Sobrenomes invertidos no assento de nascimento
felipebsouza
Member
Olá pessoal,
Uma ajuda por gentileza.
No assento de nascimento do meu bisavô português, só consta o primeiro nome dele (o que era normal na época) porém o sobrenome do pai dele está como “de Sousa Ribeiro” enquanto em todos os documentos aqui no Brasil os dois estão com o sobrenome invertido “Ribeiro de Souza”.
Na certidão de casamento dele aqui no Brasil assim como a certidão de nascimento dos filhos dele, ele e o pai dele estão como “Ribeiro de Souza” também.
O lado positivo, é que o nome e sobrenome da mãe está constante em todos os documentos: no assento de nascimento, certidão de casamento, registro dos filhos e etc.
Sera necessário retificar isso? Se sim, Aqui ou lá? E como?
PS.: O assento é de 1867.
Obrigado
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Comentários
Alguma sugestão?
Aparentemente ele chegou no Brasil e adotou o sobrenome do pai ao contrário e assim passou pra todas as gerações e em todos os documentos dos descendentes. Fico até pensando se não seria o assento português que estaria errado.
No seu assento em Portugal, seu pai tinha sobrenome de Sousa Ribeiro, mas aqui no Brasil ele se registrou com sobrenome Ribeiro de Sousa, e cita seu pai nos documentos como sendo Ribeiro de Sousa também.
Alguém mais passou por este caso?
@felipebsouza , ele fixou seu nome na vida adulta como Ribeiro de Souza.
Se todos os outros nomes estiverem corretos, eu não retificaria nada.
Lembre que, antigamente, poucas pessoas sabiam ler e escrever! Até os escreventes dos cartórios entendiam tudo errado!
@felipebsouza
Seguramente não precisa retificar. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/
Apelidos
Os apelidos constituem a segunda parte do nome das pessoas e, juntos ao nome próprio, completam a sua designação oficial, permitindo estabelecer a ligação do registando à família a que pertence.
a) São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando[...]
b) A ordem dos apelidos no nome da criança pode ser livremente escolhida pelos pais. Assim, respeitado o número máximo de quatro vocábulos, há plena liberdade na sua ordenação, sejam eles de ambas as linhas, materna e paterna, ou só de uma delas.
muito obrigado pessoal! o comentário de vocês me deixou bem mais seguro em tentar sem retificar.
neste meio tempo estive esperando uns documentos para fazer a transcrição do casamento primeiro para ter uma "prévia", porém também encontrei divergências pelo lado da nubente brasileira, o nome próprio (ou primeiro nome) do pai dela tá diferente. E como só existe certidão de batismo, pois em 1875 não haviam cartórios ainda, o cartório aqui disse que não pode aceitar por via administrativa pois batismo nao é documento oficial, e para retificar seria somente por via judicial.
Resolvi deixar a transcrição de lado e partir para atribuição de neto assim mesmo. vamos torcer pelo melhor, e ver no que dá!
obrigado pela ajuda.