Morte durante o processo
Gilberto Cruz
Member
em Consulados
Bom dia a todos.
A esposa de um amigo meu deu entrada em seu processo de atribuição no Vice-Consulado de Portugal em Belém, no ano passado, por algum motivo que eles não sabem dizer, o processo ficou parado lá e só foi recebido pelo sistema em Lisboa em 30/04/18.
Porém, infelizmente no dia ela foi assassinada, a dúvida dele é o processo de atribuição dela será cancelado visto que ela veio a óbito antes de finalizar o processo?
Alguém tem alguma experiência que possa nos tirar essa dúvida?
A esposa de um amigo meu deu entrada em seu processo de atribuição no Vice-Consulado de Portugal em Belém, no ano passado, por algum motivo que eles não sabem dizer, o processo ficou parado lá e só foi recebido pelo sistema em Lisboa em 30/04/18.
Porém, infelizmente no dia ela foi assassinada, a dúvida dele é o processo de atribuição dela será cancelado visto que ela veio a óbito antes de finalizar o processo?
Alguém tem alguma experiência que possa nos tirar essa dúvida?
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Comentários
Caso o processo dê certo, ele terá que solicitar a transcrição do casamento, certo?
Mas no momento de pedir a atribuição do filho, como seria feito visto que ambos os pais precisam assinar? Teria que transcrever o óbito dela?
Boa noite, pessoal! Enviei o processo de meu pai para a conservatória do Porto, está na etapa 1,deu entrada no dia 29/04, infelizmente meu pai faleceu dia 14/05. O que acontece agora? Será que vai ser indeferido ou segue adiante? Tô bem perdida, não sei se espero ou já mando meu processo de neta pra Lisboa. Alguém poderia me ajudar?
@Siomaria quantos anos seu pai tinha? Se ele tinha acima de 80 anos parece que porto anda cobrando muita prova de vida. Ai cabe avaliarZ
@Siomaria , estou passando pelo mesmo problema! Deu certo o processo do teu pai? Foi até o fim ou foi indeferido?
Recomendação mais equilibrada que vi ao longo dos anos no fórum para esse tipo de situação:
desta forma, evita-se um arquivamento/indeferimento desnecessário do processo; garante-se a boa fé de que o óbito sim foi comunicado e que, caso as datas dos eventos (concessao/reconhecimento da cidadania do falecido e data da morte) não sejam conflitantes, fica viabilizada a continuidade do direito para as gerações seguintes.