E´ necessário transcrever o casamento de meus pais antes de entrar com o meu processo de atribuição?
Jika Moraes
Member
Boa tarde. Minha mãe conseguiu a atribuição de cidadania portuguesa, porém os documentos foram expedidos com seu nome de solteira (embora ela tenha encaminhado a certidão de casamento junto com o seu processo, na época). Agora é a minha vez de solicitar minha atribuição. Minha dúvida é quanto á necessidade de fazer a transcrição de casamento dela para Portugal antes de entrar com o meu processo. Outra coisa... Podem me informar onde os processos de atribuição estão sendo concluídos com maior agilidade no momento? Obrigada.
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Comentários
Minha esposa é filha de português, e a princípio estou falando apenas do processo de atribuição dela.
Meu sogro, pai dela, mora no Brasil desde criança, mas possui sua certidão de nascimento portuguesa e, há alguns anos, regularizou sua situação no consulado português tirando o cartão cidadão e até o passaporte português.
Acontece que na ocasião ele optou por não transcrever o seu casamento, provavelmente por questão de custo.
Minha ideia é fazer a cidadania na minha esposa também sem transcrever o casamento dos pais dela.
A certidão de nascimento (brasileira) da minha esposa tem justamente o pai como declarante, se é que isso ajuda.
A pergunta então é, neste caso, seria obrigatório a transcrição do casamento dos pais dela ou seria possível fazer o processo sem a necessidade de transcrição. Neste último caso, existe algum cuidado ou procedimento adicional na abertura do processo?
se o pai português foi declarante de sua esposa, se ela foi registrada antes de completar 1 ano de idade e se a mãe dela é não portuguesa, não há necessidade de transcrever o casamento dos sogros.
Não há nada adicional.
Apenas um porém: o processo dela terá que ser enviado para o ACP ou para VNGaia, que são as duas únicas conservatórias que aceitam essa situação.
É exatamente esse o caso. Pai português declarante, minha esposa foi registrada (bem) antes de completar 1 ano de idade e a mãe não é portuguesa (pelo menos por enquanto, embora tenha desejo de fazer o pedido de cidadania no futuro).
Certamente farei dessa forma, seguindo suas orientações, sem a necessidade de perder tempo e dinheiro extra com a transcrição do casamento deles. Ficarei atendo suas indicações das conservatórias que aceitam essa situação.
No caso da minha esposa em particular, como ela se casou comigo e acrescentou meu sobrenome, existe uma diferença no nome de seu documento de identidade atual e o nome da certidão de nascimento. Já li que não há problema, que o processo a tornará cidadã portuguesa com o nome de solteira e depois faremos a transcrição do nosso casamento. A dica que me deram é para incluir na documentação do processo a nossa certidão de casamento, deixando claro o motivo da diferença nos nomes dos documentos enviados.
Sei que essa questão não é o tema específico desse tópico.
se sua sogra deseja a nacionalidade, ela terá que transcrever o casamento que qualquer maneira.
Essa transcrição pode ser feita agora ou a qualquer momento, e independe do processo de sua esposa, tendo em vista que o pai português foi seu declarante.
Se na certidão de nascimento de sua esposa, constar o averbamento do casamento (e a troca de nome), não precisa enviar nada mais. Se na certidão de nascimento, o casamento não estiver averbado, terá que enviar cópia autenticada da certidão de casamento,para provar que se trata da mesma pessoa.
No caso da minha sogra, que poderá solicitar cidadania no futuro, entendo que será necessário a transcrição do casamento. Na ocasião eles vão definir essa questão, inclusive arcando com os custos. Ela também é filha de português, e pode optar por um processo de atribuição, embora o pai já tenha falecido. Esse já é outro caso, rsss.
Ligamos para o cartório hoje, para nos informar sobre a certidão de nascimento de inteiro teor da minha esposa. Descobrimos que o casamento ainda não foi averbado. Solicitamos então ao cartório do casamento que comunique o fato ao cartório do nascimento, para então solicitarmos a certidão, já com as informações do casamento.
Caso demore demais essa questão burocrática, fico feliz em saber que posso contornar o problema com a certidão de casamento autenticada. A minha única dúvida sobre essa questão restante é se seria necessário apostilar também essa certidão de casamento.
Desculpe se a dúvida estiver saindo muito do tema principal do tópico.
só complementando o caso da sogra: se casaram antes de 1981, o processo de nacionalidade dela é gratuito.
É uma boa notícia para você dar! rsrs
Ótima pedida. Os cartórios deveriam manter tudo averbado. Pensando bem, é um absurdo termos que pedir" Mas, assim fica mais fácil e menos oneroso.
Não vai demorar. Eles costumam fazer isso em um dia útil.
Se for enviar a cópia autenticada da certidão de casamento, não precisa apostilá-la.
Obrigado pela informação. Minha sogra se casou na década de 70 então terá direito a essa gratuidade. É realmente uma ótima notícia.
Já havia pesquisado muito sobre essa questão da cidadania, inclusive neste site, mas as informações que consegui aqui no fórum em tão pouco tempo foram muito valiosas.
Obrigado a todos que colaboram aqui e em especial a você que já me passou diversas informações. Acompanharei o fórum de perto e tentarei também ajudar outros colegas.
obrigada!
Quando sua sogra for pedir a nacionalidade dela, entre em contato, que eu a ajudarei.
Por favor, poderiam me ajudar?
Eu estou fazendo o processo de atribuição da cidadania portuguesa de minha mãe (a mãe dela já havia adquirido a cidadania).
Eu enviei a certidão de nascimento de minha mãe com o casamento já averbado. Minha mãe não alterou o nome no casamento, ela manteve o nome de solteira. Neste caso, para adquirir a minha cidadania portuguesa há a necessidade de transcrever o casamento de minha mãe, ou é dispensável?
Desde já agradeço.
Por favor, pode me ajudar com a pergunta abaixo? Abri um novo tópico, mas ninguém me respondeu.
Por favor, preciso de ajuda.
Estou no processo de atribuição da cidadania portuguesa de minha mãe (os documentos já foram enviados). Mas já quero ter ciência de como proceder para atribuir a minha cidadania portuguesa.
Enviei a certidão de nascimento dela com o casamento averbado, acontece que:
-Minha mãe teve o primeiro casamento dela em 1982, Aqui ela passou a assinar o sobrenome do marido, mas se separou após 6 meses.
-O divórcio deste casamento só ocorreu em março de 1985, e ela voltou a assinar o nome de solteira.
-Eu nasci em outubro de 1985, mas ela ainda não era casada com meu pai.
-Ela se casou em cartório com meu pai em 1990 (que é o segundo casamento dela), mas manteve o nome de solteira.
Todas essas informações estão averbadas na certidão de nascimento que foi para Portugal.
Como devo proceder nesse caso para a atribuição da minha cidadania portuguesa?
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/164388/#Comment_164388
Só seguir a orientação que lhe foi passada pela @Maria Nélida para fazer o processo do seu Pai...
Única questão além disso será
enviar sua Certidão de Casamento...Se houver...
Ele foi o declarante na minha certidão de nascimento, na minha certidão de nascimento consta a averbação do meu casamento. Pelo que eu li não preciso fazer averbação do casamento do meu pai e nem a minha. Isso procede?
Quais documentos preciso apostilar. Eu agradeço muito a ajuda de vocês.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12013/documentos-necessarios-para-atribuicao-de-nacionalidade#latest
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8661/documentos-necessarios-para-a-atribuicao/p1