Filho de portuguesa. Porém declarante foi pai brasileiro e não houve casamento

Como consigo comprovar a perfilhação?


tenho assistido muitos vídeos sobre o assunto da cidadania (principalmente o canal DNA cidadania parece ser o que informa mais precisamente) e também lido muito sobre, aqui e em outros lugares, mas agora me deparei com uma situação meio surreal.

Em alguns vídeos do DNA cidadania portuguesa ela fala que a transcrição do casamento não é necessária se o português for o declarante do nascimento. Mas em um vídeo específico ela deixa BEM claro que tem um agravante ainda maior: se o português for uma MÃE SOLTEIRA, a perfilhação de fato no geral só fica comprovada se for a mãe que declare, já que em Portugal a norma é que a mãe seja a declarante se for solteira, não o pai. Aqui no Brasil acredito que todas as pessoas da minha família inteira foram declaradas pelos pais. Para a maioria delas isso não seria um problema pq mesmo as mães foram casadas então seria só uma questão de transcrever o casamento. O problema é que minha mãe e meu pai nunca se casaram.

Quando eles se conheceram ele estava separado da primeira esposa mas ainda não havia saído o divórcio, este que foi muito litigioso por desavenças. Quando finalmente saiu o divórcio eles já estavam juntos há tanto tempo que não tiveram pressa em se casar, até que depois um tempo meu pai morreu.

Mais de 10 anos já se passaram da morte do meu pai e nesse tempo, por outros motivos, minha mãe obteve no cartório a união estável desse relacionamento, mas que, segundo a mulher do DNA cidadania, não tem valor pra Portugal a não ser que seja a união estável ajuizada, que não é o caso, essa união estavel é simples de cartório e post-Mortum.


Embora meus pais tenham sido “casados” de facto (so não no papel) durante os 13 anos da minha vida em que ele esteve vivo, e minha mãe ter me criado desde meu parto até minha maioridade, aparentemente isso não é suficiente pra comprovar perfilhação.


não sei o que fazer, preciso de orientação. Vamos enviar a documentação da minha mãe daqui algumas semanas pra fazer a cidadania dela como filha de português, sem sequer transcrever o casamento do pai dela pq o pai foi o declarante, mas eu, que talvez seja o mais ligado a isso tudo, talvez não consiga pq minha mãe não foi a declarante do meu nascimento e meu pai teve um divórcio feio e morreu antes de se casarem. Mano, que troço tosco. Não é possível que não tenha algo que se possa fazer.


obrigado desde já

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Comentários

  • editado March 2022

    @ArthurGuedes , se sua mãe está viva, não há problema algum.

    Depois que ela obtiver a cidadania portuguesa, ela faz uma declaração, com firma reconhecida por autenticidade em cartório, e apostilada, dizendo que nunca foi casada com seu pai!

    "Eu, Fulana de tal, portuguesa, assento nº XXX/XX, com morada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX (endereço completo, CEP, Cidade, Estado), declaro, sob as penas das leis portuguesas e brasileiras, que nunca fui casada com Beltrano de Tal, pai de meu filho ArthurGuedes, nascido em XX/XX/XXXX, atual Requerente no processo de nacionalidade pelo artigo 1-C"

    Data e assina

  • Mas esse documento não teria que ter sido feito na minha menoridade? O que a mulher do DNA enfatiza é que tudo isso tem que ter sido feito na minha menoridade, senão não tem o menor valor. Isso não procede? Tem certeza?

  • editado March 2022

    @ArthurGuedes , se a mãe declarar que não era casada, mesmo agora, não há problema algum!!

    Se quiser reforçar, encontre documentos assinados pela mãe - matricula escolar, certidão de batismo, caderneta de vacinação, declaração da maternidade. Em que ano você nasceu?

    Mandei mensagem inbox. Envelope no canto superior direito

  • @ArthurGuedes

    A informação da Leticialele está 100% correta.

    De fato "se o português for uma MÃE SOLTEIRA, a perfilhação de fato no geral só fica comprovada se for a mãe que declare".

    Mas essa declaração pode ser feita em qualquer momento (desde que a mãe esteja viva). E quanto a data da filiação, vale o que está na certidão. Desde que a certidão de nascimento do filho brasileiro tenha sido na menoridade, a mãe declarando é suficiente para estabelecer a maternidade. Idealmente devia ser registrado no civil antes de 1 ano de idade, e idealmente pela mãe portuguesa, mas há alternativas.

    Se a certidão foi feita depois de 1 ano de idade, então junte algum documento assinado pela mãe na menoridade.

    Pode ser que o nome do pai seja omitido no registo em algumas circunstâncias, mas isso não interfere na cidadania dos descendentes.

  • editado March 2022

    Olá a todos. Estou numa situação parecida.

    Enviei o meu processo como neta começo do ano passado e estou aguardando (está na fase 1 ainda). E assim que eu obter a minha cidadania, meus filhos pretendem pedir a deles. Porém eu nunca fui casada com o pai dos meus filhos, e todos eles foram declarados pelo pai com menos de um ano de idade, exceto uma que foi declarada com 3 anos.

    Todos eles nasceram após 1988

    Obs: Eu e o pai dos meus filhos ainda vivemos juntos mas não somos casados no papel.

    Assim como o colega acima, já vi em alguns lugares a informação de que tal declaração que a @Leticialele se refere teria que ser feita na menoridade. Meus filhos, principalmente a que foi registrada aos 3 anos, estão bem receosos de não conseguirem por conta disso.

  • @Ahne , você tem que fazer uma declaração para cada filho. Não tem problema para a que foi declarada com 3 anos de idade. Talvez (apenas talvez) eles queiram saber o motivo do registro só aos 3 anos. Mas, explicando, não há problema algum.

  • @Leticialele Eu já na declaração posso me explicar o porquê do registo tardio, ou é melhor esperar eles notificarem?

    Obrigada!!

  • @Ahne , pode explicar!! Não tem problema algum.

  • A questão é que não me lembro o motivo do registro tardio. rs Foi há 30 anos atrás, minha memória não está tão boa. Mas, se eu não me engano , foi por questões financeiras. Acho que na época as certidões de nascimento não eram gratuitas. Então acabamos por adiar o registro , tanto que até o batismo também foi feito mais tardiamente.

    Muito obrigada pela resposta @Leticialele

  • @Leticialele tudo bem ? você me instruiu da mesma forma en outro post! meu caso é exatamente o descrito aqui! A mae portuguesa fez a declaração, assinamos e apostilamos, mas por bem achamos a certidao de batismo do. requente , porem a segunda via é um novo documento impresso com as informações, mas sem assinaturas da portuguesa, preciso autenticar e apostilar essa certidão de batismo?

    Se precisar autenticar seria da assinatura do padre ?

    Obrigado

  • @igork1x , mande a certidão de batismo com a firma do padre reconhecida por semelhança, e apostile.

  • @leticia obrigado por sempre responder =D, eu peguei a certidão ontem, porém o nome da portuguesa está errado, assim como estava na certidão de nascimento (devidamente retificada).

    Pedi a retificação ao arquivo da cúria de são paulo, porem deram um prazo muito extenso para realizar a retificação =(

    Ao meu ver, vou ter que esperar pois com o nome errado da portuguesa na certidão de bastisto (por mais que esteja certa retificada na certidao de nascimento) nãe seria valido, certo ?

  • @Ahne

    Olá, lendo seu relato sobre registro tardio, minha irma recentemente(2022) passou por essa situação.

    Enviamos o processo para ACP e a exigência foi INFORMAR MOTIVO DO REGISTRO TARDIO.

    Ela nasceu em 1974 e foi registrada em 1980, após 6 anos. O motivo foi os cartórios não registravam naquela ocasião nomes de origem RUSSO.

    Foi enviado uma carta(reconhecida por autenticidade e apostilada) explicando os motivos, assim como cópia comum de fotos do período de 74 a 80 comprovando a presença paternal(portugues).

    Após o recebimento da carta pelo ACP, o DEFERIDO saiu em 5 dias.

    Abs

  • editado March 2022

    @magal31 obrigada pelo relato. Eu irei alegar problemas financeiros e falta de tempo, embora eu não tenha certeza, acredito que esses tenham sido os motivos para termos adiado o registro da minha filha. Pois além dela tínhamos mais outros dois filhos pequenos para cuidar. Espero que eles aceitem essa justificativa. Quanto a fotografia acredito que não seja um bom meio de comprovar porque pode ser qualquer pessoa na foto.

    E além disso quem foi o declarante foi o pai dela ( a portuguesa será eu). Mas confio nas orientações da @Leticialele e irei fazer a declaração informando que nunca fui casada e a justificativa do registro aos 3 anos.

    Muito obrigada.

  • editado March 2022

    @magal31 Uma dúvida, pediram a justificativa do registro tardio de sua irmã pelo agravante do português não ter sido tb o declarante do nascimento? Ou sempre que tem registro tardio mas na menoridade tem a possibilidade de pedirem justificativa?


    tenho um caso de Portuguesa não casada, declarante da filha quando a mesma tinha 10 anos de idade em 1932. Certidão da filha diz, filha legitima dela declarante, Portuguesa natural de Vila da Feira distrito de Vendas Novas… Será que pediriam justificativa?

  • @Ecps

    Bom dia, o declarante foi o pai (português), porém por motivos "políticos" a época, nomes de origem "comunista" não foi/era aceito pelos cartorios, logo tivemos que passar um bom período sem registro. Eu imagino que a analista do processo deve ter desconfiado o longo tempo achando que a paternidade foi apenas após 6 anos, por isso do motivo da carta e envio das fotos de família desse intervalo de tempo juntamente com a IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO para ratificar que a pessoa da foto era realmente o declarante(pai).

    Quanto ao seu caso, acho que em Portugal a mãe sempre é a declarante. Procure mais sobre isso.

    Abs

  • Olá a todos!

    Quero dar entrada na cidadania do meu filho menor (4 anos). Eu sou a portuguesa e o declarante do nascimento foi o pai (brasileiro) - nós não somos casados ainda, mas vamos nos casar no meio do ano.

    Alem da documentação do cartório, preciso fazer alguma declaração???


    Obrigada!!!!

  • @BiaF_Fonte , faça uma declaração dizendo ,sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não é casada com Fulano de Tal, pai de seu filho XXXXX.

    Data, assina, reconhece a firma por autenticidade e apostila.

  • Já li aqui e vi que varios casos sao parecidos com o meu porem estou sem entender bem. Sou filha de mãe portuguesa e pai brasileiro, eles nao foram casados e meu pai foi meu declarante. Nasci em 1987 e 4 dias apos meu nascimento meu pai fez a certidao. Estou querendo dar entrada no meu pedido ( minha mae conseguiu atribuicao por ser neta) mas vi que bem provavel que eles vai me negar pelo fato da minha mae nao ter sido minha declarante. Alguem aqui que tenha o caso parecido conseguiu? Juntei alguns comprovantes de pagamento de colegio e boletim da minha menor idade que tem assinatura da minha mae

  • @Flaviajj

    Se a sua mãe estiver viva, acho que vc pode fazer como a @Leticialele indicou nessa msg:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/284159/#Comment_284159

    Juntei alguns comprovantes de pagamento de colegio e boletim da minha menor idade que tem assinatura da minha mae.

    E esses documentos ajudam na comprovação da participação da mãe portuguesa na sua vida.

    Acho que não haverá problemas no seu caso.

  • Olá, boa noite a todos!

    Primeira vez que escrevo aqui mas já estou acompanhando o fórum desde o início do ano.

    Meu caso é igual a esse. Nasci em 1984, fui registrada pelo meu pai que não é o português e meus pais nunca foram casados, apesar de viverem juntos há 40 anos. Por esse motivo, meu processo está sendo feito por um advogado, pois tive medo de não enviar a documentação correta e só achei esse fórum muito depois.

    A dupla cidadania de minha mãe, que é a filha dos portugueses, saiu em julho/2020. Na sequência iniciei o meu processo e o advogado realmente me pediu documentos que comprovassem que minha mãe me reconhecia na menoridade. Enviei 2 comprovantes de matrícula e 1 boletim escolar.

    Vocês acham que só com isso meu processo tem a chance de ser deferido ou seria interessante perguntar ao advogado a possibilidade de enviar essa carta feita pela minha mãe? Faz uns 6 meses que meu processo já está sendo analisado pela conservatória.

    Tb li aqui alguma coisa sobre uma lei de filhos de mãe solteira nascidos após 1979, de o processo ter a possibilidade de ter mais sucesso. É isso mesmo?

    Desculpa qualquer coisa e muito obrigada por enquanto.

    Fernanda.

  • @Fe118 , bastaria sua mãe ter enviado uma declaração de que não era casada com seu pai quando você nasceu.

    Seu processo, como filho, está em andamento desde julho de 2020? Em que Conservatória??

  • @Leticialele

    Oi, me desculpe. Eu falei o ano errado. O processo da minha mãe ficou pronto em julho/2021 e o meu se iniciou em outubro/2021.

    Então, eu estou fazendo com um escritório de advocacia e eles me pediram apenas documentos escolares que comprovassem o reconhecimento de minha mãe na minha menoridade. Eu enviei 2 boletins e 1 contrato de matrícula.

    Você acha que seria interessante eu perguntar ao advogado se é melhor enviar essa carta de minha mãe dizendo que não era casada ou apenas os documentos que enviei bastam?

    Não sei em qual conservatória eles iniciaram, acredito que foi em Lisboa pois possuem escritório la, porém, no site do escritório aparece que meu processo está em torno de 70%. Essa é apenas uma estimativa dos advogados de acordo com outros processos que já foram concluídos.

    Muito obrigada pela resposta!

  • @Fe118 , crio que agora, você deve deixar nas mãos dos advogados. Não interfira no processo. Não mande declaração alguma.

    Os processos de filhos pelo ACP levam uns 6 meses; peça CRCentrais - Lisboa, mais ou menos 1 ano.

    Boa sorte!!

  • editado April 2022

    @Leticialele

    Muito obrigada!

    Se puder me ajudar com mais uma dúvida, te agradeço.

    Eu acabei de ver que a minha certidão de inteiro teor que enviei no processo, está com a minha data de nascimento escrita como dia 08 do corrente. Porém, nasci no dia 11, minha certidão de nascimento simples tb tem essa informação.

    Como este erro pode acontecer, já que é uma cópia exata do livro?

    Isso pode dar problema no meu processo? Todos os meus documentos constam 11/08/1984, só a Cópia Reprográfica de inteiro teor está com essa data de 08/08/1984.

    O que devo fazer neste caso? Só percebi este erro agora, após o processo já estar em andamento há 6 meses. Todos os outros dados da certidão estão corretos.

  • @Fe118 , no livro consta que você nasceu dia 8? Em que data foi o registro? Quem foi o declarante?

    Juridicamente, o que vale é o que está escrito no livro! Pode ser que tenham se enganado na transcrição para a certidão simples!! Terá que verificar com o cartório!

  • @Leticialele

    Então, na minha certidão simples original, que foi emitida no dia que meu pai fez o meu registro (14/08/1984), consta o nascimento dia 11/08/1984. Meus pais tem certeza absoluta que nasci dia 11/08/1984, mesma data em que consta o registro que tenho do Hospital onde nasci.

    Só que na cópia Reprográfica de inteiro teor está constando essa data de 08/08/1984, que não sabemos de onde tiraram. Todas as outras informações estão corretas, como horário, hospital, declarante, data de registro, etc.

    O que vi que mudou foi o número do termo. Na original consta final 842 e nessa que recebi de inteiro teor 844. A certidão simples está correta. A de inteiro teor que está errada.

    De qualquer forma vou no Cartório pra saber pq consta essa data errada. É que estou com medo que isso atrase muito o meu processo.

    Obrigada!

  • @Fe118

    Faça uma cópia dos documentos que possui antes de apresentá-los no cartório. Enquanto verificam, eles podem reter o documento que for mais inconveniente para eles. Pelo menos tenha uma cópia, ou foto, para argumentar.

  • Boa noite @Leticialele e @gandalf

    Agradeço a vocês por todas as respostas. Consegui que o cartório fizesse a retificação no livro de registros do dia do meu nascimento e ficará pronto na semana que vem.

    Poderiam me ajudar com mais uma dúvida? Já aproveitei e pedi outra via da Certidão de Nascimento já retificada de Inteiro Teor Cópia Reprográfica do livro. Dessa forma basta ou também deveria pedir a Digitada? Minha certidão é datilografada e não escrita de próprio punho.

    Muito obrigada novamente!

    Fernanda.

  • @Fe118 , basta a certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada.

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