Alteração de assento de nascimento
Consegui minha cidadania portuguesa e já tirei o cartão cidadão e passaporte. Agora, quando minhas filhas foram dar entrada no pedido de cidadania nos deparamos com um problema.... apesar de eu ter enviado minha cetidão de casamento, com averbação de separação, devidamente apostilada, meu assento de nascimento saiu como "solteira" e não consta casamento nem separação... detalhe: mudei meu nome no casamento e, consequentemente é o meu nome de casada que aparece nas certidões de nascimento de minhas filhas... preciso solicitar essa correção, mas não sei por onde começar... Alguém poderia me ajudar? Antecipadamente agradeço.
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Comentários
@soniahorta
Depende do que você quer corrigir…
Se for o assento português, terá que fazer a transcrição do seu casamento brasileiro em Portugal (processo em torno de 8 meses no Porto mais ou menos, um pouco mais rápido se vc morar na área do consulado do RJ).
Depois você precisa homologar a sentença de divórcio do Brasil em Portugal. Pra isso, obrigatoriamente precisa contratar advogado português pra entrar com o processo no Tribunal da Relação. Mais uns 6meses-1ano
Se for o registro de nascimento dos seus filhos no Brasil, para alterar o seu nome para o atual, pode fazer através do cartório de registro civil onde foram registrados por meio de processo administrativo (tem custo, informe-se sobre isso e sobre documentos diretamente com eles). Mas certamente é uma fração do que gastará nos dois passos acima. A alteração vai aparecer na certidão de seus filhos como “averbação”, ou seja, no processo de nacionalidade irão ver que você foi casada, divorciou etc. Não sei se exigirão que transcreva e homologue, talvez valha a pena tentar essa via.
Obrigada pela dica! Tudo está no mesmo cartório!!!! Obrigada!
@soniahorta
Agora, quando minhas filhas foram dar entrada no pedido de cidadania nos deparamos com um problema....Qual foi o problema exatamente? Elas enviaram os documentos para a conservatória em Portugal e houve uma exigência ou elas acham que podem vir a ter problema?!
apesar de eu ter enviado minha cetidão de casamento, com averbação de separação, devidamente apostilada, meu assento de nascimento saiu como "solteira" e não consta casamento nem separação...Isso é o normal. Quando o processo de cidadania como descendente de Pt é concluído é emitida uma certidão de nascimento portuguesa que reflete sua situação ao nascer, portanto solteira. Depois vc vai atualizando o estado civil, mas possivelmente isso não fará diferença no processo de suas filhas.
Para saber se é necessário transcrever seu casamento em Portugal é preciso saber as respostas às seguintes perguntas:
Em que ano suas filhas nasceram?
Quem foi ao cartório registrar cada uma delas?
Quanto tempo após o nascimento cada uma foi registrada?
@soniahorta, boa tarde!
Minha esposa está em situação parecida...
Recebeu a nacionalidade e consta o nome de solteira dela em Portugal. Agora, queríamos tirar a nacionalidade da minha filha, mas o nome da minha mulher na certidão de nascimento da minha filha é o de casada.
A informação que obtivemos no consulado é de que, para menores de idade, é possível solicitar a nacionalidade sem a transcrição de casamento e homologação de divórcio. O único empecilho é que o nome da minha esposa na certidão de nascimento (e demais documentos) da minha filha em Portugal será o nome de solteira.
@Marcelob
Aceita uma sugestão de quem acompanha esse assunto há 5 anos? Não faça o processo de cidadania de sua filha via consulado e nem siga as orientações deles. Consulados têm regras próprias e em geral são mais restritivos que as conservatórias. Além disso um processo de cidadania via consulado leva pelo menos o dobro do que leva numa conservatória. Se pesquisar aqui no fórum os tópicos sobre processos via consulado, vai ver que 100% das pessoas se arrependem por ter entrado com o pedido por essa via.
Use o consulado apenas para transcrever casamento/óbito ou emitir cartão de cidadão e passaporte.
O guia para pedido de cidadania para filhos menores está abaixo.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C
@ecoutinho
Obrigado pela dica!
Tanto a minha nacionalidade (descendente de judeu sefardita, tirada em 2019) quanto a da minha esposa (neta, que saiu agora em junho/2025) foram feitas diretamente na CRC em Lisboa, pelos Correios, seguindo as dicas aqui do fórum!
Minha esposa foi ao consulado esta semana pra tirar o cartão do cidadão, e aí aproveitou pra perguntar sobre a nacionalidade da minha filha...
A questão é que o nome da minha esposa mudou ao se casar comigo, então o nome dela em Portugal é o de solteira, enquanto aqui no Brasil e na certidão de nascimento da nossa filha é o de casada.
A minha nacionalidade não pode ser transmitida à nossa filha, pois ela nasceu em 2014 e a minha nacionalidade é adquirida z portanto só produz efeitos a partir de 2019. Então, teria que ser a danminha esposa a ser transferida. Ela era solteira quando se casou comigo, no entanto eu era divorciado. Então, como também sou português, entendo que a transcrição do nosso casamento exija anteriormente a transcrição do meu primeiro casamento e a homologação do divórcio no TJ de Portugal, o que é demorado e bastante oneroso!
Assim, estávamos sondando ae é possível atribuir a nacionalidade portuguesa à nossa filha sem a necessidade de transcrição do casamento...
Será que faz diferença para wual conservatória o pedido é enviado?
Mais uma vez agradeço a atenção!
@Marcelob
Vamos separar as coisas.
Sobre a cidadania da sua filha:
Não há problema algum em fazer o pedido de nacionalidade dela pela sua esposa mesmo sem transcrever o casamento. O nome de sua esposa vai sair no assento dela como o de solteira mas isso também não é nada de mais. No cartão de cidadão da filha vai constar a mãe com o nome de solteira e no passaporte sequer aparece a filiação.
Sobre a transcrição do casamento de vcs:
Posso estar enganado, mas entendo que não cabe transcrever o casamento e homologar o divórcio que ocorreram no Brasil antes de vc ser português. Talvez o @Destefano @LeoSantos @texaslady ou @andrelas possam confirmar ou corrigir esse entendimento.
@ecoutinho nao sei se fizeram "certo" mas vou citar um exemplo da minha familia, cuja transcricao ocorreu há muitos anos, antes mesmo de eu começar qualquer busca. Meu bisavô se casou 3 vezes, sou descendente do primeiro casamento, a segunda esposa faleceu em menos de 1 ano (sem filhos) e a terceira teve vários filhos, que ingressaram com processo de nacionalidade. Eles transcreveram apenas o 3o casamento... o que me leva a crer que ou foi um "erro" de quem transcreveu nao exigir os casamentos anteriores ou que é permitido se transcrever apenas um casamento mais recente... tecnicamente nao sei opniar, mas deixou aqui o relato da experiencia pratica do meu bisavo...
@Marcelob a questão da cidadania do filho o colega já respondeu.
Quanto ao questionamento do @ecoutinho entendo que deverá sim transcrever o primeiro casamento e divórcio para depois transcrever o segundo casamento.
Isso porque, a lei Portuguesa não faz distinção entre os atos antes e depois da cidadania. O que determina é que o português mantenha atualizado todos os atos para que se faça o encadeamento lógico de situação marital. Uma analogia seria aqueles casos onde a pessoa pretende "pular" um casamento para transcrever somente o posterior, já ficou comprovado que o IRN não permite.
@LeoSantos e @ecoutinho ,
Muito obrigado pelas orientações!
Vou seguir em frente então com o processo da minha filha... ACP
@AlanNogueira , acho que no seu caso foi possível transcrever apenas o terceiro casamento porque tratava-se de casamento de terceiro, não? Ou será que de fato "paparam mosca"? O entendimento do @LeoSantos me parece o mais correto.
@Marcelob nao sei te dizer, mas ando desconfiando que sim, deram bobeira e nao viram que ele constava como "viuvo" no registro de seu 3o casamento e o transcreveram sem maiores exigencias. No caso é o 3o casamento (ficou viuvo 2x antes), mas nao foi transcrito por "terceiros", mas por um dos filhos deste 3o casamento após a morte dos pais. A 3a esposa também era portuguesa, nao lembro se solteira ou viuva quando casou, mas se solteira talvez tenham pedido através dela, nao consigo precisar, isso tem pra mais de 20 anos eu acho kkk. Ou talvez essa fosse a regra vigente na eposa... mas de todo modo ficou um negocio meio esquisito.... o entendimento do colega concordo que é o mais correto!
@Marcelob @LeoSantos @ecoutinho @AlanNogueira ,
primeiramente vale lembrar que sim todos os eventos ocorridos civis da vida de um português, ocorridos fora de Portugal devem ser transcritos em Portugal. É o dever de todos os portugueses, mesmo os que ocorreram antes da atribuíção da nacionalidade.
Vou publicar um parecer od IRN abaixo que fala da necessidade ou não de transcrever casamentos e dentro deste parecer é mencionado a apinião de uma conservadora sobre fazê-lo fora da ordem cronológica dos acontecimentos. Na verdade estou postando abaixo o link para a discussão que abri na época que inclui o parecer. Nosso colega @destefano, pelo qual tenho grande apreço, apesar de nossas divergência, achou que o parecer servia mais para confundir do que para ajudar, e até pediu que o mesmo fosse deletado. Mas decidi mantê-lo pois afinal é um parecer do IRN, público e penso sim que pode ajudar, principalmente no que se refere a necessidade da transcrição. E até poderia explicar o porque do que aconteceu no caso do @alannogueira.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23860/parecer-tecnico-e-ou-juridico-sobre-necessidade-de-transcricao-de-casamento#latest
@texaslady
Agradeço a contribuição.
O parecer está em consonância com a informação que recebi no consulado, ou seja, que o estado civil dos pais é irrelevante para a atribuição da nacionalidade, salvo em exceções específicas.
Quanto à possibilidade de transcrição fora da ordem cronológica, entendo que sequer faz sentido... Como registrar dois casamentos e só depois a dissolução do primeiro?
@ecoutinho respondendo suas perguntas:
Em que ano suas filhas nasceram? 1985 e 1987
Quem foi ao cartório registrar cada uma delas? O pai delas
Quanto tempo após o nascimento cada uma foi registrada? No mesmo dia do nascimento
Agradeço sua gentileza
@soniahorta
Como elas nasceram após 1978 e foram registradas antes de completarem 1 ano de nascidas, a maternidade está estabelecida mesmo não tendo sido você a declarante do nascimento no cartório. A princípio a transcrição do seu casamento não é necessária para os pedidos de nacionalidade delas. É só cada uma montar seu processo seguindo o guia abaixo e enviar para o Arquivo Central do Porto (ACP) como recomendado no próprio guia.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
@ecoutinho penso que tenha que transcrever o casamento até por causa do nome da sua esposa, que deve estar igual ao filha para a transmissão. No entanto, levanto que esse assunto não é pacífico de ser respondido, pois já vi casos onde o que vale é o que está escrito na certidão de nascimento e própria certidão de casamento serviu para cumprir essa "divergência". Fato é que tem mais chances de cair em exigência do que passar sem a transcrição.
@texaslady acho que a sua marcação falhou, por isso não tinha visto. Antes de tudo, gostaria de esclarecer que não se trata de uma divergência pessoal com você, mas sim de diferentes interpretações jurídicas, o que é absolutamente normal.
O que ocorreu, na época, foi uma situação de desentendimento em relação a um ponto específico: a necessidade de marcar a opção que indica o vínculo à comunidade portuguesa nos processos de casamento. Embora esse vínculo seja presumido, houve falta de clareza e, posteriormente, você mesmo percebeu que a interpretação inicial estava equivocada, ainda que isso não tenha sido explicitado publicamente. Ressalto que não tenho absolutamente nada contra a pessoa da Bruna, que isso fique bem claro. E me ausentei sim do fórum por causa disso, pois entendo que estava perdendo muito tempo para discutir coisas que entendia - ainda que eu estivesse errado - como sendo óbvias.
Quanto ao parecer, conforme expliquei no link que você mencionou, meu entendimento é de que ele gera mais confusão do que esclarecimento. Explico:
@Destefano gosto muito de suas opinioes, sempre respeitosas, ponderadas e tecnicamente muito bem embasadas. Não deixe de postar :-)
@Destefano ,
Agradeço pelos comentários!
A transcrição do casamento é um processo relativamente simples, mas a necessidade de processo no Tribunal da Relação para reconhecer o divórcio é longo e custoso. Pelo que andei pesquisando entre custas e honorários vão pelo menos uns €1000.
@Destefano , que bom que você voltou a postar. Suas contribuições foram e são sempre valiosas.
Espero que continue, você faz falta aqui no fórum.