Processo via TRANSCRIÇÃO ou INSCRIÇÃO: Como diferenciá-los?

Pessoal, boa tarde.

Tomei a liberdade de criar esse novo tópico para facilitar a compreensão e diferenciação quanto aos processos via TRANSCRIÇÃO e INSCRIÇÃO.

Após muitas dúvidas que tive fiz uma pesquisa para achar uma fonte oficial com a informação correta sobre o tema e encontrei a informação no próprio site da Justiça de Portugal, e digo que ela bate com as informações prestadas aqui no Fórum por alguns participantes. Não achei a diferença entre uma e outra, mas fala quem pode ou não consultar o processo na plataforma e quem pode submetê-lo de forma online.

Acredito que essa é a dúvida de muitos por aqui e que as vezes até são mal informados pela assessoria que contrataram (como no meu caso), então resolvi compartilhar os meus achados e conclusões.

No primeiro print, pego no site da Justiça, resta claro que qualquer pessoa pode consultar online o estado do seu processo, EXCETO os processos de atribuição de nacionalidade por INSCRIÇÃO:

Já o segundo print, pego também no site da Justiça, diz quem pode submeter os processos de nacionalidade de forma online e que a plataforma é exclusiva para profissionais (advogados e solicitadores) e que a submissão online para esses profissionais é obrigatória desde 01/12/2023. Nele também diz que os profissionais podem utilizar o serviço de nacionalidade para, além de outros, os pedidos de nacionalidade para filhos de portugueses nascidos no estrangeiro por TRANSCRIÇÃO.

https://justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade?pk_vid=b27e0ef3f7d2a59817719671012793a8


Ou seja, em resumo:

A)      Se você consegue consultar online seu pedido, ele é via TRANSCRIÇÃO visto que os processos via INSCRIÇÃO não são possíveis de consultar;

B)      Se o seu processo é via advogado ou solicitador e foi feito online, ele é por via TRANSCRIÇÃO visto que somente estes podem ser protocolados online pelos profissionais.


Espero ter ajudado.

Comentários

  • @BrunoPegorelli excelente post, parabens!

    @Admin sugiro a inclusao deste topico nos "guias e informações úteis" do fórum

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @BrunoPegorelli @AlanNogueira adicionado, obrigado pela contribuição!

  • Complementando as informações: (contribuição do @ecoutinho)


    Dois exemplos comuns de processos por INSCRIÇÃO:

    A) Os que são protocolados nos consulados;

    B) Alguns processos protocolados pessoalmente nas conservatórias. Os entregues pessoalmente no balcão das conservatórias são os que geram mais confusão por que podem ser tanto por inscrição ou transcrição.

    A regra de ouro para saber se um processo desses está numa modalidade ou em outra é justamente verificar se há um número de processo para acompanhamento online (transcrição) ou não (inscrição).


    Links das consultas:


  • editado March 6

    Gostaria de esclarecer em que categoria será enquadrado o meu pedido de nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c) da Lei da Nacionalidade.

    Pretendo enviar o meu processo a partir de Goa diretamente para o Arquivo Central do Porto.

    O meu pai é cidadão português por nascimento, nascido em Goa antes de 1961, durante a administração portuguesa. O nascimento dele já foi transcrito para o registo civil português através da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, ao abrigo da legislação relativa aos antigos territórios portugueses na Índia.

    No meu caso, eu nasci em Goa depois de 1961, quando Goa já fazia parte da Índia, e por isso o meu nascimento foi registado apenas no sistema civil indiano.

    Sendo assim, gostaria de saber em que categoria o meu processo será tratado. Como nasci no estrangeiro de um pai português, o meu registo de nascimento em Portugal será considerado uma transcrição de nascimento ou uma inscrição de nascimento?

    Pretendo preparar e enviar todo o processo por conta própria, sem recorrer a advogados. Todos os documentos serão traduzidos e apostilados por mim, e o formulário 1C será assinado no Consulado de Portugal em Goa antes de enviar o processo para o Arquivo Central do Porto.

    Gostaria também de saber se é necessário indicar no processo se se trata de transcrição ou inscrição, ou se essa classificação será feita pelos serviços do Arquivo Central do Porto após a análise da documentação.


    @ecoutinho @texaslady

  • É possível enviar um pedido de nacionalidade portuguesa diretamente para o Arquivo Central do Porto, ou a única autoridade que aceita pedidos de nacionalidade enviados por correio é a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa?

    Sendo eu residente em Goa, é possível enviar o pedido ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c) diretamente para o Arquivo Central do Porto, para que o processo seja tratado através de inscrição de nascimento?

    A minha intenção é apresentar o pedido através de inscrição no Arquivo Central do Porto, e não através de transcrição.

    Pelo que entendo, os processos tratados por inscrição no Arquivo Central do Porto podem demorar cerca de 2 meses para análise, enquanto os processos por transcrição podem demorar cerca de 1 ano.

    Por outro lado, na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, os processos por inscrição podem demorar mais de 2 anos, e os processos por transcrição podem demorar mais de 3 anos.

    Gostaria de saber se é possível enviar diretamente o meu pedido para o Arquivo Central do Porto nestas circunstâncias.

    @ecoutinho @texaslady @BrunoPegorelli @AlanNogueira


  • Gostaria apenas de saber se o meu caso se enquadra na categoria do artigo 1.º, n.º 1, alínea c) da Lei da Nacionalidade, relativa a filhos nascidos no estrangeiro de progenitor português.

    Sou de origem e nascimento em Goa (Índia). Pretendo enviar o meu pedido de nacionalidade diretamente por correio para o Arquivo Central do Porto.

    Nesse caso, o meu processo será tratado como inscrição de nascimento ou transcrição de nascimento?

    O formulário de pedido será previamente assinado no Consulado de Portugal em Goa antes de ser enviado para o Porto. O facto de o formulário ser assinado no consulado significa automaticamente que o meu caso será tratado como inscrição?

    Também gostaria de confirmar se o Arquivo Central do Porto aceita processos enviados a partir de Goa (Índia) ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c) da Lei da Nacionalidade.

    Além disso, ouvi dizer num fórum que, no futuro, o Arquivo Central do Porto poderá deixar de aceitar processos enviados por correio e passar a aceitar apenas entregas presenciais, devido ao grande número de processos enviados por via postal.

    Por esse motivo, gostaria de esclarecer esta questão antes de enviar o meu processo, pois preferia não enviar para a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, uma vez que os tempos de análise lá são muito mais longos.

    O principal problema neste momento é que o Arquivo Central do Porto não costuma responder aos e-mails enviados com pedidos de esclarecimento, o que torna difícil saber qual é o procedimento correto.





    @ecoutinho @texaslady @brunonogueira @BrunoPegorelli

  • @Picol22

    Acredito que ninguém do fórum tenha experiência com processos por inscrição, mas parece que somente podem ser iniciados presencialmente. Todos os processos enviados pelo formulário 1C são por transcrição.

    O ACP fechou o atendimento presencial em meados de 2025 e está aceitando somente processos por via postal, então acredito que nem tem como fazer por inscrição lá no momento.

    E sempre existe o risco de seu processo ser encaminhado para Lisboa, algo que ninguém quer, mas pelos relatos que vejo a maioria dos enviados pro ACP ficam lá mesmo.

  • @Picol22

    Eu já respondi às mesmas perguntas neste outro tópico.

    Por favor, não espalhe as mesmas perguntas por vários lugares do fórum. Isso gera poluição e atrapalha tanto quem quer te ajudar quanto outros foristas que no futuro façam buscas sobre o mesmo assunto.

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