Cidadania Portuguesa (neto) — Filho de português com registro tardio (1932) feito por auto-declaraçã
Olá pessoal, preciso muito de uma luz de quem já passou por algo parecido.
Vou resumir o meu caso:
1) Datas de nascimento divergentes
- Tenho certidão de batismo do meu pai (São Paulo) indicando nascimento em 15/09/1914.
- Porém, documentos de vida dele (RG, certidão de casamento, certidão de óbito) indicam nascimento em 13/09/1913.
2) Certidão tardia judicial (pós-morte)
Como ele não tinha certidão de nascimento, eu entrei na justiça e consegui uma certidão de nascimento tardia pós-morte (judicial).
Depois descobri que esse tipo de certidão pode não ser aceita no processo de nacionalidade para neto.
3) Descoberta de um registro antigo no cartório
Recentemente, procurando outros documentos, o cartório encontrou uma certidão de nascimento tardia lavrada em 1932, constando que ele nasceu em 15/09/1916.
Detalhes importantes desse registro de 1932:
- Foi um registro tardio.
- O declarante foi o próprio registrado (meu pai).
- As duas testemunhas foram os dois irmãos mais velhos dele (não foram os pais).
- Consta que os pais eram casados em Portugal — e isso é verdade (tenho a certidão de casamento dos portugueses de 1908, em Portugal).
- Nomes e filiação estão corretos, sem erros.
Minha dúvida (principal)
No processo de neto, o fato de o registro tardio de 1932 não ter sido declarado pelo pai nem pela mãe, e sim pelo próprio filho, com testemunhas sendo os irmãos, pode virar exigência/indeferimento?
E, se isso for considerado um problema, quais seriam as opções mais seguras no meu caso? Por exemplo:
- Retificar esse registro? (ou não faz sentido / é inviável)
- Usar outros documentos para provar filiação/identidade?
- Tentar corrigir a divergência de datas (1913 / 1914 / 1916) antes?
- Existe alguma linha de argumentação que costuma funcionar quando os pais eram casados, mas não foram os declarantes?
Documento extra
Tenho também uma escritura de doação (1947) em que o pai (português) doa imóvel para meu pai, mas foi feita quando meu pai já era maior.
Agradeço muito qualquer orientação, experiência parecida ou referência de casos 🙏
Comentários
@massimoorion2014
1) esqueça essa certidão tardia que fez agora e foque na certidão de 1932. Batismos de 1914 nao são aceitos, não envie este documento só vai complicar…
2) entendo que a perfilhação está comprovada mesmo não sendo os pais declarantes considerando que os pais eram casados e o registro foi feito na menoridade (na lei da época eram 21 anos e não 18 como hoje) - peça uma via certificada da certidão de casamento dos pais e mande junto
3) esqueça os demais documentos pessoais dele, considere “correta” a data de nascimento de 1916. O único documento exigido dele será a certidão de nascimento, logo não há base de comparação quanto a essa data e sinceramente isso não irá influenciar em nada (mesmo que ele fosse de 1913 ou 14 ainda assim o registro teria sido feito na menoridade)
3) resumindo minha sugestão é enviar a certidao de nascimento de 1916 + certidão de casamento dos pais dele, sem maiores explicações - e NÃO envie mais nada, documentos adicionais muitas vezes mais atrapalham do que ajudam…
Olhe os guias do fórum para ver o formato correto dessas certidões (não são as certidões antigas que “temos em casa” e também não são segundas vias comuns que estamos acostumados… lá tem tudo explicado qualquer coisa chame aqui que o pessoal tenta ajudar)