Mãe Portuguesa, pai brasileiro declarante não casados !?
Daniellaldr
Member
Boa noite, alguém aí conseguiu a cidadania portuguesa tendo essa situação ?, Mãe Portuguesa, pai brasileiro declarante na certidão de nascimento, solteiros, alguém com essa situação conseguiu a cidadania ?
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Comentários
No caso de minha irmã que conseguiu a atribuição dela, querer fazer a atribuição do meu sobrinho, filho dela.
Ele foi registrado por ela, 6 meses após o nascimento dele em 1992, aí depois de 8 anos, o pai dele brasileiro, o reconheceu como filho, havendo uma averbação na certidão de nascimento do meu sobrinho, sem alterar o registro inicial feito por minha irmã, que nunca se casou, e que hoje já tem a atribuição portuguesa,
Isso pode complicar a atribuição do meu sobrinho, mesmo tendo sido ela quem o registrou, antes dele completar 1 ano, e o pai dele resolver reconhecê-lo após 8 anos?
Aguardo um retorno, desde já grata.
Não creio que haverá problemas em relação ao processo de atribuição do seu sobrinho!
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9664/pai-sera-portugues-sendo-a-mae-declarante-nunca-foram-casados#latest
Minha atribuição saiu hoje e minha mãe é portuguesa e meu pai brasileiro, ambos solteiros e casaram trinta anos depois que eu nasci...... Meu pai que foi o declarante ele é brasileiro..... E detalhe nasci em 1970......
Ou seja não há restrição nenhuma... Isso vem correndo aqui no site a meses e já postei diversos artigos da lei... Que provam que a atribuição é garantida se o filho for registrado com até 1 ano de nascido se os pais forem solteiros.
Em qualquer época ou situacao....
sua irmã tendo registrado seu sobrinho, não há mesmo nenhuma sombra de dúvida do direito dele à nacionalidade.
Só te indico para ter cuidado quando for enviar o processo dele.
Recentemente, um rapaz teve a princípio sua atribuição negada, por uma confusão, como essas.
Depois, tudo se esclareceu, e o processo dele continua normalmente.
Era justamente a mesma situação: ele foi registrado pela mãe portuguesa antes de completar 1 ano de idade, mas depois de uma decisão judicial de perfilhação, a "nova" certidão dele foi feita depois dos 20 anos. Resultado, a conservatória não entendeu que se tratava de reconhecimento de paternidade e negou inicialmente a atribuição.
Assim, quando enviarem o processo, peçam ao cartório a certidão original, e mandem junto uma carta, explicando esta situação. Podem enviar junto (tudo apostilado), a decisão de perfilhação, para constar o nome do pai.
Obrigada mesmo.
Alguém tem a informação?
depende do tipo de escritura que seu pai fez, ao declarar você.
Respondi ao questionamento que você me fez dia 1/11, no privado.
Não há restrição legal nenhuma, porém o registro deve ter sido feito em até 1 ano de vida por qualquer pessoa, ou pelo parente Portugues na menor idade...
Eu sou filha de português com mãe brasileira (declarante antes de 1 ano) sendo reconhecida pelo pai com 8 anos de idade. Pais não casados entre si.
Não tenho o processo de ação judicial de perfilhação que foi usado para o reconhecimento, vc tinha?
Obrigada
O seu caso é um pouco diferente do meu,
O meu o Pai era brasileiro e a mãe portuguesa e fui registrado com até 1 ano por ele o pai brasileiro.
Seu registro foi feito com mais de 1 ano, e pela brasileira, é isso que entendi ?
Seu pai foi ao cartorio e reconheceu a paternidade com voce tendo 8 anos ? isso foi averbado em sua certidão ?
Se isso foi feito a paternidade foi estabelecida na menor idade, requisito que a CRCentrais exige para a nacionalidade, e voce não teria problemas com isso.
Caso tenhamos sucesso na obtenção da nacionalidade da minha mãe, eu pretendo fazer em seguida a minha! Porém quem me declarou foi meu pai, e eu tinha mais de um ano quando fui registrada, além deles não serem casados no papel!
Qual seria a solução do meu caso?
Meu pai e minha mãe se casando agora, resolveria esse impasse?
exatamente com meus colegas @Vlad Pen e @Daniel Henriques avisaram acima, quando a criança é registrada após 1 ano de idade, e ainda menor de idade, tem-se que estabelecer a maternidade ou a paternidade. Assim, você terá que enviar qualquer prova, de que ela é sua mãe: caderneta escolar, certidão de batismo, certidão de primeira comunhão, caderneta de vacinação, testamento. Em especial uma prova que tenha a assinatura de sua mãe.
Obrigada!