"Estado do Serviço IRN - Dezembro 2025: Datas de Análise por Artigo (Oficial)"

Partilho o mapa de Dezembro de 2025 enviado pelo IRN. É preocupante verificar que o Artigo 3.1 apenas avançou um mês de processos (Setembro para Outubro de 2021) num ano inteiro de espera. Alguém na mesma situação com processos de 2023 ainda na Fase 1


Comentários

  • Realmente a situação dos cônjuges é desesperadora, mas acho que ainda vai piorar.

    Com a facilitação dos netos em 2020, a tendência é um aumento exponencial de todos os processos. Eles teriam que aumentar muito a capacidade para dar conta.

  • editado January 27

    @SergioM

    Com a facilitação dos netos em 2020, a tendência é um aumento exponencial de todos os processos. Eles teriam que aumentar muito a capacidade para dar conta.

    Não é isso que os números divulgados pelo próprio IRN dizem (confira aqui)... Mais da metade do volume é de judeus sefarditas e tempo de residência. Se vc somar todos processos de filhos e netos não chega a 30% do total.

    A Solange4 fez um ótimo post aqui mostrando o volume de processos por tipo usando os dados divulgados pelo próprio IRN.


    Eu imagino que o problema esteja relacionado ao fato que essa avalanche de pedidos de sefarditas (que ocorreu em 2022) só pode ser analisada em Lisboa, assim como cônjuges.

  • @ecoutinho

    Entre 2020 e 2025, os serviços do IRN receberam mais de 1,543 milhões de pedidos de nacionalidade portuguesa:


    64% pedidos de atribuição (artigo 1º da Lei da Nacionalidade)

    27% pedidos de aquisição por naturalização (artigo 6º da Lei da Nacionalidade)

    9% pedidos de aquisição por outros fundamentos.


    Pelo que entendi, a maioria dos pedidos são de atribuição mesmo, mas como andam mais rápido (principalmente de menores), não acumulam tanto e não representam tanto no número de processos pendentes.

    Mesmo com o fim da via sefardita, ainda vão levar alguns anos para zerar essa fila e liberar os conservadores para outro processos.

    E os processos de atribuição e casamento vão continuar aumentando. Esses 12% de processos de netos acumulados vão gerar no mínimo o triplo de novos processos.

  • @SergioM Não sei não. Segundo a tabela, processos de filhos estão completamente estagnados na CRC Lisboa. 1 ano e mal tocam nos processos... De Netos idem. Esses 64% devem ser quase tudo no Porto.

  • @MiraiAx sim,tanto processos 1 C qto 3.1 pararam em Lisboa.

  • @SergioM

    E os processos de atribuição e casamento vão continuar aumentando. Esses 12% de processos de netos acumulados vão gerar no mínimo o triplo de novos processos.

    Acredito que, quando acabarem com a via sefardita, a fila deve diminuir, mas ainda vão alguns belos anos até isso ocorrer de fato. Não creio que todos os netos, filhos e sefarditas devam transmitir a cidadania aos cônjuges, mas se isso realmente acontecer, será o colapso da via por casamento, a não ser que dificultem algo, como na Espanha, onde o cônjuge só pode solicitar a nacionalidade após morar um ano no país, o que seria um grande impedimento a novos pedidos. Enfim, são cenas dos próximos capítulos.

  • Alguém me explica como solicitar o estado de serviço do CRC de Lisboa ?

  • tambem estaria interessado, eu enviei um email onde recebi o estado em marco em auto-resposta, mas nao estou a receber mais

    ESTADO SERVIÇO — MARÇO DE 2026


    Articulado legal / fundamento                  | Estado / análise                               | Quinzena | Mês    | Ano

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art.º 2º                             | Análise no setor                               | 2ª    | setembro | 2022

    Art.º 3.1                            | Análise no setor (Oficial de registos)                    | 1ª    | novembro | 2021

    Art.º 3.1                            | Decisão (Conservador de registos)                      | 1ª    | outubro  | 2021

    Art.º 3.3                            | Análise no setor                               | 2ª    | fevereiro | 2026

    Art.º 4º                             | Análise no setor                               | 2ª    | fevereiro | 2026

    Art.º 5º/29º                           | Menores – análise no setor                          | 2ª    | março   | 2026

    Art.º 5º/29º                           | Maiores – análise no setor                          | 2ª    | março   | 2026

    Art.º 8º                             | Análise no setor                               | 2ª    | fevereiro | 2026

    Art.º 30º                            | Análise no setor                               | 2ª    | fevereiro | 2026

    Art.º 31º                            | Análise no setor                               | 2ª    | fevereiro | 2026

    Base X/Art.º 18.6                        | Análise no setor                               | 2ª    | fevereiro | 2026


    Art. 1.º, n.º 1, alínea c) (via transcrição)          | Menores – análise no setor                          | 1ª    | agosto  | 2025

    Art. 1.º, n.º 1, alínea c) (via transcrição)          | Maiores – análise no setor                          | 2ª    | fevereiro | 2022


    Art. 1.º, n.º 1, alínea c) (via inscrição)           | Menores – análise no setor                          | 1ª    | dezembro | 2025

    Art. 1.º, n.º 1, alínea c) (via inscrição)           | Maiores – análise no setor                          | 1ª    | novembro | 2023


    Declarações de nascimento online (menor de 1 ano)        | Análise no setor                               | 2ª    | março   | 2026


    Art. 1.º, n.º 1, alínea c) (via consular)            | Menores de 1 ano – análise no setor                     | 2ª    | março   | 2026

    Art. 1.º, n.º 1, alínea c) (via consular)            | Menores (restantes) – análise no setor                    | 2ª    | fevereiro | 2026

    Art. 1.º, n.º 1, alínea c) (via consular)            | Maiores – análise no setor                          | 1ª    | agosto  | 2024


    Art. 1.º, n.º 1, alínea d)                   | Menores – análise no setor                          | 1ª    | janeiro  | 2026

    Art. 1.º, n.º 1, alínea d)                   | Maiores – análise no setor                          | 1ª    | fevereiro | 2022


    Art. 6.º, n.º 1 (maiores)                    | Análise no setor                               | 1ª    | janeiro  | 2024

    Art. 6.º, n.º 1 (maiores)                    | Redistribuídos em Nov-25 da CRC Amadora                   | 1ª    | janeiro  | 2024


    Art. 6.º, n.º 2 (menores)                    | Análise no setor                               | 2ª    | fevereiro | 2026

    Art. 6.º, n.º 3 (menores)                    | Análise no setor                               | 2ª    | janeiro  | 2026

    Art. 6.º, n.º 4                         | Análise no setor                               | 1ª    | dezembro | 2025

    Art. 6.º, n.º 5                         | Análise no setor                               | 2ª    | abril   | 2025


    Art. 6.º, n.º 6 (maiores)                    | Informação/parecer ao GSEJ (Conservador de registos)             | 2ª    | dezembro | 2021


    Art. 6.º, n.º 7 (maiores)                    | Análise no setor                               | 1ª    | maio   | 2021

    Art. 6.º, n.º 7 (maiores)                    | Redistribuídos do Polo CRC Marinha Grande                  | 2ª    | janeiro  | 2021

    Art. 6.º, n.º 7 (maiores)                    | Redistribuídos do Polo CRC Matosinhos                    | 1ª    | maio   | 2021


    Art. 6.º, n.º 8 (maiores)                    | Análise no setor                               | 1ª    | outubro  | 2023

    Art. 6.º, n.º 9 (maiores)                    | Análise no setor                               | 1ª    | abril   | 2025


    Antigo Estado Português da Índia (Dec.-Lei n.º 249/77)     | Ingresso de registos anteriormente existentes                | 1ª    | outubro  | 2021


    Ex-colónias (Dec.-Lei n.º 249/77)                | Ex-colónias Africanas                            | 2ª    | janeiro  | 2023

    Ex-colónias (Dec.-Lei n.º 249/77)                | Timor                                    | 1ª    | janeiro  | 2020

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