Alguém poderia fornecer as fontes aceitas pela CIL sobre Antonio Bicudo Carneiro - não sei como iniciar o relatório nesse ponto, e o que dizer, se é necessário explicar a conversão forçada dele/sua família para que o relatório seja aceito, pois sei qu ele é certificado. Tod o resto já elaborei, com todas as conexões.
Esclareço melhor minha dúvida: sou descendente de Antonio Bicudo Carneiro, já fiz o relatório todo pronto dele até meus pais, mas lá em cima falta isso, comprovar com fontes o caso de Antonio Bicudo Carneiro: quais fontes devo usar sobre ele, pois não encontrei nada afirmando como sefardita ou filho de sefardita. Se não colocarmos as fontes a CIL pode rejeitar?, apesar de saber que ele era e já foi reconhecido?
Sei que alguns conseguiram também a comprovação da sinagoga da Espanha com os pais e avós de Bicudo. Se alguém tem essa informação, por favor, agradeceria.
Ja tentei o grupo do facebook sobre ele e não permitiram acesso (pedi duas vezes...). Não encontrei nada em outros lugares.
Existe algum tópico específico para pedidos de urgência?
Pergunto isso, pois um possível empregador em Portugal demonstrou interesse em meu currículo. Disse a ele que a princípio não seria necessário um visa sponsorship, somente uma carta do empregador, dizendo que só me contrataria se eu for português (e consequentemente que meu pedido de nacionalidade fosse concluído). Com isso, meu pedido estaria elegível a se tornar urgente, confere pessoal? (eu sei que vai depender da boa vontade do avaliador, claro).
Nesse caso, ele me perguntou como seria os melhores termos para escrever essa carta. Alguém tem um exemplo?
Voce3 precisa ter uma oferta de emprego, com salário especificado e todas as condições. Ter a nacionalidade pode ser um dos requisitos.
Essa carta de oferta de emprego, formal, com papel timbrado, assinada, você faz uma cópia certificada e apostila.
Faz um requerimento de 3 ou 4 linhas ao conservador (busque no google por modelos de requerimento simples), solicitando a urgência com base na oferta de emprego.
Depende do tipo de seu processo, de qual conservatória tramita, e se essa urgência seria rápido o suficiente para alcançar a oferta de emprego ainda válida.
Você faz o pedido na forma de um requerimento, ou uma carta simples, e anexa o comprovante da urgência.
Só serão aceites pedidos de urgência na tramitação prioritária dos processos, caso sejam apresentados documentos que comprovem a exigência de nacionalidade portuguesa para o efeito pretendido - (como por ex: contrato de trabalho e declaração emitida pela entidade empregadora que demonstre a exigência da nacionalidade portuguesa urgente (Trabalho em Portugal), comprovativo matrícula da escola/Universidade a frequentar em Portugal e não apenas uma “carta de aceitação” do estabelecimento de ensino - os documentos a apresentar deverão explicitamente demonstrar o carácter de urgência e exigência da nacionalidade portuguesa.
Os comprovativos terão que ser anexados ao Pedido de Urgência.
meu processo ainda esta na pré analise da CIL. Quando receber o e-mail , preciso efetuar o pagamento do donativo (250 euros). Minha pergunta é: posso pagar esse valor no cartão de credito?
É possível fazer o pagamento com cartão de crédito se fizer por exemplo pelo transferwise, eu fiz assim.
Tem criar uma conta, colocar os 250 euros de crédito nela, pagando pelo cartão de crédito, e depois fazer uma transferência do seu saldo em euros para a conta da CIL, também em euros.
Lembrando que é 250 euros se for adicional de algum parente (até 2.o grau) que já fez (e pagou 500 euros).
Já tenho nacionalidade portuguesa pela via sefardita, e ontem enviei a documentação referente a minha esposa (a família dele é descendente de outro cristão-novo, diferente da minha família, que veio da Branca Dias)
Essa primeira parte de certificação junto à CIL eu fiz faz tanto tempo, que nem lembro quanto tempo durou.
Alguém tem ideia de como estão os prazos da CIL esses tempos? Tanto para dar o feedback da pré-analise (e realizar o pagamento do donativo) como o prazo geral para a emissão do certificado.
"Eu consegui minha nacionalidade por meio da lei dos judeus sefarditas. Gostaria de entender se o meu marido (casados a mais de 10 anos) e filhas menores de idade (todos brasileiros) conseguem aplicar para a nacionalidade portuguesa.
Em caso afirmativo, quais seriam as grandes barreiras a serem vencidas? Comprovação de vínculos com a comunidade Portuguesa, por exemplo?"
Eu não sei muito sobre processos Sefarditas, mas tenho uma ideia geral, a qual descrevo a seguir, de acordo com meu entendimento:
o item 2 que trata do cônjuge (art-3) após 6 anos de casado com o português,
o item 5 que trata de qualquer residente legal (art-6.1) tipicamente após 6 anos como residente legal
Eu tenho repetido o mantra de que nacionalidade por aquisição não se pode repassar aos filhos e ao cônjuge. Isso é verdade em certa medida. Mas olhando melhor, esses aqui acima, esses me parecem caminhos possíveis:
para filhos menores de idade pelo art-2,
para o cônjuge pelo art-3, depois de 6 anos que o(a) portugues(a) tiver recebido a nacionalidade,
para o cônjuge ou filhos maiores, que sejam residentes legais em PT pelo art-6.1 (por reagrupamento familiar)
para os filhos menores e maiores pela via Sefardita (art-6.7), através da mãe
Como é um processo por aquisição (nacionalidade derivada), a pessoa se torna portuguesa a partir do dia que recebe o assento. O tempo do cônjuge começaria a contar daí. Você teria que escolher a modalidade que seja mais conveniente ao caso de cada um.
Talvez alguém aqui possa me corrigir se eu estiver falando bobagem, ou fornecer outras formas.
Para o cônjuge são 3 anos se tiverem filhos em comum atribuídos (nacionalidade originária); ou 6 anos se não tiverem filhos. Como seus filhos só têm direito a nacionalidade derivada, os 3 anos não se aplicaria. Se você vier a ter outro filho nascido após ter se tornado portuguesa, então creio que poderia ser 3 anos a partir da sua nacionalidade. Isso é apenas meu entendimento, baseado no que li.
Siga o link do item 1, onde fala do art-2. Lá pede Documentos comprovativos de ligação efetiva à Comunidade Portuguesa, e a certidão de casamento se os pais forem casados entre si.
Clicando na palavra "oposição", diz: Se o requerente for menor ou incapaz, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
Apenas siga os links que lhe mandei, e leia com cuidado as condições, tendo em vista se os menores têm mais de 16 anos, por exemplo.
O art-2 funciona para filhos pequenos. O artigo 6.1 em geral funciona melhor o cônjuge e filhos acima de 12 anos, que está indo morar em PT e vai pedir um cartão de residente até adquirir as condições para nacionalidade. O art-6.7 funciona para filhos maiores e menores, não requer a residência, mas é um processo mais caro.
@IsabelaBraga , sugiro que entres em contato com a CRC e questione sobre teu caso concreto. Fui informada por eles via telefone que não há impedimento de requerer a cidadania por casamento em razão da cidadania pela via judaica de um dos cônjugues. Inclusive, no final de 2020, houve alteração dos critérios necessários "pela via casamento". Vale dar uma olhadinha.
A participação das pessoas tem sido baixa, o que pode afetar as previsões ais adiante.
A ideia é que cada um use Inserir linha (acima ou abaixo, na data de chegada do processo em Lisboa) e preenche seus próprios dados, mas se precisar de ajuda, peça aqui.
Há muitos detalhes em cada processo. Não sei se a pessoa com quem você conversou entendeu que seus filhos não têm nacionalidade ainda (que é o que a lei requer: para passar de 6 para 3 anos, precisa ter filhos em comum).
Antes na lei eram 5 anos sem filhos, 3 com filhos em comum com nacionalidade portuguesa. Processos iniciados a partir da revisão da lei em 03/12/2020 passou a ser 6 anos sem filhos, 3 com filhos em comum com nacionalidade portuguesa (como visto abaixo).
Isso não pode mudar dependendo de pra quem você pergunta, porque tem o texto da lei que diz assim:
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Artigo 3.º Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Tem que satisfazer as duas condições. Você se tornou "nacional portuguesa" na data do registo de seu assento (por nacionalidade derivada). Aí começam a contar os 3 anos para habilitação. Além disso, precisa não ter a "oposição" que são ou os 6 anos mencionado antes, ou 3 anos se tiver filhos em comum que já sejam portugueses.
Nota: Nessa oposição não fica claro se o casamento antes de você se tornar portuguesa contaria para esse efeito. Você deve buscar se informar. Meu entendimento é que não conta, mas posso estar errado.
@gandalf , @IsabelaBraga , eu entendo que a cidadania por aquisição não retroage. Ela gera efeitos a partir da data em que é concedida. Assim, o prazo do casamento deverá começar a ser contado a partir da aquisição da nacionalidade.
Eu discordo, mas é tudo uma questão de interpretação, e não tem porque fazer uma hermenêutica em nosso prejuízo.
Na letra da lei está escrito o seguinte: "1 — O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. "
Portanto, além das condições gerais de aquisição de nacionalidade, deve o requerente:
Fazer uma declaração na constância do matrimónio;
Ser casado com nacional português há mais de três anos.
Desse último requisito se pressupõe que que o cônjuge seja nacional português e que o casamento tenha sido realizado há mais de três anos. Não há menção sobre a forma de aquisição da nacionalidade do cônjuge, nem requisito do tempo que possui a nacionalidade.
Isso significa que, assim que um dos cônjuges adquirir a nacionalidade, se o casamento tiver mais de três anos e o par cumprir os requisitos, terá direito de requerer a nacionalidade com fundamento no casamento (obviamente após transcrever o registro do matrimônio para Portugal).
Você colocou muito bem. É uma questão de hermenêutica.
Se você se encontrar com uma pessoa que há três dias obteve uma nacionalidade derivada, e perguntar "há quanto tempo você é portuguesa?", ela lhe responderá: há três dias.
Se a pessoa disser que está casado ha 10 anos com uma cidadã brasileira, é verdade. Mas como cidadã portuguesa, não pode retroagir a nacionalidade à data do casamento, pelo mesmo motivo que não pode retroagir ao nascimento dos filhos.
Somente a nacionalidade originária (filhos ou netos) retroage ao nascimento, sendo essa sua característica intrínseca pelo jus sanguinis.
Portanto neste caso o estrangeiro não estaria "casado há mais de três anos com nacional português". Ele estaria casado há três dias, mesmo que o casamento no BR tenha sido realizado dez anos antes.
Na letra da lei eu não percebo os direitos concedidos a nacionalidade originária e derivada como sendo idênticos. Caso contrário não haveria o texto explícito de que a somente nacionalidade originária retroage ao nascimento.
O artigo 56 do Regulamento da Nacionalidade (que ainda precisa ser ajustado para 6 anos pela nova lei), diz:
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, (cinco) seis anos, com nacional português originário
Espero que o Conservador tenha uma interpretação semelhante a sua, em benefício da requerente. Há algumas interpretações no Contencioso que citam o fato de que essas restrições foram criadas principalmente para conter abusos, o que certamente não seria o caso de alguém já casado há 10 anos. Um advogado habilidoso poderia tentar enquadrar dessa maneira. Eu duvido que consiga.
Olá pessoal, agora a pouco fui consultar o meu processo no sistema meio sem muitas expectativas mas tomei uma agradável surpresa ao constatar que meu pedido de nacionalidade foi deferido e o processo concluído com a feitura do respectivo registro de nascimento. Meu Muito Obrigado a todos. O prazo para coonclusão total do processo foi de 1 ano, 6 meses e 14 dias, a contar da data de recebimento do processo na conservatória. Agora é comemorar com bom vinho Português e bacalhau.
@GlauberZ meus parabéns , merecedor .estamos nessa luta há um tempão .graças a Deus deu tudo certo , valeu a troca de informações misturado com a angústia que sabíamos que seria demorado mas TB tínhamos a certeza que teríamos a recompensa .bem vindo ao clube que temos por direito e que outros consigam alcançar também .abraços amigão
Comentários
Pessoal,
Finalmente, após 09 meses e 02 mudanças de conservatória, o meu registro foi criado.
Agradeço a todos pelo compartilhamento de informações, dúvidas e angústias.
Desejo sucesso a todos!
@Profisc Boa brother, meus parabéns! Agora é comemorar..
Alguém poderia fornecer as fontes aceitas pela CIL sobre Antonio Bicudo Carneiro - não sei como iniciar o relatório nesse ponto, e o que dizer, se é necessário explicar a conversão forçada dele/sua família para que o relatório seja aceito, pois sei qu ele é certificado. Tod o resto já elaborei, com todas as conexões.
Obrigado pessoal!!
@GlauberZ,
Agora é aguardar a certidão para dar entrada no Cartão Cidadão e passaporte no Consulado.
Boa sorte no seu processo para que seja logo finalizado!
Boa noite a todos
Esclareço melhor minha dúvida: sou descendente de Antonio Bicudo Carneiro, já fiz o relatório todo pronto dele até meus pais, mas lá em cima falta isso, comprovar com fontes o caso de Antonio Bicudo Carneiro: quais fontes devo usar sobre ele, pois não encontrei nada afirmando como sefardita ou filho de sefardita. Se não colocarmos as fontes a CIL pode rejeitar?, apesar de saber que ele era e já foi reconhecido?
Sei que alguns conseguiram também a comprovação da sinagoga da Espanha com os pais e avós de Bicudo. Se alguém tem essa informação, por favor, agradeceria.
Ja tentei o grupo do facebook sobre ele e não permitiram acesso (pedi duas vezes...). Não encontrei nada em outros lugares.
Obrigado desde já!
Boa noite caros foristas!
Existe algum tópico específico para pedidos de urgência?
Pergunto isso, pois um possível empregador em Portugal demonstrou interesse em meu currículo. Disse a ele que a princípio não seria necessário um visa sponsorship, somente uma carta do empregador, dizendo que só me contrataria se eu for português (e consequentemente que meu pedido de nacionalidade fosse concluído). Com isso, meu pedido estaria elegível a se tornar urgente, confere pessoal? (eu sei que vai depender da boa vontade do avaliador, claro).
Nesse caso, ele me perguntou como seria os melhores termos para escrever essa carta. Alguém tem um exemplo?
@lodantas
Voce3 precisa ter uma oferta de emprego, com salário especificado e todas as condições. Ter a nacionalidade pode ser um dos requisitos.
Essa carta de oferta de emprego, formal, com papel timbrado, assinada, você faz uma cópia certificada e apostila.
Faz um requerimento de 3 ou 4 linhas ao conservador (busque no google por modelos de requerimento simples), solicitando a urgência com base na oferta de emprego.
Depende do tipo de seu processo, de qual conservatória tramita, e se essa urgência seria rápido o suficiente para alcançar a oferta de emprego ainda válida.
Você faz o pedido na forma de um requerimento, ou uma carta simples, e anexa o comprovante da urgência.
Só serão aceites pedidos de urgência na tramitação prioritária dos processos, caso sejam apresentados documentos que comprovem a exigência de nacionalidade portuguesa para o efeito pretendido - (como por ex: contrato de trabalho e declaração emitida pela entidade empregadora que demonstre a exigência da nacionalidade portuguesa urgente (Trabalho em Portugal), comprovativo matrícula da escola/Universidade a frequentar em Portugal e não apenas uma “carta de aceitação” do estabelecimento de ensino - os documentos a apresentar deverão explicitamente demonstrar o carácter de urgência e exigência da nacionalidade portuguesa.
Os comprovativos terão que ser anexados ao Pedido de Urgência.
Obrigado @gandalf pela rápida resposta!! Vou procurar sobre a parte dos requerimentos.
E se alguém aqui já tiver passado por algo parecido, e puder compartilhar suas experiências, seria de muita valia :)
Boa Tarde Foristas,
meu processo ainda esta na pré analise da CIL. Quando receber o e-mail , preciso efetuar o pagamento do donativo (250 euros). Minha pergunta é: posso pagar esse valor no cartão de credito?
Obrigada
@CAMILLAPC , até muito recentemente o pagamento deveria ser feito unicamente por depósito bancário.
Camillapc, boa tarde.
É possível fazer o pagamento com cartão de crédito se fizer por exemplo pelo transferwise, eu fiz assim.
Tem criar uma conta, colocar os 250 euros de crédito nela, pagando pelo cartão de crédito, e depois fazer uma transferência do seu saldo em euros para a conta da CIL, também em euros.
Lembrando que é 250 euros se for adicional de algum parente (até 2.o grau) que já fez (e pagou 500 euros).
Leandro.
Olá, foristas!
Já tenho nacionalidade portuguesa pela via sefardita, e ontem enviei a documentação referente a minha esposa (a família dele é descendente de outro cristão-novo, diferente da minha família, que veio da Branca Dias)
Essa primeira parte de certificação junto à CIL eu fiz faz tanto tempo, que nem lembro quanto tempo durou.
Alguém tem ideia de como estão os prazos da CIL esses tempos? Tanto para dar o feedback da pré-analise (e realizar o pagamento do donativo) como o prazo geral para a emissão do certificado.
@Daniel Lima Oliveira A média de tempo na CIL está de 2 meses para pré análise e 4 meses para emissão do certificado. Alguns casos chegando a 6 meses.
@IsabelaBraga Você disse:
"Eu consegui minha nacionalidade por meio da lei dos judeus sefarditas. Gostaria de entender se o meu marido (casados a mais de 10 anos) e filhas menores de idade (todos brasileiros) conseguem aplicar para a nacionalidade portuguesa.
Em caso afirmativo, quais seriam as grandes barreiras a serem vencidas? Comprovação de vínculos com a comunidade Portuguesa, por exemplo?"
Eu não sei muito sobre processos Sefarditas, mas tenho uma ideia geral, a qual descrevo a seguir, de acordo com meu entendimento:
Leia aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/
Eu tenho repetido o mantra de que nacionalidade por aquisição não se pode repassar aos filhos e ao cônjuge. Isso é verdade em certa medida. Mas olhando melhor, esses aqui acima, esses me parecem caminhos possíveis:
Como é um processo por aquisição (nacionalidade derivada), a pessoa se torna portuguesa a partir do dia que recebe o assento. O tempo do cônjuge começaria a contar daí. Você teria que escolher a modalidade que seja mais conveniente ao caso de cada um.
Talvez alguém aqui possa me corrigir se eu estiver falando bobagem, ou fornecer outras formas.
@gandalf
Muito obrigada pelos seus cimentários.
Dúvidas:
Comentários e observações são muito bem vindos.
Obrigada!
@IsabelaBraga
Clicando na palavra "oposição", diz: Se o requerente for menor ou incapaz, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
Apenas siga os links que lhe mandei, e leia com cuidado as condições, tendo em vista se os menores têm mais de 16 anos, por exemplo.
O art-2 funciona para filhos pequenos. O artigo 6.1 em geral funciona melhor o cônjuge e filhos acima de 12 anos, que está indo morar em PT e vai pedir um cartão de residente até adquirir as condições para nacionalidade. O art-6.7 funciona para filhos maiores e menores, não requer a residência, mas é um processo mais caro.
Boa tarde pessoal!
Certa vez acessei uma planilha no drive onde constavam os dados de processo de aquisição por via sefardita.
Alguém tem o link dessa planilha? Não estou conseguindo encontrar pela barra de busca.
Obrigada :D
@IsabelaBraga , sugiro que entres em contato com a CRC e questione sobre teu caso concreto. Fui informada por eles via telefone que não há impedimento de requerer a cidadania por casamento em razão da cidadania pela via judaica de um dos cônjugues. Inclusive, no final de 2020, houve alteração dos critérios necessários "pela via casamento". Vale dar uma olhadinha.
Oi pessoal,
entrei em contato por meio da linha central e me passaram a seguinte informação:
são muitas informações desencontradas.
Vou continuar pesquisando.
Obrigada
@Victoriams
Aqui: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1x18mIU5AC0eAF6xrVHFTXrxVEFfNPdz2xd-1R7NnxXM/
A participação das pessoas tem sido baixa, o que pode afetar as previsões ais adiante.
A ideia é que cada um use Inserir linha (acima ou abaixo, na data de chegada do processo em Lisboa) e preenche seus próprios dados, mas se precisar de ajuda, peça aqui.
@IsabelaBraga
Há muitos detalhes em cada processo. Não sei se a pessoa com quem você conversou entendeu que seus filhos não têm nacionalidade ainda (que é o que a lei requer: para passar de 6 para 3 anos, precisa ter filhos em comum).
Antes na lei eram 5 anos sem filhos, 3 com filhos em comum com nacionalidade portuguesa. Processos iniciados a partir da revisão da lei em 03/12/2020 passou a ser 6 anos sem filhos, 3 com filhos em comum com nacionalidade portuguesa (como visto abaixo).
Isso não pode mudar dependendo de pra quem você pergunta, porque tem o texto da lei que diz assim:
aqui: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/148086464/details/maximized
Artigo 9.º Fundamentos
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Artigo 3.º Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Tem que satisfazer as duas condições. Você se tornou "nacional portuguesa" na data do registo de seu assento (por nacionalidade derivada). Aí começam a contar os 3 anos para habilitação. Além disso, precisa não ter a "oposição" que são ou os 6 anos mencionado antes, ou 3 anos se tiver filhos em comum que já sejam portugueses.
Nota: Nessa oposição não fica claro se o casamento antes de você se tornar portuguesa contaria para esse efeito. Você deve buscar se informar. Meu entendimento é que não conta, mas posso estar errado.
@Leticialele @Vlad Pen alguma opinião a respeito dessa ultima nota?
@gandalf , @IsabelaBraga , eu entendo que a cidadania por aquisição não retroage. Ela gera efeitos a partir da data em que é concedida. Assim, o prazo do casamento deverá começar a ser contado a partir da aquisição da nacionalidade.
@IsabelaBraga concordo com a @Leticialele e o @gandalf
Eu discordo, mas é tudo uma questão de interpretação, e não tem porque fazer uma hermenêutica em nosso prejuízo.
Na letra da lei está escrito o seguinte: "1 — O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. "
Portanto, além das condições gerais de aquisição de nacionalidade, deve o requerente:
Desse último requisito se pressupõe que que o cônjuge seja nacional português e que o casamento tenha sido realizado há mais de três anos. Não há menção sobre a forma de aquisição da nacionalidade do cônjuge, nem requisito do tempo que possui a nacionalidade.
Isso significa que, assim que um dos cônjuges adquirir a nacionalidade, se o casamento tiver mais de três anos e o par cumprir os requisitos, terá direito de requerer a nacionalidade com fundamento no casamento (obviamente após transcrever o registro do matrimônio para Portugal).
@moralez
Você colocou muito bem. É uma questão de hermenêutica.
Se você se encontrar com uma pessoa que há três dias obteve uma nacionalidade derivada, e perguntar "há quanto tempo você é portuguesa?", ela lhe responderá: há três dias.
Se a pessoa disser que está casado ha 10 anos com uma cidadã brasileira, é verdade. Mas como cidadã portuguesa, não pode retroagir a nacionalidade à data do casamento, pelo mesmo motivo que não pode retroagir ao nascimento dos filhos.
Somente a nacionalidade originária (filhos ou netos) retroage ao nascimento, sendo essa sua característica intrínseca pelo jus sanguinis.
Portanto neste caso o estrangeiro não estaria "casado há mais de três anos com nacional português". Ele estaria casado há três dias, mesmo que o casamento no BR tenha sido realizado dez anos antes.
Na letra da lei eu não percebo os direitos concedidos a nacionalidade originária e derivada como sendo idênticos. Caso contrário não haveria o texto explícito de que a somente nacionalidade originária retroage ao nascimento.
O artigo 56 do Regulamento da Nacionalidade (que ainda precisa ser ajustado para 6 anos pela nova lei), diz:
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, (
cinco)seis anos, com nacional português originárioEspero que o Conservador tenha uma interpretação semelhante a sua, em benefício da requerente. Há algumas interpretações no Contencioso que citam o fato de que essas restrições foram criadas principalmente para conter abusos, o que certamente não seria o caso de alguém já casado há 10 anos. Um advogado habilidoso poderia tentar enquadrar dessa maneira. Eu duvido que consiga.
Olá pessoal, agora a pouco fui consultar o meu processo no sistema meio sem muitas expectativas mas tomei uma agradável surpresa ao constatar que meu pedido de nacionalidade foi deferido e o processo concluído com a feitura do respectivo registro de nascimento. Meu Muito Obrigado a todos. O prazo para coonclusão total do processo foi de 1 ano, 6 meses e 14 dias, a contar da data de recebimento do processo na conservatória. Agora é comemorar com bom vinho Português e bacalhau.
@GlauberZ
Parabéns pela conquista.
@GlauberZ meus parabéns , merecedor .estamos nessa luta há um tempão .graças a Deus deu tudo certo , valeu a troca de informações misturado com a angústia que sabíamos que seria demorado mas TB tínhamos a certeza que teríamos a recompensa .bem vindo ao clube que temos por direito e que outros consigam alcançar também .abraços amigão
@BetoMA Muito Obrigado, você é um grande amigo! Te mandei msg no whattsapp :D
@gandalf muito obrigado amigo, você é uma pessoa bem prestativa aqui no fórum, sempre ajudando as pessoas , continue assim..