Sim, tmb fui todo feliz no CNAI achando que poderia fazer e tomei esse banho de água fria. Tmb to esperando alguem aqui comentar para saber se eu dei azar de a pessoa do CNAI me deu a informação por desconhecimento.
@mjrjunior Acabei de dar entrada na minha conversao. Tb acredito em desinformação da atendente, pois, em minha opinião, não faria sentido ter esse processo de conversão com data retroativa se a que passasse a valer fosse a data efetiva da conversão. Vc já conseguiu alguma informação por Lisboa? Penso ter lido em algum tópico que somente Lisboa tramita processo de cônjuges. Vamos continuar acompanhando.
Pessoal entrei em contato com os registos centrais por e-mail e obtive a seguinte resposta.
Informo de que, ao abrigo do disposto no artº 3º, nº 1, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho, o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que se não verifique qualquer uma das circunstâncias que constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – cfr. artºs 3º e 9º da referida Lei nº 37/81, alterada pela referida Lei Orgânica. E o reconhecimento da união de facto relevante para efeitos de nacionalidade é o que for atestado por sentença judicial e caso esta seja proferida por tribunal estrangeiro deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo tribunal da relação português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil. Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação.
Resumindo, mesmo quem fez a conversão, se não tiver os 3 anos de casado, mas tiver os 3 anos de união estável, tem quem fazer a homologação judicial da união estável.
A certidão de casamento retroativa conta mesmo com as duas datas: a data de celebração da casamento, e a data de início da união estável. Na certidão de casamento portuguesa, o início da união estável aparece em menções especiais. Assim, a data é citada, e consta na certidão.
O casamento vem a reconhecer o tempo de união anterior. E casamentos não precisam ser homologados. Esse mecanismo resolve as questões relacionadas à prova de maternidade, e casos específicos para atribuição.
Em Portugal, não existe a conversão da união estável em casamento. Por isso, devemos questionar a aceitação do tempo de casamento, baseado nas leis brasileiras. Fizemos desta forma, em várias situações de reconhecimento de maternidade, onde não há nenhum vínculo entre os pais, nascimento anterior a 1976, e com registro depois de completar 1 ano de idade. Alegando que, para as leis brasileiras, a maternidade estava estabelecida.
"Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação." O casamento brasileiro reconhece o tempo de união estável, através de casamento. Já pensou em escrever-lhes que, como a conversão (feita no Brasil) foi aceita pelas leis brasileiras, torna o requerente casado desde xx/xx/xxxx? Ou fazer uma declaração (apostilada em cartório) em que afirma estar casado desde xx/xx/xxxx, uma vez que pelas leis brasileiras, o casamento retroativo lhe deu esta condição? E, assim, solicitar que as leis brasileiras sejam reconhecidas como referência neste caso?
@mjrjunior, a resposta de Lisboa é a primeira resposta que fornecem. Quem assinou o email? Acho que você ainda não deu entrada no processo, não é? Vamos ver um contato para tentar esclarecer melhor.
@Maria recebi a resposta da postagem acima após enviar para registos.centrais@irn.mj.pt
O e-mail está assinado por Maria da Conceição Girão, oficial de registo e notariado.
Nao, eu tentei dar entrar na sexta no CNAIM do Porto, mas não foi aceito.
Houve algum caso de alguém aqui do fórum que conseguiu dar entrada com esta justificativa sua, para ter uma jurisprudência? No email da CRC de Lisboa, me parece condizente com o que me foi falado no CNAIM do Porto que é extensão da CRC de Lisboa.
Se vc souber alguém que possa entrar em contato e que iram aceitar meu processo sem a necessidade da homologação judicial eu agradeceria, pois a advogada está me cobrando 1000 Euros para este reconhecimento.
@Marcia , Sou filho de Pai (falecido) e Mãe ambos Portugueses, a documentação deles no consulado está em dia, ou seja, somente preciso do cartão cidadão da minha mãe para dar entrada no meu processo de cidadania Portuguesa e todas as certidões solicitadas. Vivo em União Estável com minha companheira há 15 anos, temos uma filha de 11 anos. Já entrei em contato com cartórios de SP, Mato Grosso e Rio de Janeiro e nenhum deles faz a Conversão de União Estável em Casamento com data retroativa. Independente de fazer a Conversão ou diretamente o casamento, acho que é melhor dar entrada no meu processo de requerimento de Cidadania com o meu estado civil "Casado", para no futuro evitar atualizações no consulado. Conseguindo a minha cidadania, o próximo passo seria pedir para a minha filha, e futuramente para minha esposa.
Dada minha situação, o que você recomendaria, fazer a Conversão de União Estável de 15 anos em Casamento ou simplesmente o Casamento com a data atual? Acha mesmo que devo me casar antes de dar entrada no meu processo de cidadania evitando futuros retrabalhos?
@ducamilo, você deve dar entrada no seu processo com o estado civil que consta na sua certidão e RG (se no RG tem a certidão de nascimento e na certidão de nascimento não tem averbada a união estável, coloque solteiro mesmo). Acho que deva dar entrada na sua atribuição, sem mudar o estado civil. Não tem relação uma coisa com a outra.
Pelo relato acima, estou vendo resistência na questão do casamento retroativo. Você precisa solicitar que as leis brasileiras sejam aceitas como referência para que o tempo conte, conforme no Brasil (desde a data retroativa). Já vi três pessoas falando (uma foi daqui), que a certidão de casamento retroativa não é mais aceita na Itália, onde era até início do ano. O que queríamos era evitar que precisasse constituir advogado e consequentemente, gastar mais dinheiro. Você pode aguardar um pouco (enquanto seu processo fica pronto) e ver o que se desenrola dessa questão.
@MAUROMB, uma pena que passaram a não aceitar mais. Soube que na Itália também está acontecendo a mesma coisa.
Estavam aceitando. Uma vez que o casamento feito no Brasil, retroativamente, levava em conta o tempo desde o início da união estável, antes a lei brasileira era usada como referência e era aplicado o tempo todo em Portugal também.
@Marcia, Boa tarde, Marcia. Dei entrada no meu processo por atribuição (filho de pai português) e coloquei no formulário 1C estado civil "União de Facto". Será que corro o risco de cair em exigência? Abraços.
Orientações da Joana sobre o processo de suprimento de certidão: "Bom dia, Para transcrever o casamento tem de, obrigatoriamente, juntar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro. Caso não consiga obtê-la deverá dar entrada em um processo de suprimento de certidão de registo; terá de enviar o requerimento, juntar cópia dos documentos que tiver do referido senhor, o valor de 100,00€, bem como referir o porquê de não conseguir a certidão de nascimento. Deverá apresentar uma certidão emitida pelo Registo Civil Brasileiro a declarar a inexistência do registo de nascimento e a cópia simples do assento de nascimento que tem. Este processo corre juntamente com o processo de transcrição de casamento. Cumprimentos, Joana Duarte da Costa"
O requerimento é para supressão de documentos de qualquer estrangeiro, ou seja, qualquer um que não seja português.
O processo de suprimento serve sempre quando um dos cônjuges não apresenta certidão por ela ter se extraviado e não ser possível a emissão atualizada. O Conservador pode requerer diligências para comprovar os fatos alegados, por isso é sempre bom documentar bem. E pode ser usado também por português.
Como dito, eu recomendo sempre enviarem uma missiva com esclarecimentos, junto ao processo da transcrição e o processo de suprimento. Nesta missiva, pedimos para ser notificados acerca da aceitação do suprimento, para fins de envio do pagamento da transcrição + emolumento do suprimento. Caso contrário, se algo der errado, perdemos todo o dinheiro pago.
So pra avisar pra voces que finalmente eu vou ser um dos primeiros brasileiros que conseguiu o reconhecimento da uniao estavel em Tribunal Portugues,
Nao foi facil, mais eu venci , minha audiencia sera nesse mes e o juiz vai me dar a sentenca de reconhecimento, e com ela eu ja posso dar entrada na nacionalidade portugues atraves de uniao estavel.
vários outros foristas já conseguiram o reconhecimento da união de facto (homologando a união que mantém no Brasil, em Portugal), via advogados. Sua união foi feita no Brasil também?
No meu caso onde tenho a união estável (2013) e casamento (2019), quero fazer a transcrição para depois tentar a cidadania da minha esposa, é melhor enviar a União estável ou Certidçao de casamento onde aparece a data da união estável.
Fiz União Estável em 2005, com referência ao início do relacionamento em 2002, e conversão para casamento em 2017, que reconhece 2002 como sendo a data do casamento.
Como não tenho filho, em princípio, precisaria esperar até 2022 para pedir o da minha esposa. Agora, como está a legislação disso?
@torresj você poderia compartilhar mais detalhes de como você fez para ter a união estável reconhecida em Portugal? Quanto você gastou no processo e quanto tempo levou?
Eu tenho uma união estável há 10 anos e queria ponderar se não seria mais eficaz partir para esse caminho também.
Abraços e obrigado em antecipação por compartilhar a sua experiência com mais detalhes.
Comentários
Tmb to esperando alguem aqui comentar para saber se eu dei azar de a pessoa do CNAI me deu a informação por desconhecimento.
Informo de que, ao abrigo do disposto no artº 3º, nº 1, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho, o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que se não verifique qualquer uma das circunstâncias que constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – cfr. artºs 3º e 9º da referida Lei nº 37/81, alterada pela referida Lei Orgânica. E o reconhecimento da união de facto relevante para efeitos de nacionalidade é o que for atestado por sentença judicial e caso esta seja proferida por tribunal estrangeiro deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo tribunal da relação português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil.
Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação.
Resumindo, mesmo quem fez a conversão, se não tiver os 3 anos de casado, mas tiver os 3 anos de união estável, tem quem fazer a homologação judicial da união estável.
A povos poderia ser filhos dessa união de 36 e 34 anos de idade. Isso talvez segue uma prova incontestável?
Desculpas
A certidão de casamento retroativa conta mesmo com as duas datas: a data de celebração da casamento, e a data de início da união estável. Na certidão de casamento portuguesa, o início da união estável aparece em menções especiais. Assim, a data é citada, e consta na certidão.
O casamento vem a reconhecer o tempo de união anterior. E casamentos não precisam ser homologados.
Esse mecanismo resolve as questões relacionadas à prova de maternidade, e casos específicos para atribuição.
Em Portugal, não existe a conversão da união estável em casamento. Por isso, devemos questionar a aceitação do tempo de casamento, baseado nas leis brasileiras. Fizemos desta forma, em várias situações de reconhecimento de maternidade, onde não há nenhum vínculo entre os pais, nascimento anterior a 1976, e com registro depois de completar 1 ano de idade. Alegando que, para as leis brasileiras, a maternidade estava estabelecida.
"Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação."
O casamento brasileiro reconhece o tempo de união estável, através de casamento.
Já pensou em escrever-lhes que, como a conversão (feita no Brasil) foi aceita pelas leis brasileiras, torna o requerente casado desde xx/xx/xxxx? Ou fazer uma declaração (apostilada em cartório) em que afirma estar casado desde xx/xx/xxxx, uma vez que pelas leis brasileiras, o casamento retroativo lhe deu esta condição? E, assim, solicitar que as leis brasileiras sejam reconhecidas como referência neste caso?
@mjrjunior,
a resposta de Lisboa é a primeira resposta que fornecem. Quem assinou o email?
Acho que você ainda não deu entrada no processo, não é? Vamos ver um contato para tentar esclarecer melhor.
O e-mail está assinado por Maria da Conceição Girão, oficial de registo e notariado.
Nao, eu tentei dar entrar na sexta no CNAIM do Porto, mas não foi aceito.
Houve algum caso de alguém aqui do fórum que conseguiu dar entrada com esta justificativa sua, para ter uma jurisprudência? No email da CRC de Lisboa, me parece condizente com o que me foi falado no CNAIM do Porto que é extensão da CRC de Lisboa.
Se vc souber alguém que possa entrar em contato e que iram aceitar meu processo sem a necessidade da homologação judicial eu agradeceria, pois a advogada está me cobrando 1000 Euros para este reconhecimento.
Independente de fazer a Conversão ou diretamente o casamento, acho que é melhor dar entrada no meu processo de requerimento de Cidadania com o meu estado civil "Casado", para no futuro evitar atualizações no consulado. Conseguindo a minha cidadania, o próximo passo seria pedir para a minha filha, e futuramente para minha esposa.
Dada minha situação, o que você recomendaria, fazer a Conversão de União Estável de 15 anos em Casamento ou simplesmente o Casamento com a data atual?
Acha mesmo que devo me casar antes de dar entrada no meu processo de cidadania evitando futuros retrabalhos?
Obrigado pela ajuda
você deve dar entrada no seu processo com o estado civil que consta na sua certidão e RG (se no RG tem a certidão de nascimento e na certidão de nascimento não tem averbada a união estável, coloque solteiro mesmo). Acho que deva dar entrada na sua atribuição, sem mudar o estado civil. Não tem relação uma coisa com a outra.
Pelo relato acima, estou vendo resistência na questão do casamento retroativo. Você precisa solicitar que as leis brasileiras sejam aceitas como referência para que o tempo conte, conforme no Brasil (desde a data retroativa). Já vi três pessoas falando (uma foi daqui), que a certidão de casamento retroativa não é mais aceita na Itália, onde era até início do ano. O que queríamos era evitar que precisasse constituir advogado e consequentemente, gastar mais dinheiro. Você pode aguardar um pouco (enquanto seu processo fica pronto) e ver o que se desenrola dessa questão.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/124477/#Comment_124477
uma pena que passaram a não aceitar mais.
Soube que na Itália também está acontecendo a mesma coisa.
Estavam aceitando. Uma vez que o casamento feito no Brasil, retroativamente, levava em conta o tempo desde o início da união estável, antes a lei brasileira era usada como referência e era aplicado o tempo todo em Portugal também.
precisa sim, infelizmente.
Boa tarde, Marcia.
Dei entrada no meu processo por atribuição (filho de pai português) e coloquei no formulário 1C estado civil "União de Facto". Será que corro o risco de cair em exigência?
Abraços.
Obrigado.
Editando: Já vi suas respostas em outros tópicos!
PROCESSO DE SUPRIMENTO DA CERTIDÃO DE REGISTO
Está previsto nos Art. 266 a 270 do Código do Registo Civil.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=682&ficha=301&pagina=&nversao=&so_miolo=
Orientações da Joana sobre o processo de suprimento de certidão:
"Bom dia,
Para transcrever o casamento tem de, obrigatoriamente, juntar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro.
Caso não consiga obtê-la deverá dar entrada em um processo de suprimento de certidão de registo; terá de enviar o requerimento, juntar cópia dos documentos que tiver do referido senhor, o valor de 100,00€, bem como referir o porquê de não conseguir a certidão de nascimento.
Deverá apresentar uma certidão emitida pelo Registo Civil Brasileiro a declarar a inexistência do registo de nascimento e a cópia simples do assento de nascimento que tem.
Este processo corre juntamente com o processo de transcrição de casamento.
Cumprimentos,
Joana Duarte da Costa"
O requerimento é para supressão de documentos de qualquer estrangeiro, ou seja, qualquer um que não seja português.
O processo de suprimento serve sempre quando um dos cônjuges não apresenta certidão por ela ter se extraviado e não ser possível a emissão atualizada. O Conservador pode requerer diligências para comprovar os fatos alegados, por isso é sempre bom documentar bem. E pode ser usado também por português.
Como dito, eu recomendo sempre enviarem uma missiva com esclarecimentos, junto ao processo da transcrição e o processo de suprimento. Nesta missiva, pedimos para ser notificados acerca da aceitação do suprimento, para fins de envio do pagamento da transcrição + emolumento do suprimento.
Caso contrário, se algo der errado, perdemos todo o dinheiro pago.
So pra avisar pra voces que finalmente eu vou ser um dos primeiros brasileiros que conseguiu o reconhecimento da uniao estavel em Tribunal Portugues,
Nao foi facil, mais eu venci , minha audiencia sera nesse mes e o juiz vai me dar a sentenca de reconhecimento, e com ela eu ja posso dar entrada na nacionalidade portugues atraves de uniao estavel.
vários outros foristas já conseguiram o reconhecimento da união de facto (homologando a união que mantém no Brasil, em Portugal), via advogados. Sua união foi feita no Brasil também?
No meu caso onde tenho a união estável (2013) e casamento (2019), quero fazer a transcrição para depois tentar a cidadania da minha esposa, é melhor enviar a União estável ou Certidçao de casamento onde aparece a data da união estável.
@Vlan Pen
Fiz União Estável em 2005, com referência ao início do relacionamento em 2002, e conversão para casamento em 2017, que reconhece 2002 como sendo a data do casamento.
Como não tenho filho, em princípio, precisaria esperar até 2022 para pedir o da minha esposa. Agora, como está a legislação disso?
[]'s
Eu tenho uma união estável há 10 anos e queria ponderar se não seria mais eficaz partir para esse caminho também.
Abraços e obrigado em antecipação por compartilhar a sua experiência com mais detalhes.