É realmente necessário?

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Comentários

  • @guimoss @Leticialele muito obrigada por todas essas informações!

    Meu avô era português, minha vó brasileira, ele casaram no brasil. Tiveram minha mae. Meu avô foi o declarante dela.

    Depois meus avos se divorciaram no Brasil.

    Na minha certidão de nascimento o declarante é meu pai, que na epoca era casado com minha mae, hoje são divorciados.

    Minha dúvida é se posso iniciar meu processo só com o assento de nascimento do meu avô( eu consegui no registro civil online) e se isso faria cair em exigência para transcrever o casamento e divorcio dele.


    Eu sou casada e anexei o nome do marido, nesse caso além da certidão de nascimento tenhoq ue juntar minha certidão de casamento simples certo?


    Quanto aos documentos vou juntar:

    1 assento de nascimento do meu avô

    1 certidão de nascimento inteiro teor da minha mãe apostilada

    1 certidão de nascimento minha inteiro teor apostilada

    Minha certidão de Nascimento copia simples

    Identidade apostilada

    Cópia do diploma escolar apostilado

    Registro criminal

    Comprovante de Pagamento( PODE SER EM CARTÃO DE OUTRA PESSOA MESMO SENDO EU A REQUERENTE?)


    Obrigada mais uma vez a todoss

    =)

  • guimossguimoss Beta
    editado August 2022

    @Aramac

    Vc me marcou de forma equivocada.

    O @ e o apelido devem ficar coloridos.

    ===

    Quando foi feito o registro do filho do português, em relação ao nascimento deste último?

    Se foi mais de 1 ano após o nascimento, terá que transcrever.

    ===

    Eu sou casada e anexei o nome do marido, nesse caso além da certidão de nascimento tenhoq ue juntar minha certidão de casamento simples certo?

    Vc deve enviar uma certidão de casamento em inteiro teor digitada.

    O consenso até aqui dispensa a apostila de certidões extras. Mas, o apostilamento não atrapalha.

    Olhe a lista de documentos de neto:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278271/#Comment_278271

    A sua lista está desatualizada. Os ant.criminais devem ser deixados por último, pois têm validade de 90 dias.

    ===

    PODE SER EM CARTÃO DE OUTRA PESSOA MESMO SENDO EU A REQUERENTE?

    Pode ser cartão de outra pessoa, sim.

    O nome e sobrenome (apelido) devem estar como está no cartão.

    Tudo deve ser escrito com letras maiúsculas.

    Se usar cartão de terceiros, o 3° campo deve ser preenchido com o nome completo do Requerente. Caso contrário, deve ficar em branco.

    O cartão deve ter a bandeira Visa. Mastercard dá problemas.

    Os demais dados devem ser o do dono do cartão, exceto o email.

    Olhe esse tópico para o pgto para filhos:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/299813#Comment_299813

    Também é valido para netos.

    Há vários relatos.

    Boa sorte!

  • @Aramac

    Mas quanto a certidão da minha mãe que é filha do português, além da certidão de nascimento dela ( tirei a inteiro teor reprográfica e não digitada, espero que não de problema) tenho que apresentar a certidão de casamento da minha mãe também?

    A certidão de nascimento da filha pode ser a Reprográfica, mas verifique se está legível.

    Se não estiver, peça uma de IT digitada sem apostilar, como é recomendado aqui no fórum.

    A de casamento não é necessaria. Tb pensei que era, mas o fórum defende que não precisa enviar o casamento da filha do português.

    ===

    Pergunto pq obtive duas respostas diferentes e fiquei confusa...

    Quais foram as respostas conflitantes?

    Se puder, divulgue-as, para que tudo fique esclarecido.

    ===

    Minha mãe adotou o sobrenome do meu pai no casamento e portanto na minha certidão de nascimento consta o nome dela de casada. Consta também o nome dos meus avos então não sei se preciso mesmo da certidão de casamento dela ou não. afinal o nome do meu avo português está na minha certidão de nascimento como avo materno...

    Essa é a questão que gera argumentações.

    O que foi defendido aqui é que o Conservador vê o nome de solteira da filha (no nascimento desta) e o de casada (no nascimento da neta) e deduz que o diferente sobrenome veio do marido, que tb é mencionado no nascimento da neta.

    Abraços

  • Pessoal, boa tarde!

    Desculpe se eu estiver perguntando algo já respondido, mas tem muitas questões similares que estão me gerando dúvidas.

    Vamos lá...

    Quero tirar a cidadania do meu sogro para futuramente tirar a do meu noivo.

    Os pais do meu sogro são portugueses, casados no Brasil. Estou com a certidão de nascimento de ambos em mãos, na certidão de nascimento do meu sogro o pai dele foi o declarante com menos de um ano de idade, se faz necessário transcrever a certidão de casamento deles para Portugual?

    Ambos já faleceram, precisa da certidão de óbito também?

    Desde já agradeço atenção.

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @TamirisCamargo

    É necessário, sim, ja que AMBOS os pais são portugueses.

    Vc pode arriscar e mandar sem, pois é processo de filho e este leva 6 meses, em média.

    Se precisar, é só mandar por email, pois o assento de casamento estará informatizado.

    Mas, salvo alguns casos recentes, a regra é transcrever no caso proposto por vc.

    Os óbitos não são necessários.

    Veja o tópico fixo qie ensina a fazer a marcação.

    Abraços

  • @TamirisCamargo

    E não se esqueça de verificar por divergências.

    As bases são os assentos portugueses.

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