Qual a melhor opção: Reagrupamento familiar?

Pessoal,
Já tenho a minha cidadania, cartão cidadão, passaporte tudo que tenho direito. Estou planejando morar em Portugal em 2025. A minha questão é em relação ao meu companheiro e nossa filha adolescente.
Vamos as dados:
- Não sou casada no civil, só tenho união estável. Estamos juntos há 20 anos.
- Minha filha já tem 14 anos e é do meu companheiro.
- O processo de cidadania da mãe dele está no status "Para decisão" - ela está tirando pelo avô dela (bisavô do meu companheiro)
Minha dúvida é: o que seria melhor?
- Dar entrada no processo de cidadania da minha filha agora mesmo
- Se sair a cidadania da minha sogra, dar entrada no processo de cidadania do meu marido por ela antes de ir.
- E peço o reagrupamento familiar quando chegar lá.
ou
- Não faço nada agora. Vou pra Portugal e lá solicito o reagrupamento familiar de filho e companheiro?
Outra dúvida é:
- Devo casar no civil aqui no Brasil?
- ou caso em Portugal,
- ou se não precisa para o caso de reagrupamento familiar?
Alguém pode me dar uma luz, estou meio perdida.
Obrigada!!!! ♥
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Comentários
Eu acho que a cidadania da minha sogra está pra sair a qualquer momento, mas isso é só um achismo, claro.
@Jacqueline Thompson ,
O que você mesma escreveu como primeiro opção seria o melhor a fazer, ou seja:
Você não explicou se tem uma união estável registrada, mas se sim será muito mais simples pedir cartão de residência para o seu marido, enquanto a cidadania dele por atribuição não sai. Ele pode ir como turista e chegando lá fazer um agendamento na AIMA para solicitar o cartão de residência após os 90 dias do visto de turista. Veja no link abaixo como fazer. Quanto a casamento isso ajudaria para obter o cartão de residência, se vocês não tem uma união estável registrada. Seria melhor se casar no Brasil e já levar a certidão de casamento de cópia repográfica e apostilada.
Mas com relação a sua filha, quanto antes você pedir a nacionalidade dela melhor e é gratuíta. Seria um trabalho e custo desnecessário solicitar cartão de residência para ela, quando é possível que ela consiga a nacionalidade portuguesa em questão de meses por ser melhor de idade. Não sei quando em 2025 vocês pretendem ir para Portugal, mas caso a nacionalidade dela não tenha saído ela terá que ir como turista e tanto ela como seu marido precisariam de passagem de ida e volta. (ouvi dizer que o consulado poderia dar um documento nestes casos isentando os familiares de comprar a passagem de volta, não sei se procede ou não, seria o caso de se informar).
Outra coisa, mesmo que a nacionalidade de sua sogra não saia antes de vocês irem para Portugal, o seu marido pode da mesma forma ir para Portugal e lá ficar com autorização de residência e assim que puder, dar entrada na nacionalidade dele por lá mesmo. Neste caso prepare os documentos necessários no Brasil e já leve tudo para o processo dele.
Links:
Atribuição menos de idade: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c
Cartão de residência: https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue
@texaslady muito obrigada pelos esclarecimentos. De fato, temos união estável registrada aqui no Brasil. Então nesse caso, acredita que seja melhor casar aqui e já levar a certidão de casamento?
pra mim é o que faz sentido:
Obrigada!
@Jacqueline Thompson ,
sim acho que esta seria a melhor forma. Só lembrando que a união estável pode ser transformada em casamento. Leia no link abaixo. Parece que se o cartório usar a data retroativa da união estável para o casamento seria o ideal, e parece que alguns não usam. Por isso é melhor consultar um cartório e fazer todas as perguntas, e checar também os custos tanto para esta conversão quanto para um casamento com cerimônia.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-requerer-a-conversao-de-uniao-estavel-em-casamento/1347611994
@texaslady eu chequei essa história do cartório usar a data retroativa mas achei bem confuso.
Mas boas novas: a cidadania da minha sogra foi aprovada! Então já vou solicitar do meu marido e da minha filha!
Pretendemos ir em Janeiro/2026, então vai dar tudo certo!
Então recapitulando, por favor, veja se compreendi tudo certinho:
No caso da solicitação de reagrupamento familiar, vi no link que vc mandou, seria essa opção abaixo?
Por títulos de residência: a) Receção e Análise . Concessão de Autorização de Residência (AR) Temporária para as finalidades previstas nas Subsecções I (Autorização de Residência (AR) para exercício de atividade profissional), III (Autorização de Residência (AR) para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado), IV (Autorização de Residência (AR) para Reagrupamento Familiar) e VII (Autorização de Residência (AR) «Cartão Azul» UE) e VIII ((Autorização de Residência (AR) em situações especiais – Art.º 122.º) da Secção II do Capítulo VI . Concessão de Autorização de Residência (AR) Permanente . Renovação de Autorização de Residência (AR) Temporária ou Permanente
Muito grata pelo seu tempo!
.
@Jacqueline Thompson ,
vamos recapitular, pois a situação mudou já que sua sogra conseguiu a cidadania.
Tudo o que foi dito acima em termos de previsão de tempo para finalizar tanto o processo de sua filha como de seu marido são estimativas, se tudo correr sem exigências e você enviar os processos o mais breve possível. Portanto é preciso fazer um bom planejamento financeiro para poder se manter em portugal por pelo menos 1 ano, já que seu marido não vai estar apto a trabalhar por algum tempo. Leia com atenção o link que passei sobre obtenção do cartão de residência para levar toda documentação exigida.
Agora somente uma sugestão se me permite, eu enviaria o mais breve possível os 2 pedidos de cidadania. Iria acompanhando o andamento e se visse que está lento eu até adiaria a ida para portugal, porque fará uma grande diferênça para vocês não necessitar pedir cartão de residência, quando seria apenas uma questão de meses para seu marido obter a cidadania.
Outra coisa a prestar atenção, seu marido pedindo pela mãe dele precisa se certificar se será preciso ou não fazer a transcrição de casamento dela, no caso de não ter sido ela que declarou o nascimento dele. Mas este processo pode correr paralelamente com a cidadania dele.
Muito obrigada por todas as orientações novamente!!!