Processo via TRANSCRIÇÃO ou INSCRIÇÃO: Como diferenciá-los?

Pessoal, boa tarde.

Tomei a liberdade de criar esse novo tópico para facilitar a compreensão e diferenciação quanto aos processos via TRANSCRIÇÃO e INSCRIÇÃO.

Após muitas dúvidas que tive fiz uma pesquisa para achar uma fonte oficial com a informação correta sobre o tema e encontrei a informação no próprio site da Justiça de Portugal, e digo que ela bate com as informações prestadas aqui no Fórum por alguns participantes. Não achei a diferença entre uma e outra, mas fala quem pode ou não consultar o processo na plataforma e quem pode submetê-lo de forma online.

Acredito que essa é a dúvida de muitos por aqui e que as vezes até são mal informados pela assessoria que contrataram (como no meu caso), então resolvi compartilhar os meus achados e conclusões.

No primeiro print, pego no site da Justiça, resta claro que qualquer pessoa pode consultar online o estado do seu processo, EXCETO os processos de atribuição de nacionalidade por INSCRIÇÃO:

Já o segundo print, pego também no site da Justiça, diz quem pode submeter os processos de nacionalidade de forma online e que a plataforma é exclusiva para profissionais (advogados e solicitadores) e que a submissão online para esses profissionais é obrigatória desde 01/12/2023. Nele também diz que os profissionais podem utilizar o serviço de nacionalidade para, além de outros, os pedidos de nacionalidade para filhos de portugueses nascidos no estrangeiro por TRANSCRIÇÃO.

https://justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade?pk_vid=b27e0ef3f7d2a59817719671012793a8


Ou seja, em resumo:

A)      Se você consegue consultar online seu pedido, ele é via TRANSCRIÇÃO visto que os processos via INSCRIÇÃO não são possíveis de consultar;

B)      Se o seu processo é via advogado ou solicitador e foi feito online, ele é por via TRANSCRIÇÃO visto que somente estes podem ser protocolados online pelos profissionais.


Espero ter ajudado.

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