Divergência de 5 anos na data de nascimento (1894 vs 1899) — costuma dar exigência?
Pessoal, tudo bem?
Estou montando um processo de cidadania portuguesa (atribuição) para o meu pai e queria ouvir a opinião de vocês sobre um ponto específico antes de enviar.
Linha resumida:
- Bisavô português
- Avó (filha dele)
- Pai (requerente)
Tenho toda a documentação em inteiro teor e apostilada, com a linha bem consistente. Porém, há uma divergência no ano de nascimento do ascendente português:
- Na certidão narrativa portuguesa (batismo): nascimento em 18/10/1894
- No casamento brasileiro: consta 1899
Outros pontos:
- Nome do ascendente consistente (Manoel dos Passos / Manoel dos Passos Pereira)
- Nome da mãe coincide (Balbina do Nascimento)
- Pai consta como incógnito nos registros (inclusive no casamento)
- Linha familiar está bem conectada (nascimento da avó confirma a filiação)
Minha dúvida:
👉 Alguém já teve caso semelhante com diferença de alguns anos na data de nascimento?
👉 Isso costuma passar direto ou gerar exigência?
👉 Vale a pena enviar assim com uma declaração explicativa ou é melhor retificar antes?
Estou pensando em enviar para Lisboa e incluir uma declaração explicando a divergência (erro comum em registros antigos), mas queria ouvir experiências reais de quem já passou por isso.
Qualquer insight ajuda muito. Obrigado!
Comentários
@Bern
Nao da para dizer se isso passa ou se costuma cair em exigencia porque a recomendacao é retificar. Sobretudo pq nao é apenas um erro, mas dois, a data e (pela sua descricao) o nome.
Tem situacao que passa mesmo com erros? Sim. Tem situacao que cai em exigencia? Também.
Vamos esperar pra ver o que os outros dizem... mas a minha mensagem é: no fim, vc vai ter que tomar a decisão.
Visto que a lei está para mudar, possivelmente dificultando para quem é neto, eu recomendaria mandar do jeito que está, e em paralelo providenciar a retificacao.
Pode ser que jogue dinheiro fora? Sim. É essa a sua decisão.
Muito obrigado pela resposta. Na verdade pela minha pesquisa o nome foi pq ele adotou o sobrenome do avo, que esta no assento de batismo, pois li que antigamente eles deixavam as pessoas livres para fixarem o sobrenome na vida adulta, entao a maior duvida era sobre a data mesmo, mas gostei da ideia de mandar e ja providenciar a retificação.
@Bern Seria melhor enviar para o Porto e não Lisboa.
@Bern
Olhe só, aqui está o passaporte PT dele para vir ao BR. Ele já aparece com o nome completo:
Aqui o índice:
https://pesquisa.adb.uminho.pt/details?id=1396100&detailsType=Description
E a imagem. Ver passaporte número 215:
https://pesquisa.adb.uminho.pt/viewer?id=1194982&FileID=512756&recordType=Description
Eu pediria esse passaporte ao Arquivo de Bragança e o incluiria no processo para mostrar que, ainda em PT, ele "fixou" seu nome completo adotando o sobrenome do avó materno. Sem divergências com idade, nomes etc.
Como o passaporte é um documento oficial de PT, possivelmente nem precisaria apresentar o casamento dele no processo (caso ele tenha sido o declarante do nascimento da filha BR antes de um ano de idade). Ele foi?
Dessa forma, se evitariam as divergências no casamento dele. Tem uma outra entre o batismo e o casamento. No batismo, a mãe aparece como "Balbina do Nascimento"; no casamento, como "Balbina do Nascimento Pereira".
Como pode ver abaixo, o casamento do PT não é um documento obrigatório em todos os processos de nacionalidade para netos. Porém, pode ser exigido em alguns casos (exemplos: quando se tem dúvidas sobre a identidade da pessoa; quando o PT não declarou o nascimento do filho etc):
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
Algo mais, caso queira investigar:
No casamento de Manoel dos Passos Pereira, consta que ele apresentou isso:
"... caderneta de identidade do nubente com o documento equivalente a sua certidão de nascimento..."
Talvez isso possa te mostrar de onde vieram os dados inseridos na certidão de casamento.
Você precisaria contatar o cartório onde ele casou em SC para pedir o desarquivamento da habilitação do casamento, que é o processo onde os noivos apresentam esses documentos.
@CarlosASP
Muito obrigado pela contribuição — foi extremamente esclarecedora.
A utilização do passaporte como prova de fixação do nome ainda em Portugal realmente me parece uma abordagem sólida para mitigar as divergências entre o assento de batismo (“Manoel dos Passos”) e o casamento (“Manoel dos Passos Pereira”), sobretudo por se tratar de documento oficial português contemporâneo ao período.
Fui verificar a certidão de nascimento da minha avó e, de fato, o declarante foi o tio, e não o pai português. Pelo que tenho visto, isso pode enfraquecer a presunção automática da filiação e, eventualmente, levar a conservatória a exigir documentação complementar — possivelmente o casamento.
Ainda assim, entendo que a inclusão do passaporte pode reforçar de forma significativa a cadeia de identidade, reduzindo o risco de exigência por divergência nominal.
A observação sobre a habilitação do casamento também foi muito pertinente. Vou avaliar a possibilidade de solicitar o desarquivamento, pois pode ajudar a esclarecer a origem dos dados utilizados na certidão brasileira.
Agradeço novamente pela orientação e pelos apontamentos — foram de grande valor para estruturar melhor a estratégia do processo.
@CarlosASP Ja contactei o cartorio em SC. Pergunta pra voce: Entao teu teria que retificar também o nome da mae ao mesmo tempo que retifico a data?