@PH86@texaslady@ecoutinho , lendo o documento que o PH86 postou vi que a proposta de alteração do código penal está assim:
Em nenhum lugar esta pena acessória é limitada apenas a naturalizados. Porém, há o item (a) (os fatos tem que ter sido praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade). Considerando que uma criança de dez anos é inimputável, e considerando que a nacionalidade de filhos e netos é originária, isso é suficiente para afastar a perda de nacionalidade de cidadãos originários (não naturalizados)? Ou fica "cinza", com a possibilidade de se contar esta "data de aquisição" como a data efetiva da emissão do assento de nascimento, e não a data de nascimento?
Mais uma pergunta: vocês consideram que aqueles que se naturalizaram antes da lei estão sujeitos ao risco da perda da nacionalidade (dado que se trata de uma "pena" nova imposta após a naturalização)?
E mais uma: a palavra "aquisição" ali em cima limitaria isso aos naturalizados (uma vez que os originários não ADQUIREM (legalmente falando) a nacionalidade?
Pois é, esse governo das trevas da AD não cansa de nos fazer passar vexame.
Também estou contando que o Marcelo mande para o TC.
Essa conversa fiada de perda da cidadania como pena acessória é coisa que caberia bem na Alemanha da década de 1930. Me dá muita vergonha saber que a AR provavelmente vai aprovar uma aberração dessas.
Artigo 7.º Perda de nacionalidade ex lege ou por iniciativa de um Estado Parte
1 - Um Estado Parte não poderá prever, no seu direito interno, a perda da sua nacionalidade ex lege ou por sua iniciativa, excepto nos seguintes casos:
a) Aquisição voluntária de outra nacionalidade;
b) Aquisição da nacionalidade do Estado Parte mediante conduta fraudulenta, informações falsas ou encobrimento de quaisquer factos relevantes atribuíveis ao requerente;
c) Prestação voluntária de serviço numa força militar estrangeira;
d) Conduta que prejudique seriamente os interesses vitais do Estado Parte;
e) Ausência de um vínculo genuíno entre o Estado Parte e um nacional que resida habitualmente no estrangeiro;
f) Sempre que, durante a menoridade de um indivíduo, se verificar que as condições prévias previstas pelo direito interno que conduziram a aquisição ex lege da nacionalidade do Estado Parte deixaram de se verificar;
g) Adopção de um menor, se esse menor adquirir ou possuir a nacionalidade estrangeira de um ou de ambos os adoptantes.
2 - Um Estado Parte poderá prever a perda da sua nacionalidade por menores cujos pais percam tal nacionalidade, salvo nos casos previstos pelas alíneas c) e d) do n.º 1. Contudo, os menores não perderão tal nacionalidade se um dos seus pais a retiver.
3 - O direito interno de um Estado Parte não deverá prever a perda da sua nacionalidade nos termos dos n.os 1 e 2 do presente artigo se o indivíduo em causa se tornar, consequentemente, um apátrida, com excepção dos casos previstos no n.º 1, alínea b), do presente artigo.
A única hipótese de enquadramento desta lei absurda seria o item d. Mas tenho praticamente certeza de que uma pessoa condenada por coisas que não tem a ver com terrorismo (por exemplo, tráfico de drogas, homicídio, etc), apelando ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, teria ganho de causa.
Pela lei da nacionalidade, “aquisição” é o termo que abrange as formas de a pessoa obter nacionalidade derivada e é numa categoria diferente da originária, por atribuição. A própria LN coloca essas coisas em “caixinhas diferentes” (veja o índice abaixo que deixa claro, o capítulo 1 fala de atribuição da nacionalidade originária e o capitulo 2 dedicado à aquisição da nacionalidade derivada).
Ou seja, essa pena se aplica a quem obteve como cônjuge, tempo de residência, sefardita, filhos menores de cidadão naturalizado etc
Como sabe, não sou advogado, mas essa proposta me parece claramente inconstitucional em vários níveis: cria uma penalidade perpétua; cria duas castas de cidadãos, os que podem perder a cidadania e os que estão imunes a essa pena. Acredito que alguém que conheça a constituição portuguesa melhor que eu achará uma série de outros motivos para essa aberração ser considerada ilegal.
@ecoutinho , relendo eu cheguei a esta mesma conclusão (fiz um "edit" da minha mensagem anterior). Por outro lado, relendo, me incomodou novamente a falta de clareza na definição da "ligação efetiva" para netos. O requisito é colocado solto, sem qualquer definição. Em outro artigo (6o.) definem-se requisitos para essa ligação, mas a correlação com o artigo 1o. não fica clara.
Isso já foi debatido aqui e a opinião dos mais entendidos é que essa definição está, sim, clara, mas eu continuo achando melhor declarar a variável do que esperar que a linguagem a inicialize corretamente. 😁
Isso já foi debatido aqui e a opinião dos mais entendidos é que essa definição está, sim, clara, mas eu continuo achando melhor declarar a variável do que esperar que a linguagem a inicialize corretamente.
Pois é, eu discordo dos mais entendidos (que por sinal são qualificados nesse tema, e tenho que ter a humildade de admitir que sou apenas um leigo palpiteiro). Feita essa ressalva, sou da opinião de que o texto atual é claro e o proposto não.
Assim como vc, prefiro linguagem fortemente tipada. Já apanhei muito no passado com ponteiros void * 😜
@andrelas@ecoutinho só pra constar que também sou só um palpiteiro, porém concordo com vocês dois (acho que inclusive fui um dos primeiros a fazer esse alerta), mas fui voto vencido 😂
Estou me atualizando dessas questões agora e não vejo com bons olhos essa mudança pra lá de vaga e subjetiva na questão dos netos. Pelo que do que está proposto no caso de netos de portugueses:
"Artigo 1º
3 - A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1
pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h)
do n.º 1 do artigo 6.º." -> Ou seja, modifica requisitos para netos acrescentando:
"c) Comprovem, através de teste ou de certificado, conhecer
suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a História e os
símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais
inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do
Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios
fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão
judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos, por crime
punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa
nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades
relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta,
especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela
Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na
aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;"
Esse "através de teste ou certificado" é potencial de maluquice. Quem vai aplicar esses testes ou fornecer esses certificados??? Não saberemos tão cedo mesmo que seja aprovado assim amanhã. E "a cultura portuguesas, a História e os símbolos nacionais;" tá pra nascer algo mais vago e inexato que isso. O que vai estar incluso nesse conhecimento sobre a cultura, história e símbolos nacionais de Portugal?
Processo de neto por aqui já foi enviado e sofremos na fila, mas não ficarei tranquilo que isso não vai se virar contra nós caso aprovado até o conclusão do processo. Além disso, também penso no absurdo que será mudar isso sem um período de transição estabelecido. Quem já está com tudo quase pronto vai se lascar com a nova lei a partir de quarta-feira? Absurdo, absurdo, absurdo
c, d, e: novidades. Tudo leva a crer que serão um teste (que precisará ser regulamentado e elaborado mas que, creio, não deve ser nada de outro mundo). Mas, considerando a velocidade com que as coisas andam por lá, não duvido que leve dois anos pra regulamentar e que, com isso, os processos fiquem todos parados aguardando o tal teste.
f e g: já existiam (no artigo acima), mas diminuiu de 3 para 2 anos.
h: novidade mas, convenhamos, não afetará quase ninguém
Quanto a período de transição: o PS tentou, mas a AD se nega a incluir um. Ou seja, sim, vai passar a valer no dia seguinte à promulgação pelo presidente (pode ser que ele mande ao TC para revisão e não promulgue já, mas um dia será promulgada...). Mas tenho uma visão mais pessimista que a sua: quando houve a última mudança, que incluiu checagens criminais adicionais aos processos, mesmo processos que já estavam como "aprovados" no sistema (mas ainda não tinham tido os assentos emitidos) retornaram ao passo anterior e foram submetidos aos novos parâmetros (o que os atrasou quase um ano). Assim, é bastante possível que todos os processos ainda em trâmite, mesmo que iniciados antes da nova lei, sejam apreciados à luz da nova lei e dependam do tal teste de cidadania, com todos os problemas e atrasos que isso trará.
gelei só de pensar no que pode acontecer de essa prova for rolar pra todos que ainda estão em andamento. Torço pra essa porcaria enrolar bastante. Que os dois maiores partidos que não são o governo em si deem pedi e decidam não votar essa budega rs
pelo que entendi tem que ter 50% + 1 pra aprovar essa mudança da nacionalidade, então o PSD não consegue sozinho. Vai precisar do Chega OU do PS em cada alínea para que seja aprovado.
@paulovictor55 , acho dificil que não passe. O Chega e o PSD estão de mãos dadas, passeando alegremente pelos campos da extrema-direita, rumo ao fascismo. O que pode atrasar a promulgação é a lei ir parar de novo no Tribunal Constitucional, ser considerada inconstitucional, e ter que ser revista (possivel mas não 100% certo, dado que eles separaram a perda de nacionalidade em uma proposta separada de alteração do código penal).
Em resumo, para os processos que não terminarem nos próximos 3 a 4 meses, acho que é certo que a lei esteja em vigor, e muito provável que a prova seja exigida. Mas não acho que seja nada de outro mundo, creio que haverá uma "cartilha" ou similar. O problema maior será o atraso que isso provavelmente gerará, até que tudo esteja pronto para que a tal prova seja aplicada. Mas é tudo achismo, claro. 😊
Sobre a cidadania pelo casamento, entendi que não será exigida essa "prova de conhecimentos sobre Portugal". Concordam?
Curiosidade: descobri recentemente que a lei brasileira é mais exigente que a portuguesa para a concessão de cidadania pelo casamento.Conheço uma venezuelana que casou com um brasileiro e se mudaram para a Holanda. Ela não tem direito a nacionalidade brasileira porque não morou um ano no Brasil após o casamento.
@Solange4 , sim, a julgar pela redação da última versão, os requisitos para cônjuge (além do tempo de casamento) são somente as alíneas f, g e h do artigo 6o:
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Já para o neto, está escrito que:
1-d) (São portugueses de origem:) ... Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
3- A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º
6-1 (...)
c) Comprovem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a História e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado Português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
(e os mesmos f, g e h acima)
Ou seja, enquanto o neto tem diversos requisitos adicionais, o cônjuge pode ter nascido em Plutão, não falar nenhuma língua terrena, mas sendo casado com um Português a "x" anos ele tem direito à cidadania. Não estou fazendo pouco, não (o processo da minha esposa está rolando como cônjuge, tenho todo o interesse nisso e acho que é justo), mas é uma completa incoerência.
Além disso, há a questão dos "laços", previstos para os netos. Essa mesma expressão já existiu numa versão anterior da lei e, à época, exigiam-se coisas como propriedades em Portugal, visitas frequentes a Portugal, negócios em Portugal, frequência a clubes, etc. Isso caiu, e na versão que está em vigor, havia esta redação:
LEI ATUAL (EM VIGOR):
1 - São portugueses de origem: (...) d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
(...)
3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Ou seja, estava explícito na lei, num artigo só para isso, o que eram estes "laços de efetiva ligação". Só que, na proposta atual, o artigo 3 não traz mais essa expressão. Há diversos colegas do forum (advogados inclusive) que são de opinião de que isso não faz diferença, pois o artigo 6 da proposta de nova lei (citado acima) definiria o que é esta ligação efetiva. Com todo o respeito que a opinião deles merece (sou leigo em direito), minha preocupação é que esta expressão não aparece em NENHUM LUGAR na proposta de lei em referência aos netos. O artigo 6 não utiliza esta expressão e, além disso, é o artigo que trata de aquisição por efeito da vontade (naturalização), e não de atribuição (originária). Assim, eu (e outros) temos receio de que isso venha a ser usado novamente para rejeitar pedidos de netos, voltando à situação esdrúxula do passado onde essa ligação era provada de forma abstrata,
Há um ponto a favor dos que acham que essa preocupação não faz sentido. No artigo 9 da proposta de nova lei, que trata dos fundamentos de oposição, está escrito que:
Artigo 9.º
1- Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 6.º, e a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais;
2- Não há oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa quando o casamento ou a união de facto tenham mais de seis anos ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, exceto com fundamento nos parâmetros materiais das alíneas f) a h) do nº 1 do artigo 6.º
Pode-se argumentar que este artigo define que a ligação se dá pelo atendimento às alíneas de c até i do artigo 6o. Porém, novamente, esse artigo não trata de cidadania originária (caso dos netos), mas de naturalização.
Por fim, esse artigo traz um outro monstro fascista à baila, que é esse trecho: "a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais;". O que poderia ser definido como tal? Dizer que o governo da AD (PSD) está flertando com o fascismo, junto com o Chega? Que a postura atual é xenófoba? Que Portugal cometeu diversos excessos nas guerras coloniais? Criticar o governo que está no poder (seja ele qual for)? Isso é uma porta aberta ao abuso e a rejeições por motivos absolutamente ridículos, e se eu já não fosse cidadão originário talvez eu tivesse receio de escrever isso aqui - o que é exatamente a ideia por trás do artigo. É um artigo sob medida para fascistas, que querem calar qualquer voz dissonante.
Enfim, é um show de horrores, patrocinado pelo Chega, pela AD e por todos que votaram neles (muitos destes brasileiros com dupla nacionalidade, que até passeata pro Chega fizeram).
Perdoem a sinceridade; mas, lendo as alterações no artigo de netos, parece-me que as alterações foram feitas com algum modelo de linguagem que se baseou na versão antiga da lei. Carece totalmente de lógica.
PS denuncia grandes demoras nas respostas a pedidos de nacionalidade portuguesa
PS refere que há mais de 10 mil processos pendentes, adiantando que a validação dos documentos no IRN pode demorar mais de um ano e meio. "Esta demora no IRN é insustentável", sublinha o partido.
O PS denunciou esta segunda-feira atrasos “para além do que é razoável” nas respostas aos pedidos de nacionalidade portuguesa solicitados nos vários postos consulares de Portugal e questionou o Governo sobre as medidas que vai tomar para resolver o problema.
Numa pergunta ao Governo, dirigida à ministra da Justiça, o PS refere que “muitos postos consulares portugueses queixam-se de grandes demoras na Conservatória dos Registos Centrais do Instituto de Registos e Notariado (IRN), na confirmação dos processos de integração dos assentos de nascimento para obtenção da nacionalidade portuguesa”.
Isto acontece, segundo os socialistas, tanto nos casos de recém-nascidos ou jovens como de maiores de idade, todos filhos de pai e/ou mãe portugueses. “Esta demora no IRN é insustentável, dado haver vários milhares de cidadãos lusodescendentes que querem adquirir a nacionalidade e têm o seu processo preso em Portugal, dado que nos postos consulares tudo indica que o processo corre com celeridade”, prossegue o PS.
Com base numa auscultação que o partido disse ter realizado “a alguns dos principais postos consulares”, concluiu que “o número de processos pendentes ultrapassa a dezena de milhar, o que significa uma enorme perturbação na vida de milhares de portugueses residentes no estrangeiro”.
Os casos relativos aos recém-nascidos e jovens, por serem considerados urgentes pela necessidade imediata que têm de documentos de identificação para a realização de atos administrativos, estão, ainda assim, com uma demora que pode ir até aos dois meses de espera, o que cria “uma situação de apatridia neste lapso de tempo”, impedindo, por exemplo, os pais de viajar com o filho por falta de documentos de identificação.
“Quanto aos maiores de idade, neste caso a demora na validação da informação enviada pelos consulados ao IRN pode chegar a um ano e meio, apesar dos custos elevados e da grande expetativa na obtenção da nacionalidade por parte dos requerentes”, lê-se no texto do PS que acompanha a pergunta ao Governo.
O PS quer saber se o Governo tem conhecimento do volume de processos acumulados e da demora na resposta pela Conservatória dos Registos Centrais (IRN) à solicitação dos postos consulares de pedidos de integração dos registos de nascimento dos portugueses nascidos no estrangeiro, questionando o executivo sobre o volume de processos de registos de nascimento de descendentes de portugueses menores e maiores de idade acumulados a aguardar a integração na Conservatória dos Registos Centrais e os tempos de espera respetivos. Além disso, questiona também o que perspetiva o Governo fazer para acabar com a acumulação de processos e tempos de espera.
@CarlosdaCosta , sem discordar do que o PS disse (é mesmo um absurdo esta demora, em especial para as crianças recém-nascidas), chega a ser irônico que o partido que causou o caos atual (não por ter expandido as possibilidades de solicitação de nacionalidade, mas por não ter investido de acordo no IRN para dar conta do aumento de trabalho e pelo fiasco do fim do SEF sem que houvesse um substituto funcional por quase um ano) agora venha a dizer isso. E reforço (já disse antes) que esse não é um comentário partidário, pois sou simpatizante do PS...
@andrelas a situação está tão caótica, que quem criou o problema está reclamando dele… que loucura, um surto coletivo. Espero que pelo menos haja mais contratações no IRN depois da incorporação dos novos conservadores para a etapa prática do concurso, na semana que vem.
Pessoal, as mudanças são impactantes, mas precisamos infelizmente entender que é o país deles e lá é a lei deles. Podemos discordar, não aceitar, mas o povo elegeu os políticos que estão lá e eles concordaram com isso.
Podemos nós como brasileiros aguardar e ver como vai ficar, mas não esperem que isso mude, se fizerem uma pesquisa, vários países europeus estão mudando suas leis de imigração aos poucos desde 2020 pra cá.
Respeito seu ponto de vista, mas eu sou português, assim como muitos colegas aqui. Portugal também é meu país, e não dou a mínima se os fascistas de lá gostam ou não do meu sotaque paulistano. E quando digo fascistas, não é figura de linguagem ou mera retórica política, estamos lidando com fascistas pela definição clássica do termo.
Acho importante também desfazer um mito: a maioria da população portuguesa (eu inclusive pois faço questão de votar) não escolheu esse projeto do Chega, eles tiveram 22,8% dos votos válidos (link abaixo com o resultado oficial das eleições). O governo da AD é que está fazendo a opção de se entregar a um grupo radical de ultra direita que, apesar de grande e barulhento, é minoritário.
Vou reclamar e combater isso, com palavras, minhas contribuições financeira e decisões de compra/boicote e com meu voto, até morrer pois para mim são valores importantes que estão em jogo.
@DionizioJean , no meu caso (e de muitos outros aqui) não é mais o país "deles", mas o "nosso". 😊
Mas a grande questão não é nem o que está sendo mudado, mas o porquê. Tudo isso não passa de uma tentativa de desviar o foco dos reais problemas do povo português (preço da moradia nas alturas, SNS em crise, o menor salário da Europa Ocidental, etc). E isso quem diz não somos nós, mas diversos analistas e meios de comunicação portugueses. Além disso, ao PSD só está agindo assim por interesse político, tentando ganhar o eleitorado do Chega se tornando tão fascista quanto eles.
Em resumo, as mudanças da Lei de Imigrantes e da Lei da Nacionalidade não são fruto de um problema, mas de um projeto político de demonização dos imigrantes através de mentiras e mais mentiras, bem ao estilo da extrema-direita. Isso, num partido em que 20% dos deputados eleitos respondem ou responderam a processos criminais - ou seja, para diminuir a criminalidade em Portugal bastaria expulsá-los de lá.
E, mesmo eleitos, há o limite da constituição, que eles insistem em ignorar com a previsão de perda de nacionalidade como pena para crimes, por exemplo.
Não se trata de imigração ou cidadania. Se trata de civilização.
Sobre o mesmo tópico, a proposta da Lei da Cidadania foi aprovada hoje. Agora, vai ao Presidente da República que pode (e espero que o faça) encaminhá-la para análise do Tribunal Constitucional, para verificar se há inconstitucionalidades, devolvê-la (não o fará), ou promulgá-la.
Atenção a duas informações: a de que as possibilidades de obtenção para descendentes foram "alargadas" (não é correto, elas foram ligeiramente alargadas para os bisnetos, mas foram criados novos requisitos aos netos) e ao último subtítulo, que mostra (corretamente) que a Lei de Nacionalidade de Portugal (a que existe hoje, nem é a nova) NÃO é permissiva quando comparada a outros países europeus.
Lei da Nacionalidade: o que muda com as alterações agora aprovadas?
A proposta de lei que foi aprovada esta terça-feira no Parlamento, com os votos da direita e do deputado do JPP e contra de toda a esquerda – foram 157 votos a favor e 64 votos contra — altera as regras para os estrangeiros obterem a cidadania portuguesa, apertando os critérios para quem não tem origem portuguesa. Este é um balanço das principais mudanças e questões em causa de uma proposta que ainda terá que ser promulgada pelo Presidente da República. A lei entra em vigor no dia a seguir a ser publicada.
Os prazos mudam para os estrangeiros que vivam em Portugal?
Sim. Os prazos para pedir a nacionalidade portuguesa dilatam e passam de cinco para dez anos (para estrangeiros de todos os países) e para sete anos (para cidadãos dos países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia).
A diferenciação entre origem de cidadãos existia?
Não e sim. Na actual lei não existia. Mas há 30 anos, em 1994, foi introduzida uma distinção entre cidadãos de países de língua portuguesa (a quem eram exigidos seis anos de residência legal) e os outros (a quem eram exigidos dez). Esta distinção desapareceu das alterações introduzidas em 2006. Volta agora a reaparecer.
E para os filhos de estrangeiros que nasçam em Portugal, a lei muda?
Sim. Muda a nacionalidade atribuída à nascença para filhos de estrangeiros: os pais têm que residir, legalmente, há cinco anos em Portugal, quando agora só era necessário viverem há um ano em Portugal, independentemente do seu estatuto legal. Inicialmente a AD tinha proposto que a nacionalidade fosse atribuída aos filhos de pais que vivessem há três anos mas na comissão acabou por ser alargado para cinco anos.
Que exigências são feitas a quem quer ser português?
Ao já existente critério de conhecimento da língua portuguesa, a proposta quer acrescentar a exigência de conhecimento da cultura, organização política e valores democráticos e a novidade da assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios da República”.
Também ficou aprovado recentemente que “a inexistência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, e “a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, serão fundamentos de oposição à nacionalidade.
Há entraves?
Sim. Está previsto que seja barrada a hipótese de pedir a nacionalidade a alguém que tenha sido condenado a uma pena efectiva de prisão — neste momento, a lei define que essa possibilidade depende da não-condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos, com trânsito em julgado da sentença.
À última hora, a AD incluiu uma alínea nos critérios para obtenção de nacionalidade que exige aos candidatos que tenham “capacidade para assegurar a sua subsistência” no momento do pedido, algo que André Ventura reclama como uma das suas vitórias.
E a polémica perda de nacionalidade, ficou na proposta?
Sim e não. A AD, para evitar que a Lei da Nacionalidade chumbasse na avaliação do Tribunal Constitucional, isolou essa parte para uma alteração do Código Penal, não a incluindo naquele diploma. Mas não desistiu da ideia e foi aprovada também esta terça-feira uma alteração ao Código Penal que prevê a possibilidade de perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efectiva igual ou superior a cinco anos, com factos praticados nos dez anos posteriores à aquisição, e tenha dupla nacionalidade — está excluído quem não tenha dupla nacionalidade, pelo facto de isso vir a criar apatridia.
Esta perda de nacionalidade tem que ser decretada por um juiz como pena acessória, não pode ser automática. Acrescentou-se também a possibilidade de perda da nacionalidade para quem tenha sido condenado por crimes relacionados com terrorismo que só podem voltar a requerer a nacionalidade “dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal”.
O Chega conseguiu ainda fazer valer a sua vontade de perda de nacionalidade para quem tenha obtido a nacionalidade de "forma manifestamente fraudulenta", fazendo com que o cidadão não possa voltar a requerê-la.
E para os descendentes de portugueses, há restrições?
Pelo contrário. Recuperando uma proposta antiga do PSD, a proposta alarga a nacionalidade originária dos netos para os bisnetos de portugueses, que cumpram os “requisitos de ligação efectiva” a Portugal.
E os judeus sefarditas continuam com regime de excepção?
Não. Está incluída na proposta o fim da atribuição de nacionalidade aos judeus sefarditas, que receberam ordem de expulsão de Portugal no final do século XV, um regime aprovado em 2013 mas que só teve efeitos práticos em Março de 2015.
Comparando com a legislação europeia, a Lei da Nacionalidade portuguesa era mais generosa?
Não. De acordo com o mais recente estudo do Observatório das Migrações sobre as políticas da nacionalidade comparadas, o modelo português é mais selectivo do que parece: concentra as vias de acesso em modalidades específicas, como a residência legal, a descendência ou os laços históricos com comunidades portuguesas. Ainda de acordo com esta análise, o The Global Citizenship Observatory identifica um total de 13 modos de naturalização possíveis, adoptados de forma diferenciada pelos vários países, com a França a destacar-se como o país com a legislação mais abrangente, prevendo 11 dos 13 modos. Portugal está numa posição "intermédia-baixa", prevendo menos de metade dos modos de naturalização identificados.
Não sei como pensam em fazer, mas há várias formas: pedir que apresente comprovação de renda, ou de patrimônio etc. Parece mais uma forma de exclusão com base na condição econômica.
@PH86 , ou eu não soube procurar, ou a versão final da proposta de Lei (a aprovada hoje) não está no site da Assembleia da República. Esta é a página dela:
Dito isso, na proposta do dia 24 isso estava no artigo 6o, item 1, alínea i (letra i de ignorante, em homenagem ao Ventura). Este artigo trata dos requisitos para aquisição por naturalização, não afetando a atribuição (filhos e netos), ou seja, é voltado basicamente para aqueles que, morando em Portugal, pedem a naturalização. Diz esta alínea:
Artigo 6.º - Requisitos
1- O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que, no momento do pedido, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
(...)
i) I) Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência.
No artigo 1o, que trata de atribuição (descendência), não se impõem condições aos filhos e, aos netos (letra D do número 1), impõem-se:
- os tais " laços de efetiva ligação à comunidade nacional" (causa de controvérsia, com alguns dizendo que eles estão definidos no Artigo 9 (falo disso abaixo), e outros achando que podemos voltar ao tempo da abstração, onde viagens, conta de banco, propriedades em Portugal, etc, eram fatores que construíam esta ligação
- E, no próprio Artigo 1, temos o número 3, que diz que "a atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 [NETOS] pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º"
Em resumo, exclui-se a alínea i (da subsistência), que realmente não faria sentido algum para um neto que mora fora de Portugal (as alíneas de "c" a "h", aplicáveis aos netos, tratam de conhecimento da língua, da prova de conhecimentos sobre Portugal, da declaração de adesão aos princípios fundamentais, da não condenação a crimes, da não participação em terrorismo, etc).
MAS (e aqui chamo a todos, como @ecoutinho , @texaslady , @PH86 e demais), nessa revisão acabo de ver uma maluquice, provavelmente fruto do amadorismo dessa proposta de lei.
Vejam como está agora o Artigo 9o:
CAPÍTULO IV - Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 9.º - Fundamentos
1- Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 6.º, e a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais;
(...)
Este é o ÚNICO artigo que define o que são os "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" e, agora, ele INCLUI a alínea i, ou seja, a que diz que a pessoa deve ter "capacidade para assegurar a sua subsistência".
Entramos em loop:
Netos precisam dos "laços" (Artigo 1o, número 1, letra D)
Precisam TAMBÉM, segundo o Artigo 1, número 3, preencher os requisitos do Artigo 6o, número 1, letras "c" a "h" (falar a língua, prova de conhecimento, não ter sido condenado, etc). Há de se convir que se esses fossem os "laços" eles não precisariam estar TAMBÉM na letra D acima, pois se escreveu este artigo 3 só para colocar estas exigências.
Restam então duas possibilidades: os laços são abstratos; ou
Os laços são definidos no artigo 9, e eles incluem NÃO SOMENTE as letras de "c" a "h", mas TAMBÉM a letra "i" (subsistência, o que, convenhamos, não faz nenhum sentido nem mesmo como "laço")
Como disse outro dia, nunca atribua à malícia o que pode ser explicado pela estupidez - e acho que é esse o caso. Fizeram uma salada tão grande que, no final, não está claramente definido o que os netos precisam comprovar como "laços", e colocaram um item de subsistência figurando como comprovação de "laços" para os naturalizados.
@PH86 , acabei não respondendo objetivamente ao que você perguntou: provavelmente estabelecerão um valor mínimo de renda mensal para que a pessoa possa se naturalizar. No Reino Unido, por exemplo, isso é feito para cidadãos britânicos que querem levar o(a) cônjuge para morar lá (acredite se quiser): https://www.gov.uk/uk-family-visa/proof-income-partner (lá são 29 mil libras anuais). E isso precisa ser mantido ao longo do tempo, senão o cônjuge precisa deixar o país. E, sim, isso é draconiano, e isso explica o porquê de alguns cidadãos britânicos se casarem com estrangeiros e irem morar fora, como mostra o artigo abaixo (do sempre excelente The Guardian):
Agora, no caso da CIDADANIA em Portugal, é claro que isso é um requisito não só discriminatório (como no Reino Unido) mas também estúpido, pois o que acontece se a pessoa se naturalizar hoje e, amanhã, perder o emprego? Como não há previsão em contrário na lei (e nem poderia haver, seria absurdo uma pessoa perder a cidadania porque não tem dinheiro), ela continuará sendo cidadã. É uma exigência pontual no tempo, que talvez seja inconstitucional, e que não faz sentido nenhum além de agradar ao Desventura e seu discurso de que "os imigrantes vêm para Portugal para se aproveitar do Estado de Bem-Estar Social do país".
Comentários
@PH86 @texaslady @ecoutinho , lendo o documento que o PH86 postou vi que a proposta de alteração do código penal está assim:
Em nenhum lugar esta pena acessória é limitada apenas a naturalizados. Porém, há o item (a) (os fatos tem que ter sido praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade). Considerando que uma criança de dez anos é inimputável, e considerando que a nacionalidade de filhos e netos é originária, isso é suficiente para afastar a perda de nacionalidade de cidadãos originários (não naturalizados)? Ou fica "cinza", com a possibilidade de se contar esta "data de aquisição" como a data efetiva da emissão do assento de nascimento, e não a data de nascimento?
Mais uma pergunta: vocês consideram que aqueles que se naturalizaram antes da lei estão sujeitos ao risco da perda da nacionalidade (dado que se trata de uma "pena" nova imposta após a naturalização)?
E mais uma: a palavra "aquisição" ali em cima limitaria isso aos naturalizados (uma vez que os originários não ADQUIREM (legalmente falando) a nacionalidade?
@andrelas
Pois é, esse governo das trevas da AD não cansa de nos fazer passar vexame.
Também estou contando que o Marcelo mande para o TC.
Essa conversa fiada de perda da cidadania como pena acessória é coisa que caberia bem na Alemanha da década de 1930. Me dá muita vergonha saber que a AR provavelmente vai aprovar uma aberração dessas.
@ecoutinho , indo além do TC, se alguém quiser chutar o balde, temos a Convenção Europeia sobre a Nacionalidade:
https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_Europeia_sobre_a_Nacionalidade.pdf
Artigo 7.º Perda de nacionalidade ex lege ou por iniciativa de um Estado Parte
1 - Um Estado Parte não poderá prever, no seu direito interno, a perda da sua nacionalidade ex lege ou por sua iniciativa, excepto nos seguintes casos:
a) Aquisição voluntária de outra nacionalidade;
b) Aquisição da nacionalidade do Estado Parte mediante conduta fraudulenta, informações falsas ou encobrimento de quaisquer factos relevantes atribuíveis ao requerente;
c) Prestação voluntária de serviço numa força militar estrangeira;
d) Conduta que prejudique seriamente os interesses vitais do Estado Parte;
e) Ausência de um vínculo genuíno entre o Estado Parte e um nacional que resida habitualmente no estrangeiro;
f) Sempre que, durante a menoridade de um indivíduo, se verificar que as condições prévias previstas pelo direito interno que conduziram a aquisição ex lege da nacionalidade do Estado Parte deixaram de se verificar;
g) Adopção de um menor, se esse menor adquirir ou possuir a nacionalidade estrangeira de um ou de ambos os adoptantes.
2 - Um Estado Parte poderá prever a perda da sua nacionalidade por menores cujos pais percam tal nacionalidade, salvo nos casos previstos pelas alíneas c) e d) do n.º 1. Contudo, os menores não perderão tal nacionalidade se um dos seus pais a retiver.
3 - O direito interno de um Estado Parte não deverá prever a perda da sua nacionalidade nos termos dos n.os 1 e 2 do presente artigo se o indivíduo em causa se tornar, consequentemente, um apátrida, com excepção dos casos previstos no n.º 1, alínea b), do presente artigo.
A única hipótese de enquadramento desta lei absurda seria o item d. Mas tenho praticamente certeza de que uma pessoa condenada por coisas que não tem a ver com terrorismo (por exemplo, tráfico de drogas, homicídio, etc), apelando ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, teria ganho de causa.
@andrelas
Pela lei da nacionalidade, “aquisição” é o termo que abrange as formas de a pessoa obter nacionalidade derivada e é numa categoria diferente da originária, por atribuição. A própria LN coloca essas coisas em “caixinhas diferentes” (veja o índice abaixo que deixa claro, o capítulo 1 fala de atribuição da nacionalidade originária e o capitulo 2 dedicado à aquisição da nacionalidade derivada).
Ou seja, essa pena se aplica a quem obteve como cônjuge, tempo de residência, sefardita, filhos menores de cidadão naturalizado etc
Como sabe, não sou advogado, mas essa proposta me parece claramente inconstitucional em vários níveis: cria uma penalidade perpétua; cria duas castas de cidadãos, os que podem perder a cidadania e os que estão imunes a essa pena. Acredito que alguém que conheça a constituição portuguesa melhor que eu achará uma série de outros motivos para essa aberração ser considerada ilegal.
@ecoutinho , relendo eu cheguei a esta mesma conclusão (fiz um "edit" da minha mensagem anterior). Por outro lado, relendo, me incomodou novamente a falta de clareza na definição da "ligação efetiva" para netos. O requisito é colocado solto, sem qualquer definição. Em outro artigo (6o.) definem-se requisitos para essa ligação, mas a correlação com o artigo 1o. não fica clara.
Isso já foi debatido aqui e a opinião dos mais entendidos é que essa definição está, sim, clara, mas eu continuo achando melhor declarar a variável do que esperar que a linguagem a inicialize corretamente. 😁
@andrelas
Isso já foi debatido aqui e a opinião dos mais entendidos é que essa definição está, sim, clara, mas eu continuo achando melhor declarar a variável do que esperar que a linguagem a inicialize corretamente.Pois é, eu discordo dos mais entendidos (que por sinal são qualificados nesse tema, e tenho que ter a humildade de admitir que sou apenas um leigo palpiteiro). Feita essa ressalva, sou da opinião de que o texto atual é claro e o proposto não.
Assim como vc, prefiro linguagem fortemente tipada. Já apanhei muito no passado com ponteiros void * 😜
@andrelas @ecoutinho só pra constar que também sou só um palpiteiro, porém concordo com vocês dois (acho que inclusive fui um dos primeiros a fazer esse alerta), mas fui voto vencido 😂
@ecoutinho , se ainda havia algum resquício de máscara, caiu.
@andrelas
Poxa vida! Quem poderia imaginar?!
Estou me atualizando dessas questões agora e não vejo com bons olhos essa mudança pra lá de vaga e subjetiva na questão dos netos. Pelo que do que está proposto no caso de netos de portugueses:
"Artigo 1º
3 - A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1
pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h)
do n.º 1 do artigo 6.º." -> Ou seja, modifica requisitos para netos acrescentando:
"c) Comprovem, através de teste ou de certificado, conhecer
suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a História e os
símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais
inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do
Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios
fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão
judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos, por crime
punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa
nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades
relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta,
especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela
Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na
aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;"
Esse "através de teste ou certificado" é potencial de maluquice. Quem vai aplicar esses testes ou fornecer esses certificados??? Não saberemos tão cedo mesmo que seja aprovado assim amanhã. E "a cultura portuguesas, a História e os símbolos nacionais;" tá pra nascer algo mais vago e inexato que isso. O que vai estar incluso nesse conhecimento sobre a cultura, história e símbolos nacionais de Portugal?
Processo de neto por aqui já foi enviado e sofremos na fila, mas não ficarei tranquilo que isso não vai se virar contra nós caso aprovado até o conclusão do processo. Além disso, também penso no absurdo que será mudar isso sem um período de transição estabelecido. Quem já está com tudo quase pronto vai se lascar com a nova lei a partir de quarta-feira? Absurdo, absurdo, absurdo
@paulovictor55 ,
Sobre as alíneas que afetam os netos:
Quanto a período de transição: o PS tentou, mas a AD se nega a incluir um. Ou seja, sim, vai passar a valer no dia seguinte à promulgação pelo presidente (pode ser que ele mande ao TC para revisão e não promulgue já, mas um dia será promulgada...). Mas tenho uma visão mais pessimista que a sua: quando houve a última mudança, que incluiu checagens criminais adicionais aos processos, mesmo processos que já estavam como "aprovados" no sistema (mas ainda não tinham tido os assentos emitidos) retornaram ao passo anterior e foram submetidos aos novos parâmetros (o que os atrasou quase um ano). Assim, é bastante possível que todos os processos ainda em trâmite, mesmo que iniciados antes da nova lei, sejam apreciados à luz da nova lei e dependam do tal teste de cidadania, com todos os problemas e atrasos que isso trará.
@andrelas
gelei só de pensar no que pode acontecer de essa prova for rolar pra todos que ainda estão em andamento. Torço pra essa porcaria enrolar bastante. Que os dois maiores partidos que não são o governo em si deem pedi e decidam não votar essa budega rs
pelo que entendi tem que ter 50% + 1 pra aprovar essa mudança da nacionalidade, então o PSD não consegue sozinho. Vai precisar do Chega OU do PS em cada alínea para que seja aprovado.
@paulovictor55 , acho dificil que não passe. O Chega e o PSD estão de mãos dadas, passeando alegremente pelos campos da extrema-direita, rumo ao fascismo. O que pode atrasar a promulgação é a lei ir parar de novo no Tribunal Constitucional, ser considerada inconstitucional, e ter que ser revista (possivel mas não 100% certo, dado que eles separaram a perda de nacionalidade em uma proposta separada de alteração do código penal).
Em resumo, para os processos que não terminarem nos próximos 3 a 4 meses, acho que é certo que a lei esteja em vigor, e muito provável que a prova seja exigida. Mas não acho que seja nada de outro mundo, creio que haverá uma "cartilha" ou similar. O problema maior será o atraso que isso provavelmente gerará, até que tudo esteja pronto para que a tal prova seja aplicada. Mas é tudo achismo, claro. 😊
Sobre a cidadania pelo casamento, entendi que não será exigida essa "prova de conhecimentos sobre Portugal". Concordam?
Curiosidade: descobri recentemente que a lei brasileira é mais exigente que a portuguesa para a concessão de cidadania pelo casamento.Conheço uma venezuelana que casou com um brasileiro e se mudaram para a Holanda. Ela não tem direito a nacionalidade brasileira porque não morou um ano no Brasil após o casamento.
@Solange4 , sim, a julgar pela redação da última versão, os requisitos para cônjuge (além do tempo de casamento) são somente as alíneas f, g e h do artigo 6o:
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Já para o neto, está escrito que:
1-d) (São portugueses de origem:) ... Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
3- A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º
6-1 (...)
c) Comprovem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a História e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado Português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
(e os mesmos f, g e h acima)
Ou seja, enquanto o neto tem diversos requisitos adicionais, o cônjuge pode ter nascido em Plutão, não falar nenhuma língua terrena, mas sendo casado com um Português a "x" anos ele tem direito à cidadania. Não estou fazendo pouco, não (o processo da minha esposa está rolando como cônjuge, tenho todo o interesse nisso e acho que é justo), mas é uma completa incoerência.
Além disso, há a questão dos "laços", previstos para os netos. Essa mesma expressão já existiu numa versão anterior da lei e, à época, exigiam-se coisas como propriedades em Portugal, visitas frequentes a Portugal, negócios em Portugal, frequência a clubes, etc. Isso caiu, e na versão que está em vigor, havia esta redação:
LEI ATUAL (EM VIGOR):
1 - São portugueses de origem: (...) d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
(...)
3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Ou seja, estava explícito na lei, num artigo só para isso, o que eram estes "laços de efetiva ligação". Só que, na proposta atual, o artigo 3 não traz mais essa expressão. Há diversos colegas do forum (advogados inclusive) que são de opinião de que isso não faz diferença, pois o artigo 6 da proposta de nova lei (citado acima) definiria o que é esta ligação efetiva. Com todo o respeito que a opinião deles merece (sou leigo em direito), minha preocupação é que esta expressão não aparece em NENHUM LUGAR na proposta de lei em referência aos netos. O artigo 6 não utiliza esta expressão e, além disso, é o artigo que trata de aquisição por efeito da vontade (naturalização), e não de atribuição (originária). Assim, eu (e outros) temos receio de que isso venha a ser usado novamente para rejeitar pedidos de netos, voltando à situação esdrúxula do passado onde essa ligação era provada de forma abstrata,
Há um ponto a favor dos que acham que essa preocupação não faz sentido. No artigo 9 da proposta de nova lei, que trata dos fundamentos de oposição, está escrito que:
Artigo 9.º
1- Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 6.º, e a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais;
2- Não há oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa quando o casamento ou a união de facto tenham mais de seis anos ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, exceto com fundamento nos parâmetros materiais das alíneas f) a h) do nº 1 do artigo 6.º
Pode-se argumentar que este artigo define que a ligação se dá pelo atendimento às alíneas de c até i do artigo 6o. Porém, novamente, esse artigo não trata de cidadania originária (caso dos netos), mas de naturalização.
Por fim, esse artigo traz um outro monstro fascista à baila, que é esse trecho: "a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais;". O que poderia ser definido como tal? Dizer que o governo da AD (PSD) está flertando com o fascismo, junto com o Chega? Que a postura atual é xenófoba? Que Portugal cometeu diversos excessos nas guerras coloniais? Criticar o governo que está no poder (seja ele qual for)? Isso é uma porta aberta ao abuso e a rejeições por motivos absolutamente ridículos, e se eu já não fosse cidadão originário talvez eu tivesse receio de escrever isso aqui - o que é exatamente a ideia por trás do artigo. É um artigo sob medida para fascistas, que querem calar qualquer voz dissonante.
Enfim, é um show de horrores, patrocinado pelo Chega, pela AD e por todos que votaram neles (muitos destes brasileiros com dupla nacionalidade, que até passeata pro Chega fizeram).
@andrelas
Perdoem a sinceridade; mas, lendo as alterações no artigo de netos, parece-me que as alterações foram feitas com algum modelo de linguagem que se baseou na versão antiga da lei. Carece totalmente de lógica.
@carlasimone todos aqui (os que se manifestaram ao menos) pensam o mesmo. Foi feito com pressa, sem cuidado, e gerou um texto incongruente.
PS denuncia grandes demoras nos pedidos de nacionalidade – Observador
PS denuncia grandes demoras nas respostas a pedidos de nacionalidade portuguesa
PS refere que há mais de 10 mil processos pendentes, adiantando que a validação dos documentos no IRN pode demorar mais de um ano e meio. "Esta demora no IRN é insustentável", sublinha o partido.
O PS denunciou esta segunda-feira atrasos “para além do que é razoável” nas respostas aos pedidos de nacionalidade portuguesa solicitados nos vários postos consulares de Portugal e questionou o Governo sobre as medidas que vai tomar para resolver o problema.
Numa pergunta ao Governo, dirigida à ministra da Justiça, o PS refere que “muitos postos consulares portugueses queixam-se de grandes demoras na Conservatória dos Registos Centrais do Instituto de Registos e Notariado (IRN), na confirmação dos processos de integração dos assentos de nascimento para obtenção da nacionalidade portuguesa”.
Isto acontece, segundo os socialistas, tanto nos casos de recém-nascidos ou jovens como de maiores de idade, todos filhos de pai e/ou mãe portugueses. “Esta demora no IRN é insustentável, dado haver vários milhares de cidadãos lusodescendentes que querem adquirir a nacionalidade e têm o seu processo preso em Portugal, dado que nos postos consulares tudo indica que o processo corre com celeridade”, prossegue o PS.
Com base numa auscultação que o partido disse ter realizado “a alguns dos principais postos consulares”, concluiu que “o número de processos pendentes ultrapassa a dezena de milhar, o que significa uma enorme perturbação na vida de milhares de portugueses residentes no estrangeiro”.
Os casos relativos aos recém-nascidos e jovens, por serem considerados urgentes pela necessidade imediata que têm de documentos de identificação para a realização de atos administrativos, estão, ainda assim, com uma demora que pode ir até aos dois meses de espera, o que cria “uma situação de apatridia neste lapso de tempo”, impedindo, por exemplo, os pais de viajar com o filho por falta de documentos de identificação.
“Quanto aos maiores de idade, neste caso a demora na validação da informação enviada pelos consulados ao IRN pode chegar a um ano e meio, apesar dos custos elevados e da grande expetativa na obtenção da nacionalidade por parte dos requerentes”, lê-se no texto do PS que acompanha a pergunta ao Governo.
O PS quer saber se o Governo tem conhecimento do volume de processos acumulados e da demora na resposta pela Conservatória dos Registos Centrais (IRN) à solicitação dos postos consulares de pedidos de integração dos registos de nascimento dos portugueses nascidos no estrangeiro, questionando o executivo sobre o volume de processos de registos de nascimento de descendentes de portugueses menores e maiores de idade acumulados a aguardar a integração na Conservatória dos Registos Centrais e os tempos de espera respetivos. Além disso, questiona também o que perspetiva o Governo fazer para acabar com a acumulação de processos e tempos de espera.
@CarlosdaCosta , sem discordar do que o PS disse (é mesmo um absurdo esta demora, em especial para as crianças recém-nascidas), chega a ser irônico que o partido que causou o caos atual (não por ter expandido as possibilidades de solicitação de nacionalidade, mas por não ter investido de acordo no IRN para dar conta do aumento de trabalho e pelo fiasco do fim do SEF sem que houvesse um substituto funcional por quase um ano) agora venha a dizer isso. E reforço (já disse antes) que esse não é um comentário partidário, pois sou simpatizante do PS...
@andrelas a situação está tão caótica, que quem criou o problema está reclamando dele… que loucura, um surto coletivo. Espero que pelo menos haja mais contratações no IRN depois da incorporação dos novos conservadores para a etapa prática do concurso, na semana que vem.
Pessoal, as mudanças são impactantes, mas precisamos infelizmente entender que é o país deles e lá é a lei deles. Podemos discordar, não aceitar, mas o povo elegeu os políticos que estão lá e eles concordaram com isso.
Podemos nós como brasileiros aguardar e ver como vai ficar, mas não esperem que isso mude, se fizerem uma pesquisa, vários países europeus estão mudando suas leis de imigração aos poucos desde 2020 pra cá.
@DionizioJean
Respeito seu ponto de vista, mas eu sou português, assim como muitos colegas aqui. Portugal também é meu país, e não dou a mínima se os fascistas de lá gostam ou não do meu sotaque paulistano. E quando digo fascistas, não é figura de linguagem ou mera retórica política, estamos lidando com fascistas pela definição clássica do termo.
Acho importante também desfazer um mito: a maioria da população portuguesa (eu inclusive pois faço questão de votar) não escolheu esse projeto do Chega, eles tiveram 22,8% dos votos válidos (link abaixo com o resultado oficial das eleições). O governo da AD é que está fazendo a opção de se entregar a um grupo radical de ultra direita que, apesar de grande e barulhento, é minoritário.
Vou reclamar e combater isso, com palavras, minhas contribuições financeira e decisões de compra/boicote e com meu voto, até morrer pois para mim são valores importantes que estão em jogo.
https://www.eleicoes.mai.gov.pt/legislativas2025/resultados/globais
@DionizioJean , no meu caso (e de muitos outros aqui) não é mais o país "deles", mas o "nosso". 😊
Mas a grande questão não é nem o que está sendo mudado, mas o porquê. Tudo isso não passa de uma tentativa de desviar o foco dos reais problemas do povo português (preço da moradia nas alturas, SNS em crise, o menor salário da Europa Ocidental, etc). E isso quem diz não somos nós, mas diversos analistas e meios de comunicação portugueses. Além disso, ao PSD só está agindo assim por interesse político, tentando ganhar o eleitorado do Chega se tornando tão fascista quanto eles.
Eu concordo plenamente que há questões pontuais a ajustar, como a pouca integração cultural de uma parte dos imigrantes (em especial uma parte dos imigrantes asiáticos), por exemplo. Mas o Chega, abraçado pelo PSD, só se baseia em mentiras como, por exemplo, que os imigrantes vão para lá para viver de apoio social (quando na verdade são os imigrantes, com o superavit que geram entre o que custam e o que produzem e pagam de impostos, quem tem segurado a economia portuguesa), que a criminalidade em Portugal está fora de controle e é tudo culpa dos imigrantes (quando a própria PJ já desmentiu ambas as coisas), etc. O Desventura, que tirou de vez a máscara, colocou outdoors claramente preconceituosos e racistas pelo país na campanha pelas presidenciais e andou falando que "nem três Salazares - ditador Português até ser deposto pela Revolução dos Cravos - resolveriam os problemas de Portugal".
Em resumo, as mudanças da Lei de Imigrantes e da Lei da Nacionalidade não são fruto de um problema, mas de um projeto político de demonização dos imigrantes através de mentiras e mais mentiras, bem ao estilo da extrema-direita. Isso, num partido em que 20% dos deputados eleitos respondem ou responderam a processos criminais - ou seja, para diminuir a criminalidade em Portugal bastaria expulsá-los de lá.
E, mesmo eleitos, há o limite da constituição, que eles insistem em ignorar com a previsão de perda de nacionalidade como pena para crimes, por exemplo.
Não se trata de imigração ou cidadania. Se trata de civilização.
Sobre o mesmo tópico, a proposta da Lei da Cidadania foi aprovada hoje. Agora, vai ao Presidente da República que pode (e espero que o faça) encaminhá-la para análise do Tribunal Constitucional, para verificar se há inconstitucionalidades, devolvê-la (não o fará), ou promulgá-la.
Atenção a duas informações: a de que as possibilidades de obtenção para descendentes foram "alargadas" (não é correto, elas foram ligeiramente alargadas para os bisnetos, mas foram criados novos requisitos aos netos) e ao último subtítulo, que mostra (corretamente) que a Lei de Nacionalidade de Portugal (a que existe hoje, nem é a nova) NÃO é permissiva quando comparada a outros países europeus.
Lei da Nacionalidade: o que muda com as alterações agora aprovadas?
A proposta de lei que foi aprovada esta terça-feira no Parlamento, com os votos da direita e do deputado do JPP e contra de toda a esquerda – foram 157 votos a favor e 64 votos contra — altera as regras para os estrangeiros obterem a cidadania portuguesa, apertando os critérios para quem não tem origem portuguesa. Este é um balanço das principais mudanças e questões em causa de uma proposta que ainda terá que ser promulgada pelo Presidente da República. A lei entra em vigor no dia a seguir a ser publicada.
Os prazos mudam para os estrangeiros que vivam em Portugal?
Sim. Os prazos para pedir a nacionalidade portuguesa dilatam e passam de cinco para dez anos (para estrangeiros de todos os países) e para sete anos (para cidadãos dos países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia).
A diferenciação entre origem de cidadãos existia?
Não e sim. Na actual lei não existia. Mas há 30 anos, em 1994, foi introduzida uma distinção entre cidadãos de países de língua portuguesa (a quem eram exigidos seis anos de residência legal) e os outros (a quem eram exigidos dez). Esta distinção desapareceu das alterações introduzidas em 2006. Volta agora a reaparecer.
E para os filhos de estrangeiros que nasçam em Portugal, a lei muda?
Sim. Muda a nacionalidade atribuída à nascença para filhos de estrangeiros: os pais têm que residir, legalmente, há cinco anos em Portugal, quando agora só era necessário viverem há um ano em Portugal, independentemente do seu estatuto legal. Inicialmente a AD tinha proposto que a nacionalidade fosse atribuída aos filhos de pais que vivessem há três anos mas na comissão acabou por ser alargado para cinco anos.
Que exigências são feitas a quem quer ser português?
Ao já existente critério de conhecimento da língua portuguesa, a proposta quer acrescentar a exigência de conhecimento da cultura, organização política e valores democráticos e a novidade da assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios da República”.
Também ficou aprovado recentemente que “a inexistência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, e “a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, serão fundamentos de oposição à nacionalidade.
Há entraves?
Sim. Está previsto que seja barrada a hipótese de pedir a nacionalidade a alguém que tenha sido condenado a uma pena efectiva de prisão — neste momento, a lei define que essa possibilidade depende da não-condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos, com trânsito em julgado da sentença.
À última hora, a AD incluiu uma alínea nos critérios para obtenção de nacionalidade que exige aos candidatos que tenham “capacidade para assegurar a sua subsistência” no momento do pedido, algo que André Ventura reclama como uma das suas vitórias.
E a polémica perda de nacionalidade, ficou na proposta?
Sim e não. A AD, para evitar que a Lei da Nacionalidade chumbasse na avaliação do Tribunal Constitucional, isolou essa parte para uma alteração do Código Penal, não a incluindo naquele diploma. Mas não desistiu da ideia e foi aprovada também esta terça-feira uma alteração ao Código Penal que prevê a possibilidade de perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efectiva igual ou superior a cinco anos, com factos praticados nos dez anos posteriores à aquisição, e tenha dupla nacionalidade — está excluído quem não tenha dupla nacionalidade, pelo facto de isso vir a criar apatridia.
Esta perda de nacionalidade tem que ser decretada por um juiz como pena acessória, não pode ser automática. Acrescentou-se também a possibilidade de perda da nacionalidade para quem tenha sido condenado por crimes relacionados com terrorismo que só podem voltar a requerer a nacionalidade “dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal”.
O Chega conseguiu ainda fazer valer a sua vontade de perda de nacionalidade para quem tenha obtido a nacionalidade de "forma manifestamente fraudulenta", fazendo com que o cidadão não possa voltar a requerê-la.
E para os descendentes de portugueses, há restrições?
Pelo contrário. Recuperando uma proposta antiga do PSD, a proposta alarga a nacionalidade originária dos netos para os bisnetos de portugueses, que cumpram os “requisitos de ligação efectiva” a Portugal.
E os judeus sefarditas continuam com regime de excepção?
Não. Está incluída na proposta o fim da atribuição de nacionalidade aos judeus sefarditas, que receberam ordem de expulsão de Portugal no final do século XV, um regime aprovado em 2013 mas que só teve efeitos práticos em Março de 2015.
Comparando com a legislação europeia, a Lei da Nacionalidade portuguesa era mais generosa?
Não. De acordo com o mais recente estudo do Observatório das Migrações sobre as políticas da nacionalidade comparadas, o modelo português é mais selectivo do que parece: concentra as vias de acesso em modalidades específicas, como a residência legal, a descendência ou os laços históricos com comunidades portuguesas. Ainda de acordo com esta análise, o The Global Citizenship Observatory identifica um total de 13 modos de naturalização possíveis, adoptados de forma diferenciada pelos vários países, com a França a destacar-se como o país com a legislação mais abrangente, prevendo 11 dos 13 modos. Portugal está numa posição "intermédia-baixa", prevendo menos de metade dos modos de naturalização identificados.
@andrelas @ecoutinho Como será feita a comprovação desse novo requisito?
“capacidade para assegurar a sua subsistência” no momento do pedido
@PH86
Não sei como pensam em fazer, mas há várias formas: pedir que apresente comprovação de renda, ou de patrimônio etc. Parece mais uma forma de exclusão com base na condição econômica.
@PH86 , ou eu não soube procurar, ou a versão final da proposta de Lei (a aprovada hoje) não está no site da Assembleia da República. Esta é a página dela:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=315160
Dito isso, na proposta do dia 24 isso estava no artigo 6o, item 1, alínea i (letra i de ignorante, em homenagem ao Ventura). Este artigo trata dos requisitos para aquisição por naturalização, não afetando a atribuição (filhos e netos), ou seja, é voltado basicamente para aqueles que, morando em Portugal, pedem a naturalização. Diz esta alínea:
Artigo 6.º - Requisitos
1- O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que, no momento do pedido, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
(...)
i) I) Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência.
No artigo 1o, que trata de atribuição (descendência), não se impõem condições aos filhos e, aos netos (letra D do número 1), impõem-se:
- os tais " laços de efetiva ligação à comunidade nacional" (causa de controvérsia, com alguns dizendo que eles estão definidos no Artigo 9 (falo disso abaixo), e outros achando que podemos voltar ao tempo da abstração, onde viagens, conta de banco, propriedades em Portugal, etc, eram fatores que construíam esta ligação
- E, no próprio Artigo 1, temos o número 3, que diz que "a atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 [NETOS] pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º"
Em resumo, exclui-se a alínea i (da subsistência), que realmente não faria sentido algum para um neto que mora fora de Portugal (as alíneas de "c" a "h", aplicáveis aos netos, tratam de conhecimento da língua, da prova de conhecimentos sobre Portugal, da declaração de adesão aos princípios fundamentais, da não condenação a crimes, da não participação em terrorismo, etc).
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MAS (e aqui chamo a todos, como @ecoutinho , @texaslady , @PH86 e demais), nessa revisão acabo de ver uma maluquice, provavelmente fruto do amadorismo dessa proposta de lei.
Vejam como está agora o Artigo 9o:
CAPÍTULO IV - Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 9.º - Fundamentos
1- Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 6.º, e a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais;
(...)
Este é o ÚNICO artigo que define o que são os "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" e, agora, ele INCLUI a alínea i, ou seja, a que diz que a pessoa deve ter "capacidade para assegurar a sua subsistência".
Entramos em loop:
Como disse outro dia, nunca atribua à malícia o que pode ser explicado pela estupidez - e acho que é esse o caso. Fizeram uma salada tão grande que, no final, não está claramente definido o que os netos precisam comprovar como "laços", e colocaram um item de subsistência figurando como comprovação de "laços" para os naturalizados.
@PH86 , acabei não respondendo objetivamente ao que você perguntou: provavelmente estabelecerão um valor mínimo de renda mensal para que a pessoa possa se naturalizar. No Reino Unido, por exemplo, isso é feito para cidadãos britânicos que querem levar o(a) cônjuge para morar lá (acredite se quiser): https://www.gov.uk/uk-family-visa/proof-income-partner (lá são 29 mil libras anuais). E isso precisa ser mantido ao longo do tempo, senão o cônjuge precisa deixar o país. E, sim, isso é draconiano, e isso explica o porquê de alguns cidadãos britânicos se casarem com estrangeiros e irem morar fora, como mostra o artigo abaixo (do sempre excelente The Guardian):
Agora, no caso da CIDADANIA em Portugal, é claro que isso é um requisito não só discriminatório (como no Reino Unido) mas também estúpido, pois o que acontece se a pessoa se naturalizar hoje e, amanhã, perder o emprego? Como não há previsão em contrário na lei (e nem poderia haver, seria absurdo uma pessoa perder a cidadania porque não tem dinheiro), ela continuará sendo cidadã. É uma exigência pontual no tempo, que talvez seja inconstitucional, e que não faz sentido nenhum além de agradar ao Desventura e seu discurso de que "os imigrantes vêm para Portugal para se aproveitar do Estado de Bem-Estar Social do país".
Uma vez valendo o diploma, essas novas exigências valeriam para os processos já em andamento?
Sei que existia um ponto que permitia a retroatividade à Junho, mas foi removido.
Mas desse parlamento tudo pode acontecer e não dúvido nada o irn querer aplicar esses testes e comprovações só pq sim.
A resposta seria levar aos tribunais?
@ecoutinho @andrelas Esses novos requisitos passam a valer para os processos de naturalização pendentes?