Perfilhação de filho adulterino

O filho de uma prima mandou seu processo de atribuição para o ACP e caiu em exigência:

" Deverá ser apresentada cópia da decisão judicial de reconhecimento da paternidade referida no averbamento que consta do registro de nascimento do requerente , sendo que a mesma deverá ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação para produzir efeitos na ordem jurídica portuguesa".

Ocorre que o reconhecimento da paternidade NÃO se deu por ação judicial. O pai, português, compareceu ao Cartório, espontaneamente, quando a criança tinha 8 meses e o reconheceu, colocando seu nome e os dos avós paternos, na certidão do filho, cuja declarante tinha sido a mãe.

Alguém sabe o que fazer nesse caso? Como homologar uma sentença judicial que não existe?

A criança nasceu em dezembro de 1994 e o pai o reconheceu em agosto de 1995.

Comentários

  • editado June 2020

    @Leticialele

    Desde que tenha o documento oficial, lavrado por um tabelião também funciona. No caso, como a paternidade foi assumida de forma expontânea, não há processo judicial.

    Tem que buscar a anotação de perfilhação feita no livro de registro e fazer a cópia reprográfica.

    Eu respondi, mas se alguém tem alguma outra ideia não se cale. Não deixem ficar somente a minha resposta. Quanto + melhor.

  • @gandalf , obrigada!! A cópia reprográfica foi mandada, foi baseada nela que fizeram a exigência. Falei para minha prima ir ao Cartório ver se ainda há algum documento relacionado!

  • Olá, @Leticialele . Este problema do filho de sua prima foi resolvido?

  • @LucasMesquitaOrnelas , ele mandou 4a feira passada.

    Ainda não chegou a Portugal, vamos ver se o requerimento vai ser aprovado!!

  • @LucasMesquitaOrnelas , o filho da minha prima conseguiu a cidadania portuguesa, depois do processo cair em exigência duas vezes. Já recebeu a certidão portuguesa!!

    O Cartório "reconstituiu" , através de certidão, o processo administrativo que tinha sido incinerado.

  • @Leticialele

    Nossa, que notícia boa!! Depois de todo um sufoco.

    Que ótimo. Parabéns!!!

    Ele precisou transcrever casamento?

  • @LucasMesquitaOrnelas , não teve casamento, o pai era casado com outra pessoa. Por isso a perfilhação.

  • editado November 2021

    @Leticialele Ola Leticia, tudo bem? Meus pais nunca foram casados e meu pai me reconheceu como filho ainda na menoridade, de forma espontânea. Esse reconhecimento foi através de uma escritura pública lavrada em 1988. Creio que seja bem semelhante ao que voce narrou neste tópico. Estou aguardando a conclusão do processo de nacionalidade do meu pai por atribuição (aguardando a criação do registo) para iniciar o meu. Devido ao seu relato, creio que vou enfrentar situação semelhante quando enviar o meu processo e gostaria de antecipar e me precaver desses problemas que podem ocorrer. Voce se importaria de me dizer como vocês conseguiram que o cartório reconstituísse o processo administrativo através de certidão? Agradeço desde já pela atenção.

  • @Romulo Graciano , se você tem a Escritura Pública, pode pedir uma segunda via apostilada. A Escritura Pública de reconhecimento de paternidade é ato irrevogável.

    No caso que eu relatei, o reconhecimento foi administrativo - o pai compareceu ao cartório e fez um requerimento para reconhecer o filho. Isso gerou um procedimento administrativo. Como na averbação constava o número de um processo (que era administrativo), uma das Conservadoras do Porto queria que a sentença fosse homologada!! Mas não havia sentença, apenas a autorização do juiz para que o tabelião fizesse a averbação.

    O Cartório conseguiu resgatar os livros de protocolo da época (1992) , viu a data em que o pai compareceu, o encaminhamento do requerimento ao Juiz e relatou tudo em uma certidão.

    Não creio que você precisará disso tudo!! O que está escrito na averbação? Há referência à escritura?

  • editado November 2021

    @Leticialele Agora entendi a diferença. Obrigado por explicar e me desculpe pelo equivoco! Estou com a minha certidão de inteiro teor digitada aqui, mas ainda não pedi a cópia reprográfica. Esta assim: ....AVERBACOES RECONHECIMENTO DE FILHO: O registrado ao lado foi reconhecido como filho por NOME DO MEU PAI, viúvo, mecânico, natural de XXXX, com 40 anos - ficando como seus avós paternos XXXX e XXXX e o registrado passou-se a chamar Romulo Graciano....

    Não há nenhuma referência a escritura pública nessa certidão que possuo aqui, e não sei se haverá alguma diferença para a reprográfica. Na escritura consta todos os dados da minha certidão de nascimento, livro, registro, assinatura dos meus pais, tabelião, etc... . Você imagina que falta da menção da escritura na certidão de nascimento me causará problemas? Obrigado!

  • @Romulo Graciano , é possível que na cópia reprográfica haja menção à escritura. O importante é não ter número de processo para que entendam que haverá necessidade de homologação de sentença por Tribunal português.

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