Certidão de União Estável
Vivo em União estável a 7 anos com meu marido, ele é português e tenho dois filhos, inclusive a mais velha é nascida em Portugal.
Moro no Brasil e estou juntando minha documentação para dar entrada no meu processo.
Minha duvida é se tenho que fazer o mesmo passo a passo de quem tem a certidão de casamento?
Obrigada!
Moro no Brasil e estou juntando minha documentação para dar entrada no meu processo.
Minha duvida é se tenho que fazer o mesmo passo a passo de quem tem a certidão de casamento?
Obrigada!
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Comentários
sim. Lembro que para você obter a cidadania por aquisição, deve comprovar vínculos com Portugal. Já morou por lá, ou tem conta bancária de lá, etc?
olá. Sim, você deve levar a certidão de união estável ao consulado, para ser legalizada, como uma certidão de casamento. E, da mesma forma, ela também deve conter o reconhecimento de firma do notário que a assina.
Quanto a abrir a conta aqui no Brasil, não é uma prova de ligação tão concreta. Cai na mesma de ser sócio de clube português, etc. O ideal é abrir a conta em agência de Portugal. Mas, se vão morar por lá, peça o reagrupamento familiar, quando chegarem (e, imagino que você já irá com a sua cidadania), e depois de 2 anos, peça a cidadania dele.
Um conhecido pelo face me disse que precisarei de advogado e que o processo é mais demorado e caro, ele está pagando 1000euros para advogado. Onde posso obter mais informações, pois estamos em dúvida entre união estável e casamento, o que será melhor para que meu companheiro consiga a autorização de residência sem dificuldades?
não precisa de nenhum intermediário.
A União Estável em Portugal é chamada "União de Facto".
Você deve registrá-la aqui no Brasil, e legalizar a certidão no consulado, para que possa apresentá-la ao SEF, no processo de reagrupamento familiar.
Porém for pedir a sua cidadania, após morar por 2 anos em Portugal, sua "União de Facto" deve ser revalidada em Portugal. Então, vejo que o casamento daria menos trabalho, não para o reagrupamento familiar, mas para o pedido de cidadania.
Veja o artigo 100o, no link abaixo:
https://sites.google.com/site/leximigratoria/lei-de-estrangeiros-alterada/cap-vi---residencia-em-territorio-nacional/seccao-ii---autorizacao-de-residencia/subseccao-iv---autorizacao-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
Complementando:
https://www.portaldocidadao.pt/web/direcao-geral-dos-assuntos-consulares-e-das-comunidades-portuguesas/visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
Essa legalização das certidões de união estável e nascimento no consulado para fins de transcrição de união estável e reagrupamento, tem validade de quanto tempo?
geralmente, 180 dias.
Veja se esta postagem te ajuda em algo:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/47303/#Comment_47303
No aguardo,
Marcello
sim. Vcs podem pedir o reagrupamento familiar, após ser homologado o seu divórcio em Portugal, e ser comprovada sua união estável.
.
veja a postagem abaixo:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/47303/#Comment_47303
a obtenção de cidadania por casamento ou pela união estável é subjetiva, quanto aos vínculos efetivos com a comunidade portuguesa. A princípio, deve-se morar por 2 anos ininterruptos em Portugal.
1- Tenho Uniao Estavel ha mais de 3 anos com um portugues. Temos planos de morar em Portugal. Se eu pedir reagrupamento familiar, terei direito a trabalhar normalmente como um cidadao? Terei que fazer algum documento especifico para trabalhar?
2- Outra coisa. Reagrupamento familiar serve tambem para o caso de filhos maiores de idade que acompanham um aposentado brasileiro que pediu transferencia de aposentadoria? (sei q o topico n e sobre isso, mas aproveitando a deixa)
veja o que é necessário para solicitar o reagrupamento familiar em Portugal:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
Sugiro que seu marido transcreva o casamento de vocês desde já.
Para isso, precisará:
- certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida de quem a assinar e apostilada
- sua certidão de nascimento, de inteiro teor, com firma reconhecida de quem a assinar e apostilada
- cópia simples da certidão portuguesa dele (ou número do assento/ano/conservatória)
Ele pode fazer isso pelos correios ou presencialmente, em Portugal. Lá, preencherá um requerimento.
Se for pelos correios, deve enviar também o requerimento para transcrição de casamento e reconhecer a assinatura dele por autenticidade neste requerimento. Custa 120 euros.
Depois de estar morando lá por 2 anos, você poderá solicitar também a sua cidadania.
Na ocasião, terá que obter os documentos para a cidadania.
Sugiro que comece a guardar todo e qualquer comprovante de Portugal. Por exemplo, que faça contrato de aluguel em seu nome, que abra conta bancária, etc, a fim de comprovar os vínculos efetivos.
pela lei atual, o companheiro de uma união estável (ou cônjuge de um casamento) é obrigado a provar as ligações efetivas com Portugal, para obter a cidadania. Existe um decreto lei que muda isso, mas não está em vigor. Ainda assim, caso não se tenha como provar a ligação efetiva, entendemos que o português deverá ser originário ou terem filhos juntos. Este decreto lei muda também o tempo de casamento ou de união, de 3 para 5 anos.
Veja:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge
Boa noite!
Tenho algumas dúvidas. Você poderia me ajudar a esclarecer pfv?
Tenho união estável desde 2010 com minha esposa. Estou entrando com o processo de atribuição. Em seguida vamos para Portugal, com nosso filho de 2 anos de idade.
Após transcrever o meu casamento por união estável, teremos uma "união de facto", em Portugal? Casar lá, ao invés de transcrever o casamento, possui o mesmo peso, ajuda?
Como estamos casados há mais de 7 anos, ela já tem direito a cidadania dela, ou tem que morar em Portugal por 2 anos?
Qual é a melhor estratégia para ela e meu filho poderem morar lá rápido? Entrando como turista e pedir reagrupamento enquanto correm os processos deles?
Obg!!
união estável não é transcrita como um casamento, em Portugal. Tem que homologar a certidão de união estável em tribunal português.
O ideal seria transformar a união estável aqui no Brasil em casamento (com data retroativa), e depois transcrever este casamento. Seria mais fácil e rápido. E, sim, ela já teria direito (não precisaria esperar por mais 2 anos).
Depois que sua nacionalidade tiver concluído, já poderá pedir a atribuição do seu filho (você foi declarante dele, certo?)
Então, acho esta a melhor estratégia. Pode, inclusive, mudar antes das nacionalidades dos dois estarem prontas. Eles podem ir como turistas (com passagem de ida e volta, e seguro viagem), e pedir o cartão de residência, enquanto aguardam a conclusão de seus processos. E não precisa esperar os 3 meses, eu já havia lhe dito isso:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/105090/#Comment_105090
Tem alguma ideia do que pode ser feito ?
Obrigado.
Flavio
existe sim, claro, e muitos já o fizeram de forma retroativa.
Tem que ser o cartório da circunscrição do domicílio.
Sua irmã pode levar o documento de união estável (e até uma testemunha, que possa comprovar quanto tempo estão morando juntos). Se optar levar a testemunha, a mesma terá que fazer uma declaração e reconhecer assinatura por autenticidade. Os cônjuges terão que fazer também uma declaração, dizendo a data que será a retroativa.
O que é impreterível é que o casal tem que estar solteiro ou divorciado no período da data escolhida (ou da data do documento de união estável) até quando efetivamente for feita a conversão, claro.
Se só existe um cartório na área de domicílio de sua irmã, ela deve procurar a defensoria pública.
Vou te mandar msg inbox.
Vou orienta-la para voltar lá novamente e insistir usando essas informações.
Eu fiz a conversão da união em casamento no Brasil, mas estou na duvida se a certidão de Portugal, vai sair com a data do casamento ou com a data da união estável que está indicada no campo das averbações na certidão de casamento.
No assento de casamento, ficará a constar em menções especiais a data do inicio da União de Facto.
Cumprimentos
Lúcia Medeiros
Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada
Basta saber se a data nas menções especiais são válidas para a questão de nacionalidade para o nubente pela regra dos 3 anos mínimos de casamento ou união de facto.
Alguém sabe informar sobre o assunto de união estável para casamento civil ? no caso da transcrição de casamento, qual a data que passará a valer UNIÃO ESTÁVEL OU DO CASAMENTO ? poderei em seguida fazer o pedido de cidadania de minha esposa, digo cumprindo todo o protocolo (ligação efetiva).
Obrigado
Abs
O atendente da CRC que funciona dentro do CNAI do Porto, me informou que preciso ter 3 anos de casado OU 3 ano de união de facto. Mas apartir do momento que fiz o casamento, a união deixa de existir e passa a contar somente o casamento, assim preciso esperar mais 3 anos, para poder ai sim. Queria ver se alguem já deu entrada por este meio, já procurei o forum todo e não achei nada, apenas recomendações para fazer a transcrição de casamento com data retroativa de que seria mais facil pedir a cidadania pelo conjuge, mas parece que isso não é verdade, é melhor fazer a homologação da união estável por via judicial.