Morte durante o processo

Bom dia a todos.
A esposa de um amigo meu deu entrada em seu processo de atribuição no Vice-Consulado de Portugal em Belém, no ano passado, por algum motivo que eles não sabem dizer, o processo ficou parado lá e só foi recebido pelo sistema em Lisboa em 30/04/18.
Porém, infelizmente no dia ela foi assassinada, a dúvida dele é o processo de atribuição dela será cancelado visto que ela veio a óbito antes de finalizar o processo?
Alguém tem alguma experiência que possa nos tirar essa dúvida?

Comentários

  • @Gilberto o processo dela até pode seguir em frente, mas se a conservatória tiver informação do ocorrido, o processo será cancelado e mesmo que não seja, o marido só poderia pedir a nacionalidade se a esposa estivesse viva.
  • @Vlad, ele não quer pedir a cidadania para ele e sim para o filho menor.
    Caso o processo dê certo, ele terá que solicitar a transcrição do casamento, certo?
    Mas no momento de pedir a atribuição do filho, como seria feito visto que ambos os pais precisam assinar? Teria que transcrever o óbito dela?
  • editado October 2018
    @Gilberto..é complicado..pq para atribuir o filho seria necessário a transcrição de casamento e na certidão de óbito vai constar que ela faleceu antes do processo ser concluido.. Recomendo esperar ver se o processo segue em frente e depois ver o que faz.
  • @Vlad, mandamos um e-mail para CRC LIsboa para o setor que cuida dos processos de Consulado e nos responderam que o processo dela já foi arquivado, então pedimos uma certidão pelo Civil Online e realmente já esta registrado. Na certidão consta a da data do assento 30/04/2018 e ela faleceu no dia 04/05/2018, porém só foi integrado no sistema da CRC em 11/10/18. Existe alguma probabilidade de cancelarem o registro dela se fizermos a transcrição do casamento e óbito?
  • editado November 2018
    @Gilberto se o registro foi feito antes do falecimento..sem problema..o q vale é a data do registro ou seja, quando ela faleceu ja era portuguesa.
  • Boa noite, pessoal! Enviei o processo de meu pai para a conservatória do Porto, está na etapa 1,deu entrada no dia 29/04, infelizmente meu pai faleceu dia 14/05. O que acontece agora? Será que vai ser indeferido ou segue adiante? Tô bem perdida, não sei se espero ou já mando meu processo de neta pra Lisboa. Alguém poderia me ajudar?

  • @Siomaria quantos anos seu pai tinha? Se ele tinha acima de 80 anos parece que porto anda cobrando muita prova de vida. Ai cabe avaliarZ

  • @Siomaria , estou passando pelo mesmo problema! Deu certo o processo do teu pai? Foi até o fim ou foi indeferido?

  • Recomendação mais equilibrada que vi ao longo dos anos no fórum para esse tipo de situação:

    1. deixe o processo seguir seu curso normal, não se afobe e procure a conservatória antecipadamente
    2. com o término do processo, faça emissão do assento de nascimento do português agora falecido (civil online se não receber por email ou correio)
    3. agora sim, faça a transcrição do obito do agora cidadão português
    4. concluida a transcrição do óbito, aí sim dar entrada na cidadania da geração seguinte

    desta forma, evita-se um arquivamento/indeferimento desnecessário do processo; garante-se a boa fé de que o óbito sim foi comunicado e que, caso as datas dos eventos (concessao/reconhecimento da cidadania do falecido e data da morte) não sejam conflitantes, fica viabilizada a continuidade do direito para as gerações seguintes.

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