Parecer Técnico e/ou Jurídico sobre necessidade de Transcrição de Casamento
Este parecer foi dado em resposta a uma consulta formulada por uma conservadora ao IRN em 30.07.2019. No caso esta conservadora indaga sobre o caso de um casamento onde o progenitor mudou o nome. A conclusão do parecer explica que mesmo em caso de mudança de nome, via de regra não se faz necessária a transcrição. E finaliza explicando que apenas nos casos em que este casamento será usado como prova para estabelecer a filiação ou para os casos de dúvidas sobre a identidade do português geradas por divergências de nomes, a transcrição seria necessária..
Interessante neste parecer também é a informação que não existe na lei uma obrigatoriedade de transcrever os eventos civis de uma cidadão portugues ocorridos no exterior na ordem cronológica, podendo muitas vezes transcrever o mais recente se necessário caso este não seja dependente de outro evento.
Comentários
@texaslady
não consegui abrir pelo seu link.
imagino que seja este documento aqui: TANHH473ZXUP.pdf (cidadaniaportuguesa.com)
@eduardo_augusto ,
É o mesmo, pedi ao admin para alterar. Obrigada.