Infelizmente os conservadores não estão concedendo a nacionalidade para os filhos menores nascidos antes da naturalização do pai/mãe que nunca moraram em Portugal alegando que os menores não tem ligação efetiva com Portugal. Eles mandam para o Ministério Público fazer a oposição no tribunal administrativo.
ou seja se ocorre a oposição é preciso de um advogado para questionar sobre o que significa este vínculo efetivo?
Sílvia,
Infelizmente sim.
Se ocorre a oposição pelo MP, é instaurado um processo administrativo no tribunal de Lisboa. Se não houver defesa, perde-se a causa. Se houver defesa vai se discutir em juízo se realmente existe, ou não, o vínculo efetivo dos menores com Portugal.
O cidadão estrangeiro interessado na aquisição da nacionalidade com fundamento na união de facto deve provar que tal união tem mais de três anos, com sentença judicial que a declare. - O cidadão estrangeiro deve declarar a sua vontade de ser português.
A união de facto relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser de pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.Originariamente a lei permitia a aquisição da nacionalidade apenas aos estrangeiros casados com cidadão português. A Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, veio alargar a a possibilidade de acesso à nacionalidade por parte dos estrangeiros que vivam em união de facto com cidadão português, desde que essa união de facto dure há mais de três anos e seja reconhecida por um tribunal cível. NÃO É EXIGÍVEL QUE O CASAL, OU AS PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO, RESIDAM EM PORTUGAL. Se a união de facto for estabilizada no estrangeiro terá a situação que ser reconhecida por um tribunal da residência dos conviventes, que deve ser revista e confirmada por um tribunal português. A união de facto está regulada pela Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio, , que estabelece o regime de protecção das pessoas que vivam em economia comum há mais de dois anos e pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio , que regula a situação de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos. A acção destinada a obter o reconhecimento da união de facto deve ser proposta no tribunal do domícilio dos elementos de tal união. Se se tratar de um tribunal estrangeiro, a sentença carece de revisão e confirmação por um tribunal português. Ver a propósito o artigo Revisão e confirmação de sentenças estrangeiras. Se os elementos da união de facto forem residentes em Portugal, o tribunal competente é o da respectiva residência e o meio processual próprio e adequado é o da acção declarativa de simples apreciação.
Ou seja....se o conjuge tem direito à nacionalidade mesmo sem morar em Portugal..pq exigiriam isso dos filhos?????????
Tem que se demontrar e provar aos conservadores na inicial que os filhos dos pais naturalizados que nasceram antes da naturalização possuem vinculo efetivo.
Pois é, Al.
Foi o que tentei fazer. Mostrei que iam frequentemente a Portugal (juntei o lisboa viva deles que é o cartão de metro de Lisboa), que tinham uma enorme quantidade de parentes portugueses (a única diferença para os primos deles é que o avô deles que era meu pai tinha morrido impossibilitando que eu conseguisse a nacionalidade por atribuição), que eram sócios do Ginástico Portugues (um clube tradicional de origem portuguesa) no Brasil mas nada disso adiantou. Alegaram inexistência de ligação efetiva e mandaram para o MP e este fez a oposição.
No domingo me deparei com uma materia no jornal correio da manhã, que estava assim na 1º pagina........Brasileiro acusado de triplo homicidio é preso em pt. Fui lê a materia, e dizia q o Brasileiro tinha matado 3 pessoas da mesma familia no br e tinha vindo p/ pt fugido, e já estava aki a 4 anos, trabalhando nas obras ilegalmente.
Isso estava numa pagina inteira bem grande.
Tinha tbm uma materia de uma portuguesa q tinha matado o marido com uma facada na frente dos filhos, na perna, mais o tamanho da materia era de 1/5 da pagina e no final do jornal, a colocação era de q ela tinha atingido a veia femural, e q não tinha a inteção de mata-lo.
É por este e outro problemas que as naturarizações vão sempre ser mais dificultadas.
Muito obrigado pelas informações é um debate que traz informações importantes para aqueles que tem muitas dúvidas sobre o assunto. De tudo que já pesquisei e conversa com pessoas, na mesma situação, infelizmente a grande maioria e "negativa"....Al concordo com vc se foi concedido o direito, sendo eu neto, os filhos deveriam ter esse direito de imediato, o que se observa e que não segue uma situação clara nessa negação pois como conceder então para neto. Beto eu iria seguir num processo parecido com o seu mas vejo que não vai dar certo, vou me aprofundar melhor no assunto para ter um posicionamento mais claro e acertivo, vejo que a interpretação da lei e o ponto dessa negativa...vou entender melhor.
se sua irma for maior e seu pai foi o declarante dela, nao tera problemas, caso ele nao tenha sido o declarante e como nao houve casamento, tera que aprsesntar provas de reconhecimento na menoridade.
obrigada pelo seu depoimento....fiquei mais animada.....talvez eu precise de mais detalhes pra poder me cercar de todos os argumentos possíveis.... Só digo uma coisa: ninguém vai impedir que eu passe aos meus filhos esta cidadania!!! ))
meu email é silviabighetti@uol.com.br...se vc pudesse me dar teu contato eu agradeceria muito!!!
Vc é inteligente! Infelizmente não é um politico p/ expor as sua maneira de pensar no parlamento portugues. Vamos nós atar ao q realmente esta acontecendo, o que é a realidade. Vamos ajudar, mais não dar esperanças sem fundamentos.
Cidadania, p/ quem é filho menor de portugues naturarizado morando fora de portugal é praticamente impossível!!!
A brecha na lei existe é p/ os tugas darem a cidadania em casos expeciais ou melhor p/ pessoas conhecidas ou famosas.
Ex: O escritor Paulo coelho, aki se diz que é o escritor de lingua portuguesa mais famoso no mundo! O que é uma verdade mais ele é brasileiroe isso não se diz aki. Se ele fosse tataraneto de portugues e pedi-se a cidadania, tenho a certeza q lhe era dada.
Ai já seria o escritor portugues mais famoso do mundo.
Alguém sabe dizer onde foi parar o post do Ricardo?? Aquele que conseguiu a cidadania para a filha dele, mesmo sendo naturalizado e não morando em Portugal?
Meu pai e Brasileiro e vive a 12 anos legalmente em Portugal! Por ser adulto eu nao tenho direito a cidadania ne? Tenho algum direito? A pedir um visto com período mais longo?
Sou membro há algum tempo, mas é a primeira vez que participo!!!! Gostaria de saber qual a idade da maioridade em Portugal ? Agradeço se alguém puder me responder...
Seu Pai vive a 12 anos em Portugal apenas como residente ou como cidadão Português... (Por já ter adquirido a Nascionalidade dele por tempo... 12 anos já são suficientes pra esse pedido de nascionalidade) É que tem uma grande diferença Léo!!! Se ele estiver como cidadão, existem brechas nas leis portuguesas sim para vc adquirir seus direitos! Ele sendo cidadão Português, vc tem no mínimo o direito a um reagrupamento familiar. Ou seja, direito de viver em Portugal tbm legalmente. Ou como residente mesmo, filho de um Português. A realidade pelo que me consta, é que existem brechas nas leis deles para Cidadãos!! Se ele nesses 12 anos, até hoje vive apenas como residente e não como Português aí nao sei dizer ao certo... Mas, logo alguem vem aqui e lhe explica melhor. Abs e boa sorte.
Rodrigo , obrigada pelo retorno! Nossa, se for mesmo, vou ficar muito feliz.... Vou fazer meu processo por aquisição ( neto de português ), mas a maior interessada é minha filha de 18 anos....como sei que vai levar um tempo até conseguir fazer o dela, já estou me preparando...
18 anos é a maior idade, mais já soube que para esses processos de nascionalidade existe uma extensão para os 21 anos! Já tive essa informação através de alguns portugueses que conheci. Só não sei como funciona essa extensão na prática... Alguém aqui da comuna que possa confirmar essa informação para o Alvaro...
Alvaro, Segundo muitos tem mencionado aqui na comunidade, os filhos de portugueses naturalizados que tenham nascido antes da naturalizacao atualmente nao tem direito. Investigue bem esta afirmacao para evitar gastos e esperancas perdidas.
Olá Denise, em primeiro lugar, parabéns pelas suas colocações sempre sensatas..... e obrigado pela atenção. Pela informação que tive de um escritório de naturalização, a maioridade em Portugal é aos 18 anos ( exceto alguns casos de emancipação aos 16 )..... e é possível somente os filhos que nascerem após a naturalização ou que ainda forem menores de idade....em todo caso, vou fazer o pedido, quem sabe a Lei permita daqui a alguns anos ? he he he....
Tenho cidadania portuguesa por ser neta de portugues. Minha duvida eh minha filha nasceu depois q peguei a cidadania e moramos no Brasil,sera q ela tem direito a cidadania? Espero retorno e obrigada desde ja!
Tenho quase certeza que sua filha tem direito líquido e certo, pois nasceu quando vc já era portuguesa e mesmo nascendo depois ele teria direito mas neste caso teria que provar ligação efetiva com Potugal.
Comentários
tentei...mas não consegui por ter parentesco por parte de mãe e avó.....
Infelizmente os conservadores não estão concedendo a nacionalidade para os filhos menores nascidos antes da naturalização do pai/mãe que nunca moraram em Portugal alegando que os menores não tem ligação efetiva com Portugal. Eles mandam para o Ministério Público fazer a oposição no tribunal administrativo.
Foi exatamente o que aconteceu no meu caso.
Sílvia,
Infelizmente sim.
Se ocorre a oposição pelo MP, é instaurado um processo administrativo no tribunal de Lisboa. Se não houver defesa, perde-se a causa. Se houver defesa vai se discutir em juízo se realmente existe, ou não, o vínculo efetivo dos menores com Portugal.
O cidadão estrangeiro interessado na aquisição da nacionalidade com fundamento na união de facto deve provar que tal união tem mais de três anos, com sentença judicial que a declare.
- O cidadão estrangeiro deve declarar a sua vontade de ser português.
A união de facto relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser de pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.Originariamente a lei permitia a aquisição da nacionalidade apenas aos estrangeiros casados com cidadão português. A Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, veio alargar a a possibilidade de acesso à nacionalidade por parte dos estrangeiros que vivam em união de facto com cidadão português, desde que essa união de facto dure há mais de três anos e seja reconhecida por um tribunal cível.
NÃO É EXIGÍVEL QUE O CASAL, OU AS PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO, RESIDAM EM PORTUGAL.
Se a união de facto for estabilizada no estrangeiro terá a situação que ser reconhecida por um tribunal da residência dos conviventes, que deve ser revista e confirmada por um tribunal português.
A união de facto está regulada pela Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio, , que estabelece o regime de protecção das pessoas que vivam em economia comum há mais de dois anos e pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio , que regula a situação de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos.
A acção destinada a obter o reconhecimento da união de facto deve ser proposta no tribunal do domícilio dos elementos de tal união. Se se tratar de um tribunal estrangeiro, a sentença carece de revisão e confirmação por um tribunal português. Ver a propósito o artigo Revisão e confirmação de sentenças estrangeiras.
Se os elementos da união de facto forem residentes em Portugal, o tribunal competente é o da respectiva residência e o meio processual próprio e adequado é o da acção declarativa de simples apreciação.
Ou seja....se o conjuge tem direito à nacionalidade mesmo sem morar em Portugal..pq exigiriam isso dos filhos?????????
Pois é, Al.
Foi o que tentei fazer. Mostrei que iam frequentemente a Portugal (juntei o lisboa viva deles que é o cartão de metro de Lisboa), que tinham uma enorme quantidade de parentes portugueses (a única diferença para os primos deles é que o avô deles que era meu pai tinha morrido impossibilitando que eu conseguisse a nacionalidade por atribuição), que eram sócios do Ginástico Portugues (um clube tradicional de origem portuguesa) no Brasil mas nada disso adiantou. Alegaram inexistência de ligação efetiva e mandaram para o MP e este fez a oposição.
Que bom seria se os funcionários da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa concordassem com você...
Que bom seria se os funcionários da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa concordassem com você... (2)
Infelizmente a realidade e' outra, mas gostei dos argumentos.
Isso foi a muito tempo a trás.
A realidade hoje é diferênte.
No domingo me deparei com uma materia no jornal correio da manhã, que estava assim na 1º pagina........Brasileiro acusado de triplo homicidio é preso em pt.
Fui lê a materia, e dizia q o Brasileiro tinha matado 3 pessoas da mesma familia no br e tinha vindo p/ pt fugido, e já estava aki a 4 anos, trabalhando nas obras ilegalmente.
Isso estava numa pagina inteira bem grande.
Tinha tbm uma materia de uma portuguesa q tinha matado o marido com uma facada na frente dos filhos, na perna, mais o tamanho da materia era de 1/5 da pagina e no final do jornal, a colocação era de q ela tinha atingido a veia femural, e q não tinha a inteção de mata-lo.
É por este e outro problemas que as naturarizações vão sempre ser mais dificultadas.
Muito obrigado pelas informações é um debate que traz informações importantes para aqueles que tem muitas dúvidas sobre o assunto.
De tudo que já pesquisei e conversa com pessoas, na mesma situação, infelizmente a grande maioria e "negativa"....Al concordo com vc se foi concedido o direito, sendo eu neto, os filhos deveriam ter esse direito de imediato, o que se observa e que não segue uma situação clara nessa negação pois como conceder então para neto.
Beto eu iria seguir num processo parecido com o seu mas vejo que não vai dar certo, vou me aprofundar melhor no assunto para ter um posicionamento mais claro e acertivo, vejo que a interpretação da lei e o ponto dessa negativa...vou entender melhor.
Obrigado a todos!!
se sua irma for maior e seu pai foi o declarante dela, nao tera problemas, caso ele nao tenha sido o declarante e como nao houve casamento, tera que aprsesntar provas de reconhecimento na menoridade.
obrigada pelo seu depoimento....fiquei mais animada.....talvez eu precise de mais detalhes pra poder me cercar de todos os argumentos possíveis....
Só digo uma coisa: ninguém vai impedir que eu passe aos meus filhos esta cidadania!!! ))
meu email é silviabighetti@uol.com.br...se vc pudesse me dar teu contato eu agradeceria muito!!!
Vc é inteligente!
Infelizmente não é um politico p/ expor as sua maneira de pensar no parlamento portugues.
Vamos nós atar ao q realmente esta acontecendo, o que é a realidade.
Vamos ajudar, mais não dar esperanças sem fundamentos.
Cidadania, p/ quem é filho menor de portugues naturarizado morando fora de portugal é praticamente impossível!!!
A brecha na lei existe é p/ os tugas darem a cidadania em casos expeciais ou melhor p/ pessoas conhecidas ou famosas.
Ex: O escritor Paulo coelho, aki se diz que é o escritor de lingua portuguesa mais famoso no mundo!
O que é uma verdade mais ele é brasileiroe isso não se diz aki.
Se ele fosse tataraneto de portugues e pedi-se a cidadania, tenho a certeza q lhe era dada.
Ai já seria o escritor portugues mais famoso do mundo.
rsrsrsrsr
Alguém sabe dizer onde foi parar o post do Ricardo?? Aquele que conseguiu a cidadania para a filha dele, mesmo sendo naturalizado e não morando em Portugal?
Meu pai e Brasileiro e vive a 12 anos legalmente em Portugal! Por ser adulto eu nao tenho direito a cidadania ne?
Tenho algum direito? A pedir um visto com período mais longo?
Sou membro há algum tempo, mas é a primeira vez que participo!!!!
Gostaria de saber qual a idade da maioridade em Portugal ?
Agradeço se alguém puder me responder...
LÉO,
Seu Pai vive a 12 anos em Portugal apenas como residente ou como cidadão Português... (Por já ter adquirido a Nascionalidade dele por tempo... 12 anos já são suficientes pra esse pedido de nascionalidade) É que tem uma grande diferença Léo!!! Se ele estiver como cidadão, existem brechas nas leis portuguesas sim para vc adquirir seus direitos! Ele sendo cidadão Português, vc tem no mínimo o direito a um reagrupamento familiar. Ou seja, direito de viver em Portugal tbm legalmente. Ou como residente mesmo, filho de um Português. A realidade pelo que me consta, é que existem brechas nas leis deles para Cidadãos!! Se ele nesses 12 anos, até hoje vive apenas como residente e não como Português aí nao sei dizer ao certo... Mas, logo alguem vem aqui e lhe explica melhor. Abs e boa sorte.
Olá Alvaro,
Se não estou enganado a maioridade em Portugal são 21 anos... alguém mais confirma essa tentativa de ajuda comunidade... abs e sorte
Nossa, se for mesmo, vou ficar muito feliz....
Vou fazer meu processo por aquisição ( neto de português ), mas a maior interessada é minha filha de 18 anos....como sei que vai levar um tempo até conseguir fazer o dela, já estou me preparando...
Entendo Alvaro!
18 anos é a maior idade, mais já soube que para esses processos de nascionalidade existe uma extensão para os 21 anos! Já tive essa informação através de alguns portugueses que conheci. Só não sei como funciona essa extensão na prática... Alguém aqui da comuna que possa confirmar essa informação para o Alvaro...
Segundo muitos tem mencionado aqui na comunidade, os filhos de portugueses naturalizados que tenham nascido antes da naturalizacao atualmente nao tem direito.
Investigue bem esta afirmacao para evitar gastos e esperancas perdidas.
A PERGUNTA DO ALVARO FOI: QUAL É A MAIORIDADE EM PORTUGAL!!!
ASSIM SENDO, RESPONDI O QUE JÁ ME INFORMARAM AQUI MESMO NA COMUNIDADE...
ALGUEM SABE DIZER AO CERTO QUAL É A MAIORIDADE EM PORTUGAL...
Pela informação que tive de um escritório de naturalização, a maioridade em Portugal é aos 18 anos ( exceto alguns casos de emancipação aos 16 )..... e é possível somente os filhos que nascerem após a naturalização ou que ainda forem menores de idade....em todo caso, vou fazer o pedido, quem sabe a Lei permita daqui a alguns anos ? he he he....
Não só se vier morar em pt, e isso depois de algum tem.
Se o seu pai tiver residência, vc tem direito residência por acolhimento familiar.
Se o seu pai tiver a cidadania por tempo, vc não tem direito a residência.
Só se foce menor de idade.
É assim, e não adianta reclamar.
Tenho quase certeza que sua filha tem direito líquido e certo, pois nasceu quando vc já era portuguesa e mesmo nascendo depois ele teria direito mas neste caso teria que provar ligação efetiva com Potugal.