Pais não foram casados e pai declarante nascimento

Boa tarde pessoal,

Enviei meu processo para Portugal e recebi um retorno falando que minha documentação não está correta. Meus país não foram casados e meu pai foi o declarante na minha certidão de nascimento. Então não tenho direito !? Estou dando entrada como neta. Minha mãe não tem a cidadania. Mas minha mãe me criou ... E agora !? Estou totalmente perdida.
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Comentários

  • @Maria Fernanda,

    Para onde você enviou o seu processo?

    Que parentes estão entre você e o(a) português(esa)?
  • Oi Theresa ! Enviei para Tondela.
    Entre eu e onportugues (meu avô), está minha mãe, que já faleceu e não tinha a cidadania.
  • Em que ano você nasceu e quantos anos tinha quando foi registrada?

    Outra coisa, qual é o nome da pessoa que lhe escreveu de Tondela?
  • Eu nasci em 28/05/80
    Fui registrada em 09/11/81

    Ana Margarida que me respondeu.
  • Fernanda,

    Ela tem razão. Seu registro foi feito quando você tinha mais de um ano de vida.
  • E então não tenho o que fazer ? Não tenho direito ??
  • Responda ao email perguntando se pode pedir a nacionalidade com base no artigo 6 n.6 da Lei 37/81 e enviar o formulário 6.6 para ser anexado aos seus documentos.
  • Tá ótimo. Vou enviar já ! Muito obrigada. Te dou notícias Theresa. :-)
  • Theresa, me tira uma duvida: eles não estão aceitando so porque meu pai me registrou depois de 1 ano de nascimento ?
  • Sim. A maternidade não foi estabelecida.

    Mas como você é neta de português, pode TENTAR.

    Não vou te iludir, é MUITO difícil conseguir através do artigo 6.6 porque exigem ligação efetiva com Portugal, coisa que você não tem. Mas é o Ministério Público quem tem que provar para poder negar.

    E você já pagou pelo processo, tirou documentos que já foram enviados. É melhor ao menos tentar.

    Seria mais fácil se você tivesse residido em Portugal.

    Quando responderem ao email, pergunte que outros documentos seriam necessários para instruir o seu processo.

    Te desejo MUITA BOA SORTE, Fernanda.
  • Ok. Vou tentar então.
    Muito obrigada pela ajuda. :-)
  • Oi!
    Aproveitando o gancho, porque minha dúvida é parecida..
    Meu pai foi registrado pelo meu avô que é brasileiro depois de um ano. A minha avó que é portuguesa.
    Eu fui registrada antes de um ano.
    Será que eu também terei problemas para fazer minha aquisição?
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado August 2016
    Se o seu pai é fruto do casamento da portuguesa, não terá problemas. Caso contrário...
  • Oi @Theresa Lima,

    meus avós não foram casados.
  • @claudia_maia,

    infelizmente, a maternidade portuguesa, quando se trata de filho que não é fruto de um casamento, só pode ser comprovada se este filho é registrado antes de completar 1 ano de idade.

    Sua avó portuguesa é viva?
  • @Marcia
    Nem ela, nem meu pai. :(
  • Isto é realmente um problema, se o declarante não é português ou descendente, tem que ser apresentada certidão de casamento, caso não sejam casados as Conservatórias não dão a nacionalidade. Quanto ao fato de ter sido registrado com menos de um ano de nascido, realmente está previsto no art. 1804 do Código Civil Português, mas o art. 14 da lei de nacionalidade vai de encontro ao Código e é no art. 14 da lei de nacionalidade que as Conservatórias se baseiam. Estou passando exatamente por este problema.
  • Um absurdo isso ! Meus pais foram casados, mas não no civil. Minha tia, que é irmã da minha mãe vai conseguir a dela. Eu e meus irmãos não vamos conseguir só porque meu pai não foi casado no civil !? Chateada. Mas estou tentando contato com os arquivos centrais e vou tentar esse formulário do artigo 6. Lá diz que uma pessoa adotada pode obter a cidadania. E se eu fosse adotada !? Qual seria a diferença !? Minha mãe que é a filha de português. Não deveriam questionar isso. Mas ... não posso fazer nada. Vou tentar mais documentos. Mas está difícil.
  • Tive dor de cabeça vie meu avô paterno, deixei arquivar e dei entrada ontem via materna pela lei sefardita. Faça o mesmo.
  • @Maria Fernanda.
    Concordo com você, estive no Consulado Português no Rio de Janeiro e cheguei a sugerir exame de DNA em laboratório a ser indicado pelo Consulado. Nada feito, não aceitam!!. Fui orientado pela pessoa que está tratando da nacionalidade pra mim, que junte documentos que comprovem o convívio com minha mãe na infância como certidão de batismo, caderneta escolar, caderneta de vacinação etc..
  • Cesar por favor qual o procedimento para obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa necessário no pedido de nacionalidade de descendente de Judeu sefardita?
  • @ferreira, eu e meus irmãos estamos reunindo documentos também. Certidão de batismo, declaração da escola que estudamos o segundo grau, falando que minha mãe era responsável, vai junto meu histórico escolar .... Vou tentar de tudo.
  • @cesar, mas para isso tem que ser descendente de judeu não é !? Eu não sou .... :-(
  • Obtive a nacionalidade por ser neto (aquisição). Meus pais não foram casados. Minha mãe era filha de português e faleceu sem fazer a cidadania. Meu pai foi o declarante do meu nascimento e a paternidade estabelecida logo após o meu nascimento. Na minha certidão consta que o estado civil do meu pai era solteiro e o da minha mãe desquitada (antes de conhecer meu pai ela foi casada oficialmente e depois fez o desquite, separação judicial pela qual se dissolve a sociedade conjugal, com separação de corpos e bens dos cônjuges, sem quebra do vínculo matrimonial; não havia divórcio no Brasil na época do meu nascimento e meu pai faleceu antes da aprovação da lei que institui o divórcio no país em 1977). Por causa dessas particularidades e várias divergências na documentação, optamos, eu e os meus irmãos, fazer os processos de aquisição por meio de um advogado, dando entrada diretamente em Lisboa em setembro de 2015; em fevereiro desse anos os processos foram concluídos e os assentos de nascimento lavrados.

    Já tinha tentado antes a cidadania, sem êxito, mas na época não corri atrás. Tenho plena convicção de que se não tivéssemos agido dessa forma a Conservatória teria criado problema de novo. Pelo menos iria dificultar e retardar a conclusão dos processos e não podíamos correr o risco de perder a oportunidade de pedir a cidadania devido a mudança da lei. Acho que a fé pública de um advogado fez toda a diferença dessa vez.

    Não estou a aconselhar ninguém a fazer o processo por meio de advogado. Mas existem sim situações que requerem a contratação desse profissional. Cada um avalie seu caso.
  • Eu recebi um e-mail do consulado daqui do Rio, explicando que posso entrar com o processo de naturalização. Disse que não preciso comprovar o casamento dos meus pais, se meu avô, que é o português, for o declarante na certidão da minha mãe, que já faleceu. Não entendi nada. Dando entrada pelo Brasil, eles aceitam !? Semana que ir vem vou ao consulado.

    @ijfreire, meu caso é igual ao seu !
  • Estou tentando fazer a atribuição, primeiro para minha avó que é a filha do português, mais descobri que os meus bisavôs só casaram-se somente no religioso em 1950, e minha bisavó faleceu antes do meu bisavô e na certidão de óbito dele consta que ele era viúvo. Será que eles negam a atribuição por conta disso ? Como devo proceder?
    Obs: Eu tenho a certidão de casamento religioso dos mesmos.
  • @FabriciaSSoares87,

    não tem nenhum problema quanto ao óbito.
    Seu bisavô português foi o declarante na certidão de nascimento de sua avó?
    Se sim, não precisa fazer a transcrição do casamento dele.
  • @marcia
    Meu bisavô foi o declarante da certidão de nascimento da minha avó, tanto que ela antes de casar só tinha o sobrenome dele. Que bom que não vai precisar transcrever o óbito dele, graças !!
    Depois que for atribuído a cidadania da minha avó, ela e obrigada a fazer o cartão do cidadão ?
  • @FabriciaSSoares87,

    não é obrigada a pedir o Cartão Cidadão, depois de sua atribuição.
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