@Rodrigo, para solicitar nacionalidade portuguesa pelo casamento entre algumas exigencias ,está a de obrigatoriamente estar morando em Portugal com a Cônjuge portuguesa.
Apostila do Formulário 1-C 1. O Formulário 1-C, com firma reconhecida por autenticidade (presencial) precisa ser apostilado? 2. O cartório que fui em Brasília recusou-se a apostilar o 1-C dizendo que era uma documento estrangeiro e que isso é impedido pelo CNJ. Alguém tem um relato semelhante?
@cerqueirasa O cartório está correto! Não se apostila documento estrangeiro. Nos cartórios brasileiros que fazem apostilamento, somente serão apostilados documentos brasileiros.
@Sheylal Mas penso que poderia apostilar a "reconhecimento da firma". Consta no site do CNJ: "A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos: . . . - Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada." * Repito as perguntas feitas acima: 1. É necessário o apostilamento do 1-C? 2. Alguém já teve esse problema?
@cerqueirasa Formulário 1-C não se apostila, não é um documento brasileiro. Precisa somente de reconhecer a assinatura do requerente por autenticidade.
5. Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo da carteira de identidade ou do documento de identificação válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
Podem ser aceitos como documentos de identidade: – cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (Ex: RG); – carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; – carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; – passaporte brasileiro. É necessário que o referido documento mencione a filiação; – carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual); – carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (Ex: OAB); – carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Pessoal preciso apostilar Haia até sexta feira . Não estou achando lugares que apostilem na hora no Rio de Janeiro. Alguém pode me Indicar? Muita urgência
@Nilton boa tarde acabei de ler seu post sobre apostilamento, se bem entendi é cobrado o valor de apostilamento por documento, entao se o passaport tem por exemplo, supondo 12 paginas como se trata de um documento é cobrado um apostilamento é isso??? Obrigada!!!!
Comentários
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-por-casamento/p1
1. O Formulário 1-C, com firma reconhecida por autenticidade (presencial) precisa ser apostilado?
2. O cartório que fui em Brasília recusou-se a apostilar o 1-C dizendo que era uma documento estrangeiro e que isso é impedido pelo CNJ. Alguém tem um relato semelhante?
O cartório está correto!
Não se apostila documento estrangeiro. Nos cartórios brasileiros que fazem apostilamento, somente serão apostilados documentos brasileiros.
Mas penso que poderia apostilar a "reconhecimento da firma".
Consta no site do CNJ:
"A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
. . .
- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada."
*
Repito as perguntas feitas acima:
1. É necessário o apostilamento do 1-C?
2. Alguém já teve esse problema?
http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/registro-civil/nacionalidade/
5. Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo da carteira de identidade ou do documento de identificação válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
Podem ser aceitos como documentos de identidade:
– cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (Ex: RG);
– carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– passaporte brasileiro. É necessário que o referido documento mencione a filiação;
– carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
– carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (Ex: OAB);
– carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Indicar? Muita urgência
Obrigada!!!!