Terceiro declarante na certidão de nascimento

Gente, a seguinte situação surgiu: Pai português nascido em 1.870 (já tem o assento dele de batismo). Casou-se no Brasil com brasileira (casamento em 1916), e tiveram uma filha em 1923. Porém quem declarou o nascimento dessa filha foi um terceiro desconhecido, que informou tudo certo na certidão de nascimento.

Todos esses são falecidos, no caso o pedido seria para a neta, que nasceu após o casamento dos pais e seu pai brasileiro que declarou seu nascimento.

Pesquisei aqui no site, porém tenho gtande dificuldade em entender a questão da perfilhação.

Nesse caso há solução para o pedido de cidadania?

Comentários

  • editado July 18

    @joaoggsilva

    A princípio, pelo que vc descreveu, o pedido da neta parece ser perfeitamente viável. Precisa transcrever o casamento do português para perfilhar a filha cujo nascimento foi declarado por terceiro. A filha do português tinha que idade ao ser registrada?

    No caso da neta não precisa fazer nada com relação à perfilhação.

    Siga o guia a seguir para entrar com o pedido de nacionalidade da neta.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D

  • Prezado @ecoutinho a filha do português tinha poucos dias de nascida quando o terceiro declarou seu nascimento. Aproveito e agradeço muito a sua ajuda, eu não entendo de modo algum essa questão! Obrigado mesmo.

  • @joaoggsilva como se trata do Código de 1867, salvo engano, a aplicação é presumida assim mesmo, desde que o nascimento do filho tenho ocorrido dentro de um determinado período no casamento, o que parece ter ocorrido, conforme art. 103:

    Em tempo: @ecoutinho, apenas como curiosidade. Perfilhação, o que tbm usava de forma equivocada, não é o caso em questão, perfilhação é para caso de filhos havidos quando não há casamento. Antigamente, fazia-se a diferença entre filhos legítimos, dentro do casamento, e os ilegítimos, fora do casamento. No caso, seria estabelecimento da filiação está preenchida tanto em relação ao pai quanto à mãe, com a transcrição.


  • @Destefano agora entendi! A lei diferenciava filho do casamento e “ilegítimos”. Entendi… Muito obrigada pela explicação!

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