Notícias sobre cidadania Portuguesa e assuntos correlatos

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Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 21

    @andrelas ,

    Como já foi comentado po aqui, este texto de lei foi feito as pressas e bem confuso. Na maior parte compartilho do seu entendimento, e é claro que o governo pode não conceder.

    Mas antes a tão falada existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, que nunca foi bem definida, era um empecilho para quem quizesse aplicar por este artigo.

    Agora para a prova desta existência de laços considera-se das alíneas c) até a g). É dispensada a residência em Portugal que consta da alinea b).

  • @texaslady , sim, nisso concordo. Antes, esses "laços efetivos" eram basicamente uma caixa-preta, impossível de se atender simplesmente porque não se sabia o que seriam. Agora eles estão claramente definidos... Mas, considerando a intenção declarada do governo de fechar as portas ao máximo, acho difícil que exista algo para propositalmente facilitar o caminho dos bisnetos. Pode até haver por um erro de redação (como você mesma disse, a revisão dessa proposta foi feita sem qualquer cuidado), mas nada proposital.

    Acho que o mais complicado nem é a discricionaridade do Estado em conceder ou não a cidadania, mas a necessidade de morarem Portugal sete anos antes de solicitá-la. Esses sete anos já seriam, inclusive, uma prova cabal da "ligação efetiva", ainda que ela estivesse na sua forma antiga. Mas é aquele negócio: quem não tem outro caminho, se tiver como tentar esse (financeiramente falando), pode e deve tentar. Eu mesmo o faria se fosse minha única opção.

  • editado August 22

    @andrelas

    a necessidade de morarem Portugal sete anos antes de solicitá-la.

    Uma observação: sete anos que, na prática, são pelo menos oito, pq são sete anos após a pessoa obter a autorização de residência/visto.

  • @andrelas @ecoutinho ,

    eu devo ter deixado escapar alguma coisa, pois não vejo onde seria necessário a residência em Portugal para os bisnetos, quando claramente diz que os bisnetos estariam isentos da alínea b)(residência), sendo necessário apenas comprovar da alínea c) até a g).

    8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3.º grau na linha reta.

  • editado August 22

    @texaslady

    Confesso que quando comentei acima nem estava pensando no caso dos bisnetos e sim no do tempo de residência mas, dito isso, eu confesso que não estou convencido de que a "efetiva ligação à comunidade" seja comprovada cumprindo as alíneas c) a g). Eu sei que já discutimos bastante isso aqui mas, pessoalmente, continuo não convencido pois não está explícito na lei que isso seria comprovação de efetiva ligação, coisa que com o domínio do idioma para os netos está.

    Seria criar uma facilidade de acesso à naturalização para os bisnetos que hoje não existe na lei atual, e sabemos que desejo do governo e da sua base parlamentar está justamente no sentido oposto.

  • andrelasandrelas Beta
    editado August 22

    @texaslady , verdade. Eu li "b" e, na hora de consultar, consultei a alínea "a" (ser maior de idade). 😁

    Mas eu continuo me apegando ao "pode conceder". Eu entendo que o processo será:

    • A pessoa precisa se enquadrar nos casos acima
    • A pessoa pleiteia a cidadania
    • A decisão é individual, caso a caso, baseada em uma gama de outros fatores abstratos e com muito provável pendor à não aprovação, exceto em casos excepcionais.

    A redação do arrazoado diz que: "Com exceção do regime-regra e da naturalização de menores (n.os 1 e 2) e apátridas (n.º 3), todas as restantes vias de acesso à nacionalidade por naturalização são configuradas como tendencialmente discricionárias – e, portanto, como não fundadas num verdadeiro direito à cidadania portuguesa –, sendo essa natureza indicada pela expressão «o Governo pode conceder»..

    Em resumo, o bisneto pode cumprir todos os requisitos obrigatórios mas, ainda assim, não tem direito à cidadania, e sim a possibilidade de pedi-la (algo que um trineto, por exemplo, não teria). O que a lei faz é dar ao Estado o direito de concedê-la quando assim julgar correto, o que ele não poderia fazer (de novo o mesmo exemplo) com o trineto, nem que o presidente ou a AR quisessem, exceto se ele se enquadrasse em outra categoria de naturalização.

    Entendo que, por exemplo, um bisneto que tenha clara ligação com Portugal (terras, negócios, more lá há anos, etc) tem chance de conseguir, mas um bisneto que more aqui, não tenha nada em Portugal, etc, vai cair de novo nos requisitos abstratos da "ligação efetiva", embora não mais com este nome.

    Mas, claro, tudo é especulação, até porque nem sabemos ainda a versão final que será de fato apresentada na AR (depois que o TC rejeitou a lei de estrangeiros, eles devem estar polindo as maldades para tentar fazer com que passem despercebidas). 😊

  • @ecoutinho ,

    concordo com você que a intenção não era facilitar para os bisnetos, mas lendo ao pé da letra o que o texto da lei diz é o que se conclui. Especialmente no artigo 9 onde especifica o que seria a existência de laços. Porém, como se sabe este texto foi feito as pressas e provavelmente terá correções e mudanças.

  • @andrelas ,

    É isso mesmo.

    "polindo as maldades", rsrs. Parece que isso está se tornando uma prática universal, principalmente por aqui.

  • @Solange4


    Situacao muito triste, sem dúvida.

    A forma como o governo portugues tem lidado com a questao da regularizacao dos imigrantes é algo que deveria deixar todo mundo envergonhado!

    Dito isso: a brasileira assumiu um risco ao sair do país sem estar com a situacao regularizada.

    O funcionario do controle de imigracao que está na ponta nao tem muito o que fazer. O sistema sinaliza que aquela pessoa nao pode entrar em portugal porque ja passou os 180 dias, ele nao pode simplesmente ignorar e deixar passar.

    Mas, de novo: no estado atual das coisas, os imigrantes terminam se tornando prisioneiros em portugal. Nao podem sair, sob o risco de nao poderem retornar. E nao podem ficar, posto que irregulares...

    É uma vergonha mesmo. A meu ver, o problema foi a desativacao do SEF, sem o devido planejamento. Acharam que numa canetada mudariam tudo... mudaram mesmo, pra muito pior!

    Espero que a brasileira possa em breve se juntar à família, seja em Portugal ou no Brasil!

  • @ecoutinho


    Eu sei que já discutimos bastante isso aqui mas, pessoalmente, continuo não convencido pois não está explícito na lei que isso seria comprovação de efetiva ligação, coisa que com o domínio do idioma para os netos está.


    Eu também peço vênia as colegas que entendem de outro modo, porém não consigo enxergar no projeto de lei como o cumprimento das alíneas "c" a "g" supririam a comprovação de laços efetivos.


    Posso até estar errado (tomara que eu esteja), mas acho que esse ponto é o maior Cavalo de Tróia desse projeto e ninguém está dando q atenção devida.

  • @ecoutinho @LeoSantos , a redação confusa (seja ela proposital ou fruto de incompetência) deixa margem às duas opiniões, ao meu ver. Digo isso porque os "laços" são referidos em dois locais completamente distintos, ambas apontando para um TERCEIRO local também completamente distinto.

    O primeiro (com menção direta da expressão) é no artigo que fala de nacionalidade originária, especificamente onde se cita os netos de portugueses nascidos no exterior:

    Artigo 1.º - Nacionalidade originária

    1 - São portugueses de origem:

    (...)

    d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

    (...)

    3 - A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.

    A segunda menção é somente aos requisitos apontados acima, SEM a palavra "laços", e está no tal artigo 6o. Só que esse artigo trata da nacionalidade por naturalização, algo completamente distinto:

    SECÇÃO III - Aquisição da nacionalidade por naturalização

    Artigo 6.º - Requisitos

    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

    (...)

    c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;

    d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política da República Portuguesa;

    e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

    Como se não bastasse, no artigo 9, que trata das bases de OPOSIÇÃO à aquisição por efeito da VONTADE (o que não é o caso dos netos), há uma nova referência direta aos "laços", novamente apontando o artigo 6o. acima:

    CAPÍTULO IV - Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade

    Artigo 9.º - Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a g) do nº 1 do artigo 6.º;

    (...)

    Alguém aqui (não me lembro se foi a @texaslady ) disse que essa referência cruzada a outras partes da lei é uma forma comumente utilizada em redação de leis e é aceitável, não gerando confusão. Eu, como leigo, aceito esta opinião (temos que aceitar a opinião de quem é da área, senão daqui a pouco estamos dizendo que a Terra é redonda porque nunca fomos ao espaço olhar 😂), mas entendo que é essa "separação" que gera esta dúvida e, indo além, enquanto profissional de exatas, me arrisco a dizer que é uma forma TERRÍVEL de escrever qualquer coisa. Se isso fosse um manual técnico, eu jamais aprovaria, e mandaria a pessoa reescrever sem ficar referenciando coisas de forma cruzada em seções que nada tem a ver umas com as outras.

    Seria muito mais claro se houvesse um artigo específico para DEFINIR OS LAÇOS, Nele, se listariam os requisitos acima e, depois se referenciaria ESTE artigo novo, que seria algo separado dos "tipos" de nacionalidade, como sendo a definição dos laços. Por exemplo

    • No artigo 1 (netos), se diria que "a atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe a existência de laços efetivos de ligação com Portugal, conforme definidos objetivamente no artigo número tal";
    • No artigo 6o. (naturalização), se substituiria as alíneas de c a g por uma só, determinando a necessidade de EXISTÊNCIA dos laços "conforme definidos objetivamente no artigo número tal";
    • Finalmente, no artigo 9o. existiria, na alínea "a" acima, mais um referência à definição dos laços "conforme o artigo tal" como sendo motivo de OPOSIÇÃO.

    Isso manteria tudo exatamente como está, mas definiria o que são os laços em um lugar só, "fora" das opções de nacionalidade, e sem confusão alguma. Ia aumentar a lei em umas 10 linhas, se muito...

    Eu ainda acho que a redação atual é fruto de incompetência ("nunca atribua à malícia o que pode ser explicado por incompetência", já diz o ditado), simplesmente porque eu entendo que uma oposição aos netos baseado na inexistência de laços, se o neto cumprir as alíneas de "c" a "g" acima, não se sustentaria na justiça com a redação atual. Mas, sim, concordo que a redação está muito ruim e que pode, sim, vir a ser fonte de confusão.

  • editado August 24

    @Solange4 @eduardo_augusto

    Dito isso: a brasileira assumiu um risco ao sair do país sem estar com a situacao regularizada.

    O funcionario do controle de imigracao que está na ponta nao tem muito o que fazer. 

    O funcionário na ponta eu entendo que tem pouco a fazer, mas há os superiores e imagino que passou pela avaliação de alguém antes de chegar ao extremo de separar a família e prender a mãe para deportação.

    O Estado português faz discurso de “bom moço”, mas é covarde e cruel. Deixa pessoas indefinidamente nesse limbo da AIMA, as empurra para uma situação de irregularidade e as faz passar todo tipo de constrangimento e privação.

    Se o que está descrito na matéria for verdade, é um exemplo perfeito disso: o marido tem visto regular de trabalho, mas não consegue regularizar a família pq a AIMA não faz o trabalho dela. Aí empurram a esposa e filhos do cara para um status irregular. Volta àquele ponto que de vez em quando martelo: qual imigrante com “altas qualificações” vai querer imigrar para Portugal para ter sua família tratada dessa forma?!

    Se houvesse realmente o mínimo de preocupação com a dignidade humana ou com a família, uma apelação a um superior ou mesmo a uma corte (imagino que a pessoa tenha o direito de ser ouvida por um juiz antes de ser deportada) deveria ser suficiente para que fosse permitida a entrada junto à família.

    Esse governo português me envergonha profundamente.

  • editado August 24

    @andrelas

    3 - A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.

    Posso realmente estar errado (e de verdade eu torço para que esteja), e sei que há colegas que são do direito (coisa que não sou) e pensam diferente, mas eu tendo a ler esse texto de forma literal, como requisitos adicionais que filho, por exemplo, não têm. Ou seja: precisa ter efetiva ligação E preencher os requisitos de c) a g).

    O texto da lei atual deixa claro: a efetiva ligação pressupõe-se pelo conhecimento do idioma. Não acredito que tenham retirado isso por incompetência, considerando o “espírito” com que essa proposta de lei foi redigido.

  • @ecoutinho @andrelas @texaslady


    Pra mim, a proposta apresentada tal como foi escrita, deixa claro que para os netos, *os laços com portugal* se provam pelo cumprimento dos requisitos c) a g) do artigo 6. Misturando tema de atribuicao com aquisicao, é verdade.

    Ou seja, se voce fala portugues, conhece os direitos e deveres e se compromete com eles, nao tem ligacao com o terrorismo e nunca foi preso, voce tem direito a cidadania como neto.

    Se nao fosse essa a intenção, o legislador escreveria no artigo 1, "se declararem que querem ser portugueses e satisfacam os requisitos, na forma da lei" - com os requisitos listados no artigo 6. Ou deixaria, como na versao anterior, a definicao dos laços no proprio artigo 1.

    ......

    A meu ver, a redacao atual da lei é que é problematica, pois mistura a definicao de quem tem direito a nacionalidade por atribuicao ("originaria") com os requisitos para a atribuicao.

  • @andrelas


    Como já disse anteriormente, eu não sou especialista em direito português (muito menos terraplanista hahahahah), então se os especialistas estão dizendo, tá tudo ok.


    Inclusive eu já elogiei a @texaslady aqui, é uma das pessoas que mais respeito, assim como outros colegas, não quero desmerecer ninguém.


    O exercício interpretativo que eu faço sobre esse caso, é o seguinte, vamos ver a redação atual do artigo que trata dos netos:


    d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;


    Todos concordam que esse artigo, estabelece que os netos são portugueses de origem, desde que observados os seguintes requisitos:


    • Comprovar ter ascendente de segundo grau português que não perdeu esta condição (o que se comprova pelas certidões de nascimento/casamento);
    • Declarar que quer ser português (o que se faz assinando o formulário);
    • Possuir laços de efetiva ligação.


    Sobre os laços de efetiva ligação (que durante anos causaram problemas), foi incluído o inciso 3 do artigo 1o. que fala o seguinte:


    3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

    Noto duas coisas aqui: esta regra está estabelecida dentro do próprio artigo que trata da nacionalidade de origem e (mais importante) fala expressamente que substitui os laços efetivos.

    Reparem ainda, que este inciso está sendo revogado no novo projeto.

    Já pela leitura do texto do projeto apresentado, eu só consigo concluir, como bem disse o @ecoutinho , foram apenas incluídos outros requisitos (alíneas "c" a "g").

    Não vejo tanta relevância no fato destes requisitos serem referenciados no artigo que trata da nacionalidade por aquisição, o que certamente é uma técnica legislativa válida, o que me preocupa mesmo é que em nenhum lugar na lei diz que estes requisitos substituem os laços efetivos, lembrando que o artigo que trata expressamente disto estará sendo revogado.

    Nesta linha de raciocínio, vemos que na melhor das hipóteses teremos apenas uma lei mal redigida, mas o que preocupa mesmo é a minha visão pessimista, onde voltará aquele caos que é a exigência de comprovação dos tais laços, como de fato existia antigamente.

    Resumo da história: parece que alguns estão satisfeitos em trocar o certo pelo duvidoso. Eu mesmo ficaria mais tranquilo se isso fosse devidamente questionado para que o parlamento regulasse de forma clara e expressa a questão, como é atualmente inclusive.

  • Um adendo ao post anterior:


    Sobre esses novos requisitos, achei horrível a mudança, e inclusive isso vai ter que ser regulamento ou causará outro caos nos processos de nacionalidade.


    Ninguém sabe como se comprova conhecimento dos "direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política da República ".

  • @LeoSantos


    direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política da República ".


    Esse, como eu ja mencionei em outro post, é o tema menos problemático de todos.

    Provinha, entrevista, algumas questoes adicionais no formulario... tem varios jeitos de fazer, e vários países o fazem.

    Como será a implementacao *em Portugal*, aí teremos que esperar a regulamentacao... o que pode levar anos pra aparecer e depois outroa tantoa anos para colocarem pra funcionar.

    Mas a questao de como provar isso... nao é problema.

  • @LeoSantos ,

    Alguém aqui (não me lembro se foi a @texaslady ) disse que essa referência cruzada a outras partes da lei é uma forma comumente utilizada em redação de leis e é aceitável, não gerando confusão.

    Na verdade não fui eu que mencionei isso.

    A minha opinião é a mesma do @eduardo_augusto acima. Acho que foi esta mesma a intenção deles. Os conservadores sempre reclamaram sobre a questão de comprovação de laços, e nunca houve uma definição clara sobre o que seria. Penso que decidiram estipular o que consta das alíneas c) a g) para facilitar o trabalho do conservador. Entretanto como realmente fica claro, será necessária a regulamentação, vamos aguardar para ver até qual será grau de dificuldade para a alínea d). Para muitos pode não ser um empecilho, mas pensem no casos dos netos por exemplo, mas não apenas deles. Pedir a um idoso que estude sobre os deveres e direitos inerentes a nacionalidade portuguesa e sobre a organização política da República portuguesa. E talvez até fisicamente o deslocamento para um local determinado para fazer este teste seria outro empecilho. E ainda teria um custo adicional, dependendo de quem fosse fazer esta avaliação, que provavelmente seriam instituicões credenciadas (não creio que consulados fariam isso, mas quem sabe).

    Enfim esta alteração na minha opinião ainda vai demorar muito, apesar da pressa do governo e do Chega.

    Fica claro que tudo foi feito as pressas quando a gente olha o artigo 3 por exemplo. Eles mencionam para os casados a obrigatoriedade de cumprir as alíneas f) e g) e não mencionam para os de união estável. Na verdade nem era para mencionar para os casados, um vez que a regulamentação com certeza vai exigir o cumprimento das alíneas c) a g) e mais a a). Do contrário seria mais fácil pedir a nacionalidade por casamento, só cumprindo a f) e g), do que para netos e todo o artigo 6.

    Artigo 3.º […]

    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que não se encontre em nenhuma das situações previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1 artigo 6.º.

    2 - […].

    3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após a emissão da decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente.

  • Eu concordo com todos que a INTENÇÃO (mesmo vindo da Montanha da Serpente - essa é pra quem tem mais de 40) era simplesmente definir preto no branco o que seria a "ligação", coisa que, na lei anterior, também foi feita. Mas, do jeito que está, sempre fica uma ponta solta para o Esqueleto puxar no futuro, se chegar ao poder.

    O que me espanta é que ninguém (jornais, políticos da oposição, juristas, enfim, ninguém que não sejamos nós, ao menos que eu saiba) tenha abordado a zona completa que está essa redação. O ChatGPT faria melhor do que isso...

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 24

    @LeoSantos ,

    obrigada pela consideração e a mesma é recíproca. Assim como para os demais colegas @ecoutinho , @CarlosASP, @andrelas , @eduardo_augusto, @AlanNogueira e outros que navegam por este fórum a um bom tempo. Todos ajudamos uns aos outros.

    O que me espanta é que ninguém (jornais, políticos da oposição, juristas, enfim, ninguém que não sejamos nós, ao menos que eu saiba) tenha abordado a zona completa que está essa redação. O ChatGPT faria melhor do que isso...

    @andrelas concordo 100%, inclusive centenas de escritórios de advocacia que trabalham com cidadania, ninguém questiona, é realmente impressionante.

    Mas a verdade é que estamos vivendo numa época que pensar cansa. Ler então, nem pensar. Vivemos a época do copy and paste and foward. E todo mundo vai engolindo tudo sem ler a bula. Por isso é tão fácil polir as maldades neste mundo de hoje, não há resistência.

  • Brasileiro combate ultradireita em Portugal com ironia e humor

    Perfil ʽImignoranteʼ ganha milhares de seguidores ao repercutir notícias e fatos que desmentem o discurso preconceituoso e xenófobo

    Um brasileiro, que pediu para não ser identificado, criou no Instagram o perfil Imignorante para combater a ultradireita e o crescimento da xenofobia e desinformação em Portugal. Em dois meses, conseguiu ultrapassar a marca de sete mil seguidores com publicações que usam o humor contra a ignorância.

    A criação do personagem caricato "Mané Ventura" atraiu atenção, segundo o autor disse ao Portugal Giro.

    — Não para atacar pessoa específica, mas a ideia que representa (...) Utilizei "Mané" por ser a maneira informal que chamam os Manuéis. E tem significado marcante para os brasileiros — disse.

    — "Mané Ventura" é uma caricatura que diz as coisas mais sem noção para expor a falta de lógica do seu discurso — completou.

    A ideia de criar um perfil de humor surgiu depois que o autor sofreu ataques em sua conta pessoal, segundo ele.

    — Como um apaixonado por política, comecei a analisar e criticar o discurso anti-imigração que via crescer aqui. Acontece que a exposição gerou muitos ataques — contou.

    A proposta, de acordo com ele, é satirizar a ignorância que esconde a xenofobia impulsionada pela ultradireita:

    — O nome resume tudo: é um neologismo que junta "imigrante" com "ignorante". Usar o humor e a sátira para criticar a xenofobia, principalmente a alimentada por discursos de extrema direita. Segundo ele, o neologismo define uma pessoa que ataca imigrantes com base em dados distorcidos. Além do humor, o autor repercute notícias apuradas com rigor pela imprensa.

    — O "imignorante" é aquela pessoa que espalha ódio sobre a imigração sem nunca ter lido um documento ou um dado sobre o assunto, que escreve/critica baseado em nada — disse.

    A publicação que mais atraiu visitantes foi o vídeo "Portugal sem Imigrantes", com 250 mil visualizações.

    — Usei inteligência artificial para criar cenas irônicas de como o país pararia sem imigrantes — explicou.

  • @andrelas

    Muito bom! Eu sempre acreditei que o humor é uma ferramenta poderosa para combater o discurso de ódio e a xenofobia.

    Eu saí do Instagram um ano atrás e confesso que me deu até vontade de dar uma bisbilhotada por lá para ver as últimas do Imignorante 😂

  • editado September 1

    Acho que a informação mais importante da matéria é a seguinte:

    O órgão recomendou que os cidadãos deem prioridade para o atendimento não presencial, isto é, enviem os documentos referentes aos pedidos de cidadania pelos correios.



  • Queixas contra a AIMA aumentam 18% neste ano. Imigrantes falam em ineficiência

    As reclamações dos imigrantes que vivem em Portugal contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não param de crescer. Segundo o Portal da Queixa, entre janeiro e agosto deste ano, foram contabilizados 1.528 registros feitos por cidadãos descontentes, um aumento de 18% em relação ao mesmo período do ano passado.

    Segundo o levantamento, o atendimento inadequado e ineficiente e as dificuldades para agendamento nos postos de atendimento e para contato, seja por telefone, seja por e-mail, lideraram as queixas. Durante o período analisado, os picos de reclamações foram registrado em abril (225) e maio (275)

    O descontentamento dos imigrantes em relação à AIMA é tamanho, que os tribunais já registram mais de 100 mil processos movidos por eles contra a agência. Há de tudo nas ações judiciais, de pedidos de renovação da autorização de residência ao reagrupamento familiar.

    Movimento anti-imigração

    Os péssimos serviços prestados pela AIMA coincidem com o fortalecimento do movimento antiimigração liderado pela direita populista radical e sancionado pelo Governo de Portugal, que conseguiu aprovar, na Assembleia da República, um pacote contra os estrangeiros que vivem no país, mas que foi vetado pelo Tribunal Constitucional. O Governo português tenta amenizar o seu discurso dizendo que adotou uma política de humanística na questão migratória. Contudo, para justificar a ineficiência do setor público, em especial da AIMA, em atender a população imigrante, transfere a culpa para as vítimas.

    Os imigrantes que mais se queixaram da AIMA foram, pela ordem, os brasileiros, os chineses e os indianos. Das reclamações, 43% se referiram ao atendimento inadequado e ineficiente. Os relatos foram de falta de suporte, recusa de serviços e incumprimento de deveres legais. Outros 23% citaram dificuldades de agendamento de atendimento e de contato com a agência, com tempos de espera elevados e falhas na comunicação.

    Sem documentos nas mãos

    O Portal da Queixa informa, ainda, que 14% dos imigrantes disseram estar sendo prejudicados pelos atrasos nos processos de regularização em Portugal — há pessoas na fila de espera há três, quatro anos — e na documentação, pois cumpriram com todas as obrigações, mas não receberam os cartões de residência em casa. Mais: 12% apontaram falhas técnicas e operacionais e 5%, problemas com pagamentos e transações.

    "É extremamente frustrante tentar, de todas as formas, obter algum tipo de esclarecimento da AIMA quando se pretende renovar o certificado de residência e a plataforma não é funcional e não existe nenhum esclarecimento. Ligo para os números de apoio ao cliente e não atendem, envio email e não respondem", escreveu Nuno Paias, na página do portal.

    Na média, o índice de satisfação dos imigrantes é de 18,1 pontos, numa escala que vai de zero a 100. A Aima regista taxa de resposta de 12,8% e taxa de solução de 13,3%. “Quando a falta de resposta ou a incapacidade de resolução rápida por parte de qualquer entidade ou organismo público é notória, o descontentamento dos consumidores é visível e se reflete nas reclamações", diz Pedro Lourenço, fundador do Portal da Queixa.

    Para ele, organismos como a AIMA devem criar mecanismos que permitam uma maior agilidade na resolução de processos entre a entidade e a comunidade imigrante, como forma de melhorar a reputação, hoje negativa, do serviço.

  • E se as contribuições dos imigrantes cessassem? “As receitas da Segurança Social cairiam 12,43%” , responde investigador

    Dispensar as contribuições dos imigrantes exigiria “um aumento de 10,3% na carga contributiva para compensar” o saldo global da Segurança Social, avança estudo.

    Sem as contribuições dos imigrantes, as receitas da Segurança Social cairiam 12,4%, o que corresponde a "um resultado líquido negativo de 1820 milhões de euros". A conclusão surge no estudo Remessas de Imigrantes, Sustentabilidade da Segurança Social e Papel Económico da Imigração em Portugal, feito pelo especialista em relações internacionais e fundos europeus Virech Maugi, que, em jeito de alerta, sublinha que dispensar as contribuições dos imigrantes exigiria "um aumento de 10,3% na carga contributiva para compensar" o saldo global da Segurança Social.

    Sendo verdade que, no ano passado, os trabalhadores estrangeiros contribuíram menos para o sistema de Segurança Social, as suas contribuições não deixaram por isso de exercer “um papel crítico” na mitigação do défice do sistema da Segurança Social. Em 2024, recorde-se, o sistema da Segurança Social registou 29,3 mil milhões de euros em despesas e apenas 28,6 mil milhões de euros em receitas totais, desencadeando um saldo global negativo de 700 milhões. Sem o contributo financeiro destes cidadãos, “o desequilíbrio anual da Segurança Social seria significativamente maior”, conclui o estudo.

    No total, os trabalhadores estrangeiros redireccionaram para a Segurança Social em 2024 mais de 2200 milhões de euros para o sistema de Segurança Social. No mesmo ano, receberam cerca de 380 milhões de euros em prestações sociais, o que conduz ao referido resultado favorável de 1,8 mil milhões de euros.

    Ainda assim, embora as contribuições dos imigrantes tenham aumentado nos últimos anos — atingindo um novo recorde em 2023 (foram 2677 os milhões de euros provenientes dos estrangeiros para o sistema da Segurança Social) —, em 2024, verificou-se uma queda de cerca de 18%, em comparação com o ano anterior. Em termos absolutos, os trabalhadores estrangeiros direccionaram menos cerca de 477 milhões de euros para a Segurança Social. 

    Sem contribuições de imigrantes, carga contributiva tinha de aumentar

    Sem o contributo financeiro dos estrangeiros, “o desequilíbrio anual da Segurança Social seria significativamente maior, agravando a sustentabilidade do sistema e reforçando a importância estratégica da imigração para o equilíbrio fiscal e social em Portugal”, enfatiza o estudo. Se as contribuições dos imigrantes fossem excluídas do sistema de Segurança Social, as receitas “cairiam 12,4%”, gerando-se “a necessidade imediata de aumento de 10,3% na carga contributiva para compensar”. “A médio e longo prazo, a ausência destes contributos comprometeria a sustentabilidade das pensões e elevaria a necessidade de financiamento público adicional”, nota o documento. 

    Embora o tema da imigração levante um debate centrado nos gastos públicos ligados à saúde, educação e habitação — desencadeados por estes cidadãos —, a verdade é que, tal como mostra a investigação, “os impactos directos destas despesas tendem a ser bem compensados, e em muitos casos ultrapassados, pela receita gerada pela presença e actividade económica dos imigrantes”. Afinal, além de os trabalhadores estrangeiros terem gerado, em 2024, o referido saldo contributivo positivo de 1,82 mil milhões de euros, “devido ao seu perfil predominantemente jovem e activo, os imigrantes exercem menor pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde e outras prestações sociais, ao mesmo tempo que impulsionam o consumo interno e a dinâmica demográfica escolar, trazendo benefícios concretos e mensuráveis para o orçamento do Estado”.

    Há mais contribuintes activos estrangeiros

    Note-se que, em 2024, o número de contribuintes activos estrangeiros chegou a 1.053.020, ou seja, cerca de “20% da força de trabalho total”. Em comparação com o número de contribuintes nacionais, que tem estado estagnado, o grupo de contribuintes activos estrangeiros tem aumentado a uma taxa anual de cerca de 15%. Deste modo, reflecte o estudo, “a imigração é actualmente o principal motor do crescimento da base contributiva em Portugal”.

    No ano passado, os imigrantes residentes em território português remeteram ainda para os respectivos países de origem cerca de 873 milhões de euros. Os valores mais significativos foram enviados para o Brasil, China e Índia. Já os portugueses que vivem fora de Portugal enviaram para o país mais de quatro mil milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, a maior parte do dinheiro recebido por Portugal teve origem na Suíça, França e no Reino Unido.

    De acordo com a investigação, apesar de as remessas enviadas se traduzirem numa “saída de rendimento privado”, “quando comparadas com as entradas provenientes da diáspora portuguesa, a conta de remessas permanece significativamente positiva”. Consequentemente, este excedente “contribui para aliviar restrições externas, estabilizar o financiamento da economia, reduzir a vulnerabilidade a choques de balanço de pagamentos” e “impulsiona o consumo interno”, funcionando ainda como “um pilar de estabilidade económica para Portugal”. 

  • Baljit, Chamkaur e Kiran têm filhos portugueses e ordem para sair. “AIMA preocupa-se mais com notificações do que com crianças”

    Baljit Kaur carrega o filho ao colo, mas não por muito tempo. Com pouco mais de um ano de idade, começou a andar e não pára quieto. Só uns desenhos animados lhe captam a atenção, enquanto a mãe, angustiada, explica o que se passa com a família. 

    A viver em Portugal desde o início de 2023, Baljit Kaur, indiana, trabalhadora na agricultura, é mãe de um filho que é português e que não tem sequer outra nacionalidade — a lei indiana não permite a dupla cidadania. Deixou para trás, na Índia, casa, família, amigos. 

    Os últimos meses têm sido uma angústia. Baljit Kaur recebeu em Maio um email da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a informá-la  não só de que tinha chumbado o seu pedido de autorização de residência ao abrigo da manifestação de interesse, como de que tinha uma notificação para abandono voluntário do país.

    Razão? Tinha uma sinalização do Serviço de Informação Schengen (SIS) por permanência irregular num dos países desta zona. A pagar impostos e a trabalhar em Portugal há vários anos, Baljit diz que foi sinalizada porque tinha feito um pedido de asilo na Alemanha, onde viveu uns meses, antes de vir para Portugal. Já o marido, como não fez nenhum pedido de residência antes, não teve qualquer sinalização pelas autoridades.

    O email da AIMA, que mostra ao PÚBLICO, diz que em sede de audiência prévia onde Baljit pôde apresentar argumentos “não se recolheram elementos que justifiquem a alteração da proposta de decisão”. Nesse email, a AIMA informava-a de que o prazo para abandono voluntário podia ser prorrogado por diversos motivos — se tivesse filhos que frequentam a escola ou a existência de outros membros da família e de laços sociais —, mas avisava que, caso não abandonasse voluntariamente o país, ficaria sujeita a detenção por permanência ilegal e à instauração do procedimento de afastamento coercivo. 

    Nada dizia sobre a lei referir que, se tiver filhos portugueses, os cidadãos estrangeiros não podem ser expulsos. Informava-se, sim, que podia apresentar acção judicial no prazo de três meses — o que Baljit fez, e está à espera de resposta. O seu advogado alegou que o alerta SIS não podia, por si só, ser impedimento à concessão de autorização de residência e que a ausência da análise individualizada do caso viola a lei. A avaliar pelo número de casos no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa — que tem mais de 100 mil acções judiciais de imigrantes contra a AIMA —, a resposta não deverá estar para breve. 

    Ao PÚBLICO a AIMA refere que os cidadãos nestas circunstâncias "deveriam ter associado ao seu processo administrativo essa informação, bem como os respectivos meios de prova legalmente previstos, nomeadamente a certidão de nascimento ou o comprovativo de exercício das responsabilidades parentais". E adianta: "Ainda assim, o cidadão estrangeiro que esteja nessa condição pode solicitar, mediante agendamento prévio para atendimento na AIMA, uma autorização de residência, com dispensa de visto de residência, ao abrigo" da alínea K, do n.º1, do artigo 122.º da lei de estrangeiros, fazendo prova dos factos aditados ao processo. 

    Mas, entretanto, esta informação não foi transmitida aos próprios. Aterrorizada com a ideia de se separar do filho, Baljit conta: “Se me mandarem embora, o meu bebé não tem direito a ir.” Só pode ficar na Índia com visto de turista. A Embaixada da Índia, aliás, questionada pelo PÚBLICO sobre estas situações que afectam cidadãos indianos, respondeu apenas que “acompanha continuamente todas as questões relativas à segurança e ao bem-estar da comunidade indiana em Portugal", afirmando que "todas as preocupações dos cidadãos indianos são tratadas junto do Governo de Portugal”. 

    A lei, promulgada em Novembro de 2020 por Marcelo Rebelo de Sousa, define que são portugueses à nascença os filhos de imigrantes (nascidos em Portugal) que residam há pelo menos um ano no país, independentemente da sua situação legal no país. Esta é uma das questões que o Governo quer dificultar com as alterações à lei da nacionalidade, impondo a obrigatoriedade de permanência regular no país e alargando o prazo de residência dos pais para três anos.

    Indianos com taxas mais altas de recusas 

    De resto, num balanço enviado em Junho sobre a estrutura de missão da AIMA que tratou das 450 mil pendências, eram os cidadãos indianos que tinham a maior taxa de rejeição, com 46% de recusas dos quase 29 mil processos decididos até então. A segunda taxa mais alta de recusas era dos bengaleses, mas com 27% — a média total era de 18,5% de recusas. 

    A questão com os alertas SIS tem sido há meses motivo de manifestações de imigrantes e tomadas de posição de associações como a Solidariedade Imigrante e a Renovar a Mouraria que se queixam do facto de o processo de apagar a referenciação ser muito complexo, demorar muito tempo e não obter respostas da AIMA — uma referenciação “leva ao indeferimento da residência noutro país da UE, incluindo Portugal, sem análise individual, jurídica ou social que fundamente adequadamente tal decisão", alegavam.

    Profissionais indianos que trabalham com questões burocráticas como Saini Sahab dizem que é extremamente difícil obter uma autorização de residência na Índia ou até a nacionalidade indiana. Ao seu escritório, onde dá consultoria, têm chegado muitos casos como este. “A AIMA preocupa-se mais com as notificações do que com as crianças, esquecem-se completamente delas”, critica. “Estão a fazer as coisas de forma automática, nem olham para cada caso”, lamenta

    “É muito difícil para mim”, comenta Baljit. “Peço à AIMA ou ao Governo que me dêem a residência”, apela, em tom de desespero. 

    Ao PÚBLICO fonte do gabinete do ministro da Presidência, que tutela a AIMA, ressalva que não conhece "os casos concretos”, mas esclarece que “as pessoas são notificadas por terem sido identificadas no alerta SIS – o qual não discrimina quem tem filhos ou não”. Mas, se estes cidadãos estrangeiros tiverem filhos portugueses, “podem recusar a expulsão – contestar a notificação e eventual abertura de processo de expulsão com fundamento legal”, segundo o artigo 135.º da lei de estrangeiros. Além disso, “em todos os casos de afastamento coercivo, estas circunstâncias são avaliadas e tomadas em conta. Nestes casos excepcionais, a autorização de residência é naturalmente concedida se não existirem condicionantes que o impeçam”.

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    Os vários obstáculos sem residência

    Este não é o único obstáculo de Baljit. Sendo o filho português e os pais imigrantes, ainda sem autorização de residência em Portugal, há várias questões que se colocam: o filho não tem médico de família porque tem de ser conjunto, e ela não o pode ter, por exemplo. 

    Também não é o único caso. Igualmente, Kiran Bala, de 35 anos, recebeu ordem de saída com as mesmas justificações da AIMA. Com quase um ano, o filho é português. Chegou em 2022, vinda do Chipre, onde era empregada doméstica. O marido veio um mês antes para trabalhar numa empresa de peixe com cartão de residente, onde ainda estão os dois, no Norte. Em Fevereiro, Kiran Bala recebeu a notificação da AIMA para abandonar o país. Contactou um advogado e está ainda hoje à espera da decisão do tribunal. “Gosto de trabalhar aqui, na Europa, o único problema é o meu cartão de residência”, desabafa, e também preocupada com o futuro do filho. 

    Chamkaur Singh, de 32 anos, a viver no Porto, está a passar pelo mesmo. Actualmente pintor na construção civil, tem 35 meses de descontos para a Segurança Social e um filho português de um ano e três meses, mas uma ordem de expulsão do país. Também recorreu da decisão. 

    Tem dois pedidos de regularização, um através de manifestação de interesse, feita em 2022, e outro por via do filho, feita em 2024. “Depois de muitas idas à AIMA, nunca recebi resposta formal. Há cerca de três meses, disseram-me verbalmente, em Castelo Branco, que o meu nome está no SIS e que teria de deixar o país, que não iriam emitir residência. Nunca recebi nenhum documento escrito, apenas essa informação oral.”

    A mulher de Chamkaur, que trabalha num part-time num restaurante na Póvoa do Varzim, pode sair do país porque tem autorização de residência, ir ao casamento de um familiar na Índia, rever os pais, mas Chamkaur não. Temem que a família seja separada por causa da ordem de saída. Voltar para a Índia, onde não têm emprego, tendo vendido tudo o que tinham para pagar as despesas da viagem e começar nova vida, é visto como um drama

    “Não posso conduzir porque sem cartão de residência não posso ter a carta. Era distribuidor de comida, tive um acidente, fui internado no hospital e recebi uma factura de 900 euros!”

    Saini Sahab — que vive há vários anos em Portugal — conta que as pessoas andam com medo de ir ao supermercado, e quando vêem que há um polícia não entram. “No outro dia, um rapaz esperou duas horas para apanhar um autocarro porque estava polícia na paragem, e só quando se foram embora ele o fez. As pessoas não têm liberdade, estão como em prisões domiciliárias.” 

    A AIMA diz também que "continua a procurar reforçar a sua capacidade de resposta para responder a todos os pedidos, incluindo os mencionados". Lembra que a 8 de Setembro começou uma parceria com os Açores para atendimento na Madalena no Pico, que a Loja Lisboa II – Anjos passou a assegurar agendamento para recolha de dados biométricos e que, a partir de Outubro, vai assegurar uma resposta mínima de 300 atendimentos por dia, e o mesmo sucede com o CLAIM do Fundão, que vai, a partir de 17 de Outubro, efectuar agendamentos. 


  • Quem perder a nacionalidade por ter praticado crime arrisca-se a não poder reavê-la

    Os cidadãos a quem for decretada a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória por terem cometido um crime grave e lhes ter sido decretada prisão por mais de cinco anos não poderão voltar a pedir nacionalidade portuguesa, alerta a Ordem dos Advogados e um dos pareceres que chegou à Assembleia da República, da constitucionalista Inês Ferreira Leite. Essa é a consequência da conjugação das novas regras que o Governo pretende incluir na revisão da Lei da Nacionalidade, o que acaba por ir ao encontro do que defende o Chega, ou seja, na prática, a retirada definitiva da nacionalidade portuguesa a esses cidadãos.

    Apesar de o texto do Governo prever, num dos artigos, que o cidadão que perder a nacionalidade portuguesa poderá voltar a pedir a naturalização dez anos depois do trânsito em julgado da decisão de condenação, na prática, as regras em vigor (e as previstas alterações) para a atribuição da nacionalidade não o irão permitir. Os critérios para o pedido de nacionalidade excluem, na redacção da lei em vigor, qualquer cidadão que tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos ou mais (em Portugal, no seu país de origem ou noutros onde tenha residido, por crime punível segundo a lei portuguesa). O Governo propõe que a futura regra seja ainda mais apertada, rejeitando qualquer pessoa que alguma vez tenha sido condenada em processo criminal. Resultado prático: uma pessoa que perca a cidadania portuguesa não poderá voltar a obtê-la.

    Esse cenário é apontado em dois dos doze pareceres que chegaram à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que serão tidos em conta pelos deputados na análise na especialidade, nas próximas semanas, da proposta de lei e do projecto de lei do Chega que alteram a Lei da Nacionalidade.

    Um cenário em que a perda de nacionalidade se torne permanente ou “irreversível” é em si mesmo inconstitucional, já que a Constituição da República Portuguesa estipula que não pode haver penas “com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida” e que “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”.

    "Ciclo kafkiano"

    “Não se está a prever um regime de suspensão dos benefícios da nacionalidade, mas de perda efectiva da mesma”, salienta a jurista Inês Ferreira Leite, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. “O condenado na pena acessória ver-se-ia, assim, num ciclo kafkiano: perde a nacionalidade em consequência da condenação criminal, pode voltar a pedir a nacionalidade após dez anos, mas não pode obter nova naturalização porque tem no seu registo uma condenação criminal. E o mesmo ocorre com os restantes casos de naturalização, pois para todos se prevê a mesma condição de não condenação criminal”, escreve a jurista, concluindo que “efectivamente, portanto, a perda de nacionalidade prevista no art. 8.º da proposta corresponde a uma pena que implica a perda perpétua (irreversível) de um direito político, o direito à nacionalidade portuguesa, sendo inconstitucional também à luz do disposto nos números um e quatro do art. 30.º da CRP [sobre limites das penas e das medidas de segurança]”.

    Também a Ordem dos Advogados aponta a incongruência do texto sobre a possibilidade de reaquisição da nacionalidade dez anos depois do trânsito em julgado da decisão de condenação. Um prazo que se revela “inepto”, porque a partir do momento em que um cidadão tem uma condenação “deixará de poder requerer a nacionalidade”, realça o parecer assinado pelo bastonário João Massano.

    Os restantes juristas e o Conselho Superior do Ministério Público não abordam esta conjugação de regras. Paulo Otero, por exemplo, argumenta que o facto de se permitir que o cidadão possa voltar a pedir a nacionalidade dez anos depois “torna inequívoco que não estamos diante de uma pena perpétua ou de duração ilimitada ou indefinida”, garantindo assim a constitucionalidade da pena acessória de perda de nacionalidade. Carlos Blanco de Morais defende que esse período de “defeso” de dez anos deveria “ser alargado para 15 anos como critério mais efectivo de dissuasão e atenta a gravidade dos bens jurídicos ofendidos”.

    O Governo propõe a criação de uma pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa para cidadãos estrangeiros que se naturalizaram portugueses (apenas os que tenham dupla nacionalidade, evitando possíveis situações de apatridia) que sejam condenados a penas de prisão de cinco ou mais anos por terem cometido crimes graves nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa. Não qualquer crime, mas sim crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual; ou relativos a actividades terroristas e financiamento do terrorismo; de associação criminosa, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas; ou ainda crimes contra o Estado.

    (CONTINUA...)

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