Encontrei uma publicação em um portal português: “A emigração portuguesa para o Brasil/ Comunidades Portuguesas no Brasil no presente.” Vale a leitura. Acredito que São Paulo e Rio de Janeiro podem ser consideradas comunidades históricas, por conta do texto. Aposto nisso!!
"5. Poderá indicar as circunstâncias que considera relevantes, desde logo, de ligação efetiva à comunidade nacional, designadamente: • O conhecimento suficiente da língua portuguesa; • A residência legal em território nacional; • A deslocação regular a Portugal; • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida,nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades."
Se o requerente for maior de idade, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
- Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; - Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; - Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; - Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; - Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Eu entendi assim: A pessoa tem que cumprir UM desses requisitos, no caso eu cumpro o primeiro, porque sou natural e nacional de país de linguá oficial portuguesa. Porque esse parágrafo diz que você precisa morar num país que fale português ou então ser casado com um português por cinco anos.... Eu compreendo dessa maneira, pq se a pessoa for casada com um português a 5 anos e morar em um país que não fale português ela pode do mesmo jeito se tornar portuguesa.OU seja, é uma coisa ou outra, ou mora no país que fala português ou então casa com um português. O que vocês acham? Viajei?
Gente! Olha o que achei! Aliás, ainda não achei a certidão de meu bisa JOAQUIM. Estou ansiosa esperando a resposta do aquivo nacional sobre registro de imigrante para descobrir conselho e freguesia. Clique no link artigo interessante.
boa noite , se algum moderador quiser apagar minha msg acima eu agradeço , conforme todos eles disseram a lingua portuguesa por si so nao comprova os laços , o irn e mp pt me disseram ! obrigado
Bom dia. Alguém sabe dizer de algum caso em que a pessoa deu entrada já com a nova lei? Gostaria de saber, pois desejo entrar com meu pedido de atribuição e a única coisa que falta é a comprovação de laços. ;( Obrigada
tenho uma duvida quanto a um dos itens que podem ajudar na ligação efetiva com Portugal: "A deslocação regular a Portugal;"Como quantificar isto? quantas vezes em quantos anos? No meu caso passei ferias na minha adolescência (4 anos) em Portugal e tenho entrada no mínimo 3 vezes em Portugal já adulta de 2005 a 2011. tenho fotos registrando estes fatos. Isto comprovaria o deslocamento para Portugal ou teria que ser mais frequente? Alguém sabe informar isto? ou tem alguma definição clara em Portugal?
Comentários
Vale a leitura.
Acredito que São Paulo e Rio de Janeiro podem ser consideradas comunidades históricas, por conta do texto. Aposto nisso!!
Segue o link;
http://www.cepesepublicacoes.pt/portal/pt/obras/a-emigracao-portuguesa-para-o-brasil/as-comunidades-portuguesas-no-brasil-no-presente/as-comunidades-portuguesas-no-brasil-no-presente/@@download/file/As comunidades portuguesas no Brasil no presente.pdf
"5. Poderá indicar as circunstâncias que considera relevantes, desde logo, de ligação efetiva à comunidade nacional, designadamente:
• O conhecimento suficiente da língua portuguesa;
• A residência legal em território nacional;
• A deslocação regular a Portugal;
• A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
• A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
• A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida,nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades."
Se o requerente for maior de idade, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
- Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
- Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
- Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Eu entendi assim:
A pessoa tem que cumprir UM desses requisitos, no caso eu cumpro o primeiro, porque sou natural e nacional de país de linguá oficial portuguesa.
Porque esse parágrafo diz que você precisa morar num país que fale português ou então ser casado com um português por cinco anos....
Eu compreendo dessa maneira, pq se a pessoa for casada com um português a 5 anos e morar em um país que não fale português ela pode do mesmo jeito se tornar portuguesa.OU seja, é uma coisa ou outra, ou mora no país que fala português ou então casa com um português.
O que vocês acham? Viajei?
Aliás, ainda não achei a certidão de meu bisa JOAQUIM. Estou ansiosa esperando a resposta do aquivo nacional sobre registro de imigrante para descobrir conselho e freguesia.
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https://jhdr.jusbrasil.com.br/artigos/547263740/nacionalidade-portuguesa-o-que-pode-mudar-em-2018-parte-1
Se não me engano,viagens regulares nos ultimos 5 anos