@ahne mesmo vc mandando tudo isso , ainda não é garantido. Estou em Conversao com uma advogada que uma pessoa aqui do grupo me indicou e me disse . Depende muito como cada conservador vai analisar. Estou nessa busca a mais de 4 anos . Para evitar perder dinheiro e ainda não conseguir . Sempre nesses documentos brasileiros, veja se os nomes estão certos . @Ahne
@Fatima Moutinho , nos documentos que possuo, meu nome e o nome dos meus pais estão corretos! Sem erro nenhum! Inclusive achei hoje uma caderneta da escola minha! Só nao acho nada com a assinatura da minha mãe! Mas você está ha 4 anos pela busca do quê? Desses documentos? Você também nasceu após 1978 e foi registrada com mais de um ano de idade?
E obrigada a todos que estão me respondendo! Sei que posso estar sendo precipitada pois o processo de cidadania da minha mãe ainda nem foi enviado, mas eu prefiro já saber de tudo o quanto antes pra não ter nenhuma surpresa depois! Pois assim que a dela sair, irei fazer a minha!
Antes de mandar meu processo fiz consulta na CRCentrais e recebi essa resposta, e tudo ocorreu bem.
Informação vindo da Conservatoria Centrais
Aceitação de Mãe Solteira com filhos registrado antes ou depois de 1978, sendo a mãe atribuida e ou mãe Portuguesa indifere com Portuguesa após o nascimento, informação vindo da Conservatoria,
Resposta :
"A Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade, consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o reconhecimento materno face à lei brasileira.
Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa, a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida, visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.
Eu fui registrada com 1 mês pela minha mãe brasileira, com 8 anos foi feita a minha perfilhação pelo meu pai português. Então tenho as 2 certidões, a sem o nome do meu pai e a depois que ele reconheceu a paternidade.
A @Marcia recomendou anexar o processo de perfilhação, porém não o tenho mais e o cartório tb não (eles descartam documentos com mais de 10 anos). Por isso que queria saber se vc enviou algum documento desse gênero para conseguir a sua atribuição. Vou enviar uma declaração do cartório dizendo que descartaram o documento.
O correto seria que a primeira certidão fosse corrigida judicialmente, isso pode ser feito diretamente no cartorio. Unificando isso em uma só levando a 1a. a perfiliação para efeito retroativo.
O que você está dizendo então como segunda certidão é uma segunda impressão com as devidas averbações da paternidade...
Se foi isso o reconhecimento foi feito na menor idade e não haverá problema algum....
Vc precisa agora solicitar a cópia reprografica da certidão onde aparece a averbação na menor idade (data da averbação) do reconhecimento do seu pai....
Boa noite a todos. Sou novo no fórum e gostaria de tirar uma dúvida referente ao processo de nacionalidade da minha mãe. Vamos lá, minha avó é portuguesa e morou no Brasil até falecer, se juntou (não foram casados) com meu avô brasileiro e ai veio minha mãe nascida em 1951 e quem foi o declarante na certidão da minha mãe foi o meu avô e a duvida é, minha mãe tem direito a nacionalidade por atribuição?
Está para sair a atribuição de nacionalidade da minha irmã. Ela é casada. O marido dela vai fazer o processo de atribuição dele (família portuguesa também). Eles tem um filho de 1 ano e querem fazer o processo dele tbm (pai declarante).
Dúvida: Seria melhor fazer o processo do meu sobrinho via PAI ou MÃE?
O que acham que será mais prático, "seguro" (sem risco de exigência) e barato (sem transcrever o casamento lá)?
Caso seja melhor fazer via PAI, ainda funciona mandar os processos juntos (PAI + FILHO)?
Olá estou com uma dúvida e não achei nda parecido , eu já tenho o número do assento da minha mae ,mais ela foi casada no papel antes , o casamento já foi transcrevido , mais ela não foi casada com meu pai o declarante ,e no assento está o nome de solteira dela ,E no meus documentos está nome de casada , isso pode interferir se eu mandar os documentos ? Se alguém poder me ajudar eu agradeço mt
Se seu RG esta com o nome de casada significa que na sua certidão de nascimento foi averbado o nome de casada dole, pois para tirar RG é necessário apresentar a certidão de nascimento e o RG tem as informações da certidão de nascimento.
@Sidney, Boa tarde Sidney, seu caso é exatamente ao meu, conseguir a atribuição de minha mãe agora no mês de dezembro e quero tirar a minha, nasci em 1974, meu pai é o declarante de minha certidão e minha mãe a portuguesa, não são casados..sei que faz tempo, mas sera que vc poderia me informar quais os documentos necessários, estou pensando em enviar para ACP, o que achas?
@jaqueline vc precisa enviar documentos adicionais como, cópia da carteira de vacinação, carteira escolar, declaração da maternidade onde vc nasceu e declaração de batismo. Todos esses documentos precisam ser apostilados.
Olá Vlad Pen, tenho alguns boletins escolares assinados por ela, não tenho carteira de vacinação, e minha certidão de batismo não tem nada, só vem meu nome , nome pai e mãe e padrinhos e assinados pelo padre. e esta declaração de maternidade, eu tiro na maternidade onde nasci? pois já vi aqui no fórum alguém mencionando que tinha o modelo desta declaração.
Vlad Pen, outra dúvida, minha irma tb esta tirando a cidadania dela, ela é casada mas sua certidão de nascimento e carteira de identidade ainda estão com nome de solteira, posso pedia a atribuição dela e depois averbar o casamento? e na certidão de nascimento dela ,nossa mãe que é a portuguesa assina como testemunha, nesse caso é mais simples ela conseguir? ou precismos juntar mais documentos para ela tb? desde já muito grata
@jaqueline, o procedimento é o mesmo, tanto para vc quanto para sua irmã.Os boletins escolares e a declaração de batismo servem como comprovante da maternidade.Se conseguir a declaração na maternidade onde vc nasceu, melhor ainda.Sua irmã pode pedir a atribuição com o nome de solteira, ja que na certidão de nascimento e no documento de identidade , constam o nome de solteira.
Obrigada Vlad Pen, vou correr para conseguir todos esses documentos.. apos reunir tudo posso tirar uma cópia autenticada e apostilar ou preciso mandar as originais apostiladas? tirando a certidão de inteiro teor lógico.. e envio tb o RC1, correto?..Agradeço muito por tanta disponibilidade de responder..é muito confuso as regras para nós que a mãe é a portuguesa..rsrsrs
Vlad Pen, me surgiu uma dúvida e já me adiantando. Caso minha irma consiga a atribuição, pra ela passar para os dois filhos e marido, precisa fazer a transcrição de casamento, será que não vai dar problema, pois o nome dela muda na certidão de casamento?
@Jaqueline esses documentos para comprovação da maternidade vc tira uma cópia autenticada e apostiladas.Sua amiga terá que que fazer a transcrição de casamento e na própria certidão de casamento, ja vai constar que ela mudou de nome após o casamento.
@Vlad Pen, obrigada, mas descobrimos que a certidão de nascimento de minha irma consta nome de solteira e na identidade que ela teve que renovar por causa do tempo, consta o nome de casada, então acho melhor averbar o casamento antes de enviar, correto? pois vai dar divergência de nomes ( ela acrescentou um nome) e sobre o nosso pai brasileiro, precisa enviar algum documento? e obrigada mais uma vez, vc é 10.
Boa tarde, Queria pedir pois não estou entendendo uma coisa. Está para sair o processo de atribuição de minha mãe, mas ela nunca foi casada com meu pai (brasileiro) e ela foi declarante na minha certidão com menos de 1 ano.
Já falaram nessa mesma postagem que não haveria problema se eu pedisse a atribuição, mesmo ela não sendo casada, conforme o @Vlad:
Vlad Pen October 2017 @Dannielaldr se na certidão de nascimento do filho consta o nome da mãe, foi registrado até 1 ano de vida,mesmo q não houve casamento ,não ha motivo para o processo ser recusado
E falaram, mais recentemente, que caso o ascendente português seja a mãe, é necessário fazer transcrição de casamento.
@blancout January 17 @renatacfgf não é possível fazer os processos juntos, primeiro o pai e depois o filho, se quiser fazer pela mãe precisa transcrever o casamento.
@FabsRocha a transcrição de casamento para mães portuguesas só é obrigatória se houve casamento, no seu caso não, pois a declarante (mãe) era solteira.
Oi @Vlad Pen, desculpa insistir, mas estou nessa imensa duvida, certidão de nascimento = nome de solteira. documento de Identidade = nome de casada, é melhor averbar antes de envia o processo para atribuição?, pois pode ter problemas devido os nomes serem diferentes, correto?
@FabsR, esclarecendo: vc espera o processo da sua mãe sair, pega o numero do assento, reuni o máximo de documentação possível para provar que sua mãe participou de sua infância caso vc tenha nascido antes de 1978. preencher o RC1 e pronto, só enviar e rezar..kkkk A minha unica duvida que ng menciona aqui , mas vou procurar saber, é se precisamos juntar algum documento do pai brasileiro.. alias se alguém souber agradeço o esclarecimento
Comentários
Conversao com uma advogada que uma pessoa aqui do grupo me indicou e me disse .
Depende muito como cada conservador vai analisar.
Estou nessa busca a mais de 4 anos . Para evitar perder dinheiro e ainda não conseguir .
Sempre nesses documentos brasileiros, veja se os nomes estão certos .
@Ahne
Mas você está ha 4 anos pela busca do quê? Desses documentos?
Você também nasceu após 1978 e foi registrada com mais de um ano de idade?
E obrigada a todos que estão me respondendo! Sei que posso estar sendo precipitada pois o processo de cidadania da minha mãe ainda nem foi enviado, mas eu prefiro já saber de tudo o quanto antes pra não ter nenhuma surpresa depois! Pois assim que a dela sair, irei fazer a minha!
E tb fui
Registrada doze anos depois.
Consulado SP --> CRCentrais .....
Antes de mandar meu processo fiz consulta na CRCentrais e recebi essa resposta, e tudo ocorreu bem.
Informação vindo da Conservatoria Centrais
Aceitação de Mãe Solteira com filhos registrado antes ou depois de 1978, sendo a mãe atribuida e ou mãe Portuguesa indifere com Portuguesa após o nascimento, informação vindo da Conservatoria,
Resposta :
"A Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade, consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o
reconhecimento materno face à lei brasileira.
Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa, a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida,
visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.
Com os melhores
cumprimentos
A Oficial
Cons, XXXXXXo"
Eu fui registrada com 1 mês pela minha mãe brasileira, com 8 anos foi feita a minha perfilhação pelo meu pai português.
Então tenho as 2 certidões, a sem o nome do meu pai e a depois que ele reconheceu a paternidade.
A @Marcia recomendou anexar o processo de perfilhação, porém não o tenho mais e o cartório tb não (eles descartam documentos com mais de 10 anos).
Por isso que queria saber se vc enviou algum documento desse gênero para conseguir a sua atribuição.
Vou enviar uma declaração do cartório dizendo que descartaram o documento.
O correto seria que a primeira certidão fosse corrigida judicialmente, isso pode ser feito diretamente no cartorio.
Unificando isso em uma só levando a 1a. a perfiliação para efeito retroativo.
Vc já tentou ver isso ?
Não entendi muito bem o que vc está sugerindo...
Minha certidão mais atual já tem a averbação da perfilhação no campo observações, seria isso?
O que você está dizendo então como segunda certidão é uma segunda impressão com as devidas averbações da paternidade...
Se foi isso o reconhecimento foi feito na menor idade e não haverá problema algum....
Vc precisa agora solicitar a cópia reprografica da certidão onde aparece a averbação na menor idade (data da averbação) do reconhecimento do seu pai....
Eu ja tenho a cópia reprográfica da certidão com a averbação apostilada.
Sou novo no fórum e gostaria de tirar uma dúvida referente ao processo de nacionalidade da minha mãe. Vamos lá, minha avó é portuguesa e morou no Brasil até falecer, se juntou (não foram casados) com meu avô brasileiro e ai veio minha mãe nascida em 1951 e quem foi o declarante na certidão da minha mãe foi o meu avô e a duvida é, minha mãe tem direito a nacionalidade por atribuição?
Agradeço a todos desde já!
Está para sair a atribuição de nacionalidade da minha irmã. Ela é casada. O marido dela vai fazer o processo de atribuição dele (família portuguesa também). Eles tem um filho de 1 ano e querem fazer o processo dele tbm (pai declarante).
Dúvida: Seria melhor fazer o processo do meu sobrinho via PAI ou MÃE?
O que acham que será mais prático, "seguro" (sem risco de exigência) e barato (sem transcrever o casamento lá)?
Caso seja melhor fazer via PAI, ainda funciona mandar os processos juntos (PAI + FILHO)?
Obrigada!
Se seu RG esta com o nome de casada significa que na sua certidão de nascimento foi averbado o nome de casada dole, pois para tirar RG é necessário apresentar a certidão de nascimento e o RG tem as informações da certidão de nascimento.
desculpe tantas dúvidas..
e na certidão de nascimento dela ,nossa mãe que é a portuguesa assina como testemunha, nesse caso é mais simples ela conseguir? ou precismos juntar mais documentos para ela tb?
desde já muito grata
Queria pedir pois não estou entendendo uma coisa.
Está para sair o processo de atribuição de minha mãe, mas ela nunca foi casada com meu pai (brasileiro) e ela foi declarante na minha certidão com menos de 1 ano.
Já falaram nessa mesma postagem que não haveria problema se eu pedisse a atribuição, mesmo ela não sendo casada, conforme o @Vlad:
Vlad Pen
October 2017
@Dannielaldr se na certidão de nascimento do filho consta o nome da mãe, foi registrado até 1 ano de vida,mesmo q não houve casamento ,não ha motivo para o processo ser recusado
E falaram, mais recentemente, que caso o ascendente português seja a mãe, é necessário fazer transcrição de casamento.
@blancout
January 17
@renatacfgf não é possível fazer os processos juntos, primeiro o pai e depois o filho, se quiser fazer pela mãe precisa transcrever o casamento.
Afinal, qual das duas informações procede?
preencher o RC1 e pronto, só enviar e rezar..kkkk A minha unica duvida que ng menciona aqui , mas vou procurar saber, é se precisamos juntar algum documento do pai brasileiro.. alias se alguém souber agradeço o esclarecimento