Ligação efetiva é a língua portuguesa?

Alice Alice Member
editado December 2017 em Mudanças na Lei
Já adianto que o texto é longo,mas tento explicar da melhor forma possível.Eu postei algumas dúvidas a respeito da nossa cidadania portuguesa em alguns foruns,e a única resposta que me davam era que o assunto já tinha sido debatido.Pois bem não me conformei com os "laços" e fui pesquisar a respeito,só que lá em Portugal.
Primeiro fui ler a lei,li ,reli,li de novo até que uma coisa ficou pertinente que a língua portuguesa estava ali,ai fui para o contexto da lei,fui interpretá-la como se fosse um texto.
A primeira coisa foi o seguinte:
Artigo 25 item 9
O conhecimento da língua portuguesa presume-
-se existir para os interessados que sejam naturais e
nacionais de país que tenha o português como língua
oficial há pelo menos 10 anos e que residam em Portugal,
independentemente do título, há pelo menos 5 anos.
.
Artigo 56 item 4 letra a)A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir
que existe ligação efetiva à comunidade nacional
quando o declarante, maior, no momento do pedido
preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial
portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há,
pelo menos, cinco anos, com nacional português originário
E continuando....
Pois bem continuei lendo o meu texto,até que chegou nas ligações onde por aqui debateram
Nessa parte foi a que todos leram,mas vou colocar aqui para quem ficou com preguiça de ler tudo.

Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade
a netos de nacional português
1 — Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo
menos, um ascendente do segundo grau da linha reta de
nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta
nacionalidade, que pretendam que lhes seja atribuída a
nacionalidade portuguesa, devem satisfazer cumulativamente
os seguintes requisitos:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
c) Inscrever o seu nascimento no registo civil português,
após o reconhecimento da ligação à comunidade
nacional.
2 — A efetiva ligação à comunidade nacional é reconhecida
pelo Governo nos termos dos n.os 4 e 7, e
depende de não condenação, com trânsito em julgado
da sentença, pela prática de crime punível com pena de
prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo
a lei portuguesa
.3 — A declaração é instruída com os seguintes documentos,
sem prejuízo da dispensa da sua apresentação
pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente
do segundo grau da linha reta de nacionalidade
portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos
serviços competentes portugueses, do país da naturalidade
e da nacionalidade, bem como dos países onde
tenha tido e tenha residência;
d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente
da língua portuguesa;
e) Documentos que possam contribuir para comprovar
a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
i) A residência legal em território nacional;
ii) A deslocação regular a Portugal;
iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos
ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três
anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica
portuguesa no estrangeiro;
v) A participação regular ao longo dos últimos cinco
anos à data do pedido na vida cultural da comunidade
portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas
atividades das associações culturais e recreativas portuguesas
dessas comunidades.
4 — O Governo reconhece que existem laços de efetiva
ligação à comunidade nacional quando o declarante,
no momento do pedido, preencha, designadamente, um
dos seguintes requisitos:
a) Resida legalmente no território português nos três
anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre
inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional
de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e
comprove frequência escolar em estabelecimento de
ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento
da língua portuguesa;
b) Resida legalmente no território português nos cinco
anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre
inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional
de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Até aqui isso foi a parte relevante,ai fui interpretar .
Na parte que diz:4 — O Governo reconhece que existem laços de efetiva
ligação à comunidade nacional quando o declarante,
no momento do pedido, preencha, designadamente, um
dos seguintes requisitos:
a) Resida legalmente no território português nos três
anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre
inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional
de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e
comprove frequência escolar em estabelecimento de
ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento
da língua portuguesa;
no fim da frase está mais uma prova OU DEMONSTRE O CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA,ou seja não é resida em território português nos três anos,inscrito na administração....e o conhecimento da língua mas O CONHECIMENTO!
Fui procurar informações nos sites portugueses e achei o seguinte,matéria escrita no dia que entrou em vigor a lei.

http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-07-03-Tudo-o-que-tem-de-saber-sobre-a-nova-lei-de-nacionalidade

Ali já fica explicito que a língua portuguesa é o laço efetivo e quem diz não sou eu mas o senhor Gonçalo Matias, professor da Universidade Católica Portuguesa. "Porém, neste momento, basta ser-se nacional de um país onde se fale português para que a ligação à comunidade esteja provada", continua o jurista. No caso dos netos de portugueses que gozem desta situação, a atribuição de nacionalidade encontra-se facilitada em comparação à dos descendentes naturais de países com outras línguas oficiais.
Mas ainda não estava convencida e entrei no site do IRN e fui ver a documentação necessaria,o formulário 1D é a nível mundial,então ele serve para quem mora no Brasil ou na Ucrânia. Imprimi um e fui ler.
Na hora do preenchimento do quadro 2 item 5 diz:
Considera relevante as seguintes circunstância:
Ai fui olhar a folha que nos orienta a preencher e qual o primeiro item?
O conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Ainda não estava convencida,continuei preenchendo.Quando chegou no Quadro 4 item 5 que diz:
Outros documentos(em especial os que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional)
Ai eu disse ta vendo não tem língua portuguesa nada!
Fui ler a folha que nos ajuda a preencher e o que esta escrito lá?
Deve indicar e juntar os documentos que comprovem o declarado,desde logo,no campo 5 do Quadro 2 .Por exemplo,prova do CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA(VÍRGULA) DA RESIDÊNCIA LEGAL(VÍRGULA)ETC.
Fica aqui explicado o conhecimento da língua o primeiro item,e não o conhecimento da língua E a residência E etc...tem uma vírgula no meio do caminho!
Então quero aqui dizer que depois de tudo que pesquisei cheguei a conclusão de que nossa maior ligação efetiva é mesmo a língua portuguesa,o formulário 1D é para todos então um japones que é neto de português mas não fala o português mas participa da cultura portuguesa no japão tem esse um laço efetivo também.
Desculpa pelo textão,mas não poderia deixar de comunicar tudo isso a vocês.
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Comentários

  • Alice, a língua portuguesa é apenas um dos itens para se comprovar laços de ligação com a comunidade portuguesa. Não é o único. Ajuda no processo, mas não é suficiente se for apresentado isoladamente.
  • Alice Alice Member
    editado November 2017
    @Wesley Prado parece que vc não leu,o que é uma pena,pq não tirei isso da minha cabeça são fatos!
  • Prezada @Alice,

    diz o IRN:

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/fundamentos-de-oposicao/

    "Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade

    O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:

    Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional

    Se o requerente for menor ou incapaz, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.

    Se o requerente for maior de idade, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    - Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
    - Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
    - Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
    - Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
    - Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.....
    "



    Portanto, as REGRAS impostas na lei portuguesa dizem que a ligação efetiva não é apenas falar português.
    O objetivo, imaginamos, é que se perpetue a cultura portuguesa, ou investimentos no país.

    Esses são os fatos, gostemos ou não!

    Foi exatamente isso que o @Wesley Prado quis dizer, e você não o entendeu.
  • editado November 2017
    @Alice. se vc tem tanta certeza que basta a lingua portuguesa para comprovar laços de efetiva ligação com Portugal e q os MODERADORES do fórum q estão aqui ha muito tempo estão errados, .. faça do seu jeito .Envie seu processo . Junte os documentos, pague os € 175 euros e espere pra ver o q acontece.Esperamos ansiosos vc se tornar portuguesa. Com certeza vc vai abrir caminho para pelo menos uns 300 q estão na fila.
  • editado November 2017
    Exatamente!

    Quando um processo de nacionalidade é negado, cabe ao requerente o direito de entrar com ação de oposição, junto ao tribunal português, tendo que constituir um advogado pra isso e gastando muito, muito mais do que 175 euros.

    Aqui no fórum, temos vários casos de pessoas que não conseguiram obter sucesso, por terem ligações efetivas fracas. No passado, a lei exigia que se provasse ligações efetivas para processos de cônjuges. Estou comunicando-me inbox (e tentando ajudar - sempre) com um rapaz que deu entrada há quase um ano em seu processo. Ele mora a 4 anos em Portugal. Lisboa vem pedindo inúmeras diligências a ele, provas de que realmente mora em Portugal (enviou NIF, cartão de utente, visto de residência, contratos de arrendamento, e por faltar um desses contratos, não houve integração ainda). Da mesma forma, vimos algumas pessoas que viajavam frequentemente para Portugal terem negados seus pedidos, por Lisboa não entender que tinham ligações efetivas fortes. Pediam não só que morassem, mas também tivessem algum tipo de investimento no país.

    A lei mudou, mas acreditamos que as provas de ligações efetivas tenham sido flexibilizadas apenas um pouco. Mas, não tanto, a ponto de significar apenas o conhecimento da língua. Pois se assim fosse, bastava que os brasileiros enviassem seus históricos escolares (com os 2 anos de língua portuguesa), e pronto! Se o histórico não é mais pedido, mostra que não é suficiente apenas ele como prova.


    Nacionalidade é coisa séria.
    Nosso objetivo não é torpedear os sonhos de ninguém, mas é permitir que se sonhe com os pés no chão.
  • Desculpa ta pessoal,eu acho que tenho que voltar para escola,não sei interpretar texto,não sei o significado de (VÍRGULA)(E)(OU) poxa o básico de qualquer leitura né? Como os colegas ai em cima sabe mais que todo mundo,mas até que a reportagem que saiu no dia que entrou em vigor a lei,peço que me desculpe do fundo do coração.Vocês estão fazendo super certo,peço aos moderadores que exclua o tópico.Me retiro daqui sem brigar com ninguém.Desejo que todos consigam a tão sonhada cidadania,cidadania não "nacionalidade portuguesa" que é o correto.Abraços e um bom fim de semana para todos.
  • @Alice, vc escreveu "parece que vc não leu,o que é uma pena". Somente agora pude ler a sua resposta e as dos demais colegas. Apenas para esclarecimento, não respondo sem ler.
  • Wesley PradoWesley Prado Member
    editado November 2017
    Dom Tenreiro, como vc mesmo deve ter percebido, o link do IRN menciona os "Documentos que possam contribuir para comprovar..." (negrito meu). Portanto, o conhecimento da língua portuguesa deverá ser apenas um dos itens de comprovação, e não o único.
  • @Alice,

    "Como os colegas ai em cima sabe mais que todo mundo"
    Isso foi imaturo, vamos combinar!

    Nosso objetivo neste fórum é passar experiências, de forma voluntária, para que outros possam pedir sua nacionalidade portuguesa, sem intermediários, e sem riscos (ou com o mínimo risco possível).

    Como eu havia dito em alguns comentários acima:
    "Quando um processo de nacionalidade é negado, cabe ao requerente o direito de entrar com ação de oposição, junto ao tribunal português, tendo que constituir um advogado pra isso e gastando muito, muito mais do que 175 euros."

    Não brigamos, porque não estamos aqui para isso.
    Apenas sugerimos, mas cada um sabe de si, e faz o que quiser, obviamente. Acho melhor ter alguém que discute sua opinião e te abre os olhos para as possibilidades, do que outros que concordam com você, visando um futuro processo advocatício.
    Boa sorte!
  • @alice

    Não desista, realmente o fórum tem predominantemente um característica e perfil bastante conformista.

    É fato que "os funcionários públicos" de Portugal fazem de tudo para arrumar pêlo em ovo para impedir tudo, e o perfil de muitos que escrevem aqui é facilmente concordar com essas atitudes e facilmente desistindo ou aceitando como verdade esses absurdos por desconhecimento legal de inesperientes conservadores....

    Se assim fosse eu não teria conseguido minha nacionalidade pois fui muito contestado que não podia, por que outros tinham sido negada etc..... Insisti defendi meu ponto de vista na conservatória e consegui por meio das leis que achei sair vitorioso....

    .... As pessoas não fazem isso de mal, é que o caminho mais fácil seria aceitar tudo sem questionar.... Nacionalidade é um assunto sério, como alguém escreveu aqui, mas também é um direito legal de quem atende os requisitos.... Assim a contestação e o contra argumento deve ser feitos na altura que o certo é certo, o de direito é de direito....

    Boa sorte e tenha certeza que vc conseguirá com o seu argumento.... Pelo que li nas interpretações....
  • Sidney, o fórum não tem "predominantemente uma característica e perfil bastante conformista" como vc afirmou, pois o intuito é sugerir e orientar de forma que o processo de cada um fique mais barato e mais seguro do ponto de vista do deferimento. Acho muito arriscado afirmar "tenha certeza que vc conseguirá com o seu argumento", pois esse poder de decisão não está em nossas mãos nem em nossas interpretações, mas nas dos conservadores, do IRN e do MJ português. No entanto, como já foi dito e repetido, cada um sabe de si e toca o seu processo como bem entender.
  • editado November 2017
    Resumindo: a Srta ou Sra @Alice tem a liberdade e as convicções de tentar e usar os argumentos q julgar necessários junto ao IRN,MJ ,Governo Português e tudo mais.Aqui no Fórum todos se ajudam e ninguém tem "PERFIL CONFORMISTA"pelo contrário, todos lutam até o fim.Se o título do Fórum é CIDADANIA OU NACIONALIDADE PORTUGUESA como citou ironicamente a Sra @Alice ,isso pouco importa . O q importa q esse fórum ajudou, ajuda e continuará ajudando mta gente a conseguir a nacionalidade portuguesa .Os q não concordam com o fórum ,tem livre arbítrio para procurar advogados portugueses e fazer valer o q acham correto...eles existem para isso.
  • editado November 2017
    @Dom Tenreiro,

    certamente não precisa ter "conhecimento da língua portuguesa" explícito nas páginas dos consulados, porque você está vendo os consulados do Brasil.

    E, nessas páginas, estão orientações para nacionalidade de quem nasceu no Brasil.
    E está implícito que todo brasileiro fala português.
  • Boa noite a todos,
    Estava lendo o debate sobre quais seriam os documentos comprobatórios e achei por bem solicitar uma opinião.
    Estou me empenhando para dar entrada no processo do meu pai ( neto de português ) pela nova lei.
    Logicamente, objetivando o sucesso no seu processo para que posteriormente possa dar entrada no meu (sou bisneto).
    Com relação ao que seria uma demonstração de efetiva ligação, além do domínio da língua portuguesa, vocês acham que o fato do meu irmão ter se mudado a 3 meses para Portugal, com seus dois filhos e mais a esposa ( cidadã portuguesa ) seria um vínculo?
    Ele ainda está em uma fase de início da sua legalização pelo matrimônio, mas a princípio, não deverá receber qualquer objeção no seu processo.
    Caso a resposta seja positiva, qual o documento que deverei enviar, para o processo do meu pai?
    Certo da colaboração e antecipadamente grato.
  • Marcus, os vínculos de ligação efetiva com a comunidade portuguesa devem ser pessoais, por isso o fato de ter um irmão, ou tio, ou primo, ou quaisquer outros, não comprova os tais vínculos.
  • Wesley, no caso específico que relatei, seria o meu pai (neto) que passou a ter um filho e dois netos residindo no país.
    Ele é que estará dando entrada no processo.
    Você mantém a mesma opinião ? Existe alguma outra maneira dele comprovar o vínculo ? Obrigado
  • Quem tiver o processo indeferido por não ter reconhecido a ligação efetiva(ex: por apresentar somente a língua portuguesa) poderá entrar no futuro com novo processo apresentando pertencer a associação portuguesa por mais de cinco anos ou o indeferimento impede novo pedido futuro?
  • @Paulo Silva, tenho a mesma dúvida!
  • Boa noite, alguém saberia dizer de quanto tempo é esse prazo legal?
  • @Paulo Silva, @Rafael GM, @Vefel,

    Sobre a questão de possível indeferimento:

    Quando o processo cai em exigência, o requerente tem 20 dias pra solucionar.
    Quando a CRC Lisboa não concede a nacionalidade, envia para o procurador o processo. O procurador, por sua vez, pode entrar ou não com oposição, junto ao tribunal português (geralmente, entra, pois recebe as razões da não concessão).

    Então, o requerente precisa entrar com "Contestação em Ação de Oposição", através de advogado.

    Pode ganhar a ação --> nacionalidade concedida
    ou pode perder --> aí, neste caso, ainda pode dar entrada com um novo pedido após alguns anos (que é o tal prazo legal).

    Sinceramente, não lembro se são 2, 3 ou 5 anos.
  • @wsteles Boa tarde. Sabe me dizer se essas provas de ligação valem para cônjuges também após 3 anos de casado? Obrigada
  • @tuganix para atribuição de cônjuge de português é necessário apenas ter no mínimo 3 anos de casado conforme o decreto 56/2017.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge#latest
  • editado November 2017
    Desculpem-me discordar, mas acredito que há um entendimento novo, introduzido pela lei nova, a respeito do não-reconhecimento de ligações afetivas.

    Isto pois até a lei nova entrar em vigor (meados 2017) havia para todos a presunção da existência de laços (art. 6. 4. Aq. Netos) facultando ao MP contestar esta existência (fundamento de oposição à nacionalidade). A alteração do regulamento de 2017 inovou no sentido de criar uma fase inicial no processo (art. 1D - At. Netos) exclusivamente para atestar a existência dos laços. Após certificados tais laços, e só então, é dado ao interessado finalmente o direito de inscrever seu nascimento no registro civil português (Art. 10-A. 8. do Reg. da Nac. Port.). Observe que o procedimento pode, inclusive, ser declarado deserto caso o interessado não se manifeste no sentido de proceder ao registro de seu nascimento (Art. 10-A. 9. do RNP), hipótese esta inédita e muito distante do que havia regulamentado antes, relativamente à verificação da existência de laços para o requerimento de aquisição.

    Sendo assim eu, opinião pessoal, fico ainda confuso se as anteriores consequências da não-existência de laços (art. 6. 4) são aplicáveis na mesma forma e extensão à nova lei (art. 1D).

    Penso eu que, na forma do regulamento alterado, alguém para quem tenha sido negado o direito de requerer pela não existência de laços poderia fazê-lo novamente a qualquer tempo, ato contínuo inclusive.
  • editado November 2017
    @wsteles ,

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge/p1

    Retirado da página do consulado


    "Se você é casado(a) há mais de três anos com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima), clique aqui. Neste tipo de pedido, o cônjuge somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registo."

    Consulado Geral de Portugal em Sp

    http://consuladoportugalsp.org.br/nacionalidade/
  • @wsteles na página do consulado não fala sobre ter ligacões efetivas.Sugiro q pergunte para a @Marcia q ela pode te confirmar com certeza para dirimir dúvidas.
  • Boa noite, @Vlad Pen e @wsteles,

    pelo texto do decreto lei DL71/2017:
    o requerente pode solicitar nacionalidade pelo casamento, desde que casado há mais de 3 anos com nacional português. Mas, tendo os 3 anos, terá que provar as ligações efetivas com Portugal.

    Na verdade, já era assim antes (ter que provar a ligação efetiva) com os 3 anos. O que ficou mais fácil é que, tendo filhos em comum, e estes filhos tendo obtido a nacionalidade, isso vale como prova efetiva. Bastando transcrever o casamento, pedir a atribuição dos filhos e enviar as cópias das certidões portuguesas dos filhos como prova efetiva com Portugal.

    Se são casados há mais de 5 anos, aí existe uma cláusula que elimina a necessidade de provas de ligação efetiva (ou seja, o próprio casamento de 5 anos passa a ser a prova).

    Assim, para nacionalidade pelo casamento:
    - casados há mais de 5 anos
    ou
    - casados há mais de 3 anos, com filhos em comum


  • editado November 2017
    @Marcia tirou as dúvidas.
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    editado November 2017
    @tuganix cônjuge só após 5 anos.
  • Acho que a maior prova de laços com Portugal é de fato o idioma, mas isso infelizmente não dá direito a cidadania. Já pensaram se todos que falassem português pedissem a cidadania? não ia caber tanta gente, mas se a @Alice tem tanta certeza, força para ela. depois ela posta o parecer favorável. kkkkkkkkkkk
  • @cesar

    Desculpe mas é uma análise simplista, não é apenas falar português e sim ser descendente de português que tem o pai ou mãe já falecido que pleiteia a nacionalidade pelo avô ou avó.....

    Não creio que todos os que falam português estejam nessa situação....

    Ainda agrego mais, ter nascido e vivido no Brasil ao meu ver por ter sido uma ex-colonia e ter sido inclusive parte do reino Portugal, Brasil e Algarves... Deveria ser considerado também..... Isso dá um bom debate na justiça....
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