atribuicao de cidadania

Ola,sou filha de portugues ja falecido ,tenho 47 anos,meu pai se naturalizou brasileiro quando eu tinha uns quatro anos,voce acha que posso ter problemas para obter a cidadania portuguesa?
«1

Comentários

  • Voce deveria pedir uma certidao de nascimento do seu pai e ver se aparece a naturalizacao.
    Caso nao apareca voce deve pedir a transcricao de casamento dos seus pais e depois entrar com o seu pedido de cidadania por atribuicao.
    Se mora em SP faca tudo pelo consulado de SP.
    No guia de ajuda encontrara a lista dos documentos necessarios caso queira mandar por correio.
  • Elizabeth

    Se o pai se naturalizou antes de Outubro de 1981, ele perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira. (Que é seu caso)

    Se naturalizou-se após esta data mantém as duas nacionalidades e pode passar o direito aos filhos
  • Mas tambem depende se a naturalizacao foi ou nao comunicada a Portugal e em que documentos ela aparece no BR. Se nao constar nos documentos requeridos para fazer a atribuicao da interessada creio que ela poderia solicitar, nao é?
  • Ela pode solicitar sem problema, mesmo que apareça em algum documento, pois o pai dela se naturalizou depois que ela nasceu!

    Se o pai se naturalizou antes de Outubro de 1981, ele perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira
  • Entendi, obrigada.
  • Se não constar o ideal tbm é nem mencionar né?!?!?!?
  • Obrigada a todos pelas orientacoes! eu vi que na certidao de casamento dele nao consta nada,ele esta como cidadao portugues,mas na certidao de obito esta escrito portugues (naturalizado brasileiro).,e como vou ter que fazer as duas transcricoes creio que eles vao saber! mesmo assim vou tentar!
  • ah me esqueci de mencionar que na certidao dele nao aparece nada da naturalizacao,obrigada.
  • Então vc tem q tirar um documento em q diz a data da naturarização dele no Brasil.
    Ai vc prova q vc nasceu antes dele der se naturarizado brasileiro.
    Entendeu?
    A onde se tira este documento vc tera q descobrir mais o caminho é este.
  • Via Internet

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
    SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
    Departamento de Estrangeiros
    CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
  • Vou fazer isso,obrigada Alexandre , Madureira e Denise,um abraco!
  • Elizabeth,
    A transcricao de obito no é obrigatoria. Se nao aparece em nenhum lugar que ele faleceu voce poderia evitar um pouco de burocracia.
  • Haa que informacao otima Denise,obrigada.Uma pergunta Denise sera que voce poderia me passar seu email?
  • So pedi o email,porque tenho uma duvida, mas gostaria de postar em particular ,se um de voces puderem se comunicar comigo por email e cabralelizabeth@hotmail.com,um abraco.
  • Voces acham que mais facil ou sera que eu posso pedir a nacionalidade por aquisicao?pelos meus avos que eram portugueses e se casaram em Portugal?pq na certidao de casamento do pmeu pai tambem consta que ele faleceu,sendo assim tenho que pedir a transcricao do obito tambem!estou confusa,nao sei o que fazer!
  • vc tem direito a cidadania vc nasceu quando o seu pai ainda era portugues.

    Então se vc ta na duvida se vai ou não cair em pendencia tira em 1º lugar o documento qu diz a data da naturarização do seu pai.

    com isso em mãos vc ja estara preparada p/ qualguer problema e não gastara dinheiro com documentação que derrepente não va precisar ou pode até perder a validade..
    É só isso de diferente o resto é muito facil.
  • Ok,vou fazer isso,obrigada.
  • Se não consta nos documentos a apresentar que seu pai era casado, acredito que não há a necessidade de fazer a transcrição do casamento, se ele foi o declarante do seu nascimento.

    Denise, procede o que eu escrevi?

    A partir daí, não haverá também documento falando que seu pai faleceu, portanto não precisará averbar o óbito também.

    Eu não sei se é possível isto, com certeza, o pessoal da comunidade, que sabe bem como funciona o processo, poderá confirmar.
  • obrigada pelas informacao,vou verificar.
  • Pedi a certidao negativa de naturalizacao do meu paie estou esperando a resposta pelo Itamaraty,e depois vou dr entrada por PT,voces acham que difere uma CRC de outra?Ha alguma que eles sao mais flexiveis?obrigada
  • Pedi a certidao do meu pai online pelo site portal do cidadao e ja chegou,so demorou cinco dias!realmente e muito bom e confiavel!
  • Negativa de naturalização

    Se a naturalização não estiver averbada na certidão de nascimento portuguesa e se nos demais documentos brasileiros não conste que ele é naturalizado, acredito que não precisarás da negativa.

    Há mais de um ano eu solicitei uma negativa de naturalização on line. NUNCA foi me dado nenhum retorno. Espero que tenhas mais sorte!
  • Bom saber,entao vou dar entrada no processo e nao vou esperar,obrigada pela informacao!
    Fiz uma pergunta anterior,voce saberia me responder se difere uma conservatoria da outra,digo,como analisam ou procedem?
  • Por favor,voces sabem se a certidao de nascimento do requerente tem que ser de inteiro teor?por que no site do IRN diz "se possivel de inteiro teor"!isso quer dizer que pode ser tambem a certidao simples?
  • Elizabeth,
    Estava vendo que no dia 14 de julho lhe mandei tudo que necessita para um processo de atribuicao e o passo a passo.
    No guia de ajuda está a mesma informacao.
    Boa Sorte!
  • Ola Denise,obrigada por responder,mas meu caso e um pouco mais complicado do que parece,mas nao quero expor no topico por enquanto.Vou pesquisar novamente no guia de ajuda.
  • Não arrisque: mande na forma de inteiro teor.
  • INTEIRO TEOR

    A certidão é a de inteiro teor, pois nela existe as informações que a CRC precisa para comprovar a filiação portuguesa. Nesta certidão consta, em forma narrativa, o registro do assento de nascimento e há as informações como: nome dos pais, nacionalidades dos pais, além de outras informações como a residência e profissão. Estes dados não aparecem na certidão comum( certidão de breve relato).

    Entre em contato com o Cartório de Registro Civil para saber sobre o procedimento de requisição da certidão de inteiro teor, pois em alguns cartórios, a depender do Estado, exigem uma autorização judicial, que em regra é solicitado por requerimento padrão oferecido ao requerente para preenchimento e entrega no cartório.

    Abraços!
  • Aqui em Sao Paulo,eles demoram trinta dias para entregar pois como voce disse,precisa-se da autorizacao do Juiz.Estou preocupada,pois fui adotada quando eu tinha dois meses de idade ,mas em toda documentacao ,inventario,escrituras,etc..sempre esta se referindo como Elizabeth ...filha legitima ,herdeira,voce acha que posso ter problemas?
  • Elizabeth

    Você é filha legitima, não existe diferenças para a Lei do Brasil quanto aos naturais ou adotados. A adoção por via judicial vai aparecer na certidão de inteiro teor, porém isto não tem problemas aqui no Brasil, quanto a Portugal, a primeira vista, parece-me que existe diferença, pois o pedido de filhos adotados se faz por pedido diferenciado e é de Aquisição utilizando o Modelo 29. Olhe no site abaixo:

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da9766/

    "Aquisição da Nacionalidade - 2.1.11 -O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.(...)"
    "Certidão da decisão que decretou a adopção. Se a sentença de adopção tiver sido decretada por Tribunal estrangeiro, deve ser previamente revista e confirmada por Tribunal português, excepto se se tratar de decisão proferida em país com o qual tenha sido celebrado acordo que dispense a revisão e confirmação da sentença.(...)"

    Dentre os requisitos do pedido, consta que deve homologar na Justiça de Portugal a sentença que decretou a adoção no Brasil( isto só se faz por Advogado em Portugal, para a Justiça em Portugal reconhecer a sentença do Tribunal de Justiça do Estado que sentenciou no Brasil).
    Porém existe a "adoção à brasileira"( nos casos de registro como filho natural),se for o caso nem comente por questões legais. Porém, enquadrando-se na adoção judicial, recomendo que entre em contato com o Consulado de Portugal da sua Região para ver se seu pedido deve ser feito pelo modelo acima mencionado.
    Abraços!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.