atribuicao de cidadania
Ola,sou filha de portugues ja falecido ,tenho 47 anos,meu pai se naturalizou brasileiro quando eu tinha uns quatro anos,voce acha que posso ter problemas para obter a cidadania portuguesa?
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Comentários
Caso nao apareca voce deve pedir a transcricao de casamento dos seus pais e depois entrar com o seu pedido de cidadania por atribuicao.
Se mora em SP faca tudo pelo consulado de SP.
No guia de ajuda encontrara a lista dos documentos necessarios caso queira mandar por correio.
Se o pai se naturalizou antes de Outubro de 1981, ele perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira. (Que é seu caso)
Se naturalizou-se após esta data mantém as duas nacionalidades e pode passar o direito aos filhos
Se o pai se naturalizou antes de Outubro de 1981, ele perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira
Ai vc prova q vc nasceu antes dele der se naturarizado brasileiro.
Entendeu?
A onde se tira este documento vc tera q descobrir mais o caminho é este.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Departamento de Estrangeiros
CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
A transcricao de obito no é obrigatoria. Se nao aparece em nenhum lugar que ele faleceu voce poderia evitar um pouco de burocracia.
Então se vc ta na duvida se vai ou não cair em pendencia tira em 1º lugar o documento qu diz a data da naturarização do seu pai.
com isso em mãos vc ja estara preparada p/ qualguer problema e não gastara dinheiro com documentação que derrepente não va precisar ou pode até perder a validade..
É só isso de diferente o resto é muito facil.
Denise, procede o que eu escrevi?
A partir daí, não haverá também documento falando que seu pai faleceu, portanto não precisará averbar o óbito também.
Eu não sei se é possível isto, com certeza, o pessoal da comunidade, que sabe bem como funciona o processo, poderá confirmar.
Se a naturalização não estiver averbada na certidão de nascimento portuguesa e se nos demais documentos brasileiros não conste que ele é naturalizado, acredito que não precisarás da negativa.
Há mais de um ano eu solicitei uma negativa de naturalização on line. NUNCA foi me dado nenhum retorno. Espero que tenhas mais sorte!
Fiz uma pergunta anterior,voce saberia me responder se difere uma conservatoria da outra,digo,como analisam ou procedem?
Estava vendo que no dia 14 de julho lhe mandei tudo que necessita para um processo de atribuicao e o passo a passo.
No guia de ajuda está a mesma informacao.
Boa Sorte!
A certidão é a de inteiro teor, pois nela existe as informações que a CRC precisa para comprovar a filiação portuguesa. Nesta certidão consta, em forma narrativa, o registro do assento de nascimento e há as informações como: nome dos pais, nacionalidades dos pais, além de outras informações como a residência e profissão. Estes dados não aparecem na certidão comum( certidão de breve relato).
Entre em contato com o Cartório de Registro Civil para saber sobre o procedimento de requisição da certidão de inteiro teor, pois em alguns cartórios, a depender do Estado, exigem uma autorização judicial, que em regra é solicitado por requerimento padrão oferecido ao requerente para preenchimento e entrega no cartório.
Abraços!
Você é filha legitima, não existe diferenças para a Lei do Brasil quanto aos naturais ou adotados. A adoção por via judicial vai aparecer na certidão de inteiro teor, porém isto não tem problemas aqui no Brasil, quanto a Portugal, a primeira vista, parece-me que existe diferença, pois o pedido de filhos adotados se faz por pedido diferenciado e é de Aquisição utilizando o Modelo 29. Olhe no site abaixo:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections
"Aquis
"Certidão da decisão que decretou a adopção. Se a sentença de adopção tiver sido decretada por Tribunal estrangeiro, deve ser previamente revista e confirmada por Tribunal português, excepto se se tratar de decisão proferida em país com o qual tenha sido celebrado acordo que dispense a revisão e confirmação da sentença.(...)"
Dentre os requisitos do pedido, consta que deve homologar na Justiça de Portugal a sentença que decretou a adoção no Brasil( isto só se faz por Advogado em Portugal, para a Justiça em Portugal reconhecer a sentença do Tribunal de Justiça do Estado que sentenciou no Brasil).
Porém existe a "adoção à brasileira"( nos casos de registro como filho natural),se for o caso nem comente por questões legais. Porém, enquadrando-se na adoção judicial, recomendo que entre em contato com o Consulado de Portugal da sua Região para ver se seu pedido deve ser feito pelo modelo acima mencionado.
Abraços!