Cidadania para neta ( 73 anos )

Olá, pessoal! Tudo bem?

estou fazendo o processo sozinha e gostaria de uma orientação 🙏🏻🥰

Gostaria de confirmar se minha documentação para processo de nacionalidade como neta está correta.

Segue a linha documental:

flausino ( português )

Maria Thereza ( filha )

maria José ( solicitante da cidadania )

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*Flausino Marques - Português

→ Certidão narrativa de nascimento (batismo) – Arquivo Distrital de Viseu

→ Com averbação de casamento em Portugal

*Maria Thereza Aparecida Marques Costa (filha do português)

Brasileira

→ Certidão de nascimento em inteiro teor (cópia reprográfica)

→ Pai: Flausino Marques (declarante no registro)

→ Certidão de casamento em inteiro teor

1ª dúvida : preciso averbar o casamento dela e do pai da requerente ( maria José ) já que foi o pai que foi ao cartório registrar ela ? Registrou com Menos de 1 ano

*Maria José da Costa Ferreira (neta – requerente)

Brasileira

→ Certidão de nascimento em inteiro teor

→ Certidão de casamento em inteiro teor (mudança de nome)

→ RG (será enviado autenticado e apostilado)

→ Certidão de antecedentes criminais (Polícia Federal)


Complementares:

→ Formulário 1D assinado por autenticidade

→ Comprovante de pagamento da taxa (€175)


Observações:

→ Paternidade estabelecida (pai português declarante na certidão da filha)

→ Casamento do português já averbado em Portugal


2ª dúvida:

A documentação está suficiente ou há risco de exigência? Falta algo?


Muito obrigada desde já!

Comentários

  • @dani_dj

    1ª dúvida: Quanto ao casamento da filha do português, o ideal é que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento dela. Isso é uma obrigação do cartório e não tem custo, deveria ter sido automático, mas se não foi é só pedir no cartório. Se ela tiver mudado de nome, vai precisar mandar a certidão de casamento dela de qualquer jeito, então não tem problema se não tiver averbado no nascimento.


    2ª: risco de exigência sempre tem, mas se seguir o guia do fórum a chance é mínima. Lembre que todas as certidões de nascimento brasileiras tem que ser reprográficas e apostiladas, inclusive a da requerente.

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