Boa noite! Gostaria de tirar uma duvida referente ao divórcio e ao nome do meu pai brasileiro.
- Meus pais são divorciados e a certidão de casamento foi averbada em 2013. Para a transcrição do casamento deles preciso apenas enviar a certidão de casamento de inteiro teor, averbada com o divórcio? Ou devo enviar a original, sem o divórcio? - E meu pai (brasileiro), teve o reconhecimento de paternidade em 2015, alterando assim, seu sobrenome. Então obviamente seu nome não é o mesmo que consta em minha certidão de nascimento. Devo tomar alguma previdência quanto a isso ou só a certidão de inteiro teor do meu pai já basta?
@Roberta para transcrição de casamento vc pode enviar a certidão mais recente de inteiro teor que ja consta a averbação do divórcio.Envie junto ao seu processo a certidão de nascimento de inteiro do seu pai onde consta a averbação do reconhecimento da paternidade.
@Marcia por favor me esclareça essa dúvida. Fui casada e me divorciei e tenho dois filhos. Já consegui tirar minha cidadania pois minha mãe é filha de português. Já fiz a transcrição do meu casamento e irei homologar meu divórcio. Hj sou casada há 6 anos com um homem que já foi casado com uma mulher que tb fez o mesmo processo que eu para adquirir a cidadania portuguesa pois ela tb é filha de portuguesa. Ela teve 3 filhos com meu marido nesse casamento contudo ela diz que só fará a transcrição do casamento pois como não pretende morar ou casar em Portugal ela não quer fazer a homologação do divórcio. A minha dúvida é : Se ela não homologar esse divórcio meu marido será prejudicado por estar casado com duas brasileiras/portuguesas? Se ele quiser adquirir a cidadania por via do nosso casamento o fato da ex mulher não ter homologado o divórcio com ele irá prejudicar a situação dele? Eu ou ele podemos fazer essa homologação ou só ela pode fazer já que o casamento foi com ela? Meu marido está com medo de ficar em situação irregular para Portugal. Agradeço sua ajuda
@Fabiola a ex mulher do seu marido só conseguirá transcrever o segundo casamento se transcrever o primeiro casamento ( que foi com seu marido) e para ela fazer isso (transcrever o segundo casamento) terá q homologar o divórcio. Ela terá q fazer isso ou seu marido será considerado bígamo perante às leis portuguesas.
@Vlad Pen obrigada por me responder Na verdade ela não é casada duas vezes ela se casou com ele e divorciou aqui no Brasil. Eu fui casada me divorciei e casei com esse atual. Eu já fiz a transcrição do primeiro casamento e vou fazer agora a transcrição do segundo e assim que sair essa transcrição vou homologar meu divórcio do primeiro casamento. A questão é se a ex esposa não homologar também o divórcio com meu marido ele é considerado bígamo? Mesmo constando na certidão de casamento deles que ocorreu o divórcio pois depois que divorcia se aqui no Brasil a certidão de casamento é substituída pela do divórcio ainda assim ele seria considerado bígamo? Outra questão somente ela pode entrar com o pedido de homologação do divórcio? Meu marido sendo brasileiro não pode entrar com esse pedido em Portugal? Somente ela que é a portuguesa pode fazer isso? Obrigada
Vc terá que atualizar o seu estado civil e o estado civil do seu marido Por ordem:
Transcrever o seu primeiro casamento,homologar o seu divórcio Transcrever o casamento do seu marido com a ex esposa e homologar o divórcio Apos vc e ele estarem com o divórcio homologado,transcrever o seu segundo casamento Sobre somente 1 dos cônjuges pode pedir a homologação do divórcio,acredito que não.Ambos terão que assinar,mas vc pode se informar melhor com o advogado que atue em Portugal para tratar desse processo
A minha cidadania portuguesa como neta foi aprovada . Gostaria de saber como proceder no caso de transferir a minha cidadania para minhas filhas, uma vez que fui casada e divorciada no primeiro casamento, e minhas filhas são fruto do meu segundo casamento civil. Obrigada pelos esclarecimentos.
Estou com uma dúvida, já consegui minha cidadania portuguesa, pois sou filha de português. Quanto tive meu primeiro filho, em 1995, não era casada, vivia apenas em união estável. Na sua certidão de nascimento consta meu nome de solteira, e o pai foi o declarante Alguns anos depois, me casei, e pouco tempo depois, tive minha segunda filha (2001), e na sua certidão de nascimento consta meu nome de casada. Alguns anos depois fiz meu divórcio. Já fiz a transcrição do casamento. Hoje vivo em união estável com outra pessoa, e tive uma filha com ele (2007).
Minhas dúvidas:
1) Posso fazer a cidadania dos meus dois filhos do primeiro casamento, considerando que já fiz a transcrição do casamento, mesmo constando meu nome de solteira na certidão do primeiro?
2) Para fazer a cidadania da minha filha mais nova, do segundo relacionamento, preciso homologar o divórcio?
@MAGRIBEIRO , para sua primeira filha, não precisaria transcrever o casamento. Bastaria mandar uma declaração, com assinatura reconhecida por autenticidade, informando que não era casada com o pai de sua filha quando ela nasceu.
Para a segunda filha, não há problema, está com o casamento transcrito;
Para a terceira filha, terá que homologar seu divórcio em Portugal, através de advogado. Depois, pode homologar também a união estável se esta estiver oficializada. Se não, mande declaração semelhante à que faria para a primeira filha, informando não ser casada com o pai.
Vocês podem me tirar uma dúvida? Eu encontrei bastante coisa nesse fórum que fale sobre averbação e transcrição, mas não entendi muito bem o seguinte:
Pra solicitar o reagrupamento familiar eu precisaria comprovar vínculo com a minha esposa certo?
E pra comprovar esse vínculo com ela, eu gostaria de saber se preciso averbar meu divórcio e em seguida transcrever meu atual casamento?
Existe a possibilidade de levar comigo pra Portugal comprovando vínculo com os documentos do casamento brasileiro? E posteriormente eu fazer a minha averbação de divórcio e transcrição do atual casamento com ela?
Outra duvida é se ela pode trabalhar lá normalmente com o agrupamento familiar?
Se puderem me ajudar com essa ficarei muitoooooooo grata :D
Comentários
- Meus pais são divorciados e a certidão de casamento foi averbada em 2013. Para a transcrição do casamento deles preciso apenas enviar a certidão de casamento de inteiro teor, averbada com o divórcio? Ou devo enviar a original, sem o divórcio?
- E meu pai (brasileiro), teve o reconhecimento de paternidade em 2015, alterando assim, seu sobrenome. Então obviamente seu nome não é o mesmo que consta em minha certidão de nascimento. Devo tomar alguma previdência quanto a isso ou só a certidão de inteiro teor do meu pai já basta?
Muito obrigada!!
Na verdade ela não é casada duas vezes ela se casou com ele e divorciou aqui no Brasil. Eu fui casada me divorciei e casei com esse atual. Eu já fiz a transcrição do primeiro casamento e vou fazer agora a transcrição do segundo e assim que sair essa transcrição vou homologar meu divórcio do primeiro casamento. A questão é se a ex esposa não homologar também o divórcio com meu marido ele é considerado bígamo? Mesmo constando na certidão de casamento deles que ocorreu o divórcio pois depois que divorcia se aqui no Brasil a certidão de casamento é substituída pela do divórcio ainda assim ele seria considerado bígamo? Outra questão somente ela pode entrar com o pedido de homologação do divórcio? Meu marido sendo brasileiro não pode entrar com esse pedido em Portugal? Somente ela que é a portuguesa pode fazer isso? Obrigada
Vc terá que atualizar o seu estado civil e o estado civil do seu marido
Por ordem:
Transcrever o seu primeiro casamento,homologar o seu divórcio
Transcrever o casamento do seu marido com a ex esposa e homologar o divórcio
Apos vc e ele estarem com o divórcio homologado,transcrever o seu segundo casamento
Sobre somente 1 dos cônjuges pode pedir a homologação do divórcio,acredito que não.Ambos terão que assinar,mas vc pode se informar melhor com o advogado que atue em Portugal para tratar desse processo
Boa tarde foristas.
A minha cidadania portuguesa como neta foi aprovada . Gostaria de saber como proceder no caso de transferir a minha cidadania para minhas filhas, uma vez que fui casada e divorciada no primeiro casamento, e minhas filhas são fruto do meu segundo casamento civil. Obrigada pelos esclarecimentos.
Pessoal, boa noite!
Estou com uma dúvida, já consegui minha cidadania portuguesa, pois sou filha de português. Quanto tive meu primeiro filho, em 1995, não era casada, vivia apenas em união estável. Na sua certidão de nascimento consta meu nome de solteira, e o pai foi o declarante Alguns anos depois, me casei, e pouco tempo depois, tive minha segunda filha (2001), e na sua certidão de nascimento consta meu nome de casada. Alguns anos depois fiz meu divórcio. Já fiz a transcrição do casamento. Hoje vivo em união estável com outra pessoa, e tive uma filha com ele (2007).
Minhas dúvidas:
1) Posso fazer a cidadania dos meus dois filhos do primeiro casamento, considerando que já fiz a transcrição do casamento, mesmo constando meu nome de solteira na certidão do primeiro?
2) Para fazer a cidadania da minha filha mais nova, do segundo relacionamento, preciso homologar o divórcio?
Desde já agradeço a todos,
@MAGRIBEIRO , para sua primeira filha, não precisaria transcrever o casamento. Bastaria mandar uma declaração, com assinatura reconhecida por autenticidade, informando que não era casada com o pai de sua filha quando ela nasceu.
Para a segunda filha, não há problema, está com o casamento transcrito;
Para a terceira filha, terá que homologar seu divórcio em Portugal, através de advogado. Depois, pode homologar também a união estável se esta estiver oficializada. Se não, mande declaração semelhante à que faria para a primeira filha, informando não ser casada com o pai.
Boa tarde pessoal, espero que todos estejam bem.
Vocês podem me tirar uma dúvida? Eu encontrei bastante coisa nesse fórum que fale sobre averbação e transcrição, mas não entendi muito bem o seguinte:
Pra solicitar o reagrupamento familiar eu precisaria comprovar vínculo com a minha esposa certo?
E pra comprovar esse vínculo com ela, eu gostaria de saber se preciso averbar meu divórcio e em seguida transcrever meu atual casamento?
Existe a possibilidade de levar comigo pra Portugal comprovando vínculo com os documentos do casamento brasileiro? E posteriormente eu fazer a minha averbação de divórcio e transcrição do atual casamento com ela?
Outra duvida é se ela pode trabalhar lá normalmente com o agrupamento familiar?
Se puderem me ajudar com essa ficarei muitoooooooo grata :D