Muito obrigado desde já.

Comentários

  • @brunommdc no seu caso um ponto de atençao é saber por qual motivo ele consta como brasileiro nessa certidao,e daí decidir a melhor estratégia.

  • @brunommdc


    Minha opinião: dê entrada no processo dela. Mande os documentos do jeito que estão. Considerando a idade dela, não é bom perder um dia sequer.

    Não envie nenhum tipo de justificativa ou qualquer coisa que chame a atenção do conservador para a questao da nacionalidade do pai.


    Em paralelo, comece a providenciar a documentação para retificar a certidão de nascimento dela. Ninguém pode afirmar com 100% de certeza de que o conservador vai ou não emitir uma notificação de exigência.


    Com os documentos em mãos, providencie a retificação. Processos 1C tem levado 12 a 14 meses para concluir. Ou seja, dá tempo tranquilo de retificar.


    Se vier a exigencia, vc terá tudo pronto. Se não vier, vc terá gasto algo entre 500 e 1000 reais "à tôa". Mais ou menos, pq terá a satisfação de ter corrigido um registro histórico da família.


    Talvez para alguém mais novo eu recomendasse esperar. Mas a idade da requerente me faz pensar em usar uma abordagem mais "pro-ativa"...

  • @brunommdc

    Existem casos (recentes, até) iguais ao seu que foram aprovados.

    A minha pergunta é: o português também é brasileiro? Porque, se for, não há erro nenhum aí.

    Concordo com o @eduardo_augusto

  • editado 11:12AM

    @brunommdc

    Com essas informações e considerando que já foram pedidas 2 copias reprográficas de inteiro teor da certidão dessa filha, vocês consideram esse caso como imprescindível e obrigatório de retificação?

    Eu não retificaria. Minha opinião pessoal é que ele constar como brasileiro é irrelevante (ele pode ter se naturalizado, por exemplo, e isso não teria influência alguma no processo da filha). O que interessa de verdade é se ele perdeu a nacionalidade portuguesa ou não. Se não consta perda de nacionalidade anotada no assento dele, ele nasceu e morreu português e é isso que importa. Se no meio do caminho ele também se tornou brasileiro, argentino ou chines é totalmente irrelevante.

    Mande os documentos como estão, seguindo o guia de filhos. Como disse o @eduardo_augusto : nem cite esse assunto para a conservatória, não vale a pena ficar dando ênfase em algo que você vai ter que ficar dando explicação depois. Minha aposta é que o processo segue sem problemas.

    Com os documentos em mãos, providencie a retificação. Processos 1C tem levado 12 a 14 meses para concluir. Ou seja, dá tempo tranquilo de retificar.

    Esse é o único ponto em que discordo do @eduardo_augusto . Primeiro pq não acho que vá vir um pedido de retificação; segundo se o português se naturalizou brasileiro não seria erro e portanto não cabe retificação. O que acho sim que faz sentido é enviar o processo como está e em paralelo fazer sua pesquisa para entender se realmente seria um erro e aí sim decidir se quer já deixar retificado (just in case) ou deixar tudo "engatilhado" para retificar se for solicitado.

    Também concordo com o colega de que pela idade não vale a pena perder um dia sequer. Os prazos de processos de filho estão aumentando (atualmente já está em 14 meses no ACP) então não perca tempo com detalhes. Se vc tem o fundamental, se a perfilhação estiver estabelecida, envie logo para garantir que o prazo começou a contar.

  • Concordo que deva mandar logo sem mencionar esse ponto e acrescento uma novidade: ontem, 20/5, o conselho deliberativo do IRN publicou uma nova norma para prioridades, retornando com a prioridade para idosos acima de 75 anos, ou seja, mande junto um requerimento pedindo prioridade baseado nesse novo parecer.

  • @SergioM

    20/5, o conselho deliberativo do IRN publicou uma nova norma para prioridades, retornando com a prioridade para idosos acima de 75 anos,

    Sério mesmo?! Que notícia boa! Esse documento é público ou é daqueles memorandos internos que de vez em qdo vazam? Vc teria o link para compartilhar?

  • @SergioM

    Muito bom! Obrigado.

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