Registro do primeiro descendente do português feito por terceiros
Boa tarde foristas ! Preciso de uma ajuda pois o registro do primeiro descendente do português foi feito na época por um terceiro será que é possível adquirir a nacionalidade portuguesa !? O processo é para neta de português !
Agradeço desde já a atenção !
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Comentários
@Leticialele boa tarde acabei lendo um comentário que se emitir a certidão de casamento do português e a certidão de batismo do filho na época ajuda a resolver esse problema ! Obrigado !
@Norton_Castro1973 , terá que transcrever o casamento do português, SE ocorreu no Brasil.
Se o casamento foi em Portugal e não estiver averbado no assento de batismo, terá que pedir cópia certificada do batismo e do casamento no Arquivo Distrital e mandar junto com a documentação.
@Leticialele o casamento foi no Brasil !i a certidão de batismo do filho do português precisa apostilar ? ! Vou falar para minha colega que vai precisar transcrever o casamento então ! As chances são boas de dar certo ?
Obrigado pela ajuda ! Tenha um excelente ano de 2022 !
@Norton_Castro1973 . se foi um terceiro o declarante, terá que transcrever o casamento dos pais.
Sim, transcrevendo o casamento, tanto a paternidade quanto a maternidade estarão juridicamente estabelecidas, e o processo correrá normalmente, se os demais documentos estiverem corretos.
A que certidão de batismo do filho você se refere?
Se o filho nasceu após 1891 terá que ter certidão de nascimento, inteiro teor, apostilada.
A certidão da requerente tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada. Para a requerente, brasileira filha de brasileiros, não importa quem foi o declarante, pois a lei brasileira estabelece que pai e mãe são os que constam na certidão de nascimento, não importa quem foi o declarante.
@Leticialele a certidão de batismo que me refiro é a do filho do português ! Não precisa dela então basta a transcrição de casamento dos pais ! A de nascimento do filho do português a minha colega já tem ela apostilada mas como falei o registro foi feito por terceiros citando os pais na certidão !
@Norton_Castro1973 , se foram terceiros os declarantes do filho do português, terá que transcrever o casamento dos pais (portugueses ou português e brasileira) para poder estabelecer a paternidade jurídica. Para Portugal, não basta o nome dos pais constar na certidão! Tem que provar!!
@Leticialele tudo bem ! a transcrição de óbito no caso que eu citei acima tem que ser feita tb ou basta a de casamento ! pois vou fazer pelo escritório consular de Santos que parece ser bem exigente ! agradeço a ajuda e tenha uma boa semana !
@Norton_Castro1973 , Santos exige que o óbito seja averbado juntamente com a transcrição do casamento.