Eu posso requerer a cidadania Portuguesa?

Prezado @Admin, meu avô paterno nasceu em Portugal em 1902 e veio para o Brasil em 1914 aproximadamente. Aqui ele e minha avó tiveram 7 filhos, porém nunca se casaram oficialmente. Meu pai nasceu em São Paulo, em 11/10/1937 e só foi registrado em 24/11/1939, porque meus avós moravam na zona rural. Como devo proceder neste caso? Muito obrigada

Comentários

  • Foi o português quem declarou seu pai? Tem a assinatura dele no registro de nascimento? Se tiver, é fazer o processo pelo artigo 1C (filho de português).

  • @Regina92

    Complementando a resposta anterior.

    Seu pai está vivo? Se estiver, vale a recomendação acima. Faz o processo dele como filho (1C) e depois de completado, faz o seu, agora como filha de um PT também (seu pai).

    Cada processo de filho, enviado para a ACP (Porto), leva por volta de um ano.

    Caso seu pai não esteja mais vivo, aí você só pode fazer como neta - o que leva uns 4 anos.

    Nos dois casos, é importante responder a pergunta acima. Quem foi o declarante do nascimento de seu pai (filho de um PT)?

    Declarante é a pessoa que vai no cartório registrar a criança, diz que é filha e neta de Fulano e Sicrana etc e assina o livro de registro.

    Se foi seu avô PT que fez isso, ótimo. Só terá que depois dar uma explicação por ter sido feito o registro depois de um ano de idade (registro tardio), Mas isso é algo meio corriqueiro - você até já tem uma das explicações mais comuns - morar longe dos cartórios. Normalmente, essas explicações são aceitas sem problemas.

  • Muito obrigada @Bentinho e @CarlosASP pelas informações.

    Sim, meu pai já é falecido, meu avô PT foi o declarante do nascimento de meu pai e foi declaração tardia, pois viviam na zona rural. Eu já tenho a certidão reprográfica de meu pai e já sei onde está a certidão de nascimento do meu avo, Está na AUC, acho que é Universidade de Coimbra.

    Por favor, agora quais são os próximos passos?

    Ótima semana a todos.

  • @Regina92

    O guia abaixo tem o passo a passo para você fazer o pedido de nacionalidade como neta. Como o registro foi tardio, mas ainda na menoridade, provavelmente haverá um questionamento do motivo mas é só esclarecer e o processo segue. Coloquei o guia com orientações para se preparar para a justificativa quando o questionamento vier.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D

    Justificativa de Registro Tardio

  • Prezado @ecoutinho muito obrigada pelas informações

    Tenho mais uma dúvida, tenho um irmão e uma irmã, podemos requerer a cidadania juntos, com a mesma documentação, ou é necessário que cada um prepare seu processo com os documentos do meu avô PT e do meu pai?

    Obrigada.

  • @Regina92

    tenho um irmão e uma irmã, podemos requerer a cidadania juntos, com a mesma documentação, ou é necessário que cada um prepare seu processo com os documentos do meu avô PT e do meu pai?

    É possivel nesse caso pedir a apensação dos processos, dessa forma os três processos podem aproveitar a certidão de batismo do avô e a certidão de nascimento do filho do português (seu pai), mas cada um precisa preencher e assinar seu próprio formulário, pagar cada um sua taxa etc.

    Mais informações aqui: Apensação de Processos

  • @ecoutinho bom dia!

    Muitíssimo obrigada!☺️

  • @Admin prezado boa tarde! A certidão de assentamento de meu avô já está a caminho do Brasil, vou providenciar toda documentação, minha e dos meus irmãos para enviar junto para a conservatória. Posso enviar também as certidões dos bisnetos? Ou será necessário obter primeiro a minha cidadania para depois pedir a dos bisnetos? Obrigada

  • @Regina92

    Faça uma geração por vez. Os bisnetos por enquanto não têm direito à cidadania, só terão direito depois que os netos se tornarem portugueses e eles deixarem de ser bisnetos e se tornarem filhos...

  • @ecoutinho muito obrigada e tenha um ótimo dia.

  • editado December 4

    Prezados boa tarde! Tenho 2 perguntas:

    1- Recebi a certidão de nascimento do meu avô português, lá consta que o nome do pai dele é Francisco Santo e a mãe Magdalena Orphã, porém no registro de nascimento do meu pai, o nome do avô está como Francisco dos Santos e da avó como Maria Madalena Orfa. Eu preciso pedir retificação?

    2- É preciso enviar a certidão reprográfica? Se sim, ela precisa ser apostilada?

  • @Regina92

    1- Recebi a certidão de nascimento do meu avô português, lá consta que o nome do pai dele é Francisco Santo e a mãe Magdalena Orphã, porém no registro de nascimento do meu pai, o nome do avô está como Francisco dos Santos e da avó como Maria Madalena Orfa. Eu preciso pedir retificação?

    O nome da mãe não há que se falar em retificação, a diferença é apenas uma atualização ortográfica. No nome do pai pode se dizer que Santo é diferente de Santos, mas se a única diferença for essa eu mandaria sem retificar. A chance de passar como está é grande.

    2- É preciso enviar a certidão reprográfica? Se sim, ela precisa ser apostilada?

    Não mande certidão alguma que não seja reprográfica. Sim, apostilada. Uma certidão brasileira em Portugal é apenas um pedaço de papel, sem valor jurídico, se não estiver apostilada.

    Siga o guia de documentação disponível no fórum. Você não disse se será um processo de filho ou de neto, portanto vou deixar o link para os dois e você usa o que se aplica ao seu caso.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D

  • @Regina92 @ecoutinho

    Há uma divergência no nome da mãe (além da atualização ortográfica):

    Magdalena Orphã versus Maria Madalena Orfa

    Na minha família, alguns de nós tínhamos uma divergência parecida no nome da avó. Passou sem exigência em todos os casos (processos 1C de filhos). Mas era com o surgimento de um "segundo prenome" (meio que o oposto do caso aqui).

    Aparecia nas nossas certidões como um nome composto - o "certo" seria ter um prenome simples (exemplo Tereza), mas, em alguns de nossos documentos, ela aparecia com dois prenomes (algo como Tereza Maria).

  • editado December 4

    @CarlosASP @Regina92

    Eu passei batido pelo “Maria”, obrigado por corrigir. Eu continuo achando que é uma divergência pequena que deve passar, e mandaria do jeito que está, mas precisa estar preparada para retificar se for pedido.

    Se não quiser correr o risco de ter uma exigência, então o melhor é retificar a certidão brasileira para ela ficar em linha com a portuguesa.

  • @ecoutinho e @CarlosASP muito obrigada pelas informações.

    |Não mande certidão alguma que não seja reprográfica. Sim, apostilada. Uma certidão brasileira em Portugal é apenas um pedaço de papel, |sem valor jurídico, se não estiver apostilada.

    Só mais uma dúvida, então não preciso enviar a certidão de inteiro teor? Somente a reprográfica apostilada?

  • @Regina92 as certidões de inteiro teor podem ser de 2 tipos: digitada ou reprográfica, ou seja, a reprográfica também é tecnicamente um inteiro teor. Não se esqueça de apostilar as certidões brasileiras como indicaram os colegas!

  • @ecoutinho e @CarlosASP muito obrigada pelas informações e ótima semana a todos.

  • @AlanNogueira muito obrigada pelas informações.

  • editado December 12

    Por favor, surgiu mais uma dúvida, minha irmã e meu irmão são divorciados, eu devo considerar a certidão de divórcio ou a certidão de nascimento deles. A minha irmã no processo de divórcio mudou o nome dela de Leila dos Santos, para Leila Santos. Devemos fazer algum apontamento?

  • editado December 11

    @Regina92

    eu devo considerar a certidão de divórcio ou a certidão de nascimento deles.

    Sempre a certidão de nascimento, reprográfica e apostilada. Exatamente como no guia de documentação que compartilhamos aqui no fórum.

    A propósito, não existe certidão de divórcio. As pessoas popularmente usam esse nome mas na verdade é apenas a certidão de casamento com a separação (quando existia) e o divórcio averbados (anotados) na margem. E ao contrário do que muita gente acredita, ela não substitui a certidão de nascimento. São documentos distintos para funções distintas.

    A minha irmã no processo de divórcio mudou o nome dela de Leila dos Santos, para Leila Santos. Devemos fazer algum apontamento?

    Recomendo antes de emitir a certidão de casamento, pedir para o cartório confirmar se o casamento e o divórcio estão averbados no registro no livro. Caso não esteja, é só pedir para o cartório onde o casamento está registrado notificar o cartório do nascimento para que sejam feitas as averbações. Depois que o cartório do nascimento confirmar que recebeu a notificação e que fez os averbamentos, aí sim você emite a certidão reprográfica com todas atualizações do estado civil anotadas à margem do registro e apostila.

  • @ecoutinho boa tarde, novamente muitíssimo obrigada pelas suas informações tão precisas. Eu li todo o guia de documentação, mas essa questão me gerou dúvidas. Ótimo final de semana.

  • @ecoutinho boa tarde, relendo a sua mensagem, me chamou a atenção que na certidão reprográfica do meu pai não tem a averbação do óbito dele. A minha sorte é que solicitei para apostilar hoje e tive tempo de pedir para que eles solicitassem ao cartório que fez a certidão de óbito dele, para fazer isto antes. Vocês acham que é necessário ter esta informação no guia? Apesar lá, o atestado de óbito consta como não obrigatório.

  • editado December 12

    @Regina92

    O óbito não é relevante.

    O guia está atualizado e está mais do que testado e comprovado que funciona. A lei da nacionalidade está para mudar (provavelmente em algum momento no primeiro trimestre de 2026), eu pararia de perder tempo e entraria com o pedido o mais rápido possível.

  • @ecoutinho muito obrigada pela dica, já estou correndo com tudo. ☺️

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