Uma boa dica é usar a ferramenta de busca personalizada do Google...Na primeira página do Fórum...É possível encontrar rapidamente discussões sobre qualquer assunto perdidas nas centenas de páginas do Fórum...Eu uso com frequência...
Então espero casar com minha companheira para depois fazer a transcrição , certo? ou seja devo esquecer toda a documentação do primeiro casamento com averbação de divórcio, certo?
Se você não tivesse vínculo algum com sua atual companheira eu saberia orientar sobre o processo de seu Filho com base em uma experiência de alguém de minha família...Porém...Desconheço qual o grau de reconhecimento que Portugal dá a uma União Estável...
No caso de minha prima...Ela tem dois filhos de relacionamento que teve após se divorciar...Ela nunca oficializou essa união com o companheiro que veio a ser o Pai dos dois filhos mais novos...Ela voltou a usar o nome de solteira após o divórcio...Nas Certidões de Nascimento dos filhos constam os nomes de ambos os Pais como declarantes do Nascimento... Fizemos os processos de Atribuição dos dois filhos mais novos sem transcrever casamento nem homologar o divórcio...
Agora...Dependendo do "peso" que uma União Estável tiver em Portugal...Você terá que seguir o passo a passo registrando todos os atos de sua vida civil respeitando a sequência em que os mesmos ocorreram no Brasil...Da maneira que o @Vlad Pen mencionou anteriormente...
Essa minha prima tem um filho mais velho que é do casamento dela...Esse filho ainda não entrou com o processo de Nacionalidade...(Provavelmente iniciará agora em 2020)...Para o processo desse filho mais velho teremos que transcrever o casamento dessa minha prima em Portugal...Pois na Certidão de Nascimento desse filho consta a informação de que ele é filho dela...(Minha Prima)...E do marido à época...(Do qual ela veio a se divorciar)...
O "Efeito Colateral" desse processo de Atribuição do filho mais velho é que minha prima passará a ter o estado civil de "Casada" em Portugal...Esse quadro somente muda...Ou seja...Ela somente volta a ser "Solteira" em Portugal se decidir homologar o divórcio...
Pode parecer complicado a princípio...Mas na verdade não é...Basicamente tem que se respeitar o que consta nos documentos...
Por exemplo... Se essa minha prima tivesse se casado oficialmente com esse segundo companheiro...(Pai dos dois filhos mais novos)...Nós não teríamos conseguido fazer a Atribuição desses filhos sem antes ter transcrito o primeiro casamento...Homologado o divórcio...E Transcrito o "Segundo casamento"...
Sem mencionar que o processo do filho mais velho teria que ter sido feito assim que o primeiro casamento...(Do qual ele é fruto)...Tivesse sido transcrito...Ou seja...Antes de homologar o divórcio...
Com referência à questão de qual o melhor caminho para fazer chegar a Nacionalidade Portuguesa até sua companheira...Só tenho como referência aquilo que já li a respeito aqui pelo Fórum... E pelo que me recordo...A orientação é a de que o melhor caminho é "Casar no Brasil" e depois de um tempo transcrever esse casamento em Portugal...
Mas creio que a melhor coisa a fazer seria pesquisar sobre o reconhecimento da União Estável em Portugal para efeito de Nacionalidade para o cônjuge de cidadão Português... Pelo que me recordo lembro de ter lido aqui no Fórum que esse é um caminho "muito difícil"...
Você disse que separou judicialmente, então não teve divórcio? Porque separação judicial é diferente de divórcio.
Considerando que não houve divórcio, seu estado civil ainda seria de casado , no caso de sua ex for viva ou viuvo se não. Apesar de que no Brasil é possível reconhecer a união estável quando há separação judicial, Não sei como o conservador interpretaria uma situação assim. Talvez fosse melhoe nem enviar o documento de separação. Qual seu estado civil em seus documentos de identidade?
@texaslady entendo que esse caso não tem muito problema, pois, pelo que entendi, ele quer a nacionalidade pela união estável, com isso, o estado civil dele em Portugal deveria ser solteiro, mas como ele foi casado antes do assento, não tenho precisão em dizer que ele será solteiro. Mas entendo que a situação seja regular. Depois de sair a nacionalidade, indague ao IRN o que se deve fazer em relação aos casamentos pretéritos ao pedido de nacionalidade.
@mlazevedo13 oque constou na sua certidão de nascimento enviada?tem a averbação dessa separação?se sim,não terá como omitir e não sei como funciona casamento com alguém somente separado em Portugal.
1) o primeiro casamento bem como a separação nao foram atualizadas na minha certidao de nascimento. Tirei a inteiro teor dela e a certidao consta como se eu fosse solteiro. e assim dei entrada.
2) minha uniao estavel ja foi homologada no Brasil e em portugal por decisao judicial.
depois da que sair a nacionalidade, e eu quiser CASAR de fato com minha atual esposa (uniao estavel), ai sim terei que alterar a a certidao de nascimento no Brasil, para poder ter os atos civis atualizados.
como minha certidao de inteiro teor, saiu como solteiro, e no pedido de reconhecimento da uniao estavel em portugal ja aprovado tambem foi de solteiro, dei entrada assim.
Comentários
Todas as informações que precisa saber sobre Transcrição de Casamento...:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/categories/transcricao-averbacao-de-casamento
Sobre Homologação de Divórcio...:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11253/homologacao-de-divorcio-em-portugal/p1
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5207/homologacao-de-divorcio-em-portugal
Uma boa dica é usar a ferramenta de busca personalizada do Google...Na primeira página do Fórum...É possível encontrar rapidamente discussões sobre qualquer assunto perdidas nas centenas de páginas do Fórum...Eu uso com frequência...
Já vi a documentação, obrigado
Então espero casar com minha companheira para depois fazer a transcrição , certo?
ou seja devo esquecer toda a documentação do primeiro casamento com averbação de divórcio, certo?
Se você não tivesse vínculo algum com sua atual companheira eu saberia orientar sobre o processo de seu Filho com base em uma experiência de alguém de minha família...Porém...Desconheço qual o grau de reconhecimento que Portugal dá a uma União Estável...
No caso de minha prima...Ela tem dois filhos de relacionamento que teve após se divorciar...Ela nunca oficializou essa união com o companheiro que veio a ser o Pai dos dois filhos mais novos...Ela voltou a usar o nome de solteira após o divórcio...Nas Certidões de Nascimento dos filhos constam os nomes de ambos os Pais como declarantes do Nascimento...
Fizemos os processos de Atribuição dos dois filhos mais novos sem transcrever casamento nem homologar o divórcio...
Agora...Dependendo do "peso" que uma União Estável tiver em Portugal...Você terá que seguir o passo a passo registrando todos os atos de sua vida civil respeitando a sequência em que os mesmos ocorreram no Brasil...Da maneira que o @Vlad Pen mencionou anteriormente...
Essa minha prima tem um filho mais velho que é do casamento dela...Esse filho ainda não entrou com o processo de Nacionalidade...(Provavelmente iniciará agora em 2020)...Para o processo desse filho mais velho teremos que transcrever o casamento dessa minha prima em Portugal...Pois na Certidão de Nascimento desse filho consta a informação de que ele é filho dela...(Minha Prima)...E do marido à época...(Do qual ela veio a se divorciar)...
O "Efeito Colateral" desse processo de Atribuição do filho mais velho é que minha prima passará a ter o estado civil de "Casada" em Portugal...Esse quadro somente muda...Ou seja...Ela somente volta a ser "Solteira" em Portugal se decidir homologar o divórcio...
Pode parecer complicado a princípio...Mas na verdade não é...Basicamente tem que se respeitar o que consta nos documentos...
Por exemplo...
Se essa minha prima tivesse se casado oficialmente com esse segundo companheiro...(Pai dos dois filhos mais novos)...Nós não teríamos conseguido fazer a Atribuição desses filhos sem antes ter transcrito o primeiro casamento...Homologado o divórcio...E Transcrito o "Segundo casamento"...
Sem mencionar que o processo do filho mais velho teria que ter sido feito assim que o primeiro casamento...(Do qual ele é fruto)...Tivesse sido transcrito...Ou seja...Antes de homologar o divórcio...
Com referência à questão de qual o melhor caminho para fazer chegar a Nacionalidade Portuguesa até sua companheira...Só tenho como referência aquilo que já li a respeito aqui pelo Fórum...
E pelo que me recordo...A orientação é a de que o melhor caminho é "Casar no Brasil" e depois de um tempo transcrever esse casamento em Portugal...
Mas creio que a melhor coisa a fazer seria pesquisar sobre o reconhecimento da União Estável em Portugal para efeito de Nacionalidade para o cônjuge de cidadão Português...
Pelo que me recordo lembro de ter lido aqui no Fórum que esse é um caminho "muito difícil"...
Pessoal
tenho uma duvida parecida.
Sou Brasileiro, e fui casado no civil com Brasileira até 2006. Em 2007 me separei judicialmente. Desde 2008 possuo UNIÃO ESTÁVEL com Portuguesa.
dei entrada em minha cidadania em 2023 por união de facto. já homologuei nossa união em Portugal.
saberiam me dizer, se precisarei juntar o documento de separação do meu primeiro casamento?
@mlazevedo13 ,
Você disse que separou judicialmente, então não teve divórcio? Porque separação judicial é diferente de divórcio.
Considerando que não houve divórcio, seu estado civil ainda seria de casado , no caso de sua ex for viva ou viuvo se não. Apesar de que no Brasil é possível reconhecer a união estável quando há separação judicial, Não sei como o conservador interpretaria uma situação assim. Talvez fosse melhoe nem enviar o documento de separação. Qual seu estado civil em seus documentos de identidade?
@Destefano , como seria uma situação desta?
@texaslady entendo que esse caso não tem muito problema, pois, pelo que entendi, ele quer a nacionalidade pela união estável, com isso, o estado civil dele em Portugal deveria ser solteiro, mas como ele foi casado antes do assento, não tenho precisão em dizer que ele será solteiro. Mas entendo que a situação seja regular. Depois de sair a nacionalidade, indague ao IRN o que se deve fazer em relação aos casamentos pretéritos ao pedido de nacionalidade.
@mlazevedo13 oque constou na sua certidão de nascimento enviada?tem a averbação dessa separação?se sim,não terá como omitir e não sei como funciona casamento com alguém somente separado em Portugal.
@texaslady
Entao, acho que nao terei problemas. pois
1) o primeiro casamento bem como a separação nao foram atualizadas na minha certidao de nascimento. Tirei a inteiro teor dela e a certidao consta como se eu fosse solteiro. e assim dei entrada.
2) minha uniao estavel ja foi homologada no Brasil e em portugal por decisao judicial.
@@texaslady
Exatamente isso.
depois da que sair a nacionalidade, e eu quiser CASAR de fato com minha atual esposa (uniao estavel), ai sim terei que alterar a a certidao de nascimento no Brasil, para poder ter os atos civis atualizados.
como minha certidao de inteiro teor, saiu como solteiro, e no pedido de reconhecimento da uniao estavel em portugal ja aprovado tambem foi de solteiro, dei entrada assim.