Precisava saber onde se faz a transcriçao de casamento pessoalmente em PT, pois me parece que a CRC de LIsboa não faz, pois não é de sua competencia, apesar de que a cert. de nascimento de meu pai, o Assento foi pela CRC. Abçs
Eu tb fico com duvidas em varios trechos, mas percebi que o melhor é transcrever naquele nubente que nao é portugues o casamento na pp certidao de nascimento. Depois, levar as 3 certidoes : nascimento do/a portugues/a, nascimento do outro nubente com transcricao e a pp certidao de casamento. com as autentificaçoes. Moro no Rj e minah irma em Brasilia, ela foi a pp embaixada e as informaçoes sao diferentes. La nem quiseram dar mtas informaçoes, pois como meus pais sao do RJ nao aceitam entrada por la. O site do consulado de SP explica melhor, mas cada consulado parece que dita normas diferentes, infelizmente
A propria CRC de Lisboa me respondeu que nao aceitam fazer o assento de nascimento no balcao. Entao serviria qq local de registro de pais?
Marina, Nao entendi muito bem o que voce vai fazer. Vai fazer a transcricao por procuracao em Pt ou simplesmente vai mandar os documentos na fé?. Para fazer a transcricao em PT pode ir a qualquer Conservatoria do Registo Civil. Nessas conservatorias eles podem emitir uma copia da certidao de nascimento, porque estao integrados no sistema informatico. CRC é a sigla de Conservatoria dos Registos Centrais. Nao se confunda.
A minha resposta acima foi dirigida a um topico que apagaram, dai ficou confusa mesmo.
Para fazer a averbaçao do casamento pode ser em qq Conservatoria de Registro Civil, mas tem de ser pessoalmente ou por procuracao.
Estou tentando alguem para fazer isso para mim em Portugal, mas quero orientar corretamente, pois pelo RJ esta impossivel e nao encontrei outra alternativa.
Uma duvida: qdo eu for fazer a minha de nascimento se for por procuraçao ou eu mesma pessoalmente em PT tambem pode ser em qq Conservatoria?
A CRC de Lisboa é a UNICA que recebe pelo correio, NAO recebendo pessoalmente, né? Alem disso nao averba casamento?
Comecei a me confundir em quem recebe o que , e como?
Vc escreveu: Esta respondido porque fizeram voce preencher os papeis com nome de solteira: sua certidao NAO indicava o seu casamento!!!! Se tem filhos e pretende que eles tenham a nacionalidade, tera que transcrever o seu casamento quando saia a sua nacionalidade.
Eu ainda nao mandei esse processo. Seu eu transcrever o meu casamento na minha certidao de nascimento para solictar a minha nacionalidade, qdo ela sair, ainda será necessario transcrever meu casamento com um novo processo? ( tenho flhos).
Eu ainda nao mandei esse processo. Seu eu transcrever o meu casamento na minha certidao de nascimento para solictar a minha nacionalidade, qdo ela sair, ainda será necessario transcrever meu casamento com um novo processo? ( tenho flhos).
Sim, vai precisar abrir um novo processo em Portugal para transcrever o seu casamento.
Marina, Vamos por partes: 1- transcrever casamento dos seus pais: qualquer Conservatoria do Registo Civil. Pode ser pessoalmente (seu pai) ou por procuracao. 2- pedir a sua atribuicao. Por uma questao de ordem e como voce É casada, deveria de ter a sua certidao em inteiro teor com o casamento averbado. Minha opiniao. 3- saindo a sua atribuicao transcrever o seu casamento em PT da mesma forma que fará com o dos seus pais. 4- partir para os processos dos seus filhos.
Os processos de NACIONALIDADE devem ser enviados por correio ao endereco que aparece no 1C.
Se for entregar os documentos de NACIONALIDADE pessoalmente em PT o endereco é:
Extensão da Conservatória dos Registos Centrais sita no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) Rua Álvaro Coutinho, 14 1150-025 Lisboa (metro Anjos)
Só p/ entender. Os processo de cidadania é assim: Vamos dizer q um portugues venha p/ o Brasil e casa-se com um brasileira(o), então ele o tuga tem q ir ao consulado fazer o averbamento do seu casamento é obrigação dele( hà + fazer p/ q vai q me separo vou ter q gastar dinheiro 2 vzs, casamento e separeção) E quando o filha(o) nascer fazer a cidadania por atribuição (agora volter q fazer o averbamento e ainda gasta mais dinheiro c/ documento p/ cidadania do filho(a) deixa p/ depois) Quando é dada a entrada na menor idade é de graça! Isso deveria ser feito quando o filho do progenitor portugues é criança. Quando a criança crescer e casar-se faz a sua parte averba o seu casamento e assim por diante. Quando adulto a pessoa paga um multa de 175 euros p/ fazer o seu assento de nasciemnto em pt(cidadania). Agora quando a pessoa já é adulta e casada tem q fazer a cidadania e o casamento mais só q isso não se faz tudo de uma só vez é um processo de cada vez, se for separada(o), ai ainda tem a separação por fazer, mais isso tudo por partes, como seria bom se focesse tudo de uma só vez. Por isso é q o nome no C1 é de solteira. Mesmo se na certidão de nascimento tiver averbado o casamento no Brasil e divórcio isso não importa, o q vai contar é os dasdo p/ o assento de nascimento.
Alexandre, vc postou a procuraçao em outro topico. Fiquei com algumas duvidas ao tentar preenche-la ( meu pai é o portugues, mas so tenho o assento dele adquirido esse ano atraves do processo) 1-naturalidade ?? 2- nacionalidade ? ( portuguesa?) 3- como nao tem passaporte, coloco a identidade (RG) do Brasil
O unico documento portugues que meu pai tem é O numero do seu assento.
Como nao posso errar na procuracao para nao ser invalidada em PT, tenho que perguntar e perturbar aos participantes da comuna.
1- Naturaridade....onde nasceu o seu pai? no Brasil. se sim é Natural do BRASIL.
2- Nacionalidade...pensa se o seu pai já é portugues com assento de nascimento e esta fazendo a averbamento em pt, então a nacionalidade é PORTUGUESA!
3- Agora se o seu pai não tem ainda o BI, não tem problema pode ser o RG do Brasil mesmo. Como vc vai ao consulado portugues no Rio, pode ser os 3 documentos à apresentar, passaporte, BI ou RG, vc leva o RG p/ eles conferirem o numero, nome e filiação, p/ eles carimbarem a procuração. Uma fez q a procuração esteja carimbada pelo consulado, aki em pt não se descute o documento de identificação apresentado ai no Brasil pq o consulado já assumi a responsabilidade em validar a procuração, e sim o de qm vai assinar por ele aki em pt. Pôs a pessoa q vai assinar pelo seu pai é q tem q esta com todos os dados corretos na procuração. Entendeu?
Pode perguntar a vontade estamos aki p/ isso.... Mesmo q seja bestera p/ vc, mais p/ os tugas derrepente não é.
Digo isso pq p/ no caso de Naturalidade p/ qm nasceu fora de Portugal se coloca o Pais. Se no Brasil......Natural do Brasil. Se no Mexico...Natural do Mexico. Se em Angola...Natural de Angola. P/ quem nasceu em pt se coloca o Conselho ou Distrito, q é aonde esta o registro civil q fez o assento de nascimento
Já virei e revirei as informações por aqui e não consegui chegar a uma conclusão sobre a averbação de casamento.
Minha avó era portuguesa, meu avô brasileiro. Tenho que averbar esse casamento? Meu pai é brasileiro e não vamos pedir sua naturalização. Tenho que averbar o casamento dos meus pais?
Pelo que entendi preciso de: - Minha certidão de nascimento de inteiro teor com o carimbo branco - Certidão de nascimento do meu pai de inteiro teor com o carimbo branco - Dados do nascimento da minha avó - Histórico escolar (sem carimbo) - Atestado de antecedentes criminais (reconhecido pelo Itamaraty)
Se vc vai fazer por naturarização de sua avó p/ vc, não precisa averbar o casamento! Documentoação. A certidão de nascimento de inteiro teor seu e do seu pai tem q ter o selo do consulado (branco) e do itamaraty e firma reconhecida do escrivão do cartório. Certidão de nascimento de sua avó (ou batismo) Atestado criminal da policia federal, pode ser da internet (sem carimbo) Historico escolar com carimbo do consulado portugues ( selo branco) pode tbm levar ao itamaraty, como vc vai levar as certidões de nasciemnto, e não se paga o carimbo é mais uma certificação.
Eu fiquei bastante em dúvida, na verdade, e achei que fosse realmente necessário averbar o casamento dos meus avós pois minha avó mudou de nome quando casou.
4. O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro, com pelo menos, um avô ou uma avó português/a e que não tenha perdido essa nacionalidade, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos (ou ser emancipado face à lei portuguesa); b) Conhecer suficientemente a língua portuguesa; c) Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga).
ESTRANGEIROS QUE SEJAM DESCENDENTES DE NACIONAL PORTUGUÊS
Certidão do registo de nascimento Certidões dos registos de nascimento do avô ou da avó de nacionalidade portuguesa e do progenitor (pai ou mãe) que dele for descendente Nota: A nova lei dispensa a entrega desta certidão de registo quando os órgãos do registo civil tiverem acesso à mesma, através do seu sistema informático
Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência Nota: A nova lei dispensa a entrega do certificado do registo criminal português
A lei diz q o pretendente a cidadania portuguesa tem q ser descendente de 2º grau e provar com certidões. Fazer o averbamento de sua avó é valido, da mais valia ao processo. Agora fica a seu bem entender.
Ao fazer o averbamento ajuda a atualizar os dados de sua avó em pt, já q ela esta no Brasil e sumida dos registros civis. Isso ajuda no seu processo!!!!
aproveitando o tópico para demonstrar o que aconteceu no meu caso. Fiz todo o processo de aquisição de nacionalidade para o meu pai. Após dei entrada no meu sem averbar o casamento dele, todavia, meu pai e minha mãe não eram casados quando do meu nascimento. Agora acabo de receber a notícia de que meu processo foi despachado e esta seguindo para o registo.
Bom li todo tópico e fiquei com dúvida. Se o Rio de Janeiro não faz as transcrições de casamento, como farei isso por correio ja que algumas CRCs não aceitam via correio?
Renata, A maioria das Conservatorias nao aceitam fazer por correio. Os consulados deveriam fazer, principalmente se estao integrados ao SIRIC (sistema registro informatizado). Nao sei porque o do Rio nao faz!!!! A outra opcao é fazer em Portugal pessoalmente ou por procuracao para um amigo ou familiar la. O nubente portugues devera passar a procuracao. Se mortos poderia ser um dos filhos a passar a procuracao.
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Precisava saber onde se faz a transcriçao de casamento pessoalmente em PT, pois me parece que a CRC de LIsboa não faz, pois não é de sua competencia, apesar de que a cert. de nascimento de meu pai, o Assento foi pela CRC.
Abçs
A propria CRC de Lisboa me respondeu que nao aceitam fazer o assento de nascimento no balcao. Entao serviria qq local de registro de pais?
Nao entendi muito bem o que voce vai fazer. Vai fazer a transcricao por procuracao em Pt ou simplesmente vai mandar os documentos na fé?.
Para fazer a transcricao em PT pode ir a qualquer Conservatoria do Registo Civil. Nessas conservatorias eles podem emitir uma copia da certidao de nascimento, porque estao integrados no sistema informatico.
CRC é a sigla de Conservatoria dos Registos Centrais. Nao se confunda.
A minha resposta acima foi dirigida a um topico que apagaram, dai ficou confusa mesmo.
Para fazer a averbaçao do casamento pode ser em qq Conservatoria de Registro Civil, mas tem de ser pessoalmente ou por procuracao.
Estou tentando alguem para fazer isso para mim em Portugal, mas quero orientar corretamente, pois pelo RJ esta impossivel e nao encontrei outra alternativa.
Uma duvida: qdo eu for fazer a minha de nascimento se for por procuraçao ou eu mesma pessoalmente em PT tambem pode ser em qq Conservatoria?
A CRC de Lisboa é a UNICA que recebe pelo correio, NAO recebendo pessoalmente, né? Alem disso nao averba casamento?
Comecei a me confundir em quem recebe o que , e como?
Mais uma ..rsrs
Vc escreveu: Esta respondido porque fizeram voce preencher os papeis com nome de solteira: sua certidao NAO indicava o seu casamento!!!! Se tem filhos e pretende que eles tenham a nacionalidade, tera que transcrever o seu casamento quando saia a sua nacionalidade.
Eu ainda nao mandei esse processo. Seu eu transcrever o meu casamento na minha certidao de nascimento para solictar a minha nacionalidade, qdo ela sair, ainda será necessario transcrever meu casamento com um novo processo? ( tenho flhos).
Sim, vai precisar abrir um novo processo em Portugal para transcrever o seu casamento.
Vamos por partes:
1- transcrever casamento dos seus pais: qualquer Conservatoria do Registo Civil. Pode ser pessoalmente (seu pai) ou por procuracao.
2- pedir a sua atribuicao. Por uma questao de ordem e como voce É casada, deveria de ter a sua certidao em inteiro teor com o casamento averbado. Minha opiniao.
3- saindo a sua atribuicao transcrever o seu casamento em PT da mesma forma que fará com o dos seus pais.
4- partir para os processos dos seus filhos.
Os processos de NACIONALIDADE devem ser enviados por correio ao endereco que aparece no 1C.
Se for entregar os documentos de NACIONALIDADE pessoalmente em PT o endereco é:
Extensão da Conservatória dos Registos Centrais
sita no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI)
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa
(metro Anjos)
Só p/ entender.
Os processo de cidadania é assim:
Vamos dizer q um portugues venha p/ o Brasil e casa-se com um brasileira(o), então ele o tuga tem q ir ao consulado fazer o averbamento do seu casamento é obrigação dele( hà + fazer p/ q vai q me separo vou ter q gastar dinheiro 2 vzs, casamento e separeção)
E quando o filha(o) nascer fazer a cidadania por atribuição (agora volter q fazer o averbamento e ainda gasta mais dinheiro c/ documento p/ cidadania do filho(a) deixa p/ depois)
Quando é dada a entrada na menor idade é de graça!
Isso deveria ser feito quando o filho do progenitor portugues é criança.
Quando a criança crescer e casar-se faz a sua parte averba o seu casamento e assim por diante.
Quando adulto a pessoa paga um multa de 175 euros p/ fazer o seu assento de nasciemnto em pt(cidadania).
Agora quando a pessoa já é adulta e casada tem q fazer a cidadania e o casamento mais só q isso não se faz tudo de uma só vez é um processo de cada vez, se for separada(o), ai ainda tem a separação por fazer, mais isso tudo por partes, como seria bom se focesse tudo de uma só vez.
Por isso é q o nome no C1 é de solteira.
Mesmo se na certidão de nascimento tiver averbado o casamento no Brasil e divórcio isso não importa, o q vai contar é os dasdo p/ o assento de nascimento.
Alexandre, vc postou a procuraçao em outro topico. Fiquei com algumas duvidas ao tentar preenche-la ( meu pai é o portugues, mas so tenho o assento dele adquirido esse ano atraves do processo)
1-naturalidade ??
2- nacionalidade ? ( portuguesa?)
3- como nao tem passaporte, coloco a identidade (RG) do Brasil
O unico documento portugues que meu pai tem é O numero do seu assento.
Como nao posso errar na procuracao para nao ser invalidada em PT, tenho que perguntar e perturbar aos participantes da comuna.
Obrigada,
Abçs!!
no Brasil. se sim é Natural do BRASIL.
2- Nacionalidade...pensa se o seu pai já é portugues com assento de nascimento e esta fazendo a averbamento em pt, então a nacionalidade é PORTUGUESA!
3- Agora se o seu pai não tem ainda o BI, não tem problema pode ser o RG do Brasil mesmo.
Como vc vai ao consulado portugues no Rio, pode ser os 3 documentos à apresentar, passaporte, BI ou RG, vc leva o RG p/ eles conferirem o numero, nome e filiação, p/ eles carimbarem a procuração.
Uma fez q a procuração esteja carimbada pelo consulado, aki em pt não se descute o documento de identificação apresentado ai no Brasil pq o consulado já assumi a responsabilidade em validar a procuração, e sim o de qm vai assinar por ele aki em pt.
Pôs a pessoa q vai assinar pelo seu pai é q tem q esta com todos os dados corretos na procuração.
Entendeu?
Pode perguntar a vontade estamos aki p/ isso....
Mesmo q seja bestera p/ vc, mais p/ os tugas derrepente não é.
Digo isso pq p/ no caso de Naturalidade p/ qm nasceu fora de Portugal se coloca o Pais.
Se no Brasil......Natural do Brasil.
Se no Mexico...Natural do Mexico.
Se em Angola...Natural de Angola.
P/ quem nasceu em pt se coloca o Conselho ou Distrito, q é aonde esta o registro civil q fez o assento de nascimento
Já virei e revirei as informações por aqui e não consegui chegar a uma conclusão sobre a averbação de casamento.
Minha avó era portuguesa, meu avô brasileiro. Tenho que averbar esse casamento?
Meu pai é brasileiro e não vamos pedir sua naturalização. Tenho que averbar o casamento dos meus pais?
Pelo que entendi preciso de:
- Minha certidão de nascimento de inteiro teor com o carimbo branco
- Certidão de nascimento do meu pai de inteiro teor com o carimbo branco
- Dados do nascimento da minha avó
- Histórico escolar (sem carimbo)
- Atestado de antecedentes criminais (reconhecido pelo Itamaraty)
Tô certo??
Se vc vai fazer por naturarização de sua avó p/ vc, não precisa averbar o casamento!
Documentoação.
A certidão de nascimento de inteiro teor seu e do seu pai tem q ter o selo do consulado (branco) e do itamaraty e firma reconhecida do escrivão do cartório.
Certidão de nascimento de sua avó (ou batismo)
Atestado criminal da policia federal, pode ser da internet (sem carimbo)
Historico escolar com carimbo do consulado portugues ( selo branco) pode tbm levar ao itamaraty, como vc vai levar as certidões de nasciemnto, e não se paga o carimbo é mais uma certificação.
Muito obrigado pelas respostas!
a) Ter 18 anos (ou ser emancipado face à lei portuguesa);
b) Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
c) Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga).
ESTRANGEIROS QUE SEJAM DESCENDENTES DE NACIONAL PORTUGUÊS
Certidão do registo de nascimento
Certidões dos registos de nascimento do avô ou da avó de nacionalidade portuguesa e do progenitor (pai ou mãe) que dele for descendente
Nota: A nova lei dispensa a entrega desta certidão de registo quando os órgãos do registo civil tiverem acesso à mesma, através do seu sistema informático
Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa
Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência
Nota: A nova lei dispensa a entrega do certificado do registo criminal português
A lei diz q o pretendente a cidadania portuguesa tem q ser descendente de 2º grau e provar com certidões.
Fazer o averbamento de sua avó é valido, da mais valia ao processo.
Agora fica a seu bem entender.
Isso ajuda no seu processo!!!!
Obrigado!!
Eu fui pelo o q esta escrito e não me lembre do detalhe da menor idade....Meus parabéns e continue assim.
Então, vc tem q averbar o casamento de sua avó!!!
aproveitando o tópico para demonstrar o que aconteceu no meu caso. Fiz todo o processo de aquisição de nacionalidade para o meu pai. Após dei entrada no meu sem averbar o casamento dele, todavia, meu pai e minha mãe não eram casados quando do meu nascimento.
Agora acabo de receber a notícia de que meu processo foi despachado e esta seguindo para o registo.
abss
A maioria das Conservatorias nao aceitam fazer por correio. Os consulados deveriam fazer, principalmente se estao integrados ao SIRIC (sistema registro informatizado). Nao sei porque o do Rio nao faz!!!!
A outra opcao é fazer em Portugal pessoalmente ou por procuracao para um amigo ou familiar la.
O nubente portugues devera passar a procuracao. Se mortos poderia ser um dos filhos a passar a procuracao.