aparentemente os netos não seriam afetados. Eles falam especificamente sobre o artigo 6.1 residência, mas não está bem claro se é para todo o artigo 6. Mas o que ocorreu segundo dizem foi uma chuva de solicitação de nacionalidade recentemente com as pessoas querendo escapar das prováveis mudanças. E eles prevendo que isso continue a acontecer até a promulgação da lei usaram esta medida legislativa que chamam de retrospectiva ( e não retroativa, conforme justificaram).
Me espanta um pouco, (mas não muito nos dias de hoje) é a certeza de que esta lei vai passar.
@texaslady , a tal enxurrada (se é que existiu, ele convenientemente não deu números) quase certamente foi de pedidos de naturalização por tempo de residência, dado que a declaração dele foi que “imediatamente após a viabilização parlamentar do Programa do Governo, gerou-se um movimento de submissão massiva de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização”. Isso reforça que a ideia (ilegal, na minha opinião) foi barrar a continuidade deste movimento, até porque as mudanças substanciais foram exatamente para esta forma de nacionalidade.
Acho também que as poucas mudanças no restante das alternativas, em especial para os netos, mostra que de fato o PSD classifica de maneira bem distinta os pedidos de cidadania por residência e os por ancestralidade, inclusive porque os últimos geram pouco ou nenhum impacto real no dia-a-dia da população, ao passo que os primeiros são responsáveis diretos pelo aumento populacional (incluindo o de brasileiros, mas pela via do visto de trabalho e moradia) e pelas reclamações sobre diferenças culturais (pelo componente mais recente do sul da Ásia). Digo "o PSD" porque, se fosse depender do Chega e seu fascismo, qualquer um que não fosse descendente direto de Dom Afonso Henriques (que, ironicamente, era descendente do que hoje seriam franceses e espanhóis) teria sua cidadania negada.
Vamos ver na prática o que vai ocorrer, mas creio que, para netos, a não ser que a interpretação mais pessimista dos "laços" com Portugal - a volta aos critérios subjetivos de bens, viagens, etc - esteja correta, não ficou tão pior. Se a data de corte for a de promulgação da lei, nada muda; e se for dia 19 os novos requisitos são relativamente simples de atender. Minha prima e o @Chrieso terão alguns obstáculos a mais, mas nada complexo.
Não entendo qual a dúvida quanto aos "laços". Está bem claro. Como bacharel em direito e advogado vejo constantemente legislação que cita um conceito em um ponto da lei para só posteriormente delimitá-lo. Não há dois conceitos diferentes até pq são reproduzidos com exatidão os mesmos termos no art. 1 e no art. 9, 1(a.
@andrelas quanto a aplicação da mudança para netos, no caso da lei que trouxe exigência de apresentação de antecedentes criminais (l n2/2018) estava expresso que se aplicaria aos processos pendentes. Nas alterações atuais não há essa previsão. O únivo marco temporal na parte da aplicação da lei no tempo é aquela previsão bizarra de retrospecção do dia 19/06/2025.
Quanto a limitação de gerações, o texto me pareceu ambíguo. Eu escutei colegas com duas diferentes interpretações:
1- houve alargamento das hipóteses de concessão por ascendência. Continua como era antes, netos sendo passíveis de atribuição (com alguns novos requisitos não muito impactantes) e ao tornarem-se originários, "renovando a escadinha". Mas adicionando-se a possibilidade de naturalização, não atribuição, de forma direta para bisnetos.
2- houve una limitação de geraçao.
Agora, a hipótese 2 me parece estranha, pois não há uma diferenciação entre portugueses originário. Pelo menos na letra da lei eu não consegui deduzí-la, de forma que o descendente do "primeiro" originário, torna-se também originário, renovando a cadeia de possibilidades. Por outro lado, faria sentido a limitação tendo em vista o tom geral das alterações e os objetivos políticos.
@pedro1008, mas mesmo essa previsão de “retrospecção” se aplica unicamente aos casos de nacionalidade por residência, e não aos netos, certo?
O medo que tenho é o de que expandam, à percepção da lei, essa retrospecção, a todos os casos, incluindo os de netos. Em seu conhecimento e prática, achas possível/provável que isso seja feito?
Não aconteceu mudança na cidadania originária, somente no caso de netos teve um pedido de integração a cultura portuguesa ou algo do tipo, mas ainda é originária… abriu-se ao bisneto a opção de naturalização.
PS. POR HORA, tudo pode mudar durante a votação e discussões no projeto de mudança.
@Chrieso sim, apenas para os casos de nacionalidade por tempo de residência. A regra geral para as mudanças é a produção de efeitos com a entrada em vigor. É o que diz o art. 5, 1 da proposta de lei.
Ao meu ver não há margem para interpretação extensiva que possa abarcar o caso das atribuições também. Até pq como eu disse o dispositivo é claro em dispôr que a regra geral é a partir do.vigor, inclusive trazendo a exceção que confirma a regra, que seria a retrospecção para no caso da residência.
Lei da Nacionalidade: PSD admite "alterações" para garantir constitucionalidade das propostas
O PSD está aberto a fazer mudanças no texto que entregou, no parlamento, sobre a Lei da Nacionalidade, caso sejam detetadas irregularidades na legislação aprovada em Conselho de Ministros. A garantia foi deixada esta na Antena 1 pelo deputado social-democrata António Rodrigues, no programa Entre Políticos.
"Tal como foi dito pelo Ministro da Presidência, na elaboração da proposta foram consultados vários constitucionalistas e, portanto, o Governo teve o cuidado de encontrar os mecanismos ou a formulação que não fira diretamente a Constituição. Devemos verificar a situação no debate em plenário, mas, principalmente, no debate em comissão parlamentar, porque aí temos a oportunidade de poder introduzir alterações, se essas dúvidas vierem a ser suscitadas e se constituírem um impedimento para aprovar as propostas", disse o deputado.
O vice-presidente do grupo parlamentar do PSD sublinha, no entanto, que a proposta do Governo chegou recentemente à Assembleia da República e que, nesse sentido, será preciso tempo para a análise do conteúdo aprovado pelo Executivo: "Temos a noção de que tem sido suscitada a questão da constitucionalidade. Estamos disponíveis para verificar essa situação", disse o deputado, que insiste: "Nenhum governo apresenta, por modo próprio, propostas inconstitucionais".
Sem aprovação de nova lei pelo Parlamento, regras para cidadania continuam valendo
Para especialistas, imigrantes que têm cinco anos de residência em Portugal, mas ainda não pediram nacionalidade portuguesa, podem fazê-lo até que Assembleia da República dê aval a projeto do Governo.
Os imigrantes que já estão com pedidos de nacionalidade portuguesa em andamento não têm com o que se preocupar, dizem especialistas ouvidos pelo PÚBLICO Brasil. Apesar de o Governo de Portugal ter anunciado mudanças nas regras, estendendo os prazos para a obtenção da cidadania por tempo de residência — de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de cinco para 10 anos, para os demais estrangeiros —, os direitos estão assegurados nos processos em andamento.
“A Constituição da República Portuguesa protege e assegura o direito adquirido. Em seu Artigo 2º, estabelece que Portugal se organiza como Estado Democrático de Direito, que tem como uma de suas características a proteção ao direito adquirido, um pressuposto da segurança jurídica, que impede justamente que leis atuem retroativamente para prejudicar situações jurídicas já consolidadas”, diz Fábio Pimentel, advogado especializado em imigração. “Portanto, na prática, todos aqueles que pediram a nacionalidade sob a égide de um determinado regime jurídico devem ter os direitos adquiridos observados”, frisa.
Durante o anúncio das mudanças das regras para a atribuição da nacionalidade portuguesa por tempo de residência, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, afirmou que não haverá retroatividade na lei, quando aprovada pela Assembleia da República, mas definiu uma linha de corte. Disse ele: “Relativamente aos processos de nacionalidade, a proposta que nós fazemos é de que (a lei) não se aplique a processos que tenham entrado antes de 19 de junho, isto é, até o dia a seguir ao Governo ter ficado em plenitude de funções. A lógica é de aplicação para o futuro, para processos novos”.
Governo fixa limites
Mas essa linha de corte — de pedidos de cidadania feitos até 19 de junho estarem protegidos pelas regras em vigor — é questionada pelos especialistas. No entender deles, como as mudanças na Lei da Nacionalidade ainda não foram aprovadas pelo Parlamento, os imigrantes que completaram os cinco anos de residência e reúnem todas as condições para requerer a cidadania portuguesa, mas não deram entrada nos processos junto ao Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), podem fazê-lo neste momento.
“Sem o aval do Parlamento para as mudanças propostas pelo Governo, continuam valendo as regras atuais”, assegura Bruno Gutman, diretor da Ordem dos Advogados em Braga. “A proposta do Governo diz que, quando as mudanças foram aprovadas pela Assembleia da República, retroagirão a 20 de junho. Contudo, essa retroatividade é inconstitucional. A lei tem de valer a partir do momento em que é publicada. Se insistir nesse ponto, o Governo vai estimular uma enxurrada de ações judiciais”, frisa.
O Governo, inclusive, trabalha com a possibilidade de haver uma corrida pela nacionalidade portuguesa enquanto o Parlamento não aprova as futuras regras. No mesmo dia em que divulgou os novos prazos para a aquisição da cidadania portuguesa por tempo de residência, Leitão Amaro assinalou: “Qual é o racional? É que, a partir desse dia (20 de junho), subsequente ao primeiro-ministro (Luís Montenegro) e eu próprio termos detalhado essas medidas de restrição das regras de nacionalidade no Parlamento, e o Parlamento ter investido o Governo em funções, apresentações (de pedidos de nacionalidade) à correria, sem o preenchimento dos requisitos, do tipo vou lá por um processo para marcar lugar, não contam”.
Regras de transição
Com tantas dúvidas em relação às futuras regras, o advogado Rodrigo Vicente afirma que o Governo de Portugal deveria respeitar a legislação, para não criar mais insegurança jurídica. “Há pessoas que reúnem todas as condições de pedir a nacionalidade, e temos alguns relatos de que as conservatórias já não estão aceitando processos com o tempo de residência de cinco anos completos”, diz. “Portanto, quanto mais claro for o Governo em relação às novas regras, menos confusão será criada”, acrescenta.
Nesse ponto, Fábio Pimentel ressalta a importância de um período de transição. “Há imigrantes, que se planejaram, mudaram para Portugal com a família, estão no país há três, quatro anos, baseando-se em uma legislação que foi aprovada pelo Parlamento. Estamos falando da expectativa de direito, que também deve ser considerada pelos gestores e legisladores”, ressalta. Para ele, esse será um dos temas mais polêmicos daqui por diante.
CEO da Aliança Global Group, Fábio Knauer sublinha que, numa democracia, a segurança jurídica é fundamental. Em Portugal, no entanto, desde 2020, foram feitas quatro mudanças na Lei da Nacionalidade e na Lei de Estrangeiros. “Isso é uma premissa do Parlamento, mas tudo o que as pessoas que emigram precisam é de previsibilidade, pois se trata de um processo trabalhoso e caro, que requer segurança. Quando as regras mudam muito, a todo tempo, não se sabe, afinal, o que tem de ser seguido. Esse vaivém na legislação acaba tendo um custo elevado também para a economia”, frisa.
Knauer assinala, ainda, que, além de alterações frequentes nas leis, Portugal prometeu uma série de melhorias no andamento dos processos relacionados aos imigrantes, como tecnologia para agilizar as respostas referentes aos pedidos de cidadania. “Mas nada avançou. Tudo continua andando muito de devagar, sem prazos para solução. E isso acontece devido à ineficiência do próprio Estado, que demonstra sua incapacidade de fazer a gestão documental e a gestão de pessoas”, afirma. “O que vemos, agora, é que, em vez de resolver a ineficiência, o Estado não quer que haja pessoas para atender.”
Retomando a questão da nacionalidade para os cônjuges, e referindo-me especificamente à mensagem do @andrelas na pág. 16 na qual ele copia trechos da lei e apresenta sua interpretação.
Minha interpretação quanto ao item 2 do art. 9° é que aqueles casados há mais de 6 anos com nacional português ou com filho comum nacional português não estão sujeitos à oposição à aquisição, salvo o disposto nas alíneas f) ou g) do nº 1 do artigo 6.º.
Assim, o cônjuge do nacional português casado há seis anos ou com filho comum nacional português não precisará:
conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesa;
conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa;
declarar solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático; e
Por fim, poderá agora exercer funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestar serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro (já que esse é um dos motivos de oposição, juntamente com a efetiva ligação, que ficam afastados na hipótese citada). O cônjuge nessas condições precisará tão somente comprovar o casamento há mais de 6 anos ou a existência de filho comum nacional português e a não condenação penal com pena de prisão. Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, salvo engano, seria uma pesquisa feita pelos próprios serviços portugueses.
Não entendo qual a dúvida quanto aos "laços". Está bem claro.
Eu concordo que não há dúvida na redação. A preocupação é a de gato escaldado. 😁 Além disso, há a preocupação de que no futuro possa CHEGAR ao poder (pun intended) um eventual governo menos afeito ao cumprimento das leis e ao estado democrático de direito e começar a "interpretar" leis (como ocorreu no Brasil recentemente), exigindo a judicialização (demorada e cara) para "desinterpretá-las".
Concordo ainda que o que está escrito é que os processos que atualmente estão em curso (e os que ainda serão iniciados até que a lei seja aprovada) devem ser apreciados baseados na lei antiga. Mas, de novo, a dúvida é se isso será respeitado (até mesmo pelo IRN) ou não. Como visto na notícia postada acima, já há casos de rejeição a novos processos pelo IRN hoje, sendo que a lei nem existe ainda.
Finalmente, é bom ver juristas portugueses (na mesma notícia postada pelo @PH86) concordando com o óbvio: que uma proposta de lei não pode prever a aplicação desta mesma lei a partir de uma data arbitrária ANTERIOR à aprovação da lei. Vamos ver se ou o parlamento remove essa previsão, ou o MP (ou alguma outra autoridade) questiona sua constitucionalidade perante o Tribunal Constitucional.
Minha interpretação quanto ao item 2 do art. 9° é que aqueles casados há mais de 6 anos com nacional português ou com filho comum nacional português não estão sujeitos à oposição à aquisição, salvo o disposto nas alíneas f) ou g) do nº 1 do artigo 6.º.
Concordo com sua interpretação, embora ache estranho (talvez seja uma falha na proposta?) que o cônjuge possa se naturalizar mesmo tendo sido militar não-obrigatório ou tido cargos não-técnicos no governo. Digo que acho estranho não porque eu concorde que isso deva ser vedado, mas porque a não vedação vai contra a "preocupação" da lei com o assunto em outros casos. É como se uma pessoa, ao fazer seis anos de casada, deixasse magicamente de representar uma potencial "ameaça" ao Estado Português devido a sua ligação com outro Estado.
só esclarecendo que é preciso ter pelo 3 anos de casamento com filhos em comum de nacionalidade portuguesa. Do contrário seriam necessários os 6 anos. Pode ser que na regulamentação da lei voltem a diminur 1 ano para quem é de país de língua portuguesa, como foi feito na última regulamentação da lei.
Sindicato de trabalhadores do IRN concorda com restrições para aceder à nacionalidade. Há 700 mil pedidos
Com 700 mil pedidos de nacionalidade pendentes de análise, o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) "saúda positivamente" algumas das alterações à Lei da Nacionalidade propostas pelo Governo. São os balcões do IRN pelo país que recebem os milhares de pedidos de nacionalidade por ano, além do portal online, o qual somente advogados podem aceder.
Em nota enviada às redações, o sindicato afirma que, desde o anúncio de possíveis mudanças na lei, há um "aumento acentuado de novos pedidos, apresentados por quem procura ainda beneficiar do regime legal em vigor" e que existe uma "autêntica corrida às Conservatórias" para submissão dos pedidos de nacionalidade.
Para o STRN, esta situação "está a exercer uma pressão insustentável sobre serviços que já se encontravam em situação de rutura". De acordo com a entidade, o aumento da submissão de pedidos ocorre em todos os meios.
"Este crescimento tem-se verificado tanto nas submissões online — realizadas por advogados e solicitadores — como presencialmente, nos diversos postos de atendimento: Conservatória dos Registos Centrais, Arquivo Central do Porto e restantes Conservatórias do Registo Civil em todo o território nacional". O sindicato estima que existe uma carência de recursos humanos estimada em 40%.
Mudanças na lei
De acordo com o sindicato, "várias dessas mudanças vão ao encontro de propostas que o STRN tem vindo a apresentar ao longo do tempo", destaca nota da entidade sindical. Apesar desta concordância, há outras preocupações, nomeadamente a perda nacionalidade em casos de crimes graves.
"O STRN manifesta preocupação quanto à possível existência de inconstitucionalidade", destaca. O sindicato ressalta que "importa analisar com o devido rigor e ponderação".
A representação dos trabalhadores do IRN ainda sugere mais uma mudança na lei, nomeadamente reduzir "de três para um ano o limiar da pena de prisão que impede a concessão da nacionalidade, por naturalização". A lei atual exige, como condição para a concessão da nacionalidade portuguesa que o requerente "não tenha sido condenado, com trânsito em julgado, por crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos".
O objetivo da sugestão proposta é "harmonizar esta legislação" com a Lei dos Estrangeiros. "Não nos parece coerente que uma condenação penal por crime punível com pena superior a um ano constitua obstáculo à concessão de visto de residência, mas não o seja para o acesso à nacionalidade portuguesa”, explica o presidente do STRN, Arménio Maximino, citado no comunicado.
O STRN "defende firmemente" esta posição, para "reforçar a segurança nacional e garantir coerência legislativa entre a Lei da Nacionalidade e o regime aplicável a cidadãos estrangeiros que pretendem residir em Portugal".
@PH86 , comentando a notícia que você postou: por mais solidário que eu seja aos trabalhadores do IRN que, sem dúvida, estão soterrados de trabalho e não veem investimento real para solucionar esse problema, defender a limitação da cidadania baseado neste fato é o mesmo que os trabalhadores do SNS defenderem que se limite, por lei, em que casos as pessoas possam procurar atendimento médico, justificando a limitação com o sucateamento do SNS; ou então a PSP achar que deveria haver limitação sobre em que crimes se poderia chamar a polícia porque não tem meios para atender a todos.
defender a limitação da cidadania baseado neste fato é o mesmo que os trabalhadores do SNS defenderem que se limite, por lei, em que casos as pessoas possam procurar atendimento médico, justificando a limitação com o sucateamento do SNS
Concordo, não faz sentido algum... Inclusive enfraquece o argumento de que eles precisam de 40% mais pessoal, afinal se vai limitar o acesso à cidadania a demanda de trabalho no futuro próximo vai cair. Para mim parece mais uma agenda anti imigração, decorada com "argumentos técnicos" para parecer legítima.
Com 700 mil pedidos de nacionalidade pendentes de análise...
Tenho muita curiosidade de saber de onde vêm esses dados. Cada matéria de jornal apresenta um número diferente e sempre algo impressionante. Portugal tem 10 milhões de habitantes, quer dizer que tem um crescimento de 7% da população "na mão do IRN"?! Sabíamos até 2023 que o IRN recebia algo como 150 mil pedidos de nacionalidade ao ano (entre todas modalidades), para ter 700 mil processos parados eles teriam que ficar quatro anos e meio sem aprovar nenhum processo. Mesmo considerando que houve uma avalanche de pedidos de sefarditas em 2022 quando anunciaram uma mudança, o número de processos pendentes não chegaria nem perto. Tem cheiro de número tirado da cartola de alguém.
@andrelas@ecoutinho eu também não confio nesses números, em uma postagem que fiz em fevereiro dizia que havia 230 mil pedidos de nacionalidade pendentes. Não é possível que de fevereiro para cá entrou 470 mil pedidos.
@andrelas@PH86 aliás, uma coisa que faz bastante falta, é a divulgação com clareza dos números do IRN. Quantos pedidos de nacionalidade entram por ano, por cada modalidade, bem como quantos são decididos, deferidos, etc...
@LeoSantos Isso seria um sonho, saber exatamente quantos pedidos de nacionalidade existem para cada uma das modalidades, Filhos, Netos, Casamento, Naturalização, Judeus Sefarditas e etc..
Eu e a minha mulher imigramos para Portugal no início de 2022 e recebemos o nosso primeiro cartão de residência em janeiro de 2022. Agora temos um cartão de residência. Estamos em Portugal há quase 3 anos e 5 meses. Eu e a minha esposa viemos para cá com um visto D7. Não trabalhamos aqui e não temos rendimentos.
Tivemos um filho em 2023. O meu filho recebeu um passaporte português.
Ora, a minha pergunta é: se a lei da cidadania de 5 anos for aumentada para 10 anos, eu e a minha mulher poderemos obter a cidadania através do nosso filho dentro de 5 anos?
Consultámos um advogado e ele disse-me que é necessário ter um recibo de pagamento da segurança social de 5 anos, mas outro advogado disse que não é necessário. Pode candidatar-se mesmo que a prorrogação do seu período de residência seja aprovada em 2027.
Porque as novas regras nada têm a ver com os pais obterem a cidadania através de um filho português.
@LeoSantos@PH86@ecoutinho , lembrando que há um ano o Observaório das Migrações foi extinto (CREIO que pelo atual governo) e suas funções DEVERIAM passar para a AIMA. Mas...
Investigadores denunciam “apagão” nos arquivos do Observatório das Migrações
Estudos e relatórios do Observatório das Migrações estão indisponíveis online há quase um ano. Coordenador garante ao PÚBLICO que problema se resolverá nas próximas semanas.
Mais de uma centena de investigadores e associações denunciam, através de uma carta aberta a que o PÚBLICO teve acesso, a impossibilidade de consultar a vasta colecção de estudos publicados online pelo Observatório das Migrações (OM). Este "apagão" arrasta-se há praticamente um ano e coloca na obscuridade centenas de estudos e relatórios sobre a área dos fluxos migratórios, que tem estado no centro da actuação do actual Governo.
Para os subscritores desta carta aberta, estão a ser sonegados do domínio público “muitos elementos factuais e sólidas análises que ajudaram a sustentar as políticas de integração de imigrantes”. Os académicos lamentam ainda que não esteja a ser respeitado o trabalho e a carreira dos investigadores, considerando ainda que este “apagão” informático põe em causa a realização das novas investigações.
“A sua consulta, pelos interessados, ajuda a trilhar caminhos de respeito pela diversidade e pela co-construção de interacções positivas entre todas as pessoas a viver em Portugal, nacionais e estrangeiros, num momento em que tudo isto está particularmente ameaçado, podendo mesmo colocar em causa a coesão social, pode ler-se na carta aberta.
Em declarações ao PÚBLICO, Jorge Malheiros, geógrafo e investigador na área das migrações e da demografia, revela que o problema se arrasta há praticamente um ano, tendo existido inclusivamente uma queixa interna em Fevereiro sobre o problema.
“São centenas [de documentos] e há vários tipos de estudos: uns feitos por concurso, outros são teses, outros foram pedidos pelo Governo sobre temas específicos como reagrupamento familiar, contribuições para a Segurança Social. Há todo um conjunto de estudos produzidos ao longo do tempo, a que se juntam depois relatórios estatísticos muito significativos sobre o sistema de integração em todos os domínios", lamenta Jorge Malheiros, um dos promotores desta carta aberta. "Parece-nos que é essencial para termos conhecimento em Portugal num período tão conturbado e delicado deste assunto", sintetiza Jorge Malheiros.
Coordenador promete solução
Questionado pelo PÚBLICO sobre as denúncias desta carta aberta, o coordenador científico do OM, Pedro Góis, mostra-se solidário com os apelos dos investigadores, dizendo que estão já a ser ultimados os contratos para que os documentos sejam alojados num servidor online.
“Com a extinção [reformulação] do Observatório das Migrações, perdeu-se o site. A nova equipa tem estado a recuperar todos os conteúdos e a nova página estará no ar muito proximamente. Temos uma questão técnica sobre onde será alojado, já que os servidores
da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não podem ter vulnerabilidades. Precisamos de encontrar outro servidor e uma outra empresa que fornece este serviço, o que, na administração pública, é todo um processo”, justifica Pedro Góis. “Nas próximas semanas, teremos no ar todo este material", garante o responsável.
Enquanto o site não está disponível, Pedro Góis aponta duas alternativas para os investigadores conseguirem aceder aos relatórios. A primeira passa pela visita ao centro de documentação, que possibilita a consulta presencial dos relatórios e estudos que ainda não estão disponíveis online. A segunda é a correspondência electrónica, com Pedro Góis a adiantar que é dada uma resposta satisfatória aos pedidos recebidos.
“Nunca quem nos dirigiu um pedido ficou sem acesso. Mas claro que a disponibilização do modo digital de toda a documentação faz parte da transparência que o OM tem implementado”, reconhece Pedro Góis.
Já sobre o relatório anual da emigração relativo ao ano de 2024, documento cuja divulgação apresenta já um atraso significativo face aos anos anteriores, o responsável diz que está ainda a ser ultimada a recolha de informação e que o mesmo ficará disponível "o mais brevemente possível".
Já durante a tarde desta quarta-feira, a AIMA publicou um comunicado sobre esta situação, adiantando que o problema está a ser resolvido e aconselhando as vias alternativas avançadas por Pedro Góis para os que quiserem consultar relatórios e estudos.
Esses números sempre existiram com clareza até 2023. Sei lá por quê esse governo quando entrou em 2024 parou de divulga-los. É ruim pq dá margem a isso, cada um tira um número da cartola, conforme sua conveniência.
Vi numa matéria do Público hoje que planejam em breve retomar a divulgação dos dados.
Eu costumava verificar o número de processo mais alto no ano da nossa planilha (que é uma amostra ínfima, eu sei): 140 mil e 2021, 200 mil em 2022, 135mil em 2023, 130 mil em 2024
Isso aí. Eu lembrava de memória algo na ordem de 150K/ano. Se fizer a média desses dados dos últimos anos, dá aproximadamente isso.
Mesmo que tenha crescido um pouco em 2025, para chegar a um acumulado de 700K teriam que tem processo pendente de uns 10 anos, considerando que ontem mesmo vimos aqui uma matéria em que o governo "reclamou" que o número de pessoas que obtiveram nacionalidade explodiu os números não parecem fechar.
Eles precisam escolher o que eles querem, ou está tudo parado ou estão bombando de "novos portugueses" 🤣
Quase 1120 estrangeiros sujeitos a medida de expulsão em nove anos. Pena poderá alargar-se a portugueses
Entre 2015 e 2023, os tribunais de 1.ª instância aplicaram 1118 penas acessórias de expulsão de Portugal a cidadãos estrangeiros, o que dá uma média de 130 por ano nos últimos nove. Os dados, do departamento de estatísticas da Justiça – sobre decisões ainda passíveis de recurso –, mostram que em 2023 houve um número recorde de aplicação dessa medida, com 203 estrangeiros a serem alvo de pena de expulsão. Neste período, houve várias oscilações na aplicação desta medida pelos tribunais. Em 2020, houve 183 casos de
medida de expulsão e 2021 é o ano com o número mais baixo de todos com apenas 45 (muito provavelmente reflectindo o contexto da pandemia). Fazendo as contas por alto ao número de estrangeiros condenados por vários tipos de crimes, incluindo multas, fornecidos pela mesma entidade, isto dá uma média de 2,4% de casos em que é aplicada a pena acessória. Por exemplo, em 2023 foram condenados quase sete mil estrangeiros e aplicada a medida de expulsão aos referidos 203.
Além das decisões dos tribunais, que podem ser alvo de recurso, há ainda dados da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que todos os anos liberta presos – que cumprem pena de prisão, decretada naquele ou em anos anteriores. Em 2024, segundo a DGRSP, houve 88 reclusos estrangeiros, entre os 913 libertados, relativamente aos quais havia pena acessória de expulsão. "A pena acessória é executada pelo órgão de polícia criminal competente a quem o cidadão é entregue no momento em que esta direcção cumpre o mandado de libertação emitido pelo Tribunal de Execução de Penas."
A pena acessória de expulsão soma-se à pena a que foram condenados e está prevista para crimes dolosos com pena mínima de seis meses, efectiva ou multa. Para um juiz aplicar a sanção, é necessário que o Ministério Público o inclua na sua peça acusatória. Ao PÚBLICO, um juiz de execução de penas explica que a pena acessória de expulsão é apenas para cidadãos extracomunitários, embora a lei da droga o preveja também. Quem é alvo dessa pena não pode usufruir de liberdade condicional. A novidade que o Governo quer introduzir, ao mudar a lei da nacionalidade, prevendo a sua perda para cidadãos com dupla nacionalidade que cometam determinados crimes graves e sejam condenados a pena de prisão de pelo menos cinco anos, é a aplicação de uma pena acessória a quem adquiriu a nacionalidade portuguesa, colocando, assim, a hipótese de, no limite, haver portugueses a serem expulsos do país.
A opção coloca dúvidas constitucionais e éticas a vários especialistas. Mas vamos por partes: primeiro, a questão da condenação de estrangeiros.
Os dados mais recentes mostram que um em cada cinco reclusos estrangeiros estava em trânsito – ou seja, não são imigrantes residentes em Portugal –, segundo a socióloga Catarina Reis Oliveira. Por isso, várias daquelas medidas de expulsão estarão a ser aplicadas a cidadãos em trânsito e não a residentes. As mudanças desejadas pelo Governo lançam dúvidas à professora de Direito Penal e Processo Penal na Universidade de Coimbra Cláudia Santos, que se tem debruçado sobre a imigração. O ponto fulcral para discordar desta medida é que “não está provada a sua necessidade, nem tão-pouco que os portugueses que adquiriram a nacionalidade por naturalização praticam mais crimes graves” do que os portugueses “de origem”, explica. “A medida existe para associar, erradamente, estrangeiros à criminalidade.”
Para esta professora, mesmo que a medida fosse necessária, é inconstitucional, e a três níveis: viola o artigo 30.º da Constituição, que proíbe penas perpétuas ou de duração ilimitada; não havendo qualquer estudo que mostre que portugueses naturalizados praticam mais crimes, viola os princípios da necessidade e proporcionalidade do artigo 18.º, n.º 2 da Constituição; e viola o princípio da igualdade previsto no artigo 13.º, por ser uma solução discriminatória a vários níveis, isto é, um português nascido em Coimbra pode matar seis pessoas que nunca perderá a nacionalidade portuguesa; um português naturalizado que tenha dupla nacionalidade e que seja condenado por roubo a uma pena de prisão de cinco anos e meio já pode perder a nacionalidade, mas um português naturalizado que não tenha dupla nacionalidade também nunca a perde, sob pena de ficar apátrida.
O Governo cria, assim, com esta medida, portugueses de primeira e de segunda, considera. Por outro lado, acrescenta, “a criminologia mostra que a justiça penal é selectiva: são mais condenados os mais desfavorecidos, atinge mais as pessoas racializadas, pobres, que não têm dinheiro para pagar bons advogados”. E: “Existe muito crime praticado que não é punido. Se acrescentarmos à condição penal — que já é selectiva — o efeito de perda de nacionalidade e expulsão, estamos a potenciar as desigualdades e a atacar os grupos mais vulneráveis da sociedade. Não estamos a atingir a criminalidade económica e financeira, a garantir mais eficácia na repressão da corrupção. São medidas dirigidas à criminalidade dos mais pobres, mais expostos à actuação das instâncias formais de controlo — Ministério Público, polícias, tribunais. É fácil ver que isto vai ter efeito nas classes mais desfavorecidas e na criminalidade de rua, que não é necessariamente a mais grave.”
A retirada da nacionalidade portuguesa como pena acessória coloca várias questões. “Quando tomamos como pressuposto a condenação penal – que já sabemos que atinge mais os mais desfavorecidos – para fazer perder a nacionalidade, estamos a aumentar as desigualdades.”
Já Alípio Ribeiro, procurador jubilado, que foi director nacional da Polícia Judiciária, tem dúvidas jurídicas, mas também éticas. questiona: “Qual é a diferença entre nacionais? A nacionalidade não é só uma? Há uma melhor do que a outra? Isso põe questões de ordem ética muito complicadas. Acho que se lançou um debate político relevante para certa direita, mas sem se ter pensado nas consequências deste tipo de decisão.”
Alípio Ribeiro, que já em tempos reconheceu que o acesso à justiça era diferente consoante as condições socioeconómicas e a origem dos interessados, nota: “Trata-se a nacionalidade como algo vingativo, e há aqui algo que não é eticamente correcto.” Além do mais, sabendo que na aplicação da lei há sempre uma certa discricionariedade – fica ao critério do juiz a decisão –, isso significa, igualmente, que são precisas “balizas para afinar esse critério”. “Quais são as balizas dentro das quais um decisor se vai movimentar — neste caso aplica e no outro não? ", pergunta. "Cria um grau de incerteza bastante grande numa matéria que é delicada. Há juízes que têm mais tendência a suspender as penas do que outros — no caso da nacionalidade, é uma coisa muito pesada e violenta para se deixar à discricionariedade." Acredita que isso iria "acentuar" a ideia "de que há portugueses de primeira e de segunda, e neste contexto sociopolítico – com tendência para a direita e pouca aceitação do outro – é um ónus demasiado excessivo".
Boas práticas em causa
Ainda sem posição pública tomada sobre o assunto, a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) não foi sequer convocada para discutir a matéria. O presidente, Nuno Matos, partilha aqui a sua opinião: “Fala-se de questões de constitucionalidade, e acho natural, porque mexe com matérias sensíveis. Se há dúvidas, acho bem que sejam discutidas e que sejam suscitadas junto do Tribunal Constitucional." E salienta que aos juízes cabe a aplicação da lei, mesmo que tenham margem para um juízo discricionário. No limite, “se entenderem que não é constitucional, podem levantar essa questão, assim como as partes podem recorrer e dizer que é inconstitucional”.
Sobre a bitola dos cinco anos, lembra que é usada em vários institutos jurídicos. Mas também ela pode ser objecto de debate. A medida poderá aparentemente afectar um pequeno número de pessoas, se tivéssemos como comparação os dados de expulsões de estrangeiros – que nunca seriam na mesma proporção, até porque incluem uma elevada percentagem de não residentes. Mas tem, porém, um peso simbólico.
Para Catarina Reis Oliveira, é igualmente grave aumentar os anos de residência exigidos para pedir a nacionalidade. “Estamos a pôr em causa princípios reconhecidos como boas práticas.”
Lembra que a lei da nacionalidade tem sido redesenhada de forma positiva, tanto que colocou Portugal num dos lugares mais altos das políticas de integração entre 56 países do MIPEX, um instrumento de referência. Mereceu também o elogio da OCDE. As mudanças podem voltar a atirar o país para a cauda da Europa e de forma “repentina”, avisa. “As revisões foram sendo feitas na perspectiva da integração, de pessoas que nasceram e cresceram em Portugal, e para quem não fazia sentido terem uma nacionalidade estrangeira.” Com o envelhecimento demográfico a acentuar-se, e um quarto dos nascimentos registados como sendo de mãe estrangeira, esta era uma medida que “acrescentava população ao país”. Ou seja, a não-concessão da nacionalidade a quem nasce e cresce e faz a sua vida em Portugal “é uma subtracção, com quebras ainda mais graves, no universo de portugueses”.
Até 2006, a aquisição da nacionalidade era sobretudo feita por via do casamento. “Quando muda a lei, passa a ser a naturalização, que passa a funcionar como o principal mecanismo de aquisição de nacionalidade”, refere. Entre 2007 e 2022, o número de estrangeiros residentes em Portugal que adquiriram a nacionalidade portuguesa foi de 483 mil; já a atribuição de nacionalidade originária – ou seja, por via do nascimento em Portugal a filhos de estrangeiros, ou descendentes de portugueses no exterior – foi de 383 mil, mostra o relatório do OM.
Os últimos dados disponíveis, de 2023, revelam ainda que foi concedida a nacionalidade a 41.393 pessoas (16.985 eram estrangeiros residentes e 24.408 não residentes), uma descida de 10% em relação ao ano anterior. De resto, desde 2020 que as concessões têm vindo a baixar.
Sim, eu lembro quando o observatório das migrações divulgava estas estatísticas. Reparem (como já dito) que nada é divulgado desde 2023 (ou seja, há mais de 2 anos). De lá pra cá, a situação piorou bastante.
Mas quando eu mencionei "divulgação com clareza", quis dizer de forma detalhada. Reparem no link que a Solange postou, não podemos filtrar quantas atribuições foram para filhos, quantas foram para netos, etc...
O que eu queria mesmo é os dados completos, de forma que pudéssemos acompanhar cada modalidade, etc...
@LeoSantos neste quesito, como em muitos outros, estamos anos-luz à frente aqui no Brasil. Com as leis de transparência, quase tudo é divulgado em formatos amigáveis (como planilhas Excel, CSV, etc) para pós-processamento e filtros. Lá, muita coisa só é divulgada em forma de relatórios, já com os cortes e visões arbitrados pelos órgãos, infelizmente.
Lembro que, usando os dados que tinham na época (até 2023) e esses mesmos dados que a @Solange4 mencionou (sei que não são exatos, mas acho que a ordem de grandeza funciona), dava para ter uma ideia vaga do possível aumento do "estoque" de processos no IRN. Para melhorar um pouco a conta, ainda se incluiu os processos rejeitados, mas não era um número tão grande.
A discussão na época era sobre o impacto do fluxo maior de entradas (novos pedidos) que o de saídas (aprovados e rejeitados) no tempo de processamento, especialmente com a "enxurrada sefardita" em agosto de 2022. Lembro de comentários que chegaram a receber até 3000 processos novos por dia em agosto de 2022.
O tempo provou que a conclusão lógica - que os tempos de processamento iam aumentar - se confirmou; estamos agora nos 4 anos para netos. Mas, como sempre, havia um certo "pensamento mágico" de uma parte aqui no fórum.
Imagino que essa experiência de agosto de 2022 contribuiu para se redigir essa proposta de retroagir os efeitos do novo projeto de lei. Agora é hora de ver se realmente conseguem construir um argumento que dê validade constitucional (caso isso seja possível).
Os tais 700 mil processos em estoque também me chamaram atenção.
Muitas vezes as pessoas citam números sem precisar exatamente do que estão falando. Como a coisa do artigo na imprensa que falava em "41.000 nacionalidades" concedidas em um ano - verdade para "aquisição", mas não mencionava as mais de 70.000 por atribuição.
Fontes não confirmadas davam uns 500 mil processos em estoque há uns poucos meses (o pessoal que fez a tal petição; umas consultorias e ali tinha incluído uma ex-conservadora se não me engano).
Esse mesmo pessoal que patrocinou a tal petição mencionava uns 420 mil em um artigo no fim de 2024:
os mais de 420 mil requerimentos de nacionalidade que estão encalhados, segundo levantamento de duas das mais respeitadas empresas especializadas em imigração
De 500 mil para 700 mil é um salto bem grande nesse espaço de tempo - a não ser que realmente tenha havido uma enxurrada como (ou maior) a de agosto de 2022. Mas claramente os números são extra-oficiais. Esse 700 mil veio do sindicato (segundo a imprensa), que também pode não ser uma parte "neutra" no debate - pois tem seus interesses (mesmo que justificados) em tentar aumentar rapidamente o quadro de funcionários.
Sobre o número de novos processos, tem um comunicado do próprio governo que coloca em 230 mil os novos pedidos em 2022 (é aquele onde a "nova plataforma" e IA iam magicamente fazer os processos tramitarem com eficiência):
Em 2022, o IRN recebeu 230 mil pedidos nacionalidade portuguesa, o valor mais elevado de sempre
Comentários
@andrelas ,
aparentemente os netos não seriam afetados. Eles falam especificamente sobre o artigo 6.1 residência, mas não está bem claro se é para todo o artigo 6. Mas o que ocorreu segundo dizem foi uma chuva de solicitação de nacionalidade recentemente com as pessoas querendo escapar das prováveis mudanças. E eles prevendo que isso continue a acontecer até a promulgação da lei usaram esta medida legislativa que chamam de retrospectiva ( e não retroativa, conforme justificaram).
Me espanta um pouco, (mas não muito nos dias de hoje) é a certeza de que esta lei vai passar.
@texaslady , a tal enxurrada (se é que existiu, ele convenientemente não deu números) quase certamente foi de pedidos de naturalização por tempo de residência, dado que a declaração dele foi que “imediatamente após a viabilização parlamentar do Programa do Governo, gerou-se um movimento de submissão massiva de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização”. Isso reforça que a ideia (ilegal, na minha opinião) foi barrar a continuidade deste movimento, até porque as mudanças substanciais foram exatamente para esta forma de nacionalidade.
Acho também que as poucas mudanças no restante das alternativas, em especial para os netos, mostra que de fato o PSD classifica de maneira bem distinta os pedidos de cidadania por residência e os por ancestralidade, inclusive porque os últimos geram pouco ou nenhum impacto real no dia-a-dia da população, ao passo que os primeiros são responsáveis diretos pelo aumento populacional (incluindo o de brasileiros, mas pela via do visto de trabalho e moradia) e pelas reclamações sobre diferenças culturais (pelo componente mais recente do sul da Ásia). Digo "o PSD" porque, se fosse depender do Chega e seu fascismo, qualquer um que não fosse descendente direto de Dom Afonso Henriques (que, ironicamente, era descendente do que hoje seriam franceses e espanhóis) teria sua cidadania negada.
Vamos ver na prática o que vai ocorrer, mas creio que, para netos, a não ser que a interpretação mais pessimista dos "laços" com Portugal - a volta aos critérios subjetivos de bens, viagens, etc - esteja correta, não ficou tão pior. Se a data de corte for a de promulgação da lei, nada muda; e se for dia 19 os novos requisitos são relativamente simples de atender. Minha prima e o @Chrieso terão alguns obstáculos a mais, mas nada complexo.
Não entendo qual a dúvida quanto aos "laços". Está bem claro. Como bacharel em direito e advogado vejo constantemente legislação que cita um conceito em um ponto da lei para só posteriormente delimitá-lo. Não há dois conceitos diferentes até pq são reproduzidos com exatidão os mesmos termos no art. 1 e no art. 9, 1(a.
@andrelas quanto a aplicação da mudança para netos, no caso da lei que trouxe exigência de apresentação de antecedentes criminais (l n2/2018) estava expresso que se aplicaria aos processos pendentes. Nas alterações atuais não há essa previsão. O únivo marco temporal na parte da aplicação da lei no tempo é aquela previsão bizarra de retrospecção do dia 19/06/2025.
Quanto a limitação de gerações, o texto me pareceu ambíguo. Eu escutei colegas com duas diferentes interpretações:
1- houve alargamento das hipóteses de concessão por ascendência. Continua como era antes, netos sendo passíveis de atribuição (com alguns novos requisitos não muito impactantes) e ao tornarem-se originários, "renovando a escadinha". Mas adicionando-se a possibilidade de naturalização, não atribuição, de forma direta para bisnetos.
2- houve una limitação de geraçao.
Agora, a hipótese 2 me parece estranha, pois não há uma diferenciação entre portugueses originário. Pelo menos na letra da lei eu não consegui deduzí-la, de forma que o descendente do "primeiro" originário, torna-se também originário, renovando a cadeia de possibilidades. Por outro lado, faria sentido a limitação tendo em vista o tom geral das alterações e os objetivos políticos.
Ô leisinha mal redigida...
@pedro1008, mas mesmo essa previsão de “retrospecção” se aplica unicamente aos casos de nacionalidade por residência, e não aos netos, certo?
O medo que tenho é o de que expandam, à percepção da lei, essa retrospecção, a todos os casos, incluindo os de netos. Em seu conhecimento e prática, achas possível/provável que isso seja feito?
@pedro1008
Não aconteceu mudança na cidadania originária, somente no caso de netos teve um pedido de integração a cultura portuguesa ou algo do tipo, mas ainda é originária… abriu-se ao bisneto a opção de naturalização.
PS. POR HORA, tudo pode mudar durante a votação e discussões no projeto de mudança.
@Chrieso sim, apenas para os casos de nacionalidade por tempo de residência. A regra geral para as mudanças é a produção de efeitos com a entrada em vigor. É o que diz o art. 5, 1 da proposta de lei.
Ao meu ver não há margem para interpretação extensiva que possa abarcar o caso das atribuições também. Até pq como eu disse o dispositivo é claro em dispôr que a regra geral é a partir do.vigor, inclusive trazendo a exceção que confirma a regra, que seria a retrospecção para no caso da residência.
Lei da Nacionalidade: PSD admite "alterações" para garantir constitucionalidade das propostas
O PSD está aberto a fazer mudanças no texto que entregou, no parlamento, sobre a Lei da Nacionalidade, caso sejam detetadas irregularidades na legislação aprovada em Conselho de Ministros. A garantia foi deixada esta na Antena 1 pelo deputado social-democrata António Rodrigues, no programa Entre Políticos.
"Tal como foi dito pelo Ministro da Presidência, na elaboração da proposta foram consultados vários constitucionalistas e, portanto, o Governo teve o cuidado de encontrar os mecanismos ou a formulação que não fira diretamente a Constituição. Devemos verificar a situação no debate em plenário, mas, principalmente, no debate em comissão parlamentar, porque aí temos a oportunidade de poder introduzir alterações, se essas dúvidas vierem a ser suscitadas e se constituírem um impedimento para aprovar as propostas", disse o deputado.
O vice-presidente do grupo parlamentar do PSD sublinha, no entanto, que a proposta do Governo chegou recentemente à Assembleia da República e que, nesse sentido, será preciso tempo para a análise do conteúdo aprovado pelo Executivo: "Temos a noção de que tem sido suscitada a questão da constitucionalidade. Estamos disponíveis para verificar essa situação", disse o deputado, que insiste: "Nenhum governo apresenta, por modo próprio, propostas inconstitucionais".
Sem aprovação de nova lei pelo Parlamento, regras para cidadania continuam valendo
Para especialistas, imigrantes que têm cinco anos de residência em Portugal, mas ainda não pediram nacionalidade portuguesa, podem fazê-lo até que Assembleia da República dê aval a projeto do Governo.
Os imigrantes que já estão com pedidos de nacionalidade portuguesa em andamento não têm com o que se preocupar, dizem especialistas ouvidos pelo PÚBLICO Brasil. Apesar de o Governo de Portugal ter anunciado mudanças nas regras, estendendo os prazos para a obtenção da cidadania por tempo de residência — de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de cinco para 10 anos, para os demais estrangeiros —, os direitos estão assegurados nos processos em andamento.
“A Constituição da República Portuguesa protege e assegura o direito adquirido. Em seu Artigo 2º, estabelece que Portugal se organiza como Estado Democrático de Direito, que tem como uma de suas características a proteção ao direito adquirido, um pressuposto da segurança jurídica, que impede justamente que leis atuem retroativamente para prejudicar situações jurídicas já consolidadas”, diz Fábio Pimentel, advogado especializado em imigração. “Portanto, na prática, todos aqueles que pediram a nacionalidade sob a égide de um determinado regime jurídico devem ter os direitos adquiridos observados”, frisa.
Durante o anúncio das mudanças das regras para a atribuição da nacionalidade portuguesa por tempo de residência, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, afirmou que não haverá retroatividade na lei, quando aprovada pela Assembleia da República, mas definiu uma linha de corte. Disse ele: “Relativamente aos processos de nacionalidade, a proposta que nós fazemos é de que (a lei) não se aplique a processos que tenham entrado antes de 19 de junho, isto é, até o dia a seguir ao Governo ter ficado em plenitude de funções. A lógica é de aplicação para o futuro, para processos novos”.
Governo fixa limites
Mas essa linha de corte — de pedidos de cidadania feitos até 19 de junho estarem protegidos pelas regras em vigor — é questionada pelos especialistas. No entender deles, como as mudanças na Lei da Nacionalidade ainda não foram aprovadas pelo Parlamento, os imigrantes que completaram os cinco anos de residência e reúnem todas as condições para requerer a cidadania portuguesa, mas não deram entrada nos processos junto ao Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), podem fazê-lo neste momento.
“Sem o aval do Parlamento para as mudanças propostas pelo Governo, continuam valendo as regras atuais”, assegura Bruno Gutman, diretor da Ordem dos Advogados em Braga. “A proposta do Governo diz que, quando as mudanças foram aprovadas pela Assembleia da República, retroagirão a 20 de junho. Contudo, essa retroatividade é inconstitucional. A lei tem de valer a partir do momento em que é publicada. Se insistir nesse ponto, o Governo vai estimular uma enxurrada de ações judiciais”, frisa.
O Governo, inclusive, trabalha com a possibilidade de haver uma corrida pela nacionalidade portuguesa enquanto o Parlamento não aprova as futuras regras. No mesmo dia em que divulgou os novos prazos para a aquisição da cidadania portuguesa por tempo de residência, Leitão Amaro assinalou: “Qual é o racional? É que, a partir desse dia (20 de junho), subsequente ao primeiro-ministro (Luís Montenegro) e eu próprio termos detalhado essas medidas de restrição das regras de nacionalidade no Parlamento, e o Parlamento ter investido o Governo em funções, apresentações (de pedidos de nacionalidade) à correria, sem o preenchimento dos requisitos, do tipo vou lá por um processo para marcar lugar, não contam”.
Regras de transição
Com tantas dúvidas em relação às futuras regras, o advogado Rodrigo Vicente afirma que o Governo de Portugal deveria respeitar a legislação, para não criar mais insegurança jurídica. “Há pessoas que reúnem todas as condições de pedir a nacionalidade, e temos alguns relatos de que as conservatórias já não estão aceitando processos com o tempo de residência de cinco anos completos”, diz. “Portanto, quanto mais claro for o Governo em relação às novas regras, menos confusão será criada”, acrescenta.
Nesse ponto, Fábio Pimentel ressalta a importância de um período de transição. “Há imigrantes, que se planejaram, mudaram para Portugal com a família, estão no país há três, quatro anos, baseando-se em uma legislação que foi aprovada pelo Parlamento. Estamos falando da expectativa de direito, que também deve ser considerada pelos gestores e legisladores”, ressalta. Para ele, esse será um dos temas mais polêmicos daqui por diante.
CEO da Aliança Global Group, Fábio Knauer sublinha que, numa democracia, a segurança jurídica é fundamental. Em Portugal, no entanto, desde 2020, foram feitas quatro mudanças na Lei da Nacionalidade e na Lei de Estrangeiros. “Isso é uma premissa do Parlamento, mas tudo o que as pessoas que emigram precisam é de previsibilidade, pois se trata de um processo trabalhoso e caro, que requer segurança. Quando as regras mudam muito, a todo tempo, não se sabe, afinal, o que tem de ser seguido. Esse vaivém na legislação acaba tendo um custo elevado também para a economia”, frisa.
Knauer assinala, ainda, que, além de alterações frequentes nas leis, Portugal prometeu uma série de melhorias no andamento dos processos relacionados aos imigrantes, como tecnologia para agilizar as respostas referentes aos pedidos de cidadania. “Mas nada avançou. Tudo continua andando muito de devagar, sem prazos para solução. E isso acontece devido à ineficiência do próprio Estado, que demonstra sua incapacidade de fazer a gestão documental e a gestão de pessoas”, afirma. “O que vemos, agora, é que, em vez de resolver a ineficiência, o Estado não quer que haja pessoas para atender.”
Prezados,
Retomando a questão da nacionalidade para os cônjuges, e referindo-me especificamente à mensagem do @andrelas na pág. 16 na qual ele copia trechos da lei e apresenta sua interpretação.
Minha interpretação quanto ao item 2 do art. 9° é que aqueles casados há mais de 6 anos com nacional português ou com filho comum nacional português não estão sujeitos à oposição à aquisição, salvo o disposto nas alíneas f) ou g) do nº 1 do artigo 6.º.
Assim, o cônjuge do nacional português casado há seis anos ou com filho comum nacional português não precisará:
Por fim, poderá agora exercer funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestar serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro (já que esse é um dos motivos de oposição, juntamente com a efetiva ligação, que ficam afastados na hipótese citada). O cônjuge nessas condições precisará tão somente comprovar o casamento há mais de 6 anos ou a existência de filho comum nacional português e a não condenação penal com pena de prisão. Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, salvo engano, seria uma pesquisa feita pelos próprios serviços portugueses.
Estou correto?
@PH86 ,
É isso, muita água vai rolar ainda antes de qualquer consenso, muito debate, muitas audiências, etc.
Somente na data hoje a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantia, está sendo instalada.
@pedro1008 ,
Não entendo qual a dúvida quanto aos "laços". Está bem claro.
Eu concordo que não há dúvida na redação. A preocupação é a de gato escaldado. 😁 Além disso, há a preocupação de que no futuro possa CHEGAR ao poder (pun intended) um eventual governo menos afeito ao cumprimento das leis e ao estado democrático de direito e começar a "interpretar" leis (como ocorreu no Brasil recentemente), exigindo a judicialização (demorada e cara) para "desinterpretá-las".
Concordo ainda que o que está escrito é que os processos que atualmente estão em curso (e os que ainda serão iniciados até que a lei seja aprovada) devem ser apreciados baseados na lei antiga. Mas, de novo, a dúvida é se isso será respeitado (até mesmo pelo IRN) ou não. Como visto na notícia postada acima, já há casos de rejeição a novos processos pelo IRN hoje, sendo que a lei nem existe ainda.
Finalmente, é bom ver juristas portugueses (na mesma notícia postada pelo @PH86) concordando com o óbvio: que uma proposta de lei não pode prever a aplicação desta mesma lei a partir de uma data arbitrária ANTERIOR à aprovação da lei. Vamos ver se ou o parlamento remove essa previsão, ou o MP (ou alguma outra autoridade) questiona sua constitucionalidade perante o Tribunal Constitucional.
@clemes ,
Minha interpretação quanto ao item 2 do art. 9° é que aqueles casados há mais de 6 anos com nacional português ou com filho comum nacional português não estão sujeitos à oposição à aquisição, salvo o disposto nas alíneas f) ou g) do nº 1 do artigo 6.º.
Concordo com sua interpretação, embora ache estranho (talvez seja uma falha na proposta?) que o cônjuge possa se naturalizar mesmo tendo sido militar não-obrigatório ou tido cargos não-técnicos no governo. Digo que acho estranho não porque eu concorde que isso deva ser vedado, mas porque a não vedação vai contra a "preocupação" da lei com o assunto em outros casos. É como se uma pessoa, ao fazer seis anos de casada, deixasse magicamente de representar uma potencial "ameaça" ao Estado Português devido a sua ligação com outro Estado.
@clemes ,
só esclarecendo que é preciso ter pelo 3 anos de casamento com filhos em comum de nacionalidade portuguesa. Do contrário seriam necessários os 6 anos. Pode ser que na regulamentação da lei voltem a diminur 1 ano para quem é de país de língua portuguesa, como foi feito na última regulamentação da lei.
Sindicato de trabalhadores do IRN concorda com restrições para aceder à nacionalidade. Há 700 mil pedidos
Com 700 mil pedidos de nacionalidade pendentes de análise, o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) "saúda positivamente" algumas das alterações à Lei da Nacionalidade propostas pelo Governo. São os balcões do IRN pelo país que recebem os milhares de pedidos de nacionalidade por ano, além do portal online, o qual somente advogados podem aceder.
Em nota enviada às redações, o sindicato afirma que, desde o anúncio de possíveis mudanças na lei, há um "aumento acentuado de novos pedidos, apresentados por quem procura ainda beneficiar do regime legal em vigor" e que existe uma "autêntica corrida às Conservatórias" para submissão dos pedidos de nacionalidade.
Para o STRN, esta situação "está a exercer uma pressão insustentável sobre serviços que já se encontravam em situação de rutura". De acordo com a entidade, o aumento da submissão de pedidos ocorre em todos os meios.
"Este crescimento tem-se verificado tanto nas submissões online — realizadas por advogados e solicitadores — como presencialmente, nos diversos postos de atendimento: Conservatória dos Registos Centrais, Arquivo Central do Porto e restantes Conservatórias do Registo Civil em todo o território nacional". O sindicato estima que existe uma carência de recursos humanos estimada em 40%.
Mudanças na lei
De acordo com o sindicato, "várias dessas mudanças vão ao encontro de propostas que o STRN tem vindo a apresentar ao longo do tempo", destaca nota da entidade sindical. Apesar desta concordância, há outras preocupações, nomeadamente a perda nacionalidade em casos de crimes graves.
"O STRN manifesta preocupação quanto à possível existência de inconstitucionalidade", destaca. O sindicato ressalta que "importa analisar com o devido rigor e ponderação".
A representação dos trabalhadores do IRN ainda sugere mais uma mudança na lei, nomeadamente reduzir "de três para um ano o limiar da pena de prisão que impede a concessão da nacionalidade, por naturalização". A lei atual exige, como condição para a concessão da nacionalidade portuguesa que o requerente "não tenha sido condenado, com trânsito em julgado, por crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos".
O objetivo da sugestão proposta é "harmonizar esta legislação" com a Lei dos Estrangeiros. "Não nos parece coerente que uma condenação penal por crime punível com pena superior a um ano constitua obstáculo à concessão de visto de residência, mas não o seja para o acesso à nacionalidade portuguesa”, explica o presidente do STRN, Arménio Maximino, citado no comunicado.
O STRN "defende firmemente" esta posição, para "reforçar a segurança nacional e garantir coerência legislativa entre a Lei da Nacionalidade e o regime aplicável a cidadãos estrangeiros que pretendem residir em Portugal".
@PH86 , comentando a notícia que você postou: por mais solidário que eu seja aos trabalhadores do IRN que, sem dúvida, estão soterrados de trabalho e não veem investimento real para solucionar esse problema, defender a limitação da cidadania baseado neste fato é o mesmo que os trabalhadores do SNS defenderem que se limite, por lei, em que casos as pessoas possam procurar atendimento médico, justificando a limitação com o sucateamento do SNS; ou então a PSP achar que deveria haver limitação sobre em que crimes se poderia chamar a polícia porque não tem meios para atender a todos.
@PH86 @andrelas
defender a limitação da cidadania baseado neste fato é o mesmo que os trabalhadores do SNS defenderem que se limite, por lei, em que casos as pessoas possam procurar atendimento médico, justificando a limitação com o sucateamento do SNS
Concordo, não faz sentido algum... Inclusive enfraquece o argumento de que eles precisam de 40% mais pessoal, afinal se vai limitar o acesso à cidadania a demanda de trabalho no futuro próximo vai cair. Para mim parece mais uma agenda anti imigração, decorada com "argumentos técnicos" para parecer legítima.
Com 700 mil pedidos de nacionalidade pendentes de análise...
Tenho muita curiosidade de saber de onde vêm esses dados. Cada matéria de jornal apresenta um número diferente e sempre algo impressionante. Portugal tem 10 milhões de habitantes, quer dizer que tem um crescimento de 7% da população "na mão do IRN"?! Sabíamos até 2023 que o IRN recebia algo como 150 mil pedidos de nacionalidade ao ano (entre todas modalidades), para ter 700 mil processos parados eles teriam que ficar quatro anos e meio sem aprovar nenhum processo. Mesmo considerando que houve uma avalanche de pedidos de sefarditas em 2022 quando anunciaram uma mudança, o número de processos pendentes não chegaria nem perto. Tem cheiro de número tirado da cartola de alguém.
@andrelas @ecoutinho eu também não confio nesses números, em uma postagem que fiz em fevereiro dizia que havia 230 mil pedidos de nacionalidade pendentes. Não é possível que de fevereiro para cá entrou 470 mil pedidos.
@andrelas @PH86 aliás, uma coisa que faz bastante falta, é a divulgação com clareza dos números do IRN. Quantos pedidos de nacionalidade entram por ano, por cada modalidade, bem como quantos são decididos, deferidos, etc...
@LeoSantos Isso seria um sonho, saber exatamente quantos pedidos de nacionalidade existem para cada uma das modalidades, Filhos, Netos, Casamento, Naturalização, Judeus Sefarditas e etc..
Olá queridos amigos
Por favor, responda-me.
Poupe-me a preocupação.
Eu e a minha mulher imigramos para Portugal no início de 2022 e recebemos o nosso primeiro cartão de residência em janeiro de 2022. Agora temos um cartão de residência. Estamos em Portugal há quase 3 anos e 5 meses. Eu e a minha esposa viemos para cá com um visto D7. Não trabalhamos aqui e não temos rendimentos.
Tivemos um filho em 2023. O meu filho recebeu um passaporte português.
Ora, a minha pergunta é: se a lei da cidadania de 5 anos for aumentada para 10 anos, eu e a minha mulher poderemos obter a cidadania através do nosso filho dentro de 5 anos?
Consultámos um advogado e ele disse-me que é necessário ter um recibo de pagamento da segurança social de 5 anos, mas outro advogado disse que não é necessário. Pode candidatar-se mesmo que a prorrogação do seu período de residência seja aprovada em 2027.
Porque as novas regras nada têm a ver com os pais obterem a cidadania através de um filho português.
Agora, qual acha que é a palavra correta???
Obrigado pela sua orientação.
@LeoSantos @PH86 @ecoutinho , lembrando que há um ano o Observaório das Migrações foi extinto (CREIO que pelo atual governo) e suas funções DEVERIAM passar para a AIMA. Mas...
Investigadores denunciam “apagão” nos arquivos do Observatório das Migrações
Estudos e relatórios do Observatório das Migrações estão indisponíveis online há quase um ano. Coordenador garante ao PÚBLICO que problema se resolverá nas próximas semanas.
Mais de uma centena de investigadores e associações denunciam, através de uma carta aberta a que o PÚBLICO teve acesso, a impossibilidade de consultar a vasta colecção de estudos publicados online pelo Observatório das Migrações (OM). Este "apagão" arrasta-se há praticamente um ano e coloca na obscuridade centenas de estudos e relatórios sobre a área dos fluxos migratórios, que tem estado no centro da actuação do actual Governo.
Para os subscritores desta carta aberta, estão a ser sonegados do domínio público “muitos elementos factuais e sólidas análises que ajudaram a sustentar as políticas de integração de imigrantes”. Os académicos lamentam ainda que não esteja a ser respeitado o trabalho e a carreira dos investigadores, considerando ainda que este “apagão” informático põe em causa a realização das novas investigações.
“A sua consulta, pelos interessados, ajuda a trilhar caminhos de respeito pela diversidade e pela co-construção de interacções positivas entre todas as pessoas a viver em Portugal, nacionais e estrangeiros, num momento em que tudo isto está particularmente ameaçado, podendo mesmo colocar em causa a coesão social, pode ler-se na carta aberta.
Em declarações ao PÚBLICO, Jorge Malheiros, geógrafo e investigador na área das migrações e da demografia, revela que o problema se arrasta há praticamente um ano, tendo existido inclusivamente uma queixa interna em Fevereiro sobre o problema.
“São centenas [de documentos] e há vários tipos de estudos: uns feitos por concurso, outros são teses, outros foram pedidos pelo Governo sobre temas específicos como reagrupamento familiar, contribuições para a Segurança Social. Há todo um conjunto de estudos produzidos ao longo do tempo, a que se juntam depois relatórios estatísticos muito significativos sobre o sistema de integração em todos os domínios", lamenta Jorge Malheiros, um dos promotores desta carta aberta. "Parece-nos que é essencial para termos conhecimento em Portugal num período tão conturbado e delicado deste assunto", sintetiza Jorge Malheiros.
Coordenador promete solução
Questionado pelo PÚBLICO sobre as denúncias desta carta aberta, o coordenador científico do OM, Pedro Góis, mostra-se solidário com os apelos dos investigadores, dizendo que estão já a ser ultimados os contratos para que os documentos sejam alojados num servidor online.
“Com a extinção [reformulação] do Observatório das Migrações, perdeu-se o site. A nova equipa tem estado a recuperar todos os conteúdos e a nova página estará no ar muito proximamente. Temos uma questão técnica sobre onde será alojado, já que os servidores
da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não podem ter vulnerabilidades. Precisamos de encontrar outro servidor e uma outra empresa que fornece este serviço, o que, na administração pública, é todo um processo”, justifica Pedro Góis. “Nas próximas semanas, teremos no ar todo este material", garante o responsável.
Enquanto o site não está disponível, Pedro Góis aponta duas alternativas para os investigadores conseguirem aceder aos relatórios. A primeira passa pela visita ao centro de documentação, que possibilita a consulta presencial dos relatórios e estudos que ainda não estão disponíveis online. A segunda é a correspondência electrónica, com Pedro Góis a adiantar que é dada uma resposta satisfatória aos pedidos recebidos.
“Nunca quem nos dirigiu um pedido ficou sem acesso. Mas claro que a disponibilização do modo digital de toda a documentação faz parte da transparência que o OM tem implementado”, reconhece Pedro Góis.
Já sobre o relatório anual da emigração relativo ao ano de 2024, documento cuja divulgação apresenta já um atraso significativo face aos anos anteriores, o responsável diz que está ainda a ser ultimada a recolha de informação e que o mesmo ficará disponível "o mais brevemente possível".
Já durante a tarde desta quarta-feira, a AIMA publicou um comunicado sobre esta situação, adiantando que o problema está a ser resolvido e aconselhando as vias alternativas avançadas por Pedro Góis para os que quiserem consultar relatórios e estudos.
@LeoSantos
Esses números sempre existiram com clareza até 2023. Sei lá por quê esse governo quando entrou em 2024 parou de divulga-los. É ruim pq dá margem a isso, cada um tira um número da cartola, conforme sua conveniência.
Vi numa matéria do Público hoje que planejam em breve retomar a divulgação dos dados.
@andrelas
Acho que foi exatamente esse artigo que li hoje cedo
Não temos estatísticas de pedidos entrados, mas temos de atribuições e aquisições (dados atrasados):
Eu costumava verificar o número de processo mais alto no ano da nossa planilha (que é uma amostra ínfima, eu sei): 140 mil e 2021, 200 mil em 2022, 135mil em 2023, 130 mil em 2024
@Solange4
Isso aí. Eu lembrava de memória algo na ordem de 150K/ano. Se fizer a média desses dados dos últimos anos, dá aproximadamente isso.
Mesmo que tenha crescido um pouco em 2025, para chegar a um acumulado de 700K teriam que tem processo pendente de uns 10 anos, considerando que ontem mesmo vimos aqui uma matéria em que o governo "reclamou" que o número de pessoas que obtiveram nacionalidade explodiu os números não parecem fechar.
Eles precisam escolher o que eles querem, ou está tudo parado ou estão bombando de "novos portugueses" 🤣
Quase 1120 estrangeiros sujeitos a medida de expulsão em nove anos. Pena poderá alargar-se a portugueses
Entre 2015 e 2023, os tribunais de 1.ª instância aplicaram 1118 penas acessórias de expulsão de Portugal a cidadãos estrangeiros, o que dá uma média de 130 por ano nos últimos nove. Os dados, do departamento de estatísticas da Justiça – sobre decisões ainda passíveis de recurso –, mostram que em 2023 houve um número recorde de aplicação dessa medida, com 203 estrangeiros a serem alvo de pena de expulsão. Neste período, houve várias oscilações na aplicação desta medida pelos tribunais. Em 2020, houve 183 casos de
medida de expulsão e 2021 é o ano com o número mais baixo de todos com apenas 45 (muito provavelmente reflectindo o contexto da pandemia). Fazendo as contas por alto ao número de estrangeiros condenados por vários tipos de crimes, incluindo multas, fornecidos pela mesma entidade, isto dá uma média de 2,4% de casos em que é aplicada a pena acessória. Por exemplo, em 2023 foram condenados quase sete mil estrangeiros e aplicada a medida de expulsão aos referidos 203.
Além das decisões dos tribunais, que podem ser alvo de recurso, há ainda dados da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que todos os anos liberta presos – que cumprem pena de prisão, decretada naquele ou em anos anteriores. Em 2024, segundo a DGRSP, houve 88 reclusos estrangeiros, entre os 913 libertados, relativamente aos quais havia pena acessória de expulsão. "A pena acessória é executada pelo órgão de polícia criminal competente a quem o cidadão é entregue no momento em que esta direcção cumpre o mandado de libertação emitido pelo Tribunal de Execução de Penas."
A pena acessória de expulsão soma-se à pena a que foram condenados e está prevista para crimes dolosos com pena mínima de seis meses, efectiva ou multa. Para um juiz aplicar a sanção, é necessário que o Ministério Público o inclua na sua peça acusatória. Ao PÚBLICO, um juiz de execução de penas explica que a pena acessória de expulsão é apenas para cidadãos extracomunitários, embora a lei da droga o preveja também. Quem é alvo dessa pena não pode usufruir de liberdade condicional. A novidade que o Governo quer introduzir, ao mudar a lei da nacionalidade, prevendo a sua perda para cidadãos com dupla nacionalidade que cometam determinados crimes graves e sejam condenados a pena de prisão de pelo menos cinco anos, é a aplicação de uma pena acessória a quem adquiriu a nacionalidade portuguesa, colocando, assim, a hipótese de, no limite, haver portugueses a serem expulsos do país.
A opção coloca dúvidas constitucionais e éticas a vários especialistas. Mas vamos por partes: primeiro, a questão da condenação de estrangeiros.
Os dados mais recentes mostram que um em cada cinco reclusos estrangeiros estava em trânsito – ou seja, não são imigrantes residentes em Portugal –, segundo a socióloga Catarina Reis Oliveira. Por isso, várias daquelas medidas de expulsão estarão a ser aplicadas a cidadãos em trânsito e não a residentes. As mudanças desejadas pelo Governo lançam dúvidas à professora de Direito Penal e Processo Penal na Universidade de Coimbra Cláudia Santos, que se tem debruçado sobre a imigração. O ponto fulcral para discordar desta medida é que “não está provada a sua necessidade, nem tão-pouco que os portugueses que adquiriram a nacionalidade por naturalização praticam mais crimes graves” do que os portugueses “de origem”, explica. “A medida existe para associar, erradamente, estrangeiros à criminalidade.”
Para esta professora, mesmo que a medida fosse necessária, é inconstitucional, e a três níveis: viola o artigo 30.º da Constituição, que proíbe penas perpétuas ou de duração ilimitada; não havendo qualquer estudo que mostre que portugueses naturalizados praticam mais crimes, viola os princípios da necessidade e proporcionalidade do artigo 18.º, n.º 2 da Constituição; e viola o princípio da igualdade previsto no artigo 13.º, por ser uma solução discriminatória a vários níveis, isto é, um português nascido em Coimbra pode matar seis pessoas que nunca perderá a nacionalidade portuguesa; um português naturalizado que tenha dupla nacionalidade e que seja condenado por roubo a uma pena de prisão de cinco anos e meio já pode perder a nacionalidade, mas um português naturalizado que não tenha dupla nacionalidade também nunca a perde, sob pena de ficar apátrida.
O Governo cria, assim, com esta medida, portugueses de primeira e de segunda, considera. Por outro lado, acrescenta, “a criminologia mostra que a justiça penal é selectiva: são mais condenados os mais desfavorecidos, atinge mais as pessoas racializadas, pobres, que não têm dinheiro para pagar bons advogados”. E: “Existe muito crime praticado que não é punido. Se acrescentarmos à condição penal — que já é selectiva — o efeito de perda de nacionalidade e expulsão, estamos a potenciar as desigualdades e a atacar os grupos mais vulneráveis da sociedade. Não estamos a atingir a criminalidade económica e financeira, a garantir mais eficácia na repressão da corrupção. São medidas dirigidas à criminalidade dos mais pobres, mais expostos à actuação das instâncias formais de controlo — Ministério Público, polícias, tribunais. É fácil ver que isto vai ter efeito nas classes mais desfavorecidas e na criminalidade de rua, que não é necessariamente a mais grave.”
A retirada da nacionalidade portuguesa como pena acessória coloca várias questões. “Quando tomamos como pressuposto a condenação penal – que já sabemos que atinge mais os mais desfavorecidos – para fazer perder a nacionalidade, estamos a aumentar as desigualdades.”
(CONTINUA)
(CONTINUAÇÃO)
A lei e a ética
Já Alípio Ribeiro, procurador jubilado, que foi director nacional da Polícia Judiciária, tem dúvidas jurídicas, mas também éticas. questiona: “Qual é a diferença entre nacionais? A nacionalidade não é só uma? Há uma melhor do que a outra? Isso põe questões de ordem ética muito complicadas. Acho que se lançou um debate político relevante para certa direita, mas sem se ter pensado nas consequências deste tipo de decisão.”
Alípio Ribeiro, que já em tempos reconheceu que o acesso à justiça era diferente consoante as condições socioeconómicas e a origem dos interessados, nota: “Trata-se a nacionalidade como algo vingativo, e há aqui algo que não é eticamente correcto.” Além do mais, sabendo que na aplicação da lei há sempre uma certa discricionariedade – fica ao critério do juiz a decisão –, isso significa, igualmente, que são precisas “balizas para afinar esse critério”. “Quais são as balizas dentro das quais um decisor se vai movimentar — neste caso aplica e no outro não? ", pergunta. "Cria um grau de incerteza bastante grande numa matéria que é delicada. Há juízes que têm mais tendência a suspender as penas do que outros — no caso da nacionalidade, é uma coisa muito pesada e violenta para se deixar à discricionariedade." Acredita que isso iria "acentuar" a ideia "de que há portugueses de primeira e de segunda, e neste contexto sociopolítico – com tendência para a direita e pouca aceitação do outro – é um ónus demasiado excessivo".
Boas práticas em causa
Ainda sem posição pública tomada sobre o assunto, a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) não foi sequer convocada para discutir a matéria. O presidente, Nuno Matos, partilha aqui a sua opinião: “Fala-se de questões de constitucionalidade, e acho natural, porque mexe com matérias sensíveis. Se há dúvidas, acho bem que sejam discutidas e que sejam suscitadas junto do Tribunal Constitucional." E salienta que aos juízes cabe a aplicação da lei, mesmo que tenham margem para um juízo discricionário. No limite, “se entenderem que não é constitucional, podem levantar essa questão, assim como as partes podem recorrer e dizer que é inconstitucional”.
Sobre a bitola dos cinco anos, lembra que é usada em vários institutos jurídicos. Mas também ela pode ser objecto de debate. A medida poderá aparentemente afectar um pequeno número de pessoas, se tivéssemos como comparação os dados de expulsões de estrangeiros – que nunca seriam na mesma proporção, até porque incluem uma elevada percentagem de não residentes. Mas tem, porém, um peso simbólico.
Para Catarina Reis Oliveira, é igualmente grave aumentar os anos de residência exigidos para pedir a nacionalidade. “Estamos a pôr em causa princípios reconhecidos como boas práticas.”
Lembra que a lei da nacionalidade tem sido redesenhada de forma positiva, tanto que colocou Portugal num dos lugares mais altos das políticas de integração entre 56 países do MIPEX, um instrumento de referência. Mereceu também o elogio da OCDE. As mudanças podem voltar a atirar o país para a cauda da Europa e de forma “repentina”, avisa. “As revisões foram sendo feitas na perspectiva da integração, de pessoas que nasceram e cresceram em Portugal, e para quem não fazia sentido terem uma nacionalidade estrangeira.” Com o envelhecimento demográfico a acentuar-se, e um quarto dos nascimentos registados como sendo de mãe estrangeira, esta era uma medida que “acrescentava população ao país”. Ou seja, a não-concessão da nacionalidade a quem nasce e cresce e faz a sua vida em Portugal “é uma subtracção, com quebras ainda mais graves, no universo de portugueses”.
Até 2006, a aquisição da nacionalidade era sobretudo feita por via do casamento. “Quando muda a lei, passa a ser a naturalização, que passa a funcionar como o principal mecanismo de aquisição de nacionalidade”, refere. Entre 2007 e 2022, o número de estrangeiros residentes em Portugal que adquiriram a nacionalidade portuguesa foi de 483 mil; já a atribuição de nacionalidade originária – ou seja, por via do nascimento em Portugal a filhos de estrangeiros, ou descendentes de portugueses no exterior – foi de 383 mil, mostra o relatório do OM.
Os últimos dados disponíveis, de 2023, revelam ainda que foi concedida a nacionalidade a 41.393 pessoas (16.985 eram estrangeiros residentes e 24.408 não residentes), uma descida de 10% em relação ao ano anterior. De resto, desde 2020 que as concessões têm vindo a baixar.
@Solange4 @ecoutinho @andrelas
Sim, eu lembro quando o observatório das migrações divulgava estas estatísticas. Reparem (como já dito) que nada é divulgado desde 2023 (ou seja, há mais de 2 anos). De lá pra cá, a situação piorou bastante.
Mas quando eu mencionei "divulgação com clareza", quis dizer de forma detalhada. Reparem no link que a Solange postou, não podemos filtrar quantas atribuições foram para filhos, quantas foram para netos, etc...
O que eu queria mesmo é os dados completos, de forma que pudéssemos acompanhar cada modalidade, etc...
@LeoSantos neste quesito, como em muitos outros, estamos anos-luz à frente aqui no Brasil. Com as leis de transparência, quase tudo é divulgado em formatos amigáveis (como planilhas Excel, CSV, etc) para pós-processamento e filtros. Lá, muita coisa só é divulgada em forma de relatórios, já com os cortes e visões arbitrados pelos órgãos, infelizmente.
Lembro que, usando os dados que tinham na época (até 2023) e esses mesmos dados que a @Solange4 mencionou (sei que não são exatos, mas acho que a ordem de grandeza funciona), dava para ter uma ideia vaga do possível aumento do "estoque" de processos no IRN. Para melhorar um pouco a conta, ainda se incluiu os processos rejeitados, mas não era um número tão grande.
A discussão na época era sobre o impacto do fluxo maior de entradas (novos pedidos) que o de saídas (aprovados e rejeitados) no tempo de processamento, especialmente com a "enxurrada sefardita" em agosto de 2022. Lembro de comentários que chegaram a receber até 3000 processos novos por dia em agosto de 2022.
O tempo provou que a conclusão lógica - que os tempos de processamento iam aumentar - se confirmou; estamos agora nos 4 anos para netos. Mas, como sempre, havia um certo "pensamento mágico" de uma parte aqui no fórum.
Imagino que essa experiência de agosto de 2022 contribuiu para se redigir essa proposta de retroagir os efeitos do novo projeto de lei. Agora é hora de ver se realmente conseguem construir um argumento que dê validade constitucional (caso isso seja possível).
Os tais 700 mil processos em estoque também me chamaram atenção.
Muitas vezes as pessoas citam números sem precisar exatamente do que estão falando. Como a coisa do artigo na imprensa que falava em "41.000 nacionalidades" concedidas em um ano - verdade para "aquisição", mas não mencionava as mais de 70.000 por atribuição.
Fontes não confirmadas davam uns 500 mil processos em estoque há uns poucos meses (o pessoal que fez a tal petição; umas consultorias e ali tinha incluído uma ex-conservadora se não me engano).
Esse mesmo pessoal que patrocinou a tal petição mencionava uns 420 mil em um artigo no fim de 2024:
os mais de 420 mil requerimentos de nacionalidade que estão encalhados, segundo levantamento de duas das mais respeitadas empresas especializadas em imigração
https://www.publico.pt/2024/12/13/publico-brasil/noticia/ha-420-mil-pedidos-cidadania-portuguesa-encalhados-irn-advogados-2115533
De 500 mil para 700 mil é um salto bem grande nesse espaço de tempo - a não ser que realmente tenha havido uma enxurrada como (ou maior) a de agosto de 2022. Mas claramente os números são extra-oficiais. Esse 700 mil veio do sindicato (segundo a imprensa), que também pode não ser uma parte "neutra" no debate - pois tem seus interesses (mesmo que justificados) em tentar aumentar rapidamente o quadro de funcionários.
Sobre o número de novos processos, tem um comunicado do próprio governo que coloca em 230 mil os novos pedidos em 2022 (é aquele onde a "nova plataforma" e IA iam magicamente fazer os processos tramitarem com eficiência):
Em 2022, o IRN recebeu 230 mil pedidos nacionalidade portuguesa, o valor mais elevado de sempre
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/comunicado?i=nova-plataforma-aumenta-em-50-capacidade-do-irn-para-tramitar-processos-de-nacionalidade
Quem dera houvesse um gov.br para podermos ver as planilhas etc com os dados base.