@Mariza Guerra @Vlad Pen estive pesquisando que algumas pessoas enviaram o processo de transcrição do casamento + atribuição do filho menor para Tondela. Posso fazer isto? Ou tenho que fazer primeiro o processo da transcrição em Ponta Delgada e somente depois pedir a atribuição em Tondela?
@Soraya Galvão, pode fazer por Tondela tudo junto, coloque o processo da transcrição em um envelope e o processo do filho em outro, depois esses dois envelopes dentro do envelope de envio. Lembrando que cada processo tem que ter sua documentação completa, não podem ser compartilhar documentos entre eles.
Tenho algumas duvidas sobre documentação - favor me informar se está correto: * Transcrição do Casamento certidão inteiro teor nascimento minha - apostilada certidão inteiro teor casamento - apostilada certidão portuguesa (meu marido) - cópia simples formulário requerimento da Transcrição de Casamento pelo cônjuge (meu marido)
* Atribuição da filha (17 anos) certidão inteiro teor nascimento da filha - (precisa ser apostilada??) certidão portuguesa (meu marido) - cópia simples RG autenticado da filha formulário requerimento da Atribuição para menores (Modelo 1C)
Tem mais algum documento?
Envio em 2 envelopes separados e com cópia do vale postal
Para o vale postal de 120 Euros da transcrição de casamento (manutenção de residente, não utilizar euro exportação): IRN, IP Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, n.º 57 3460-584 – Tondela
Para envio dos documentos: CRC de Tondela Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, n.º 57 3460-584 – Tondela
@Soraya Galvão, veja os links que o @Vlad te passou. Pra transcrição de casamento falta cópia autenticada do documento de identidade da pessoa que assina o requerimento. Para atribuição da filha falta copia autenticada do documento de identidade de ambos os pais, o formulário 1C tem que ser assinado por ambos pais e ter firma de ambos reconhecida por autenticidade. No processo do menor de idade só a certidão de nascimento do menor tem que ser apostilada, as cópias dos documentos de identidade só precisam ser autenticadas.
@Soraya Galvão, continua sendo feita transcrição normalmente em Tondela. O que não está sendo aceito é o envio de atribuição de filho maior de idade junto com a da transcrição de casamento dos pais. Para menores continua sendo aceito normalmente.
O vale postal tem que pedir informação se o valor foi levantado pelo fale conosco do ctt.pt (correios de Portugal), passe os dados do VP feito no Brasil remetente, destinatário, valor, agencia, etc... (aqueles dados que tem no cabeçalho do recibo do VP)
@Daniel Henriques, ainda não sei os números de processo (transcrição do casamento e atribuição de filho menor). Como sei que eles foram numerados? Tenho que aguardar um e-mail da Conservatória com estes números?
Vou pedir informações ao CTT para ver sobre o Vale Postal.
@Soraya Galvão, pelo que eu sei transcrição de casamento não recebe numero de processo. Você mandou tudo junto (transcrição + atribuição de menor) para Tondela? Se foi pode ver pelo rastreio do envio a data de entrega dos documentos na conservatória e em cerca de um mês e meio a dois meses que deve estar tudo finalizado, se tiver urgência, solicite a certidão pelo civilonline após esse prazo. A conservatória não envia e-mail informando, ao final do processo eles remetem correspondência para o endereço informado na documentação.
@Daniel Henriques, sim mandei os 2 processos juntos (cada um em um envelope mas coloquei em um envelope maior os 2). Para saber se sacaram o vale postal devo enviar e-mail para CTT? Posso enviar e-mail para conservatória para acompanhamento dos processos? Ou como faço para acompanhar em qual etapa está?
Boa tarde. Recebemos carta da Conservatória de Tondela ontem indeferindo o pedido de cidadania para nossa filha.
Eles receberam o processo em 16/07/19 - quando ainda ela tinha 17 anos. Fez 18 anos em 03/09.
Transcrevendo parte da carta: "O pai adquiriu nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 6º nº 4 da Lei de Nacionalidade no dia xx de xxxxx de 2017; trata-se de uma nacionalidade obtida por efeito de vontade, sem efeitos retroactivos e não de uma nacionalidade originária. Analisando estes factos, a interessada não pode se beneficiar da alínea c) do nº1 do art. 1º da Lei 37/81 de 3 de outubro..." "Como nenhum dos progenitores é português originário, não pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa. "
A pergunta é...: O processo de seu marido pelo qual lhe foi concedida a Nacionalidade Portuguesa foi pela antiga "Lei de Netos Artigo 6º nº 4"...? Se a resposta for sim...Significa que seu marido tem a Nacionalidade Portuguesa DERIVADA...(Obtida direto do Avô/Avó Português e **Pulando** a geração daquele que seria o Filho/Filha direto do cidadão Português)...Esse tipo de Nacionalidade...(DERIVADA)...Não pode "Ser passada para os filhos"...
Existe porém uma maneira de entrar com um novo processo para seu marido...Ao final desse novo processo essa Nacionalidade DERIVADA será convertida em Nacionalidade ORIGINÁRIA...
Sim, sua filha poderá requerer a nacionalidade após a conclusão da convolação (conversão) do processo do seu marido mas, não será gratuito devido à maioridade.
Faça uma leitura no link postado pelo Nilton Hessel sobre a conversão.
mais uma duvida, meu marido tem a cidadania por aquisição. E eu li que quando é por aquisição poderia passar para os filhos menores. Quando enviamos e foi recebido na Conservatória o processo da nossa filha, ela era menor. Portanto, a Conservatória não deveria levar isto em consideração?
@Soraya a lei para netos mudou.Agora tanto filhos menores e maiores pode pedir a nacionalidade desde q o pai faça antes o processo de conversão de nacionalidade derivada para originária.
@Vlad Pen, meu marido tirou a cidadania pela lei antiga e com esta lei poderia passar aos filhos menores. Quando a conservatória recebeu a documentação minha filha era menor. Não posso recorrer para eles seguirem a lei antiga?
Comentários
estive pesquisando que algumas pessoas enviaram o processo de transcrição do casamento + atribuição do filho menor para Tondela.
Posso fazer isto? Ou tenho que fazer primeiro o processo da transcrição em Ponta Delgada e somente depois pedir a atribuição em Tondela?
Tenho algumas duvidas sobre documentação - favor me informar se está correto:
* Transcrição do Casamento
certidão inteiro teor nascimento minha - apostilada
certidão inteiro teor casamento - apostilada
certidão portuguesa (meu marido) - cópia simples
formulário requerimento da Transcrição de Casamento pelo cônjuge (meu marido)
* Atribuição da filha (17 anos)
certidão inteiro teor nascimento da filha - (precisa ser apostilada??)
certidão portuguesa (meu marido) - cópia simples
RG autenticado da filha
formulário requerimento da Atribuição para menores (Modelo 1C)
Tem mais algum documento?
Envio em 2 envelopes separados e com cópia do vale postal
Para o vale postal de 120 Euros da transcrição de casamento (manutenção de residente, não utilizar euro exportação):
IRN, IP
Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, n.º 57
3460-584 – Tondela
Para envio dos documentos:
CRC de Tondela
Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, n.º 57
3460-584 – Tondela
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3588/transcricao-de-casamento-dicas-e-informacoes-gerais#latest
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/13543/documentacao-necessaria-para-fazer-processo-de-atribuicao/p1
Para atribuição da filha falta copia autenticada do documento de identidade de ambos os pais, o formulário 1C tem que ser assinado por ambos pais e ter firma de ambos reconhecida por autenticidade. No processo do menor de idade só a certidão de nascimento do menor tem que ser apostilada, as cópias dos documentos de identidade só precisam ser autenticadas.
Enviei transcrição de casamento e atribuição de filha menor para Tondela.
Foi entregue em 16/07/19.
Li em outra discussão que lá não está fazendo Transcrição de Casamento.
Alguém pode me informar?
@Vlad Pen
@Daniel Henriques
@Mariza Guerra
@Daniel Henriques,
Como você fez para acompanhar os processos? Como faço para saber se foi sacado o Vale postal?
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/15339/novo-site-para-acompanhamento-processos-de-nacionalidade#latest
O vale postal tem que pedir informação se o valor foi levantado pelo fale conosco do ctt.pt (correios de Portugal), passe os dados do VP feito no Brasil remetente, destinatário, valor, agencia, etc... (aqueles dados que tem no cabeçalho do recibo do VP)
ainda não sei os números de processo (transcrição do casamento e atribuição de filho menor).
Como sei que eles foram numerados?
Tenho que aguardar um e-mail da Conservatória com estes números?
Vou pedir informações ao CTT para ver sobre o Vale Postal.
Obrigada.
Se foi pode ver pelo rastreio do envio a data de entrega dos documentos na conservatória e em cerca de um mês e meio a dois meses que deve estar tudo finalizado, se tiver urgência, solicite a certidão pelo civilonline após esse prazo.
A conservatória não envia e-mail informando, ao final do processo eles remetem correspondência para o endereço informado na documentação.
sim mandei os 2 processos juntos (cada um em um envelope mas coloquei em um envelope maior os 2).
Para saber se sacaram o vale postal devo enviar e-mail para CTT?
Posso enviar e-mail para conservatória para acompanhamento dos processos?
Ou como faço para acompanhar em qual etapa está?
Recebemos carta da Conservatória de Tondela ontem indeferindo o pedido de cidadania para nossa filha.
Eles receberam o processo em 16/07/19 - quando ainda ela tinha 17 anos. Fez 18 anos em 03/09.
Transcrevendo parte da carta:
"O pai adquiriu nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 6º nº 4 da Lei de Nacionalidade no dia xx de xxxxx de 2017; trata-se de uma nacionalidade obtida por efeito de vontade, sem efeitos retroactivos e não de uma nacionalidade originária.
Analisando estes factos, a interessada não pode se beneficiar da alínea c) do nº1 do art. 1º da Lei 37/81 de 3 de outubro..."
"Como nenhum dos progenitores é português originário, não pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa. "
Alguém pode me ajudar? Podemos recorrer?
ao que parece o processo do pai foi despachado na lei antiga (aquisição).
O pai solicitou a conversão (convolação) da Aquisição de Nacionalidade em Atribuição?
Conforme o @Kleber comentou e...Com base na carta que receberam de Tondela...Fui ver algumas de suas postagens anteriores...
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6866/onde-procurar-certidao-de-nascimento-em-poiares-1911
A pergunta é...:
O processo de seu marido pelo qual lhe foi concedida a Nacionalidade Portuguesa foi pela antiga "Lei de Netos Artigo 6º nº 4"...?
Se a resposta for sim...Significa que seu marido tem a Nacionalidade Portuguesa DERIVADA...(Obtida direto do Avô/Avó Português e **Pulando** a geração daquele que seria o Filho/Filha direto do cidadão Português)...Esse tipo de Nacionalidade...(DERIVADA)...Não pode "Ser passada para os filhos"...
Existe porém uma maneira de entrar com um novo processo para seu marido...Ao final desse novo processo essa Nacionalidade DERIVADA será convertida em Nacionalidade ORIGINÁRIA...
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-para-netos-ja-naturalizados/p1
Somente após a conversão da Nacionalidade Derivada de seu Marido em Originária poderá ser iniciado o processo de sua filha...
Não solicitou.
Como faço para solicitar.
Com esta convolação ele poderia solicitar a cidadania da nossa filha?
Vou verificar.
Sim, sua filha poderá requerer a nacionalidade após a conclusão da convolação (conversão) do processo do seu marido mas, não será gratuito devido à maioridade.
Faça uma leitura no link postado pelo Nilton Hessel sobre a conversão.
mais uma duvida, meu marido tem a cidadania por aquisição. E eu li que quando é por aquisição poderia passar para os filhos menores.
Quando enviamos e foi recebido na Conservatória o processo da nossa filha, ela era menor.
Portanto, a Conservatória não deveria levar isto em consideração?
Quando a conservatória recebeu a documentação minha filha era menor.
Não posso recorrer para eles seguirem a lei antiga?