Independe de onde a pessoa morreu..porem onde nasceu, que importa, nunca sairá de lá...da minha avó era de 1918 .. e os cartórios são interligados e tem a averbação lá de casado e óbito...com todas as numerações necessárias pra busca , me e mandaram um e-mail assim : sim é desse cartório, o custo desta certidão é R$63,72 mais despesa postal de R$11,85, total R$75,57. Segue requerimento para solicitação, assinar igual o RG ou CNH e enviar cópia junto, não precisa reconhecer a firma. foi de segunda feira a resposta : 30-07-2018
Obrigada pelas ajuda Reder Lopes, enviei o e-mail com os dados que possuo com o numero da matrícula da certidão de óbito. Assim que tiver retorno te informo. Estou torcendo para que eu consiga.
Boa tarde, Reder Lopes!!! Infelizmente não tive o mesmo sucesso que você. O cartório não respondeu ao e-mail enviado. Mas pelo menos descobri que os cartórios não estão interligados via sistema. Resumindo, voltei para estaca zero!!!
@Saldanha em que cidade seu antepassado faleceu? Você possui a certidão de óbito? se não possuir, como informou que possui os dados dela, pode solicitar uma via simples por aqui: https://www.registrocivil.org.br/. Já procurou alguma coisa no familysearch?
Boa noite!!! Tudo bem Rbt Wagner. "em que cidade seu antepassado faleceu? " A cidade que faleceu foi Belém/PA (Manoel Jorge Saldanha), meu bisavô."Você possui a certidão de óbito?" Tenho a certidão de óbito do meu avô (Jose Saldanha)."se não possuir, como informou que possui os dados dela" Tenho dados do meu avô, consegui a certidão de óbito dele. Foi através da certidão que consegui o nome do meu bisavô. Os cartório que estou realizando a busca são de diferentes cidades. Do meu avô fica Mosqueiro/PA, no qual o cartório esta me ajudando. Eles acharam a de óbito e a de casamento estão a procura. E a do meu bisavô fica na cidade Belém/PA. "Já procurou alguma coisa no familysearch?" Já procurei e não localizei nada. Alguns arquivos no familysearch, como de registro civil, eu não tenho acesso. A não ser que, eu busque um ponto próximo (local) que te dá acesso a esses arquivos. Eu moro a 170 km da cidade mais próxima que é Goiânia ou Anápolis.
Poxa que pena!! ...vou tentar te ajudar !! pelo menos os cartórios de SP são interligados ...foi o que me informaram.....Me diga, a certidão que precisa e não está achando é do cônjuge brasileiro ??
Boa noite, Reder Lopes!!! Me diga, a certidão que precisa e não está achando é do cônjuge brasileiro ?? A certidão que busco é a de óbito do meu bisavô Manoel Jorge Saldanha (português) e de seu casamento com Maria Eufemia da Piedade (Brasileira). Ano Provável do casamento de 1890 a 1900.
Alguém poderia me ajudar por favor! Estou na busca das certidões do meu avô...Já encontrei do meu bisavô em Portugal,mas do meu avô brasileiro esta difícil...o Único registro que encontrei foi um tardio de quando ele tinha 18 anos ,declarando que ele era filho do meu bisavô portugues..Será que consigo uma certidao através desse registro??
@Camoreira34 ç, se foi seu próprio avô que se registrou, já na maioridade, ele não tem direito à nacionalidade portuguesa, pois não foi reconhecido na menoridade.
@Camoreira34 se ele fez registro tardio, não encontrará um registro anterior... e, ainda que ele exista, no tardio não haverá qualquer menção a ele, pois, se naquele momento houvesse ciência disso, não teria sido feito o tardio
Em 1924, a menoridade ainda era de 21 anos, então nesse ponto não haveria problema. Mas aí o bisavô teria que ser casado com a bisavó ou você vai ter que apresentar documentos que demonstrem a participação do bisavô na criação do seu avô (certidão de batismo, cartão de vacinação assinado, boletim escolar, etc...)
Tenho documentos de imigracao do meu bisavô de quando ele veio para o Brasil e nesses docs ele menciona o meu avô morava com ele...será que servem como provas ??
Você viu algum relato de alguém que tenha tentado nessas condições e foi aprovado? Eu não me lembro de nenhum.
Apenas ter havido discussão a respeito não significa que seja possível. O caso que vi tinha sido conduzido através de advogados, foi negado, e creio que ainda está sendo defesa. Pode ser que fique fazendo a defesa até a lei mudar. Muito stress, expectativa, mas fica nisso.
@JuDuarte@gandalf@leonardocmoreira em alguma discussão antiga sobre reconhecimento judicial de paternidade eu me recordo de ter lido um e-mail enviado pela CRCentrais que dava a entender a mesma coisa desse post - que seria considerada a idade do país do registro. depois vou tentar achar esse post pra colar aqui
Eu não me lembro de ter visto isso no fórum, mas parece fazer sentido. Se for assim, de fato poderia ser resolvido dessa maneira.
Entretanto mesmo que não seja, há algumas nuances que valem mencionar. Se os pais eram casados entre si, mesmo se casaram depois do nascimento, a paternidade fica presumida pelo casamento. Desde que tenha havido um registro de nascimento na menoridade, a questão estaria resolvida independentemente do reconhecimento explícito do pai português, que poderia ocorrer na maioridade.
Também:
se houve reconhecimento judicial da paternidade (em qualquer tempo), principalmente por prova de DNA
Nós já tivemos essa discussão antes. No Fórum de netos..
Eu não vi nenhum caso parecido, falo em relação ao da minha mãe que é nessa condição e que ainda não foi processado pela CRC. Dei entrada em jan/21 e estamos aguardando o parecer. Deve demorar mais uns 2,5 anos. E aviso aqui o resultado.
Na minha concepção de jurista (sou bacharel), a lei é bastante clara. Vale se for registrado na menoridade. O que seria o caso da minha avó e do avô do @Camoreira34 . Registrados na menoridade (tanto em PT, quanto no BR), antes dos 21 anos.
Quando você diz que não vale, que foi registrado após os 18 anos, na minha opinião, está equivocado, pois a lei diz "menoridade" e não aos "18 anos". Para casos que ocorram após a entrada em vigor do atual código civil português é considerado menor até os 18 anos e não mais aos 21 anos como era no anterior.
Eu ainda não tenho nenhum caso concreto para provar essa teoria. Mas vi numa recente exigência da CRC sobre um caso aqui do fórum que a conservadora explicava que aquele caso era regido pelo código civil anterior.
Eu acho que não vai passar na primeira tentativa, mas tem bastante espaço pra defesa. Na pior das hipóteses, ir protelando e defendendo o caso até o art-14 ser revogado.
não especifica se a maioridade é no país de nascimento ou em PT
é ambíguo se a maioridade seria 21 antes de 1978 para os nascidos, ou reconhecidos, ainda que estejam requerendo posteriormente
tem a inconstitucionalidade do artigo-14 (ainda que não vi ninguém ter sucesso nela ainda)
Comentários
Segue requerimento para solicitação, assinar igual o RG ou CNH e enviar cópia junto, não
precisa reconhecer a firma. foi de segunda feira a resposta : 30-07-2018
Infelizmente não tive o mesmo sucesso que você. O cartório não respondeu ao e-mail enviado.
Mas pelo menos descobri que os cartórios não estão interligados via sistema.
Resumindo, voltei para estaca zero!!!
Alguém poderia me ajudar por favor! Estou na busca das certidões do meu avô...Já encontrei do meu bisavô em Portugal,mas do meu avô brasileiro esta difícil...o Único registro que encontrei foi um tardio de quando ele tinha 18 anos ,declarando que ele era filho do meu bisavô portugues..Será que consigo uma certidao através desse registro??
@Camoreira34 ç, se foi seu próprio avô que se registrou, já na maioridade, ele não tem direito à nacionalidade portuguesa, pois não foi reconhecido na menoridade.
Mesmo antes de 21 anos...?? Ele tinha 18 anos nasceu em 1924 e meu avô ainda era vivo...
@Camoreira34 se ele fez registro tardio, não encontrará um registro anterior... e, ainda que ele exista, no tardio não haverá qualquer menção a ele, pois, se naquele momento houvesse ciência disso, não teria sido feito o tardio
Em 1924, a menoridade ainda era de 21 anos, então nesse ponto não haveria problema. Mas aí o bisavô teria que ser casado com a bisavó ou você vai ter que apresentar documentos que demonstrem a participação do bisavô na criação do seu avô (certidão de batismo, cartão de vacinação assinado, boletim escolar, etc...)
Tenho documentos de imigracao do meu bisavô de quando ele veio para o Brasil e nesses docs ele menciona o meu avô morava com ele...será que servem como provas ??
@Camoreira34 acredito que sim…
o @gandalf parece entender mais do assunto, vamos ver se ele consegue sanar essa dúvida
@Camoreira34
Por enquanto não há o que fazer.
Lei de Nacionalidade - Artigo 14.º Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Este artigo está em análise no parlamento e possivelmente vai ser modificado ou eliminado. Vá acompanhando. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17633/reconhecimento-paterno-na-maioridade-e-cidadania-portuguesa/p1
@Camoreira34 eu não perderia as esperanças. Em se comprovando a participação do bisavô na menoridade. Lembrando que a menoridade naquela época era 21.
e este não é um ponto pacífico aqui no fórum.
:)
@leonardocouto
Você viu algum relato de alguém que tenha tentado nessas condições e foi aprovado? Eu não me lembro de nenhum.
Apenas ter havido discussão a respeito não significa que seja possível. O caso que vi tinha sido conduzido através de advogados, foi negado, e creio que ainda está sendo defesa. Pode ser que fique fazendo a defesa até a lei mudar. Muito stress, expectativa, mas fica nisso.
@leonardocouto @Camoreira34 eu li isso recentemente em um grupo do Facebook:
@JuDuarte @gandalf @leonardocmoreira em alguma discussão antiga sobre reconhecimento judicial de paternidade eu me recordo de ter lido um e-mail enviado pela CRCentrais que dava a entender a mesma coisa desse post - que seria considerada a idade do país do registro. depois vou tentar achar esse post pra colar aqui
@gsilvestre @JuDuarte @leonardocouto @Camoreira34
Eu não me lembro de ter visto isso no fórum, mas parece fazer sentido. Se for assim, de fato poderia ser resolvido dessa maneira.
Entretanto mesmo que não seja, há algumas nuances que valem mencionar. Se os pais eram casados entre si, mesmo se casaram depois do nascimento, a paternidade fica presumida pelo casamento. Desde que tenha havido um registro de nascimento na menoridade, a questão estaria resolvida independentemente do reconhecimento explícito do pai português, que poderia ocorrer na maioridade.
Também:
Há também essa discussão de 2015, onde vários aspectos semelhantes, ligeiramente diferentes entre si, e ideias do que buscar: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2491/declarante-da-certidao-de-nascimento/p1
@gandalf
Nós já tivemos essa discussão antes. No Fórum de netos..
Eu não vi nenhum caso parecido, falo em relação ao da minha mãe que é nessa condição e que ainda não foi processado pela CRC. Dei entrada em jan/21 e estamos aguardando o parecer. Deve demorar mais uns 2,5 anos. E aviso aqui o resultado.
Na minha concepção de jurista (sou bacharel), a lei é bastante clara. Vale se for registrado na menoridade. O que seria o caso da minha avó e do avô do @Camoreira34 . Registrados na menoridade (tanto em PT, quanto no BR), antes dos 21 anos.
Quando você diz que não vale, que foi registrado após os 18 anos, na minha opinião, está equivocado, pois a lei diz "menoridade" e não aos "18 anos". Para casos que ocorram após a entrada em vigor do atual código civil português é considerado menor até os 18 anos e não mais aos 21 anos como era no anterior.
Eu ainda não tenho nenhum caso concreto para provar essa teoria. Mas vi numa recente exigência da CRC sobre um caso aqui do fórum que a conservadora explicava que aquele caso era regido pelo código civil anterior.
@leonardocouto
Eu acho que não vai passar na primeira tentativa, mas tem bastante espaço pra defesa. Na pior das hipóteses, ir protelando e defendendo o caso até o art-14 ser revogado.