Certidão de União Estável

Vivo em União estável a 7 anos com meu marido, ele é português e tenho dois filhos, inclusive a mais velha é nascida em Portugal.
Moro no Brasil e estou juntando minha documentação para dar entrada no meu processo.
Minha duvida é se tenho que fazer o mesmo passo a passo de quem tem a certidão de casamento?
Obrigada!
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Comentários

  • @Fabricia,

    sim. Lembro que para você obter a cidadania por aquisição, deve comprovar vínculos com Portugal. Já morou por lá, ou tem conta bancária de lá, etc?
  • Marcia, o meu caso é bem parecido com o de Fabricia, só que ao contrário, eu que passarei a cidadania para meu companheiro, nesse caso, se eu abrir a conta bancária conjunta, aqui no Brasil ainda, no Millenium, valerá como prova de "ligação" com Portugal, antes de irmos para lá? O passo para validar a declaração de união estável é levar ao Consulado para validar?
  • @Marcia Bastos,

    olá. Sim, você deve levar a certidão de união estável ao consulado, para ser legalizada, como uma certidão de casamento. E, da mesma forma, ela também deve conter o reconhecimento de firma do notário que a assina.

    Quanto a abrir a conta aqui no Brasil, não é uma prova de ligação tão concreta. Cai na mesma de ser sócio de clube português, etc. O ideal é abrir a conta em agência de Portugal. Mas, se vão morar por lá, peça o reagrupamento familiar, quando chegarem (e, imagino que você já irá com a sua cidadania), e depois de 2 anos, peça a cidadania dele.
  • Obrigada pelas informações Marcia, porém tenho uma dúvida: fiquei sabendo que para reconhecimento da união estável em Portugal é um processo diferenciado de casamento, vc sabe me dizer quais são os caminhos quando chegarmos em Lisboa com a Declaração validada pelo Consulado?
    Um conhecido pelo face me disse que precisarei de advogado e que o processo é mais demorado e caro, ele está pagando 1000euros para advogado. Onde posso obter mais informações, pois estamos em dúvida entre união estável e casamento, o que será melhor para que meu companheiro consiga a autorização de residência sem dificuldades?
  • editado May 2016
    @Marcia Bastos,

    não precisa de nenhum intermediário.
    A União Estável em Portugal é chamada "União de Facto".
    Você deve registrá-la aqui no Brasil, e legalizar a certidão no consulado, para que possa apresentá-la ao SEF, no processo de reagrupamento familiar.

    Porém for pedir a sua cidadania, após morar por 2 anos em Portugal, sua "União de Facto" deve ser revalidada em Portugal. Então, vejo que o casamento daria menos trabalho, não para o reagrupamento familiar, mas para o pedido de cidadania.

    Veja o artigo 100o, no link abaixo:
    https://sites.google.com/site/leximigratoria/lei-de-estrangeiros-alterada/cap-vi---residencia-em-territorio-nacional/seccao-ii---autorizacao-de-residencia/subseccao-iv---autorizacao-de-residencia-para-reagrupamento-familiar


    Complementando:
    https://www.portaldocidadao.pt/web/direcao-geral-dos-assuntos-consulares-e-das-comunidades-portuguesas/visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
  • Já ouvi falar que tem alguns documentos que tem prazo de validade, onde posso pesquisar algo sobre isso?

    Essa legalização das certidões de união estável e nascimento no consulado para fins de transcrição de união estável e reagrupamento, tem validade de quanto tempo?
  • @Paula Adriane,

    geralmente, 180 dias.
    Veja se esta postagem te ajuda em algo:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/47303/#Comment_47303
  • Olá, gostaria de saber se minha atual esposa (temos a certidão da união de facto) pode morar comigo em Portugal, ainda sou casado e meu divorcio está na justiça. Nossa certidão de união de facto é de Maio de 2016.

    No aguardo,

    Marcello
  • Márcia, nesse link indicado não constam informações sobre prazo de validade de documentos legalizados no consulado, tem algum outro link ou site para me indicar?
  • @Marcello Rose Malizia,

    sim. Vcs podem pedir o reagrupamento familiar, após ser homologado o seu divórcio em Portugal, e ser comprovada sua união estável.
    .
    veja a postagem abaixo:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/47303/#Comment_47303
  • Bom dia Marcia, para pedir cidadania portuguesa para quem tem união estável é necessário comprovar algum tipo de vinculo com Portugal? E se sim, que tipo de vinculo se faz necessário? Obrigado pelo momento.
  • @Fabio Antunes,

    a obtenção de cidadania por casamento ou pela união estável é subjetiva, quanto aos vínculos efetivos com a comunidade portuguesa. A princípio, deve-se morar por 2 anos ininterruptos em Portugal.
  • Ola! Tenho duas duvidas.
    1- Tenho Uniao Estavel ha mais de 3 anos com um portugues. Temos planos de morar em Portugal. Se eu pedir reagrupamento familiar, terei direito a trabalhar normalmente como um cidadao? Terei que fazer algum documento especifico para trabalhar?
    2- Outra coisa. Reagrupamento familiar serve tambem para o caso de filhos maiores de idade que acompanham um aposentado brasileiro que pediu transferencia de aposentadoria? (sei q o topico n e sobre isso, mas aproveitando a deixa)
  • editado April 2017
    Olá @Marcia, fiquei impressionada com a sua atenção, uma amiga me indicou o Forum disse que conseguiu resolver tudo por aqui e vejo realmente tem muitas informações e são completas !!! Parabéns e já agradeço. Porém devido a certa urgência e peculiaridade preferi perguntar, meu marido tem cidadania portuguesa e recebeu uma proposta no susto para trabalhar no próximo mês em Portugal, nós temos união estável a 4 anos (out/12) e somos casados a 1 ano e 6 meses(out/15) , a idéia é no primeiro mês ele ir só e depois vou junto. Porém o que preciso correr atras daqui do Brasil, para depois seguir com a documentação em Portugal? Lí em diversas respostas não sei se interpretei corretamente, que eu só consigo a cidadania como esposa após 2 anos morando em Portugal? Como proceder? Quanto tempo demora? Vou como turista e desenrolo tudo de lá?
  • editado April 2017
    Boa tarde, @Camila A Freitas,

    veja o que é necessário para solicitar o reagrupamento familiar em Portugal:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia

    Sugiro que seu marido transcreva o casamento de vocês desde já.
    Para isso, precisará:
    - certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida de quem a assinar e apostilada
    - sua certidão de nascimento, de inteiro teor, com firma reconhecida de quem a assinar e apostilada
    - cópia simples da certidão portuguesa dele (ou número do assento/ano/conservatória)
    Ele pode fazer isso pelos correios ou presencialmente, em Portugal. Lá, preencherá um requerimento.
    Se for pelos correios, deve enviar também o requerimento para transcrição de casamento e reconhecer a assinatura dele por autenticidade neste requerimento. Custa 120 euros.

    Depois de estar morando lá por 2 anos, você poderá solicitar também a sua cidadania.
    Na ocasião, terá que obter os documentos para a cidadania.

    Sugiro que comece a guardar todo e qualquer comprovante de Portugal. Por exemplo, que faça contrato de aluguel em seu nome, que abra conta bancária, etc, a fim de comprovar os vínculos efetivos.
  • Fabio AntunesFabio Antunes Member
    editado May 2017
    Bom dia Marcia, desde de já agradeço pela atenção. Preciso saber se uma pessoa com união estável como mais de 3 anos aqui no Brasil e cidadania portuguesa pode requerer para seu companheiro também a cidadania portuguesa. Sendo que não existe nenhum vínculo direto com Portugal por moradia ou perspectiva disto. Se sim, qual seria os passos para essa aquisição. Obrigado.
  • Boa noite, @Fabio Antunes,

    pela lei atual, o companheiro de uma união estável (ou cônjuge de um casamento) é obrigado a provar as ligações efetivas com Portugal, para obter a cidadania. Existe um decreto lei que muda isso, mas não está em vigor. Ainda assim, caso não se tenha como provar a ligação efetiva, entendemos que o português deverá ser originário ou terem filhos juntos. Este decreto lei muda também o tempo de casamento ou de união, de 3 para 5 anos.

    Veja:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge
  • @marcia

    Boa noite!

    Tenho algumas dúvidas. Você poderia me ajudar a esclarecer pfv?

    Tenho união estável desde 2010 com minha esposa. Estou entrando com o processo de atribuição. Em seguida vamos para Portugal, com nosso filho de 2 anos de idade.

    Após transcrever o meu casamento por união estável, teremos uma "união de facto", em Portugal? Casar lá, ao invés de transcrever o casamento, possui o mesmo peso, ajuda?

    Como estamos casados há mais de 7 anos, ela já tem direito a cidadania dela, ou tem que morar em Portugal por 2 anos?

    Qual é a melhor estratégia para ela e meu filho poderem morar lá rápido? Entrando como turista e pedir reagrupamento enquanto correm os processos deles?

    Obg!!
  • @aliosh,

    união estável não é transcrita como um casamento, em Portugal. Tem que homologar a certidão de união estável em tribunal português.

    O ideal seria transformar a união estável aqui no Brasil em casamento (com data retroativa), e depois transcrever este casamento. Seria mais fácil e rápido. E, sim, ela já teria direito (não precisaria esperar por mais 2 anos).

    Depois que sua nacionalidade tiver concluído, já poderá pedir a atribuição do seu filho (você foi declarante dele, certo?)

    Então, acho esta a melhor estratégia. Pode, inclusive, mudar antes das nacionalidades dos dois estarem prontas. Eles podem ir como turistas (com passagem de ida e volta, e seguro viagem), e pedir o cartão de residência, enquanto aguardam a conclusão de seus processos. E não precisa esperar os 3 meses, eu já havia lhe dito isso:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/105090/#Comment_105090

  • @Marcia, bom dia... Minha irmã esta numa situação parecida, ou seja, ela já tem a cidadania dela e tem união estável há uns 8 anos... Ela foi num cartório para converter a uniao estável em casamento e o cartorio disse que isso simplesmente nao existe... Eu sugeri que ela procurasse outro cartorio, mas ela disse que nao tem essa opção, que precisa ser o cartorio proximo ao endereco de residencia...

    Tem alguma ideia do que pode ser feito ?
    Obrigado.
    Flavio
  • @flavioswerts,

    existe sim, claro, e muitos já o fizeram de forma retroativa.
    Tem que ser o cartório da circunscrição do domicílio.

    Sua irmã pode levar o documento de união estável (e até uma testemunha, que possa comprovar quanto tempo estão morando juntos). Se optar levar a testemunha, a mesma terá que fazer uma declaração e reconhecer assinatura por autenticidade. Os cônjuges terão que fazer também uma declaração, dizendo a data que será a retroativa.

    O que é impreterível é que o casal tem que estar solteiro ou divorciado no período da data escolhida (ou da data do documento de união estável) até quando efetivamente for feita a conversão, claro.

    Se só existe um cartório na área de domicílio de sua irmã, ela deve procurar a defensoria pública.

    Vou te mandar msg inbox.
  • @Marcia, muuuitissimo obrigado.. Suas orientações serão muito ricas.

    Vou orienta-la para voltar lá novamente e insistir usando essas informações.

  • @Marcia vc tem algum caso de alguém que tenha conseguido fazer a transcrição com a data retroativa, pela conversão da união estável em casamento?
    Eu fiz a conversão da união em casamento no Brasil, mas estou na duvida se a certidão de Portugal, vai sair com a data do casamento ou com a data da união estável que está indicada no campo das averbações na certidão de casamento.
  • Recebi este e-mail de Ponta Delgada.

    No assento de casamento, ficará a constar em menções especiais a data do inicio da União de Facto.
    Cumprimentos
    Lúcia Medeiros

    Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada

    Basta saber se a data nas menções especiais são válidas para a questão de nacionalidade para o nubente pela regra dos 3 anos mínimos de casamento ou união de facto.
  • Alguem pode me ajudar a preencher o formulário de transcrição de casamento? Coloco a data do casamento ou da união estável que consta na conversão da união em casamento? Alguem que tenha entrado com o pedido de cidadania para conjuge ápos conversão da união estável em casamento, pode dizer se foi deferido a cidadania?
  • Bom, já que acho que ninguém nunca fez a transcrição depois de converter a união estável em casamento, mandei meu formulário com a data de casamento. Coloquei um asterisco (*) com a data da união estável. Vamos ver como PD vai fazer minha transcrição. Quando sair a certidão sair aviso aqui.
  • Fico te aguardando para mandar a minha também.
  • Boa noite,
    Alguém sabe informar sobre o assunto de união estável para casamento civil ? no caso da transcrição de casamento, qual a data que passará a valer UNIÃO ESTÁVEL OU DO CASAMENTO ? poderei em seguida fazer o pedido de cidadania de minha esposa, digo cumprindo todo o protocolo (ligação efetiva).
    Obrigado
    Abs
  • Eu tentei fazer isso hoje com a data da união estável convertida em casamento e a CRC do CNAIM não aceitou
  • Apresentei a certidão de casamento do Brasil e a certidão de casamento transcrita em portugal, ambas constam a observação da união estável que no meu caso tenho desde 2011. Minha conversão para o casamento foi feito agora a 2 meses.
    O atendente da CRC que funciona dentro do CNAI do Porto, me informou que preciso ter 3 anos de casado OU 3 ano de união de facto. Mas apartir do momento que fiz o casamento, a união deixa de existir e passa a contar somente o casamento, assim preciso esperar mais 3 anos, para poder ai sim. Queria ver se alguem já deu entrada por este meio, já procurei o forum todo e não achei nada, apenas recomendações para fazer a transcrição de casamento com data retroativa de que seria mais facil pedir a cidadania pelo conjuge, mas parece que isso não é verdade, é melhor fazer a homologação da união estável por via judicial.
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