Novamente: se não tiver bens ou renda em PT, pode simplesmente igorar a carta, pois não é obrigado a fazer nada. Ativar as notificações é totalmente opcional no seu caso e pode ativá-las quando quiser/puder.
Dito isso, mesmo que vc estivesse no caso em que é obrigado a nomear um representante fiscal (ou ativar as notificações), eu não me preocuparia tanto assim com o prazo. Fazer em 15 dias ou em 2 meses não vai ter nenhuma consequência prática.
O preenchimento do quadro 2, preciso preencher (pai português), mas só tenho o assentamento do meu pai, pois ele nasceu no Brasil… preciso preencher as outras partes ou só assinalar pai português e enviar a cópia do assentamento?
ou então preencher os dados que tenho e o que não tenho deixar em branco?
Marque X em "pai português" e em "SIM" para a pergunta "Pretende manter a composição originária do seu nome". Deixe o resto do quadro em branco e envie uma cópia simples do assento de nascimento do seu pai.
@ecoutinho muito obrigado! E no quadro 6 Assinatura, possui dois campos de assinatura de declarante, eu devo assinar e reconhecer firma? ou deixo em branco tambem?
Boa noite! Enviei todos meus documentos (1C) via DHL no mês passado, foi recebido no ACP, mas ainda não recebi nenhum email. Devo enviar algum e-mail? Qual seria o endereço?
ola boa tarde, estou ajudando uma amiga a fazer a cidadania dela, e gostaria de saber a lista atualizada de documentos a enviar, ela e maior de idade, desde ja obrigada.
Estou "acompanhando" o Processo da minha mãe (base X) que esta CRC Lisboa.
Apesar de ter sido entregue pelo CTT no dia 31/07 ate hoje 27/08 não recebi a senha para acompanhamento, CRC sendo CRC, e ainda mais sendo mês de férias sem grandes novidades né,
Porem recebi um e mail automático com a tabela de execução de processos do CRC Lisboa do mês de Julho 2025,
Pessoal, estou fazendo o processo de cidadania da minha mãe porém surgiu uma dúvida.
Meu avô é Portugues.
A filha do português nasceu 01/10/1976 porém foi declarada no cartório o nascimento em 17/04/1979.
O Português é casado com a Brasileira e nessa certidão de nascimento da filha possui uma averbação do casamento. (A averbação está escrito que o casamento ocorreu em 19/09/1987))
Um outro detalhe é que o nome do Português é xxx AugustO Caetano e da filha YYY AugustA Caetano mudou a letra "O" para "A" no nome do meio.
Eu devo fazer a transcrição de casamento nesse caso para prosseguir com a cidadania da filha do português? E caso sim eu posso fazer as duas em paralelo já enviar os dois processos para a mesma conservatoria ?
Quem foi o declarante do nascimento em 1979? Declarante é a pessoa que vai no cartório, diz que a criança é filha de fulano e sicrana, e assina o livro de registro.
Pelo que entendi, o casamento dos pais foi posterior ao nascimento da criança.
Como você diz que no nascimento dela consta uma anotação sobre o casamento dos pais, talvez o casamento dos pais tenha explicitamente reconhecido filhos anteriores ao casamento. Se casou em 1987, teria sido na menoridade dela.
Você tem a certidão inteiro teor desse casamento para ver o que realmente consta lá?
E exatamente o que está escrito na averbação que consta na certidão de nascimento da filha?
Na Certidão de Nascimento de Inteior Teor está escrito o seguinte na averbação "Fica a registrada legitimidade por força do casamento de seus pais em data de 19/09/87 conforme termo nº1117m fls 122, lb-7, passando a mãe da legitima a usar o nome de Nausa Vidalete Caetano. O referido é verdade e dou fe"
Ainda não tenho a certidão de casamento, estou solicitando junto ao cartorio.
Será que vou precisar transcrever o casamento ? Porque o pai portugues é o declarante porém ele declarou praticamente 3 anos após o nascimento, e o que me preocupa também é a questão do nome do meio que está diferente o Augusto Caetano (no portugues) e Augusta Caetano (na filha)
Eu acho que a transcrição de casamento não é necessária para a nacionalidade dessa filha, pois ele aconteceu após o nascimento. Ela seria necessária para a nacionalidade da cônjuge.
Como foi o pai PT que declarou a criança, ainda na menoridade, e, além disso, houve esse casamento posterior (ainda na menoridade) que provavelmente legitimou a criança (a conferir o que consta lá), a paternidade foi estabelecida. Dependendo do conteúdo, eu enviaria como documento adicional a certidão de casamento BR dos pais.
Como o registro foi "tardio" (depois de um ano), provavelmente haverá uma exigência para explicar a razão. Mas isso é bem simples, tem um guia (mas coloque a verdade sobre o caso específico; o guia é só um elenco das razões mais comuns):
Se o português foi o declarante no nascimento da filha, a princípio a transcrição de casamento do português é dispensável. Possivelmente haverá um questionamento sobre por que o registro tardio mas, seja pela razão que for, o registro ocorreu em 1979 e foi o próprio português o declarante, portanto a perfilhação está estabelecida na menoridade.
Nem me daria ao trabalho de levantar a certidão de casamento do português, a menos que a esposa esteja viva e tenha interesse na cidadania.
Não vejo razão para se preocupar com o "José" Augusto Caetano pai de "Maria" Augusta Caetano. Tenho certeza que se fosse José Eduardo Caetano, pai de Maria Eduarda Caetano vc não estaria preocupado 😉
Estou "acompanhando" o Processo da minha mãe (base X) que esta CRC Lisboa.
Apesar de ter sido entregue pelo CTT no dia 31/07 ate hoje 27/08 não recebi a senha para acompanhamento, CRC sendo CRC, e ainda mais sendo mês de férias sem grandes novidades né,
Não vai receber senha. O processo pela base X não gera senha. Além disso ele só corre em Lisboa e é tão rápido que se fossem gerar senha, gerariam meses depois do assento emitido rsrs
Se me permitem já vou aproveitar e tirar mais uma dúvida, o processo que estou fazendo é da minha mãe quando esse processo ficar pronto irei iniciar o meu.
Minha mãe (futura portuguesa) e meu pai nunca foram casados e quem declarou foi o meu pai (brasileiro), nesse caso há algum problema ou documento além dos 3 documentos elencados aqui?
1.Certidão de nascimento do ascendente português. Pode ser uma cópia simples do assento de nascimento ou basta informar os dados no quadro 2 do formulário 1C.
2. Certidão de nascimento do filho requerente de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. Caso a certidão repográfica não esteja legível é aconselhável enviar, além da repográfica, uma certidão de inteiro teor digitada.
3. Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG do requerente. Os documentos de identidade devem ter sido emitidos a menos de 10 anos e deve conter a filiação do requerente.
Quanto tempo após seu nascimento você foi declarado? Se foi antes de completar 1 ano de nascido, a princípio não há problema algum. Como sua mãe nasceu em 1976, você com certeza nasceu depois de 1978 e portanto se tiver sido registrado antes de 1 ano, basta o nome da (futura) portuguesa constar como mãe na sua certidão de nascimento que a maternidade está estabelecida.
Se for isso mesmo, os documentos serão esses que você listou mais o formulário 1c, mas quando estiver perto de o processo da sua mãe concluir verifique o guia novamente. Se algo mudar ele será atualizado.
Queria aproveitar e deixar a minha contribuição estava levantando o tempo de analise dos processos de filhos formulário 1C nas conservatórias de nacionalidade, segue o retorno delas abaixo:
CRC Vila Nova de Gaia - 20 meses
CRC Guarda - processos entrados em 2022
CRC Coimbra
CRC Pombal
Achei curioso o retorno da Registo Civil Predial Comercial e Automóvel de Oliveira de Azeméis falando que os processos podem ser enviados para essa conservátoria mas não necessariamente serão analisadas por ela.
"Advirto que os processos atualmente são distribuídos aleatoriamente por todos os balcões de nacionalidade pela nova aplicação informática, mesmo dando entrada neste balcão não significa que o processo seja tramitado aqui. Relativamente aos que são distribuídos a esta conservatória, para não criar falsas expectativas, informo ainda que neste balcão estamos a analisar e concluir processos entrados em outubro de 2023 e desconheço o prazo de conclusão dos processos de nacionalidade nos restantes balções."
Acredito que Porto ainda seja o melhor local para o envio.
Achei curioso o retorno da Registo Civil Predial Comercial e Automóvel de Oliveira de Azeméis falando que os processos podem ser enviados para essa conservátoria mas não necessariamente serão analisadas por ela.
Temos visto o mesmo acontecer em outras conservatórias, como o próprio ACP. Aparentemente já há uns 2 meses a conservatória que recebe os papeis lança tudo no sistema e o sistema escolhe onde o processo vai ser analisado (não sabemos qual o critério, mas certamente há algum).
Ou seja, atualmente mesmo mandando para o ACP há o risco de o processo ir para outro lugar, infelizmente.
Sobre os prazos curtos dessas conservatórias menores, parece tentador mas é arriscado. Como são conservatórias menores geralmente tem apenas um conservador que trata nacionalidade (talvez dois), se essa pessoa se aposenta, tira licença médica ou férias, tudo para até ele voltar ou ter um substituto. Além disso quando "todo mundo" fica sabendo que tem uma conservatória no interior que "é rápida", ela logo é inundada de pedidos de nacionalidade e a coisa vira caos muito rápido (já aconteceu no passado com Tondela, Ponta Delgada e outras). Algumas inclusive fecharam o balcão de nacionalidade por conta disso e os processos que estavam lá foram direcionados para a CRC-Lisboa, ou seja, no fim do dia foi um baita tiro no pé.
A vantagem do ACP é que é uma conservatória grande, com uma equipe grande, e por conta de já atender um volume grande, tem consistência. Se o sistema mantiver seu processo de filho lá, ele vai ser analisado e aprovado em aproximadamente 1 ano, não tem surpresas. Já nas menores você conta com a sorte e se qualquer coisa der errado, pode virar um atraso de anos. É como jogar no Tigrinho.
li sua resposta ... ""Não vai receber senha. O processo pela base X não gera senha.""
Coutinho eu tmb achei que era assim, sem a senha pra acompanhamento do processo, tramitava e posteriormente o recebimento direto do assento com o processo já concluído.
Porem eu passei a ter essa ideia, ou achar que teria uma senha, devido as planilhas de acompanhamento ter processos Base X,
E lá na planilha tem pessoas que incluirão seus processos Base X com datas de recebimento de senha e evolução do mesmo ate conclusão.
vc tem conhecimento si o sistema mudou ?
ate hoje não recebi nada x nada, nem e mail informado o recebimento do processo,
masss estou tranquila, conheço o CRC Lisboa,
Graças a Deus o mês de agosto esta terminando, e com ele terminam tmb as férias,
heita mês longo kkkk,
Querendo ver as atualizações dos colegas e dos meus tmb na planilha, que esta praticamente parada,
Minha filha é neta de português, o pai , meu marido nunca entrou com o pedido de naturalização dele próprio. Queremos fazer o de nossa filha apenas. Tenho que fazer o dele primeiro? Desde já agradeço.
Como disse a @guedesmarcia , possível é mas não é recomendável. Processos de netos demoram muito mais, há restrições (não pode exercer determinados cargos públicos) e há mais documentos para juntar.
O pai não precisa ter receio, ele não terá obrigação alguma com o governo português, como emitir documento, declarar impostos, votar etc. Ele estará ajudando imensamente a filha pois o processo dela será mais simples, mais rápido e seguro.
Se fizer o processo do pai e depois o dela, tudo se resolve em mais ou menos 2 anos, se optarem por fazer apenas o dela como neta será um processo de 4 a 5 anos se tudo correr bem.
Comentários
@paulohml
Novamente: se não tiver bens ou renda em PT, pode simplesmente igorar a carta, pois não é obrigado a fazer nada. Ativar as notificações é totalmente opcional no seu caso e pode ativá-las quando quiser/puder.
Dito isso, mesmo que vc estivesse no caso em que é obrigado a nomear um representante fiscal (ou ativar as notificações), eu não me preocuparia tanto assim com o prazo. Fazer em 15 dias ou em 2 meses não vai ter nenhuma consequência prática.
@brenolsaraiva Você colocou na planilha que o processo da Fernanda foi feito em Lisboa, mas foi feito no Porto.
Consegue ajustar lá? Ou o @Admin ?
Pra não causar confusão entre os requerentes de Lisboa que estão lascados com os prazos ridiculamente alongados.
@ecoutinho ok, obrigado.
O preenchimento do quadro 2, preciso preencher (pai português), mas só tenho o assentamento do meu pai, pois ele nasceu no Brasil… preciso preencher as outras partes ou só assinalar pai português e enviar a cópia do assentamento?
ou então preencher os dados que tenho e o que não tenho deixar em branco?
@IgorMolina
Marque X em "pai português" e em "SIM" para a pergunta "Pretende manter a composição originária do seu nome". Deixe o resto do quadro em branco e envie uma cópia simples do assento de nascimento do seu pai.
@ecoutinho muito obrigado! E no quadro 6 Assinatura, possui dois campos de assinatura de declarante, eu devo assinar e reconhecer firma? ou deixo em branco tambem?
@ecoutinho no quadro 3 ''documentos entregues'' coloco X na certidao de nascimento do pai portugues? mesmo enviando somente o assento?
@IgorMolina
no quadro 6 Assinatura, possui dois campos de assinatura de declarante, eu devo assinar e reconhecer firma? ou deixo em branco tambem?Põe local, data e assina apenas um deles, o outro deixa em branco.
quadro 3 ''documentos entregues'' coloco X na certidao de nascimento do pai portugues? mesmo enviando somente o assento?Sim, marca X. O assento de nascimento é a certidão de nascimento portuguesa.
Boa noite. É só o atendimento presencial que paralisou no ACP ou também o recebimento dos processos via correios?
@nacional
Recebimento por correio está normal.
Boa noite! Enviei todos meus documentos (1C) via DHL no mês passado, foi recebido no ACP, mas ainda não recebi nenhum email. Devo enviar algum e-mail? Qual seria o endereço?
Obrigada!
Há dias que não sai nenhum processo na ACP... Algum problema?
Alguém tem a tabela que datas eles estão trabalhando?
@renatocrespo férias.....
Tabela ACP, recebida em 26/8
ola boa tarde, estou ajudando uma amiga a fazer a cidadania dela, e gostaria de saber a lista atualizada de documentos a enviar, ela e maior de idade, desde ja obrigada.
Boa tarde prezados
Estou "acompanhando" o Processo da minha mãe (base X) que esta CRC Lisboa.
Apesar de ter sido entregue pelo CTT no dia 31/07 ate hoje 27/08 não recebi a senha para acompanhamento, CRC sendo CRC, e ainda mais sendo mês de férias sem grandes novidades né,
Porem recebi um e mail automático com a tabela de execução de processos do CRC Lisboa do mês de Julho 2025,
vou compartilhar pode ajudar alguem.
Sds.
Pessoal, estou fazendo o processo de cidadania da minha mãe porém surgiu uma dúvida.
Meu avô é Portugues.
A filha do português nasceu 01/10/1976 porém foi declarada no cartório o nascimento em 17/04/1979.
O Português é casado com a Brasileira e nessa certidão de nascimento da filha possui uma averbação do casamento. (A averbação está escrito que o casamento ocorreu em 19/09/1987))
Um outro detalhe é que o nome do Português é xxx AugustO Caetano e da filha YYY AugustA Caetano mudou a letra "O" para "A" no nome do meio.
Eu devo fazer a transcrição de casamento nesse caso para prosseguir com a cidadania da filha do português? E caso sim eu posso fazer as duas em paralelo já enviar os dois processos para a mesma conservatoria ?
@jhonyseler
Quem foi o declarante do nascimento em 1979? Declarante é a pessoa que vai no cartório, diz que a criança é filha de fulano e sicrana, e assina o livro de registro.
Pelo que entendi, o casamento dos pais foi posterior ao nascimento da criança.
Como você diz que no nascimento dela consta uma anotação sobre o casamento dos pais, talvez o casamento dos pais tenha explicitamente reconhecido filhos anteriores ao casamento. Se casou em 1987, teria sido na menoridade dela.
Você tem a certidão inteiro teor desse casamento para ver o que realmente consta lá?
E exatamente o que está escrito na averbação que consta na certidão de nascimento da filha?
@CarlosASP
O declarante foi o Pai que já é Português.
Na Certidão de Nascimento de Inteior Teor está escrito o seguinte na averbação "Fica a registrada legitimidade por força do casamento de seus pais em data de 19/09/87 conforme termo nº1117m fls 122, lb-7, passando a mãe da legitima a usar o nome de Nausa Vidalete Caetano. O referido é verdade e dou fe"
Ainda não tenho a certidão de casamento, estou solicitando junto ao cartorio.
Será que vou precisar transcrever o casamento ? Porque o pai portugues é o declarante porém ele declarou praticamente 3 anos após o nascimento, e o que me preocupa também é a questão do nome do meio que está diferente o Augusto Caetano (no portugues) e Augusta Caetano (na filha)
@jhonyseler
Eu acho que a transcrição de casamento não é necessária para a nacionalidade dessa filha, pois ele aconteceu após o nascimento. Ela seria necessária para a nacionalidade da cônjuge.
Como foi o pai PT que declarou a criança, ainda na menoridade, e, além disso, houve esse casamento posterior (ainda na menoridade) que provavelmente legitimou a criança (a conferir o que consta lá), a paternidade foi estabelecida. Dependendo do conteúdo, eu enviaria como documento adicional a certidão de casamento BR dos pais.
Como o registro foi "tardio" (depois de um ano), provavelmente haverá uma exigência para explicar a razão. Mas isso é bem simples, tem um guia (mas coloque a verdade sobre o caso específico; o guia é só um elenco das razões mais comuns):
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/25906/guia-justificativa-de-registro-tardio
Não vejo grandes problemas em o sobrenome ter variado de AugustO Caetano no pai PT para AugustA Caetano na filha BR.
Vamos ver a opinião de outros foristas @texaslady @ecoutinho @AlanNogueira @eduardo_augusto
@jhonyseler
Se o português foi o declarante no nascimento da filha, a princípio a transcrição de casamento do português é dispensável. Possivelmente haverá um questionamento sobre por que o registro tardio mas, seja pela razão que for, o registro ocorreu em 1979 e foi o próprio português o declarante, portanto a perfilhação está estabelecida na menoridade.
Nem me daria ao trabalho de levantar a certidão de casamento do português, a menos que a esposa esteja viva e tenha interesse na cidadania.
Não vejo razão para se preocupar com o "José" Augusto Caetano pai de "Maria" Augusta Caetano. Tenho certeza que se fosse José Eduardo Caetano, pai de Maria Eduarda Caetano vc não estaria preocupado 😉
@AdrianaMacedo
Estou "acompanhando" o Processo da minha mãe (base X) que esta CRC Lisboa.
Apesar de ter sido entregue pelo CTT no dia 31/07 ate hoje 27/08 não recebi a senha para acompanhamento, CRC sendo CRC, e ainda mais sendo mês de férias sem grandes novidades né,
Não vai receber senha. O processo pela base X não gera senha. Além disso ele só corre em Lisboa e é tão rápido que se fossem gerar senha, gerariam meses depois do assento emitido rsrs
Daqui uns 3 meses deve sair o assento de sua mãe
@CarlosASP e @ecoutinho muito obrigado como sempre pelo auxilio,
Se me permitem já vou aproveitar e tirar mais uma dúvida, o processo que estou fazendo é da minha mãe quando esse processo ficar pronto irei iniciar o meu.
Minha mãe (futura portuguesa) e meu pai nunca foram casados e quem declarou foi o meu pai (brasileiro), nesse caso há algum problema ou documento além dos 3 documentos elencados aqui?
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/
1. Certidão de nascimento do ascendente português. Pode ser uma cópia simples do assento de nascimento ou basta informar os dados no quadro 2 do formulário 1C.
2. Certidão de nascimento do filho requerente de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. Caso a certidão repográfica não esteja legível é aconselhável enviar, além da repográfica, uma certidão de inteiro teor digitada.
3. Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG do requerente. Os documentos de identidade devem ter sido emitidos a menos de 10 anos e deve conter a filiação do requerente.
@jhonyseler
Quanto tempo após seu nascimento você foi declarado? Se foi antes de completar 1 ano de nascido, a princípio não há problema algum. Como sua mãe nasceu em 1976, você com certeza nasceu depois de 1978 e portanto se tiver sido registrado antes de 1 ano, basta o nome da (futura) portuguesa constar como mãe na sua certidão de nascimento que a maternidade está estabelecida.
Se for isso mesmo, os documentos serão esses que você listou mais o formulário 1c, mas quando estiver perto de o processo da sua mãe concluir verifique o guia novamente. Se algo mudar ele será atualizado.
@ecoutinho muito obrigado novamente.
Queria aproveitar e deixar a minha contribuição estava levantando o tempo de analise dos processos de filhos formulário 1C nas conservatórias de nacionalidade, segue o retorno delas abaixo:
CRC Vila Nova de Gaia - 20 meses
CRC Guarda - processos entrados em 2022
CRC Coimbra
CRC Pombal
Achei curioso o retorno da Registo Civil Predial Comercial e Automóvel de Oliveira de Azeméis falando que os processos podem ser enviados para essa conservátoria mas não necessariamente serão analisadas por ela.
"Advirto que os processos atualmente são distribuídos aleatoriamente por todos os balcões de nacionalidade pela nova aplicação informática, mesmo dando entrada neste balcão não significa que o processo seja tramitado aqui. Relativamente aos que são distribuídos a esta conservatória, para não criar falsas expectativas, informo ainda que neste balcão estamos a analisar e concluir processos entrados em outubro de 2023 e desconheço o prazo de conclusão dos processos de nacionalidade nos restantes balções."
Acredito que Porto ainda seja o melhor local para o envio.
@jhonyseler
Achei curioso o retorno da Registo Civil Predial Comercial e Automóvel de Oliveira de Azeméis falando que os processos podem ser enviados para essa conservátoria mas não necessariamente serão analisadas por ela.
Temos visto o mesmo acontecer em outras conservatórias, como o próprio ACP. Aparentemente já há uns 2 meses a conservatória que recebe os papeis lança tudo no sistema e o sistema escolhe onde o processo vai ser analisado (não sabemos qual o critério, mas certamente há algum).
Ou seja, atualmente mesmo mandando para o ACP há o risco de o processo ir para outro lugar, infelizmente.
Sobre os prazos curtos dessas conservatórias menores, parece tentador mas é arriscado. Como são conservatórias menores geralmente tem apenas um conservador que trata nacionalidade (talvez dois), se essa pessoa se aposenta, tira licença médica ou férias, tudo para até ele voltar ou ter um substituto. Além disso quando "todo mundo" fica sabendo que tem uma conservatória no interior que "é rápida", ela logo é inundada de pedidos de nacionalidade e a coisa vira caos muito rápido (já aconteceu no passado com Tondela, Ponta Delgada e outras). Algumas inclusive fecharam o balcão de nacionalidade por conta disso e os processos que estavam lá foram direcionados para a CRC-Lisboa, ou seja, no fim do dia foi um baita tiro no pé.
A vantagem do ACP é que é uma conservatória grande, com uma equipe grande, e por conta de já atender um volume grande, tem consistência. Se o sistema mantiver seu processo de filho lá, ele vai ser analisado e aprovado em aproximadamente 1 ano, não tem surpresas. Já nas menores você conta com a sorte e se qualquer coisa der errado, pode virar um atraso de anos. É como jogar no Tigrinho.
@ecoutinho
Bom dia, como vai tudo bem ?
li sua resposta ... ""Não vai receber senha. O processo pela base X não gera senha.""
Coutinho eu tmb achei que era assim, sem a senha pra acompanhamento do processo, tramitava e posteriormente o recebimento direto do assento com o processo já concluído.
Porem eu passei a ter essa ideia, ou achar que teria uma senha, devido as planilhas de acompanhamento ter processos Base X,
E lá na planilha tem pessoas que incluirão seus processos Base X com datas de recebimento de senha e evolução do mesmo ate conclusão.
vc tem conhecimento si o sistema mudou ?
ate hoje não recebi nada x nada, nem e mail informado o recebimento do processo,
masss estou tranquila, conheço o CRC Lisboa,
Graças a Deus o mês de agosto esta terminando, e com ele terminam tmb as férias,
heita mês longo kkkk,
Querendo ver as atualizações dos colegas e dos meus tmb na planilha, que esta praticamente parada,
Boa tarde
Minha filha é neta de português, o pai , meu marido nunca entrou com o pedido de naturalização dele próprio. Queremos fazer o de nossa filha apenas. Tenho que fazer o dele primeiro? Desde já agradeço.
@PaolaFaria não precisa fazer o dele mas ia demorar bem menos,netos atualmente demorando mais de 4 anos.
@PaolaFaria
Como disse a @guedesmarcia , possível é mas não é recomendável. Processos de netos demoram muito mais, há restrições (não pode exercer determinados cargos públicos) e há mais documentos para juntar.
O pai não precisa ter receio, ele não terá obrigação alguma com o governo português, como emitir documento, declarar impostos, votar etc. Ele estará ajudando imensamente a filha pois o processo dela será mais simples, mais rápido e seguro.
Se fizer o processo do pai e depois o dela, tudo se resolve em mais ou menos 2 anos, se optarem por fazer apenas o dela como neta será um processo de 4 a 5 anos se tudo correr bem.