@carlasimone o número é do CPF? A carteira de identidade dela é antiga, ainda contêm o número RG. Além disso tem o número do CPF.
Porém, não seria apropriado botar o número do próprio documento, nesse caso identidade (RG)? inclusive a data de emissão e o emissor, é referente a carteira de identidade, não do CPF, correto?
Outra dúvida, o campo outros, é pequeno, não vou conseguir escrever isso tudo. Conseguir colocar só Carteira de Identidade Apostilada.
To correndo aqui pra fechar e enviar logo, desculpe o monte de dúvidas pequenas.
Mas tem o número de CPF (e tem menos de 10 anos de emissão e contém filiação), correto? Pergunto porque, como se trata de 1D, enviará também o histórico de antecedentes criminais da PF, onde o único campo de identificação é o número de CPF. Idem para todas as certidões, nas quais o único número de identificação constante é o CPF.
@carlasimone no documento de identidade, RG , tem sim o número do CPF.
No documento de antecedentes criminais, descreve o nome completo, filiações, número da CI (Carteira de Identidade, famoso RG), emissão do Detran e o CPF , se o revisor tiver boa vontade dá pra relacionar tudo =)
@carlasimone eu fiz uma correção no outros para CARTEIRA DE IDENTIDADE. Preferi não incluir a informação de cópia apostilada e autenticada pois não caberia no campo, ou teria que diminuir demais as letras.
Isso pode ser considerado ilegível? Eu consegui ler quase tudo. =)
Essa é a certidão de nascimento da minha avó, filha do Português. Eu não fiz o pedido digitado da certidão, mando assim e vejo se vão pedir pra complementar?
To pronto pra ir na loja da DHL. Correria total aqui kkkk
Outra dúvida final, o documento de antecedentes criminais, da minha mãe, saiu aquele certificado no site da polícia federal. Que tem um QR Code válido por 90 dias. Meu pai levou no cartório, eles fizeram a materialização do documento e o apostilamento de Haia, é isso?
Eu vi uns posts que parecem mais antigos dizendo para não materializar, nem apostilar, mandando somente uma validação feita no próprio site no verso, fiquei confuso.
O nome da mãe da requerente (filha do PT), Vera Ignez de Almeida, não tem averbamento para o nome de casada Vera Ignez Almeida da Silva na certidão de nascimento.
É necessária essa averbação? Já que nós documentos da neta, os registros contam como nome de casada de Vera.
Você vai mandar a certidão de casamento dela, como documento de apoio? Isso também resolve, pois ali consta que mudou de nome.
E, mesmo se não mandar, tem conservadores que, pelo resto das informações, aceita "deduzir" que a diferença de nomes vem do casamento. Mas alguns pedem sim algum documento que comprove a mudança de nome.
Pode aguardar uma eventual exigência. Sim, pode atrasar algo, pois não há um prazo constante para eles olharam um processo depois de atendida a exigência. Varia muito de caso para caso.
Ou pode mandar como está e, quando receber o número do processo, enviar esse documento adicional, fazendo menção ao processo número xxxx
@CarlosASP no documento de nascimento da requerente, a Neta (Valéria), consta o nome do avô materno, que é o Português (Armando).
Porém, revisando os documentos aqui, acho que dei um vacilo em não pedir os averbamentos de casamentos antes de pedir o apostilamento.
Tem duas situações.
O da filha de Armando(PT) . como havia dito, falta o averbamento do casamento. O nome muda de Vera Ignêz de Almeida para Vera Ignêz Almeida da Silva.
O da neta de Armando (PT) (filha de Vera), falta o averbamento do casamento também. O nome muda de Valéria C Almeida da Silva, para Valeria C Almeida da Silva Rocha. Os documentos de RG/PF todos constam o nome de casada.
Estou na dúvida do melhor caminho agora, os documentos estavam todos prontos. 🙁 bateu o desânimo. Seria melhor conseguir as duas certidões de casamento, apostilar e mandar? ou averbar e refazer tudo?
Como explicado antes, os dois caminhos (averbamento no nascimento, ou mandar a de casamento) funcionam.
Em teoria. o de averbamento é "mais simples", pois os cartórios deveriam fazer isso gratuitamente - e caso acontecesse antes de emitir as certidões para o processo. Mas nem sempre fazem, e pode levar um tempo para ocorrer depois que você pedir. E terá que pedir novas certidões, apostilar etc.
O via certidão de casamento exige apenas duas coisas: emitir a certidão como apoio - e conferir antes que elas não contém nada em divergência com as outras certidões "obrigatórias".
Acho que, se fosse no meu caso, mandaria o processo agora, para já entrar na fila. Como esse casamento não é "obrigatório", a ausência dele não vai gerar uma exigência de cara na conferência inicial.
Aí, se um envio a mais para PT não for pesado para você, depois de receber a numeração do processo, eu enviaria o casamento para ser inserido ao processo, citando que é o número xxx.
Ou, se quiser arriscar, não mandar nada a mais. Esperar para ver se o conservador vai exigir isso (às vezes sim, às vezes não), sabendo que o prazo de re-examinarem um processo depois de atendida uma exigência é meio imprevisível.
@CarlosASP as certidões de casamento como apoio, precisam ser apostiladas também? é cópia reprográfica?
Eu vou enviar, depois eu envio quando conseguir as duas certidões de casamento, talvez faça via Correios que o preço deve ser mais suave, ou peço que algum parente meu envie quando estiver em Portugal.
Vou fazer coro com o @CarlosASP, essa reprográfica é uma das melhores que já vi! Letra legível, foto de ótima qualidade.
Quanto aos nomes de casada, entendo que tem que justificar sim. Por ser um processo de neto, eu não esperaria vir a exigência porque costumam aumentar o tempo de análise às vezes mais de 1 ano. O ideal é mandar as certidões de casamento apostiladas.
Se não fosse a mudança da lei, eu esperaria pra mandar tudo junto, mas na atual situação eu enviaria agora pro ACP e quando tivesse o número do processo mandaria as certidões pedindo para juntar ao mesmo. Depois poderia mandar até por correios que é mais barato e não vai fazer diferença demorar mais para entregar.
Oi pessoal, o aviso de recebimento pela DHL consta a data de segunda-feira dia 18 às 14:38. Chegou 1 dia antes da lei sair no diário oficial, agora é aguardar a senha pra mandar as certidões de casamento. Obrigado!
Recebi já a senha com a abertura do processo!! 😁 A data de entrada ficou mesmo dia 18/05 =) 1 dia antes da publicação no diário oficial da nova lei! Obrigado a todos amigos foristas pelo apoio.
Sobre as certidões de casamento, agora só preciso consegui-lás e enviar com um documento anexo pedindo ao conservador para adicionar ao processo número N12345_2026 , é isso? Os documentos de apoio, precisam ser no mesmo esquema de cópia reprografia com apostilamento de Haia?
Sobre as certidões de casamento, agora só preciso consegui-lás e enviar com um documento anexo pedindo ao conservador para adicionar ao processo número N12345_2026 , é isso? Os documentos de apoio, precisam ser no mesmo esquema de cópia reprografia com apostilamento de Haia?
Sim. Reconheça a assinatura do requerente em cartório por autenticidade no requerimento de anexação.
Comentários
@romrocha
1. Tanto faz, mas deve ser a data de quando for ao cartório reconhecer a assinatura por autenticidade.
2. Sim, ACP.
@romrocha
Pode colocar a data à mão sem problemas.
Sim, ACP.
No documento 1D , no quadro 1, tem o seguinte campo:
Documento de Identificação: [ ] Título de Residência [ ] Passaporte [ ] Outro: ____________________________
Eu marquei um X em Outro , e escrevi REGISTRO CIVIL.
E coloquei o número do RG de minha mãe, emitido pelo DETRAN-RJ e a data de expedição.
Fiz certo?
@romrocha
O documento de identificação é o documento que identifica o requerente no seu país.
Como é RG (e não CIN, correto?), X em Outro e CÓPIA AUTENTICADA APOSTILADA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
Número: CPF, órgão de emissão o que constar no RG no verso.
@carlasimone o número é do CPF? A carteira de identidade dela é antiga, ainda contêm o número RG. Além disso tem o número do CPF.
Porém, não seria apropriado botar o número do próprio documento, nesse caso identidade (RG)? inclusive a data de emissão e o emissor, é referente a carteira de identidade, não do CPF, correto?
Outra dúvida, o campo outros, é pequeno, não vou conseguir escrever isso tudo. Conseguir colocar só Carteira de Identidade Apostilada.
To correndo aqui pra fechar e enviar logo, desculpe o monte de dúvidas pequenas.
@ecoutinho @CarlosASP se quiserem contribuir. grato.
@romrocha
Pode deixar assim mesmo.
Mas tem o número de CPF (e tem menos de 10 anos de emissão e contém filiação), correto? Pergunto porque, como se trata de 1D, enviará também o histórico de antecedentes criminais da PF, onde o único campo de identificação é o número de CPF. Idem para todas as certidões, nas quais o único número de identificação constante é o CPF.
Nesse caso, creio melhor pôr o número de CPF.
@carlasimone no documento de identidade, RG , tem sim o número do CPF.
No documento de antecedentes criminais, descreve o nome completo, filiações, número da CI (Carteira de Identidade, famoso RG), emissão do Detran e o CPF , se o revisor tiver boa vontade dá pra relacionar tudo =)
@romrocha
Nesse caso, ponha como mencionou.
@carlasimone eu fiz uma correção no outros para CARTEIRA DE IDENTIDADE. Preferi não incluir a informação de cópia apostilada e autenticada pois não caberia no campo, ou teria que diminuir demais as letras.
Espero que dê certo =)
Isso pode ser considerado ilegível? Eu consegui ler quase tudo. =)
Essa é a certidão de nascimento da minha avó, filha do Português. Eu não fiz o pedido digitado da certidão, mando assim e vejo se vão pedir pra complementar?
@romrocha
Para quem lida todo dia com documentos manuscritos, isso aí é o sonho de legibilidade :-)
Pode mandar sem preocupação; vão ler tudo.
To pronto pra ir na loja da DHL. Correria total aqui kkkk
Outra dúvida final, o documento de antecedentes criminais, da minha mãe, saiu aquele certificado no site da polícia federal. Que tem um QR Code válido por 90 dias. Meu pai levou no cartório, eles fizeram a materialização do documento e o apostilamento de Haia, é isso?
Eu vi uns posts que parecem mais antigos dizendo para não materializar, nem apostilar, mandando somente uma validação feita no próprio site no verso, fiquei confuso.
Acho que encontrei um problema na última revisão.
O nome da mãe da requerente (filha do PT), Vera Ignez de Almeida, não tem averbamento para o nome de casada Vera Ignez Almeida da Silva na certidão de nascimento.
É necessária essa averbação? Já que nós documentos da neta, os registros contam como nome de casada de Vera.
isso pode ser um problema? Socorrooo
@ecoutinho @CarlosASP
@romrocha
Não necessariamente.
Você vai mandar a certidão de casamento dela, como documento de apoio? Isso também resolve, pois ali consta que mudou de nome.
E, mesmo se não mandar, tem conservadores que, pelo resto das informações, aceita "deduzir" que a diferença de nomes vem do casamento. Mas alguns pedem sim algum documento que comprove a mudança de nome.
@CarlosASP Não estou mandando a certidão de casamento. Eu posso conseguir, mas já estou na DHL. Queria enviar antes que mudassem a lei.
posso aguardar a exigência se for o caso e mandar? Isso atrasaria demais o processo?
@romrocha
Pode aguardar uma eventual exigência. Sim, pode atrasar algo, pois não há um prazo constante para eles olharam um processo depois de atendida a exigência. Varia muito de caso para caso.
Ou pode mandar como está e, quando receber o número do processo, enviar esse documento adicional, fazendo menção ao processo número xxxx
@CarlosASP no documento de nascimento da requerente, a Neta (Valéria), consta o nome do avô materno, que é o Português (Armando).
Porém, revisando os documentos aqui, acho que dei um vacilo em não pedir os averbamentos de casamentos antes de pedir o apostilamento.
Tem duas situações.
Estou na dúvida do melhor caminho agora, os documentos estavam todos prontos. 🙁 bateu o desânimo. Seria melhor conseguir as duas certidões de casamento, apostilar e mandar? ou averbar e refazer tudo?
Estou correndo por conta da nova lei.
@romrocha
Como explicado antes, os dois caminhos (averbamento no nascimento, ou mandar a de casamento) funcionam.
Em teoria. o de averbamento é "mais simples", pois os cartórios deveriam fazer isso gratuitamente - e caso acontecesse antes de emitir as certidões para o processo. Mas nem sempre fazem, e pode levar um tempo para ocorrer depois que você pedir. E terá que pedir novas certidões, apostilar etc.
O via certidão de casamento exige apenas duas coisas: emitir a certidão como apoio - e conferir antes que elas não contém nada em divergência com as outras certidões "obrigatórias".
Acho que, se fosse no meu caso, mandaria o processo agora, para já entrar na fila. Como esse casamento não é "obrigatório", a ausência dele não vai gerar uma exigência de cara na conferência inicial.
Aí, se um envio a mais para PT não for pesado para você, depois de receber a numeração do processo, eu enviaria o casamento para ser inserido ao processo, citando que é o número xxx.
Ou, se quiser arriscar, não mandar nada a mais. Esperar para ver se o conservador vai exigir isso (às vezes sim, às vezes não), sabendo que o prazo de re-examinarem um processo depois de atendida uma exigência é meio imprevisível.
@CarlosASP as certidões de casamento como apoio, precisam ser apostiladas também? é cópia reprográfica?
Eu vou enviar, depois eu envio quando conseguir as duas certidões de casamento, talvez faça via Correios que o preço deve ser mais suave, ou peço que algum parente meu envie quando estiver em Portugal.
@romrocha
Acho a reprográfica sempre melhor, por ter trauma com algumas digitadas que vieram com inúmeros erros.
Não lembro se apostilei ou não, mas acho que, na dúvida. é melhor apostilar, já que a ideia é justamente evitar possíveis exigências
@romrocha
Vou fazer coro com o @CarlosASP, essa reprográfica é uma das melhores que já vi! Letra legível, foto de ótima qualidade.
Quanto aos nomes de casada, entendo que tem que justificar sim. Por ser um processo de neto, eu não esperaria vir a exigência porque costumam aumentar o tempo de análise às vezes mais de 1 ano. O ideal é mandar as certidões de casamento apostiladas.
Se não fosse a mudança da lei, eu esperaria pra mandar tudo junto, mas na atual situação eu enviaria agora pro ACP e quando tivesse o número do processo mandaria as certidões pedindo para juntar ao mesmo. Depois poderia mandar até por correios que é mais barato e não vai fazer diferença demorar mais para entregar.
Oi pessoal, o aviso de recebimento pela DHL consta a data de segunda-feira dia 18 às 14:38. Chegou 1 dia antes da lei sair no diário oficial, agora é aguardar a senha pra mandar as certidões de casamento. Obrigado!
Recebi já a senha com a abertura do processo!! 😁 A data de entrada ficou mesmo dia 18/05 =) 1 dia antes da publicação no diário oficial da nova lei! Obrigado a todos amigos foristas pelo apoio.
Sobre as certidões de casamento, agora só preciso consegui-lás e enviar com um documento anexo pedindo ao conservador para adicionar ao processo número N12345_2026 , é isso? Os documentos de apoio, precisam ser no mesmo esquema de cópia reprografia com apostilamento de Haia?
@romrocha Parabéns por ter conseguido dar entrada antes do prazo final !!
Caso ainda não tenha, a certidão de casamento da Sra Vera vc pode obter no cartório de Nilópolis com os dados abaixo:
Livro:00056B
Folha:275V
Termo:
Circunscrição:00
Municipio:NILÓPOLIS
UF:RJ
@romrocha
Sobre as certidões de casamento, agora só preciso consegui-lás e enviar com um documento anexo pedindo ao conservador para adicionar ao processo número N12345_2026 , é isso? Os documentos de apoio, precisam ser no mesmo esquema de cópia reprografia com apostilamento de Haia?Sim. Reconheça a assinatura do requerente em cartório por autenticidade no requerimento de anexação.