Nacionalidade Aquisição Pelo Casamento.
Daniela Correa
Member
Olá amigos.
Resolvi criar este Post para ajudar as pessoas que pretendem a nacionalidade Portuguesa pelo casamento.
São comuns as informações de que é o processo mais difícil, mais demorado, que precisa comprovar ligação afetiva (sendo este o grande fantasma), pois, a lei não é clara em como provar a ligação. É comum até alguns advogados dizerem que é preciso estar morando em Portugal, ter emprego, recolher impostos lá, ter conta em banco, ou seja, é preciso ter residencia. É impossível, por exemplo, abrir conta em banco sem o NIF que é o CPF de lá, para um estrangeiro ter o NIF é preciso que um português se responsabilize por ele junto as finanças, pois é obrigatório apresentar comprovante de residencia em Portugal. Sem o NIF não se faz nada, não dá para alugar imóvel, comprar carro, contas em bancos, assinar serviços públicos como gás, luz, telefone, etc...Até uns 3 meses atras era possível tirar o NISS numero de segurança social, hoje só tira o NISS quem estiver morando legalmente em Portugal, turista não tira mais...enfim...ter documentos de Portugal só estando legalmente lá.
A lei em Portugal mudou faz tempo...Lei Orgânica n.º 2/2006 de 17 de Abril.
O Supremo Tribunal Administrativo de Portugal (Maior e ultima instancia em processos de nacionalidade) já pacificou jurisprudência em que cabe ao Ministério Publico o ônus da prova, ou seja, cabe ao Ministérios Publico provar que inexiste prova de ligação afetiva e não ao requerente (quem pede) provar que existe ligação afetiva.
Os requisitos para obter a nacionalidade pelo casamento são;
- Estar casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimônio.
- Declarar (assinalar no formulário) que tem ligação afetiva com Portugal.
Os fundamentos para o Ministério Publico entrar com oposição ao pedido de nacionalidade são;
Lei Orgânica 2/2006 de 17 de Abril, Artigo 9;
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Como o Ministério Publico irá provar (já que cabe a ele o ônus da prova) que o requerente não possui ligação afetiva?
Resposta: Da mesma maneira que entes o requerente tinha que provar, ou seja, a lei não especifica.
Por isto, hoje é mais fácil e rápido adquirir a nacionalidade pelo casamento, pois diferentemente dos processos por atribuição (originária por sangue), não precisa de certidões de nascimento ou batismo de pais, avôs etc...no pedido pelo casamento basta, certidão de casamento emitida a no minimo 3 anos reconhecida em Portugal (transcrita). Atestado de antecedentes criminais (emitido na internet). Certidão de nascimento inteiro teor com Apostila de Haia. Assento de nascimento do cidadão (a) portuguesa. Requerimento assinado e assinalado que possui ligação afetiva.
Os dois mais recentes acordão do Supremo Tribunal (específicos) sobre o assunto seguem abaixo. Sendo assim não considerem opiniões de pessoas sem informação. Considerem as leis e decisões de Supremo, pois são eles que garantem o seu direito.
Acordão de 07/07/2016
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67dc3a028a9e31c280257fee00504fb7?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1
Acordão de 13/07/2016
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdb3d97fef405cbe80257ff6003c1a3b?OpenDocument&ExpandSection=1&Highlight=0,ligação,afetiva#_Section1
De acordo com o ACM ( Alto Comissariado Para as Imigrações), o pedido se desenrola junto a Conservatória dos Registos Centrais. da seguinte maneira;
O processo inicia-se com a emissão da declaração de vontade de ser português e a apresentação da documentação.
A declaração pode ser prestada pela pessoa a quem respeita (por si ou procurador).
Feita a declaração, e reunidos todos os elementos e documentos necessários, a entidade que a recebeu envia todo o processo para a Conservatória dos Registos Centrais.
A Conservatória do Registos Centrais analisa sumariamente todo o processo em 30 dias e, se concluir que existem deficiências ou falta de documentos, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, juntar os elementos em falta.
Concluída a instrução, o Conservador dos Registos Centrais verifica, no prazo de 60 dias, se estão reunidas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa e analisa se está em condições de proferir uma decisão.
Se, da análise de todos os elementos, o Conservador concluir que a decisão vai ser negativa, dá conhecimento disso ao interessado para que este, no prazo de 30 dias, responda aos fundamentos que o Conservador entende que vão levar ao indeferimento.
Passados os 30 dias, e depois de ser analisada a resposta do interessado, o Conservador profere uma decisão, autorizando ou o não o registo da nacionalidade.
http://www.acm.gov.pt/-/casei-com-um-portugues-posso-adquirir-a-nacionalidade-portuguesa-?inheritRedirect=true
Não esqueçam (Cabe ao Ministério Publico o ônus da prova. Ele é que deve provar a inexistência de ligação afetiva)
Bos sorte a todos e não desistam de seus sonhos e objetivos.
Resolvi criar este Post para ajudar as pessoas que pretendem a nacionalidade Portuguesa pelo casamento.
São comuns as informações de que é o processo mais difícil, mais demorado, que precisa comprovar ligação afetiva (sendo este o grande fantasma), pois, a lei não é clara em como provar a ligação. É comum até alguns advogados dizerem que é preciso estar morando em Portugal, ter emprego, recolher impostos lá, ter conta em banco, ou seja, é preciso ter residencia. É impossível, por exemplo, abrir conta em banco sem o NIF que é o CPF de lá, para um estrangeiro ter o NIF é preciso que um português se responsabilize por ele junto as finanças, pois é obrigatório apresentar comprovante de residencia em Portugal. Sem o NIF não se faz nada, não dá para alugar imóvel, comprar carro, contas em bancos, assinar serviços públicos como gás, luz, telefone, etc...Até uns 3 meses atras era possível tirar o NISS numero de segurança social, hoje só tira o NISS quem estiver morando legalmente em Portugal, turista não tira mais...enfim...ter documentos de Portugal só estando legalmente lá.
A lei em Portugal mudou faz tempo...Lei Orgânica n.º 2/2006 de 17 de Abril.
O Supremo Tribunal Administrativo de Portugal (Maior e ultima instancia em processos de nacionalidade) já pacificou jurisprudência em que cabe ao Ministério Publico o ônus da prova, ou seja, cabe ao Ministérios Publico provar que inexiste prova de ligação afetiva e não ao requerente (quem pede) provar que existe ligação afetiva.
Os requisitos para obter a nacionalidade pelo casamento são;
- Estar casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimônio.
- Declarar (assinalar no formulário) que tem ligação afetiva com Portugal.
Os fundamentos para o Ministério Publico entrar com oposição ao pedido de nacionalidade são;
Lei Orgânica 2/2006 de 17 de Abril, Artigo 9;
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Como o Ministério Publico irá provar (já que cabe a ele o ônus da prova) que o requerente não possui ligação afetiva?
Resposta: Da mesma maneira que entes o requerente tinha que provar, ou seja, a lei não especifica.
Por isto, hoje é mais fácil e rápido adquirir a nacionalidade pelo casamento, pois diferentemente dos processos por atribuição (originária por sangue), não precisa de certidões de nascimento ou batismo de pais, avôs etc...no pedido pelo casamento basta, certidão de casamento emitida a no minimo 3 anos reconhecida em Portugal (transcrita). Atestado de antecedentes criminais (emitido na internet). Certidão de nascimento inteiro teor com Apostila de Haia. Assento de nascimento do cidadão (a) portuguesa. Requerimento assinado e assinalado que possui ligação afetiva.
Os dois mais recentes acordão do Supremo Tribunal (específicos) sobre o assunto seguem abaixo. Sendo assim não considerem opiniões de pessoas sem informação. Considerem as leis e decisões de Supremo, pois são eles que garantem o seu direito.
Acordão de 07/07/2016
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67dc3a028a9e31c280257fee00504fb7?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1
Acordão de 13/07/2016
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdb3d97fef405cbe80257ff6003c1a3b?OpenDocument&ExpandSection=1&Highlight=0,ligação,afetiva#_Section1
De acordo com o ACM ( Alto Comissariado Para as Imigrações), o pedido se desenrola junto a Conservatória dos Registos Centrais. da seguinte maneira;
O processo inicia-se com a emissão da declaração de vontade de ser português e a apresentação da documentação.
A declaração pode ser prestada pela pessoa a quem respeita (por si ou procurador).
Feita a declaração, e reunidos todos os elementos e documentos necessários, a entidade que a recebeu envia todo o processo para a Conservatória dos Registos Centrais.
A Conservatória do Registos Centrais analisa sumariamente todo o processo em 30 dias e, se concluir que existem deficiências ou falta de documentos, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, juntar os elementos em falta.
Concluída a instrução, o Conservador dos Registos Centrais verifica, no prazo de 60 dias, se estão reunidas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa e analisa se está em condições de proferir uma decisão.
Se, da análise de todos os elementos, o Conservador concluir que a decisão vai ser negativa, dá conhecimento disso ao interessado para que este, no prazo de 30 dias, responda aos fundamentos que o Conservador entende que vão levar ao indeferimento.
Passados os 30 dias, e depois de ser analisada a resposta do interessado, o Conservador profere uma decisão, autorizando ou o não o registo da nacionalidade.
http://www.acm.gov.pt/-/casei-com-um-portugues-posso-adquirir-a-nacionalidade-portuguesa-?inheritRedirect=true
Não esqueçam (Cabe ao Ministério Publico o ônus da prova. Ele é que deve provar a inexistência de ligação afetiva)
Bos sorte a todos e não desistam de seus sonhos e objetivos.
Esta discussão está fechada.
Comentários
Você é moderadora do fórum?
Seus comentários e postagens são completos, realmente muito bons.
Você é detalhista e sempre cita leis, decretos, links e sites do governo, por tanto, confiáveis.
Obrigado pelas informações.
Ou devo anexar ao processo da minha esposa esses acórdãos e fotos da minha família em Portugal para provar ligação afetiva ?
Se for há posts de pessoas que vivenciaram isso para o processo de aquisição.
Significado de Efetivo:
O que é real e positivo; o que existe realmente. Que existe; que se realiza. Que funciona de fato. Que produz efeitos. Que é estável ou permanente.
Significado de afetivo. O que é afetivo: relativo a afeto, que tem ou em que há afeto; afetuoso.afeto: afeição, amizade, amor.
Portugal exige laços EFETIVOS.
O ônus da prova cabe ao Ministério Público há muito tempo. Poder solicitar, todos podem. Conseguir já é outra estória. E se houver negativa, é fácil contratar os serviços de um advogado. Difícil é ele ganhar a causa, embora não seja impossível. Muito mais difícil será pagar os honorários dele.
Nos 2 acórdãos em questão foram aceitos os recursos por ação negligente do Ministério Público. Não quer dizer que isso irá acontecer sempre. E não quer dizer que todos irão conseguir.
No fórum procuramos orientar as pessoas para que obtenham de maneira segura e menos onerosa suas nacionalidades sem intermédio de advogados. Caso contrário, todos aqui iriam pagar somas vultuosas para obter a nacionalidade portuguesa, inclusive pelo casamento.
O que recomendamos no fórum é o(a) português(esa) ir residir em Portugal já com o casamento transcrito e solicitar no SEF o visto de Reagrupamento Familiar para o cônjuge. Após a obtenção do visto, este já pode a trabalhar legalmente e começa a juntar provas de ligação efetiva com Portugal, residindo por 2 anos ininterruptos. Essa é a maneira mais segura e menos onerosa de obter a Aquisição pelo casamento.
Um certo Dr. Urubu cobra R$ 5.000 só para fazer uma Atribuição "feijão-com-arroz", você dando todos os documentos já legalizados na mão e cobra o mesmo valor dos filhos menores, que é grátis. Imagine quanto não cobraria num caso desses. Ia fazer a festa.
Infelizmente em alguns casos a contratação de um é indispensável.
Em se tratando de recursos contra indeferimento apenas um advogado pode recorrer.
As pessoas precisam saber que existem leis e opções, caso as mesmas venham a ter seu processo indeferido.
Se o processo foi indeferido não significa que deve esquecer de deixar para lá.
Claro, o melhor é que isto não aconteça, mas se acontecer o que fazer? Qual o direito? Quais opções?
O SEF não concede o reagrupamento familiar com tanta facilidade, não basta a comprovação do casamento.
O cônjuge português precisa no mínimo, comprovar via imposto de renda que tem condições financeiras de sustentar o cônjuge estrangeiro.
Ir morar 2 anos em Portugal para alguns pode ser mais caro que contratar um advogado, que a propósito, assim como em todas as outras profissões existem os bons e os ruins, os honestos e os desonestos.
Caso venham a precisar de um, consultem junto a AO (Ordem dos Advogados de Portugal), busquem por especialistas no tema, tenham o cuidado de consultar no minimo 03 (trés) opiniões diferentes. Estas dicas servem para tudo não apenas para advogados.
As pessoas precisam é ter informações, opções e cada uma escolhe o que melhor lhe couber.
Em Portugal, como no Brasil existe a jurisprudência e realmente foi pacificado que o ônus da prova no que diz respeito a ligação efetiva cabe exclusivamente ao ministério público.
Assim como no Brasil, em Portugal seguem a jurisprudência e nos dois acordão aqui citados fica claro que, o relator citas todas as decisões anteriores que amparam a sua e a turma, pois, não é apenas um, por unanimidade votou acompanhando o relator.
Podemos notar que um dos acordão consta:
III. A importância social desta questão é inegável: o seu esclarecimento afigura-se essencial para a boa compreensão das normas que disciplinam a aquisição da nacionalidade, matéria particularmente sensível e que espelha escolhas fundamentais para a orientação da comunidade portuguesa. Mais do que isso, a solução perfilhada quanto à mesma influenciará certamente futuros processos de aquisição da nacionalidade.
IV. O Supremo Tribunal Administrativo reconheceu já a importância fundamental desta questão, admitindo diversos recursos de revista quanto à mesma nos casos em que, como o presente, o Tribunal a quo adotou entendimento diverso ao defendido por este.
V. «A jurisprudência deste STA, desde o Ac. de 19/06/2014, proferido no proc. n.º 0103/14, tem sido unânime no sentido que, para a procedência da ação, cabe ao MP provar que o requerente da nacionalidade não tem qualquer ligação efetiva à comunidade portuguesa (cf. Acs. de 28/05/2015 - Proc. n.º 1548/14, de 18/06/2015 - Proc. n.º 1054/14, de 1/10/2015 - Procs. nºs. 1409/14 e 203/15 de 4/02/2016 - Proc. n.º 1374/15)» (cfr. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 25 de fevereiro de 2016, processo n.º 01261/15, disponível em www.dgsi.pt).
A decisão neste caso e nos citados não é apenas por ação negligente do Ministério Público.
Em todo e qualquer recurso onde o indeferimento da nacionalidade pelo casamento estiver fundamentado em inexistência de ligação efetiva, estes dois acordão, bem como todos os outros irão instruir a peça do recurso, e sim o tribunal administrativo irá seguir a jurisprudência. O ônus da prova cabe ao ministério público. Como ele irá provar uma ligação tão subjetiva? Não irá! Exatamente por ser subjetivo é que o Supremo já pacificou o entendimento. O Supremo poderá mudar o entendimento? Sim, poderá! Em quais casos? Se a lei mudar ou se o MP provar, sem possibilidade alguma de duvida a inexistência da ligação efetiva.
Será necessário um advogado? Sim será. Em qualquer recurso é indispensável um advogado.
Não quero com isto, dizer que as pessoas devam entrar com pedido sem apresentar provas.
O melhor com absoluta certeza é não correr o risco, não ter que recorrer, pagar advogado e ainda esperar no mínimo 3 anos até que o recurso seja apreciado pelo Supremo.
Estas decisões têm sim influenciado a dinâmica dentro das conservatórias.
Hoje sabemos que existem orientações internas, não leis ou normas, REPITO orientações internas, no sentido de que não encaminhem para o ministério públicos pedidos pelo casamento:
- Quando o cônjuge estrangeiro nasceu num país de língua portuguesa;
- Quando o cônjuge português nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade por atribuição;
- Quando existem filhos em comum, com a nacionalidade portuguesa;
- Quando o casamento foi celebrado há um tempo razoável (além dos 3 anos)
Estas orientações são justamente devidas as decisões do Supremo Tribunal.
A lei embora seja de 2006, ou seja, 10 anos é considerada recente quando falamos de leis, pois, só agora, recente estão surgindo as decisões do Supremo que é a última instância amparadas na Lei Orgânica 2/2006 e assim as jurisprudências.
A tendência é sim que ESPECIFICAMENTE indeferimentos com alegação de inexistência de ligação efetiva em pedidos de nacionalidade pelo casamento sejam cada vez menores.
Quanto a decisão de como fazer, o que juntar, pagar ou não, correr ou não riscos, acho que cabe a cada um de acordo com suas necessidades.
O importante é que todos tenham conhecimento das opções.
Genilson, embora trocando palavras e até com alguns erros de ortografia, foi o que eu tentei passar.
Existem opções, atualizações, jurisprudências que podem ajudar quem precisa. Da mesma maneira, que muito me ajudou quando precisei aqui no fórum.
Não tenho a verdade, menos ainda em nacionalidade, ou não estaria aqui.
Mas, gosto do assunto e por isto, pesquiso e encontro coisas como, por exemplo, estas decisões que minuciosamente dizem o que é ou não é.
Quanto mais pessoas comentarem melhor, pois vamos aprendendo mais.
Nós formamos um fórum sério onde TODOS nos orientamos com as experiências pessoais de cada um. Somos um por todos e todos por um. Procuramos evitar que as pessoas caiam em ciladas buscando os caminhos inseguros e venham a ter necessidade de contratar advogados para solucionar os seus problemas. É a última opção que damos e em caso extremamente especiais.
Muito bem colocado, @Genilson, a sua opinião jurídica. Posso até imaginar que seja do ramo.
E é muito instigante, @Daniela, a sua curiosidade e pesquisas quanto aos acórdãos. Imagino que se investir num curso de Direito poderá lograr êxito no futuro.
@CarlosFerreira seu processo por Lisboa já foi concluído?
O fórum existe há muito tempo, desde a época do orkut. Através das experiências aqui postadas ajudamos uns aos outros para resolver dúvidas e propor soluções.
Engraçado é que não nos conhecemos mas passamos a fazer parte da vida de muitas pessoas. Afinal somos ou seremos todos Tugas. Mas vocês três são diferentes, @Genilson, @Daniela e @Carlos.. Porque vocês se conhecem. Estranhamente vocês três têm o mesmo IP.....
Aí eu me pergunto: ou vocês são amigos ou são a mesma pessoa.
Gostaria de saber qual é o verdadeiro motivo desse teatro.
muitíssimo bem colocado!
Somos um fórum sério e temos muita responsabilidade, quando colocamos alguma informação por aqui.
Existem pessoas que estão em situação delicadas e até com muita urgência para obter a cidadania.
Temos a consciência de que, toda e qualquer informação postada, pode influenciar as pessoas.
E, com essa responsabilidade, acho que você colocou muito bem: esta discussão virou um grande teatro!
Conhecemos pessoas que tiveram o processo de cidadania através do casamento negado e que se depararam com valores extorsivos cobrados por advogados, a fim de dar andamento à devida defesa do requerente.
Tendo o mesmo IP, e com todo o discurso acima, fica bem claro o que @DanielaCorrea / @CarlosFerreira / @Genilson almeja: clientes!
Notem que no final ele cita,
Tendo em conta que ainda ""não existe acórdão uniformizador de jurisprudência sobre esta questão"", não são nulas as possibilidades de procedência da ação instaurada pelo Ministério Público, mas trata-se, cada vez mais, de um risco residual.
http://ruicastro.jusbrasil.com.br/artigos/225966785/nacionalidade-portuguesa-dispensa-de-comprovacao-da-ligacao-efetiva
Como este site não foi atualizado, vejam o acordão aqui citado e link abaixo:
XII - Extrai-se do acórdão uniformizador, fazendo apelo ao entendimento unânime firmado na jurisprudência citada, a seguinte linha fundamentadora [cfr. n.º 2.2.2., §§ XX a XXVI] que se passa a reproduzir:
“… no âmbito da ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa o ónus de prova relativo à factualidade integradora da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional impende sobre o «MP» após a alteração produzida na «LN» pela Lei Orgânica n.º 2/2006.
Link do acordão para conferência;
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdb3d97fef405cbe80257ff6003c1a3b?OpenDocument&ExpandSection=1
Ou seja, O TRIBUNAL NO ACORDÃO CIDADO É QUEM ESTÁ DIZENDO QUE “ já há acordão uniformizador”, EXTRAI-SE DO ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR, o que significa que sim vale para ABSOLUTAMENTE TODOS que vierem a ter seu processo indeferido pela inexistência de ligação efetiva.
Por tanto, caso alguém, como o amigo Godoi aqui citado, tenha seu processo indeferido, não desista.
Procure ajuda, em se tratando de recurso, só um profissional poderá lhe ajudar.
Como já citei procure junto a Ordem dos Advogados de Portugal.
Não acreditem ou contratem qualquer um, busquem no mínimo 3 opiniões diferentes, pesquisem preços.
Aproveito ainda para além de alertar, explicitar NÃO ME PROCUREM PARA AUXÍLIO OU INDICAÇÃO DE ADVOGADOS.
Se precisarem REPITO PROCUREM A Ordem dos Advogados de Portugal, foi isto o que deixei claro no meu comentário. O site com citado não é meu, nem de escritório de advocacia. É o site da JusBrasil um site de consulta, não de oferecer serviços.
Reitero, minha solicitação aos responsáveis, por favor, excluam meu perfil deste fórum.
Sucesso na jornada.
Mas no fórum há regras. Nenhum spam é admitido. Pode ser de artesanato, serviços diversos, aulas de inglês. Nenhum mesmo. Essa é a única censura.
O fato de que as postagens do dia 04/setembro tenham o mesmo IP continua a me instigar...
Estamos aqui, não é por causa de cliques ou para termos exposição ou para ganharmos qualquer coisa.
O motivo é algo bem fora de moda: ajudar o próximo!
Estamos aqui apenas para ajudar, retribuindo, e disseminando a grande felicidade que a cidadania portuguesa nos trás. Eu, também, particularmente, fui muito ajudada por um rapaz daqui do fórum, que tem todo meu respeito e apreço.
Se algum dia pedimos para que não escrevessem para as Conservatórias, para que tentassem concentrar dúvidas, para que possamos esgotar as possibilidades antes, o objetivo é apenas o bem coletivo.
Não tenho nenhum processo em curso. Já sou portuguesa, bem como minha família.
Não tenho nenhum interesse particular. Apenas, acredito que podemos sanar dúvidas básicas, liberando tempo para as Conservatórias.
Enfim, nossa responsabilidade é com o bem comum.
E, também fico bastante intrigada em saber porque as postagens do dia 04/09 tinham o mesmo IP.