Sobrenomes invertidos no assento de nascimento

Olá pessoal,

Uma ajuda por gentileza.

No assento de nascimento do meu bisavô português, só consta o primeiro nome dele (o que era normal na época) porém o sobrenome do pai dele está como “de Sousa Ribeiro” enquanto em todos os documentos aqui no Brasil os dois estão com o sobrenome invertido “Ribeiro de Souza”.

Na certidão de casamento dele aqui no Brasil assim como a certidão de nascimento dos filhos dele, ele e o pai dele estão como “Ribeiro de Souza” também.

O lado positivo, é que o nome e sobrenome da mãe está constante em todos os documentos: no assento de nascimento, certidão de casamento, registro dos filhos e etc.

Sera necessário retificar isso? Se sim, Aqui ou lá? E como?

PS.: O assento é de 1867.

Obrigado

Comentários

  • Alguma sugestão?

    Aparentemente ele chegou no Brasil e adotou o sobrenome do pai ao contrário e assim passou pra todas as gerações e em todos os documentos dos descendentes. Fico até pensando se não seria o assento português que estaria errado.

    No seu assento em Portugal, seu pai tinha sobrenome de Sousa Ribeiro, mas aqui no Brasil ele se registrou com sobrenome Ribeiro de Sousa, e cita seu pai nos documentos como sendo Ribeiro de Sousa também.

    Alguém mais passou por este caso?

  • editado May 2021

    @felipebsouza , ele fixou seu nome na vida adulta como Ribeiro de Souza.

    Se todos os outros nomes estiverem corretos, eu não retificaria nada.

    Lembre que, antigamente, poucas pessoas sabiam ler e escrever! Até os escreventes dos cartórios entendiam tudo errado!

  • @felipebsouza

    Seguramente não precisa retificar. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/

    Apelidos

    Os apelidos constituem a segunda parte do nome das pessoas e, juntos ao nome próprio, completam a sua designação oficial, permitindo estabelecer a ligação do registando à família a que pertence.

    a)  São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando[...]

    b)  A ordem dos apelidos no nome da criança pode ser livremente escolhida pelos pais. Assim, respeitado o número máximo de quatro vocábulos, há plena liberdade na sua ordenação, sejam eles de ambas as linhas, materna e paterna, ou só de uma delas.

  • muito obrigado pessoal! o comentário de vocês me deixou bem mais seguro em tentar sem retificar.

    neste meio tempo estive esperando uns documentos para fazer a transcrição do casamento primeiro para ter uma "prévia", porém também encontrei divergências pelo lado da nubente brasileira, o nome próprio (ou primeiro nome) do pai dela tá diferente. E como só existe certidão de batismo, pois em 1875 não haviam cartórios ainda, o cartório aqui disse que não pode aceitar por via administrativa pois batismo nao é documento oficial, e para retificar seria somente por via judicial.

    Resolvi deixar a transcrição de lado e partir para atribuição de neto assim mesmo. vamos torcer pelo melhor, e ver no que dá!

    obrigado pela ajuda.

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