Registro por terceiros no Brasil x legislação portuguesa – pode haver retroatividade?
Gostaria de abrir uma discussão sobre um ponto jurídico que surgiu no meu processo do meu pai de cidadania portuguesa para neto que foi indeferido e que acredito ser relevante para outros casos.
O processo foi indeferido sob o argumento de que a certidão brasileira de nascimento do pai (filho do português) não comprovaria a filiação de forma segura, pois o registro foi feito por um terceiro (vizinho), e não pelos pais.
No entanto, há alguns pontos que me geraram dúvida quanto à fundamentação dessa decisão:
- O nascimento ocorreu no Brasil, sob a vigência do Decreto do Registro Civil da época, que não exigia a presença dos pais para o registro de nascimento, permitindo que terceiros idôneos fizessem a declaração.
- O próprio processo menciona que a análise considera a legislação do país onde ocorreu o fato (Brasil), desde que não entre em conflito com a legislação portuguesa.
- À época do nascimento, em Portugal ainda não existia registro civil obrigatório (pré-1911), sendo os registros feitos em âmbito paroquial, sem uma regra civil equivalente que exigisse presença dos pais.
Diante disso, surge a questão:
👉 É juridicamente possível aplicar a legislação portuguesa atual de registro civil para invalidar um registro feito no Brasil, de acordo com a legislação brasileira vigente à época?
👉 Isso não violaria o princípio jurídico de não-retroatividade das leis (non-retroactivity) e o princípio tempus regit actum, segundo os quais o ato deve ser analisado conforme a lei vigente no momento em que ocorreu?
Além disso, enfrento uma dificuldade adicional:
- Não consigo transcrever a certidão de casamento dos pais porque há uma lacuna documental no Arquivo Distrital de Vila Real, já confirmada;
- Possuo a certidão brasileira de casamento e outras declarações que reforçam a filiação.
👉 Nesses casos, a experiência de vocês indica que:
- A certidão brasileira (mesmo sem transcrição) pode ser aceita como prova complementar?
- Já houve casos semelhantes aceitos ou revertidos?
Agradeço muito se alguém puder compartilhar experiências ou entendimento jurídico sobre essa situação.
Comentários
@simonenmourao achei esses comentários sobre o caso aqui no fórum, julho de 2024, janeiro de 2022 e junho de 2017.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8044/terceiro-como-declarante-do-nascimento
@simonenmourao o IRN entende que ao filho do português, se aplica a legislação portuguesa para efeito de cidadania, somente se aplicaria a legislação (brasileira no caso) ao neto que é filho de estrangeiro.
Se você procurar nas exigências que foram postadas aqui no fórum, há em diversos exemplos que confirmam isso.
Por exemplo, no meu caso (neto de português), constou o seguinte:
Ora, não tendo sido XXXXX, por si ou por intermédio de procurador, a declarante do nascimento do(a) filho(a), no registo civil local, importará, desde já, sublinhar que em face da lei portuguesa então vigente (aplicável a esta relação de filiação por força do disposto no art.º 56º, n.º 1, de leitura conjugada com o art.º 31º, n.º 1, ambos do CC português) não se poderá considerar estabelecida a invocada filiação a menos que se faça prova do reconhecimento materno, durante a menoridade do(a) filho(a) ou do casamento entre XXXXX e XXXXX, casamento esse anterior ao nascimento do(a) filho(a).
Dito isto, precisa ver direitinho em qual estágio está o seu processo (já foi indeferido ou já projeto de indeferimento? Cabe recurso ou já foi arquivado? Etc...)
O que a experiência mostra é que nestes casos, geralmente se resolve transcrevendo o casamento do avô/avó português (o casamento 'limpa' essa questão, pois por presunção legal os filhos nascidos na constância do casamento são considerados legítimos do casal).
Também houve uma época que se aceitava outros documentos assinados pelo português que demonstrassem o reconhecimento na menoridade (histórico escolar, testamento, etc). Porém, não sei como anda isso hoje (me parece que caiu em desuso).
No mais, os seus questionamentos são jurídicos e seria bom se aconselhar com um advogado especialista em direito português, até para se preparar para uma eventual ação a ser ajuizada.