Processo via TRANSCRIÇÃO ou INSCRIÇÃO: Como diferenciá-los?
Pessoal, boa tarde.
Tomei a liberdade de criar esse novo tópico para facilitar a compreensão e diferenciação quanto aos processos via TRANSCRIÇÃO e INSCRIÇÃO.
Após muitas dúvidas que tive fiz uma pesquisa para achar uma fonte oficial com a informação correta sobre o tema e encontrei a informação no próprio site da Justiça de Portugal, e digo que ela bate com as informações prestadas aqui no Fórum por alguns participantes. Não achei a diferença entre uma e outra, mas fala quem pode ou não consultar o processo na plataforma e quem pode submetê-lo de forma online.
Acredito que essa é a dúvida de muitos por aqui e que as vezes até são mal informados pela assessoria que contrataram (como no meu caso), então resolvi compartilhar os meus achados e conclusões.
No primeiro print, pego no site da Justiça, resta claro que qualquer pessoa pode consultar online o estado do seu processo, EXCETO os processos de atribuição de nacionalidade por INSCRIÇÃO:
Já o segundo print, pego também no site da Justiça, diz quem pode submeter os processos de nacionalidade de forma online e que a plataforma é exclusiva para profissionais (advogados e solicitadores) e que a submissão online para esses profissionais é obrigatória desde 01/12/2023. Nele também diz que os profissionais podem utilizar o serviço de nacionalidade para, além de outros, os pedidos de nacionalidade para filhos de portugueses nascidos no estrangeiro por TRANSCRIÇÃO.
Ou seja, em resumo:
A) Se você consegue consultar online seu pedido, ele é via TRANSCRIÇÃO visto que os processos via INSCRIÇÃO não são possíveis de consultar;
B) Se o seu processo é via advogado ou solicitador e foi feito online, ele é por via TRANSCRIÇÃO visto que somente estes podem ser protocolados online pelos profissionais.
Espero ter ajudado.
Comentários
@BrunoPegorelli excelente post, parabens!
@Admin sugiro a inclusao deste topico nos "guias e informações úteis" do fórum
@BrunoPegorelli @AlanNogueira adicionado, obrigado pela contribuição!
Complementando as informações: (contribuição do @ecoutinho)
Dois exemplos comuns de processos por INSCRIÇÃO:
A) Os que são protocolados nos consulados;
B) Alguns processos protocolados pessoalmente nas conservatórias. Os entregues pessoalmente no balcão das conservatórias são os que geram mais confusão por que podem ser tanto por inscrição ou transcrição.
A regra de ouro para saber se um processo desses está numa modalidade ou em outra é justamente verificar se há um número de processo para acompanhamento online (transcrição) ou não (inscrição).
Links das consultas: