cidadania aos filhos
Gostaria de saber se alguém aqui conseguiu passar a cidadania aos fllhos menores de idade, tendo adquirido a mesma por naturalização e morando no Brasil....
Sou neta de português, acabo de conseguir a minha ciadania e vou pedir a dos meus filhos. Embora tenha pretensão de viver em Portugal isso não seria antes de 3-4 anos....e meu filho mais velho tem 16....
Sou neta de português, acabo de conseguir a minha ciadania e vou pedir a dos meus filhos. Embora tenha pretensão de viver em Portugal isso não seria antes de 3-4 anos....e meu filho mais velho tem 16....
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Comentários
o "vínculo afetivo" pode ser entendido como as relações de afeto? Pois parece que eles consideram vínculo afetivo apenas os vínculos de convivência em Portugal, ex...estarei matrículados na escola, terem residência em Portugal, etc...
Andei lendo sobre alguns casos que foram rejeitados, justamente com o argumento que nao foram comprovados vínculos com a comunidade portuguesa...
é verdade
pois é...isso dificulta um pouco as coisas, não é?
tambem achei muito estranho, e pra falar a verdade, as historias muitas vezes sao mal explicadas, pode ter um fator x que ela nao quis contar e que faz toda a diferenca.
no meu caso....o que a experiência de vcs diz? vou conseguir ou não?
Marcia,
seu caso nao e' o mesmo que o dela.
voce quis dizer que ela nasceu antes da sua naturalizacao, nesse caso, tera que ter prova de vinculos efetivos ( residencia, estudo em Portugal ), tem brechas na lei, por isso a CRC e o ACIDI dizem que da, mas a verdade e' que os atendentes que dizem que e' possivel nao julgam nada, quem julga sao os conservadores e esses sim indeferem quando nao ha provas.
Obrigado pela informação.
mesmo que seja negado, nao tera problemas no futuro em ir morar la com a sua filha, ela continuara tendo direito de viver com voce, pra isso tera que pedir visto de dependente, o que e' simples, depois de 6 anos ela tera direito a cidadania.
Se for maior de idade, não tem nem direito a visto de residência.
to começando a achar que todo meu esforço não valeu pra nada!
Maurício,
As chances não são muitas se sua filha não morar em Portugal.
Também adquiri a nacionalidade portuguesa por naturalização e pedi a nacionalidade para os meus filhos menores. Foi apresentada a oposição pelo MP e o processo corre no tribunal administrativo português.
De qualquer forma, se ela morar em Portugal até atingir a maioridade, as chances aumentam muito. Tenho um amigo que morou dois anos com a família em Portugal e tem a mesma situação da gente e conseguiu na conservatória a nacionalidade dos filhos menores. Note que ele já estava de volta ao Brasil quando deu entrada no processo. Os documentos que apresentou dos dois anos que os filhos estudaram em Lisboa foram suficientes para que o conservador considerasse ligação efetiva.
Quanto ao pedido de cartão de residência para os filhos morarem em Portugal sem a nacionalidade portuguesa, isso é fácil se eles tiverem menos de 21 anos.
mas pra mim tem algo ainda que não está muito claro....se eu fizer prova de vínculo meu, como mãe, por exemplo conta bancária, endereço em Portugal, etc...serve pra este processo?
Pois to pensando em ir pra Portugal no segundo semestre e começar a me estabelecer....só que iria sozinha, no começo e daria entrada no pedido de naturalização deles....
É demorado? será que daria certo assim?
quanto tempo seu processo esta correndo ?
Parece-me que voce morou em Portugal com seus filhos, e' isso ? E retornou ao Brasil ?
Dei entrada no pedido de nacionalidade dos meus dois filhos menores no final de 2008. Houve a oposição do MP (a conservatória mandou para o MP alegando falta de ligação efetiva deles com Portugal) e atualmente está correndo o processo no tribunal administrativo em Lisboa.
Na época do início do processo eu não tinha residência em Portugal. Agora tenho mas meus filhos continuam morando no Brasil (de qualquer forma já pedi o cartão de residência para eles). Conheço, porém, um amigo (que como eu também conseguiu a nacionalidade por naturalização por ser neto de português) que conseguiu a nacionalidade para os filhos menores em virtude deles terem estudado dois anos em Portugal. No caso dele o pedido foi deferido pela conservatória. Não houve oposição.
Claro! É o meu caso.
Estamos falando dos filhos menores daqueles que conseguiram a nacionalidade portuguesa por naturalização que nasceram antes dela ser concedida. É o caso dos meus filhos.
baseado na lei :
Nos termos da Nova Lei da Nacionalidade-Lei nº2/2006 de 17 de Abril (Artigo 6º nº 4) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa-(Dec.-Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro, que veio regulamentar a referida lei- (Art. 22º) o Governo concede a nacionalidade portuguesa por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa
Mais se informa que no que diz respeito ao Art. 22.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), se está perante uma situação de direito subjectivo. Quer isto dizer que, quem reunir os requisitos referidos e fizer a prova documental mencionada, adquire o direito que o Governo lhe conceda a naturalização
Esse tópico NÃO é sobre a obtenção da nacionalidade portuguesa pelos netos. É sobre os filhos desses netos que nasceram antes de seu pai ou mãe obterem a nacionalidade por naturalização.
Infelizmente não é fácil transmitir a nacionalidade portuguesa para esses filhos. A lei portuguesa permite que haja a transmissão desde que os filhos sejam menores e que haja ligação efetiva deles com a comunidade portuguesa. Normalmente a conservatória só considera ligação efetiva se os menores tiverem morado em Portugal por algum tempo pelo menos.
CAPÍTULO IV
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito
da vontade ou da adopção
Artigo 9.o
Fundamentos
Constituem fundamento de oposição à aquisição da
nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade
nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença,
pela prática de crime punível com pena
de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos,
segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter
predominantemente técnico ou a prestação de
serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Artigo 10.o
Processo
1—A oposição é deduzida pelo Ministério Público
no prazo de um ano a contar da data do facto de que
dependa a aquisição da nacionalidade, em processo a
instaurar nos termos do artigo 26.o
2—É obrigatória para todas as autoridades a participação
ao Ministério Público dos factos a que se refere
o artigo anterior.
qual a aplicabilidade deste detalhe na prática? ou seja se ocorre a oposição é preciso de um advogado para questionar sobre o que significa este vínculo efetivo?....
entendi...mas pra fazer isso preciso de um advogado???