@Caroline Correia, O trâmite é esse mesmo. Cada Universidade tem suas condições. Umas cobram mais e outras menos, mas nenhuma restitui o dinheiro gasto em caso de negativa. Isso se aplica também a inscrições em cursos por estrangeiros. Fica a seu critério validar por esta universidade. Analise bem o currículo e tente falar mais com eles.
Eu até tinha começado meu processo de validação de diploma, mas quando soube que não precisava, parei. A área de Ti não precisa ter diploma validado em Portugal. Lembro-me de ter falado com Aveiro e Minho sobre isso.
Oi, Pessoal! Uma amiga disse que para revalidar o diploma, além do diploma com firma reconhecida do reitor, precisa do histórico e também das ementas das disciplinas. Alguém confirma?
@talmeida, pelo menos onde vi, pediam sim esses documentos também apostilhados. Caso a faculdade tenha tido um trabalho de conclusão de curso, também será necessário anexar o mesmo no pedido. Algumas pedem 3 cópias, bem como um CD com o trabalho.
Olá, Essas são as informações que achei no site da Universidade do Porto:
Procedimentos para requerer Registos na Universidade do Porto
O pedido de registo será apresentado nos Serviços Académicos da Reitoria da U.Porto pelo titular do diploma ou por seu representante legal (detentor de procuração) através de preenchimento de Formulário próprio.
O pedido de registo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que comprove de forma inequívoca que o grau já foi conferido, e respetiva tradução, quando aplicável; Relativamente a registo de grau de Doutor conferidos por Instituições de Ensino Superior Espanholas, o documento apresentado deverá comprovar de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e que o mesmo possui caráter oficial e validade em todo o território espanhol; Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, quando aplicável, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respetiva tradução, quando aplicável; No caso do grau de Mestre, um exemplar da dissertação em formato digital. No caso do grau de Doutor, dois exemplares da tese: um em formato papel e outro em formato digital; Tradução da folha de rosto da tese / dissertação, quando aplicável. Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano. Poderá ainda ser solicitada aos requerentes a Apostilha de Haia. Emolumentos no valor de €27,34. Registo realizado no prazo máximo de um mês. Nota: Só serão aceites pedidos que se encontrem instruídos com toda a documentação.
@Claudiallucio, interessante. Obrigada por compartilhar conosco. Escrevi uma vez pra Universidade do Porto, e me informaram que, no caso de graduação, precisaria do fluxograma do curso, da ementa de todas as disciplinas cursadas, além do diploma (tudo apostilado).
@Marcia...achei até que bem simples esse processo pela Univ. do Porto. Mandei email para outras universidades também e estou aguardando as informações. A Universidade do Minho me enviou a seguinte resposta:
"Nas Instituições de Ensino Superior poderá dar entrada de pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau, sendo importante frisar a diferença de ambos os processos, nomeadamente em termos de consequências práticas.
- um pedido de equivalência, se aprovado, permite a emissão de uma certidão com a especificação da área científica do curso. O curso de origem é equiparado a um curso português. No entanto, para ser concedida a equivalência, os cursos - de origem e curso oferecido na Instituição de Ensino Superior – têm de ser muito semelhantes em termos de conteúdos programáticos, unidades curriculares, duração.
- um pedido de reconhecimento de grau, conforme a própria designação, apenas reconhece o grau de licenciado, sem especificação da área científica. A certidão final apenas dirá que é “licenciada”.
Quanto à documentação necessária, dependendo do pedido a fazer, terá de entregar:
1 - formulário original ou eletrónico da Imprensa Nacional Casa da Moeda devidamente preenchido (o modelo varia, consoante é requerida a equivalência (modelo 526) ou o reconhecimento (modelo 527) - https://www.incm.pt/eforms/catalogo );
2 - certificado de habilitações/diploma comprovativo da titularidade do grau, devidamente apostilado;
3 - plano de estudos, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do mesmo e a respetiva classificação final.
4 - Curriculum Vitae
5 – Pagamento de 200€, ainda que faseado: 100€ no momento de entrega da documentação + 100€ no momento de levantamento da certidão, caso o pedido de reconhecimento de grau seja deferido."
Achei caro...200 euros!!! (em comparação a informação disponível no site da Univ. do Porto - 28 euros!)
Assim que receber as informações das demais universidades, postarei aqui!
@Claudiallucio, muito interessante, nunca tinha lido sobre ter essas duas maneiras, sempre ouvi sobre equivalência e pelo que já tinha lido 200 euros não é caro não, tem universidades que cobram 500 euros. Tinha até achado os 28 euros barato demais. Tinha pensado em fazer esse processo mas depois descobri que na minha área de formação (TI) não precisa então não me preocupei em pesquisar mais.
@DanielHenriques que sorte a sua!!!! No meu caso solicitarei a validação dos meus diplomas de mestrado e de graduação...por isso, esperarei a resposta das outras universidades!
@Claudiallucio, tinha ouvido falar que a equivalência é bem mais difícil, mas dependendo da área, nada do outro mundo. Minha prima é formada em medicina pela UFRJ e tem equivalência pela Universidade de Coimbra, onde fez mestrado. A questão é que tem que pesquisar bastante, para que vá na certa.
@Daniel Henriques, realmente na área de TI não é necessária a validação do diploma. Eles têm carência nesta área.
Olá pessoal...segue a resposta que recebi da Universidade de Coimbra:
Relativamente ao seu pedido informa-se o seguinte: A Equivalência (capítulo II e III e IV do DL n.º 283/83, de 21 de junho) é um processo através do qual a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível (Licenciado, Mestre ou Doutor), à duração e aos conteúdos programáticos. Quando não existir equivalência de conteúdos entre o curso realizado e aquele a que é pedida equivalência, esta não é habitualmente atribuída. Nesse caso, é mais adequado solicitar o Reconhecimento de Habilitações. No caso do Reconhecimento de Habilitações (capítulo V do Decreto-Lei acima mencionado), a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas relativamente ao nível. Para efeitos de prossecução de estudos ou exercício profissional, é normalmente suficiente o reconhecimento de habilitações. Informa-se ainda que em qualquer uma das situações: - O pedido é efetuado em formulário próprio (distinto para o pedido de Equivalência ou para o pedido de Reconhecimento de Habilitações), disponível no site ou lojas da INCM (ver aqui -https://www.incm.pt/portal/loja_main.jsp). - Deverão ser entregues, consoante o grau a que é solicitada equivalência/reconhecimento, os documentos referidos nos artigos 4.º, 8.º ou 12.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho (ver aqui - http://www.uc.pt/academicos/provas/equivalencia), devidamente autenticados pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia. - Deverá ser efetuado o pagamento de emolumentos, constante na Tabela de emolumentos da Universidade de Coimbra (ver em http://www.uc.pt/academicos/propinas/emolumento). - Deverá indicar o seu e-mail pessoal e o contacto telefónico (telemóvel e/ou telefone). - O documento de identificação deverá estar válido. - 2 exemplares da tese/dissertação defendida e do curriculum vitae, em suporte de papel e 1 exemplar em suporte digital (pen drive), caso se trate de grau de doutor/mestre 2 exemplares, em suporte de papel e 1 exemplar em suporte digital (pen drive), de cada dissertação considerada autonomamente no plano de estudos, caso se trate de grau de licenciado. Para mais informações poderá ainda aceder ao link http://www.uc.pt/academicos/provas/equivalencia ou solicitar respondendo a esta mensagem. A avaliação destes processos pode demorar de 6 a 12 meses. Com os meus melhores cumprimentos e ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais Pela Divisão de Graduação e Formação, Leonor Quitério Técnica Superior | Senior Officer Universidade de Coimbra • Administração | University of Coimbra •
Até onde consegui pesquisar, a taxa custa em torno de 300 euros! Bemmm caro, né?
Eu tenho o objetivo de trabalhar na área de comercio exterior, mas a princípio fora do Brasil. Para isso eu teria que conseguir no minimo validar o diploma la fora.
1-Fazendo um curso de tecnólogo em comercio exterior e depois fazendo uma pós graduação latu-sensu, totalizando 4 anos de estudo no mínimo, eu consigo validar/ reconhecer meu diploma nos países europeus? Digo isso pois vi que, ao menos em Portugal, são 3 anos no mínimo de estudo de Ensino Superior para ser levado em consideração...
2- O fato dessa pós graduação latu-sensu nao conferir diploma, mas apenas um certificado, prejudica essa validação ou ainda seriam levados em conta 4 anos de estudo a nivel superior?
Somente pode fazer o registo em Portugal diplomas brasileiros de mestre ou doutor. Graduação não está previsto em lei. Deliberação n.º 2156/2009, de 23 de julho e Despacho nº 22017/99, de 26 de outubro. Sobre os cursos tecnologos, alguem sabe se posso fazer equivalencia?
@Cris Peixoto, apenas cursos de graduação com titulação de licenciatura ou bacharelado com mais de 3 anos de duração podem ser validados como ensino superior em Portugal. Cursos tecnólogos são equivalente aos técnicos profissionalizantes (nível 5 QNQ), que são pós 12º ano (conclusão do ensino médio), mas não superiores. Estes cursos permitem ingressar no ensino superior com alguns ECTS (créditos de disciplinas), o que significa que a pessoa pode ingressar no ensino superior e não precisará cursar algumas disciplinas, eliminando 1 ou até 2 semestres da licenciatura.
@Pedro Antonio Pereira Jr., não sei bem qual a titulação que esta graduação dá. Se for tecnólogo ou equivalente, tem que ver se alguma Universidade aceita validar os ECTS para poder aproveitar disciplinas em licenciaturas.
@mibraid, sugiro também que se informe com a Ordem responsável pelos nutricionistas e confirme tudo certinho. Nada melhor que buscar informações na fonte Por exemplo: para um advogado formado no Brasil exercer em Portugal, basta já ter a OAB e se inscrever na OAP. Existem alguns pormenores, tais como ter um advogado português para se responsabilizar. Então. Cada Ordem tem suas exigências.
Meu marido trancou a faculdade de Tecnologia da Informação no 5º período, e como planejamos ir para PT ano que vem, alguém sabe se é possível terminar lá?
Tenho uma dúvida sobre a Declaração NARIC de nível de curso.
Eu iniciei uma graduação em uma universidade federal aqui no Brasil, porém não a concluí. Com a intenção de continuar meus estudos numa instituição de ensino superior portuguesa, descobri que necessitaria apenas da já referiada declaração NARIC, juntamente com alguns outros documentos do curso que havia iniciado, para ficar isento de exame de acesso à universidade portuguesa.
Solicitei a declaração no site do DGES, porém o link pra acompanhar o pedido não funciona, o atendimento do balcão online do órgão não responde às solicitações há semanas e, por fim, nada do correio entregar aqui no Brasil tbm.
Alguém a passou por isso? Como foi? Sabem a quem posso recorrer? Há outra forma mais fácil de conseguir essa declaração de nível de curso, sendo que não concluí o mesmo?
@ViniL, pedi uma declaração do NARIC de nível de curso. Recebi um e-mail de confirmação após 3 meses mais ou menos. Não entrei em contacto nem nada. Só pedi pelo site e aguardei.
@rcrechia acho que por e-mail, pois lembro de um campo "e-mail em que declaracao sera recebida" ou algo assim. De qq forma, tem mais de um mes que solicitei a minha e nada ate agora. Pelo que vi, demora um monte mesmo. Alguem sabe dizer se conseguimos acompanhar?
Recebi a minha declaracao por email hoje, 41 dias depois de solicitar. Ainda, veio com uma observacao de que as declaracoes agora sao somente em formato eletronico.
Comentários
Fica a seu critério validar por esta universidade. Analise bem o currículo e tente falar mais com eles.
Lembro-me de ter falado com Aveiro e Minho sobre isso.
Uma amiga disse que para revalidar o diploma, além do diploma com firma reconhecida do reitor, precisa do histórico e também das ementas das disciplinas. Alguém confirma?
Caso a faculdade tenha tido um trabalho de conclusão de curso, também será necessário anexar o mesmo no pedido. Algumas pedem 3 cópias, bem como um CD com o trabalho.
Essas são as informações que achei no site da Universidade do Porto:
Procedimentos para requerer Registos na Universidade do Porto
O pedido de registo será apresentado nos Serviços Académicos da Reitoria da U.Porto pelo titular do diploma ou por seu representante legal (detentor de procuração) através de preenchimento de Formulário próprio.
O pedido de registo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que comprove de forma inequívoca que o grau já foi conferido, e respetiva tradução, quando aplicável;
Relativamente a registo de grau de Doutor conferidos por Instituições de Ensino Superior Espanholas, o documento apresentado deverá comprovar de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e que o mesmo possui caráter oficial e validade em todo o território espanhol;
Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, quando aplicável, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respetiva tradução, quando aplicável;
No caso do grau de Mestre, um exemplar da dissertação em formato digital. No caso do grau de Doutor, dois exemplares da tese: um em formato papel e outro em formato digital;
Tradução da folha de rosto da tese / dissertação, quando aplicável.
Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano. Poderá ainda ser solicitada aos requerentes a Apostilha de Haia.
Emolumentos no valor de €27,34.
Registo realizado no prazo máximo de um mês.
Nota: Só serão aceites pedidos que se encontrem instruídos com toda a documentação.
Mais informações em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1005820
interessante. Obrigada por compartilhar conosco.
Escrevi uma vez pra Universidade do Porto, e me informaram que, no caso de graduação, precisaria do fluxograma do curso, da ementa de todas as disciplinas cursadas, além do diploma (tudo apostilado).
A Universidade do Minho me enviou a seguinte resposta:
"Nas Instituições de Ensino Superior poderá dar entrada de pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau, sendo importante frisar a diferença de ambos os processos, nomeadamente em termos de consequências práticas.
- um pedido de equivalência, se aprovado, permite a emissão de uma certidão com a especificação da área científica do curso. O curso de origem é equiparado a um curso português. No entanto, para ser concedida a equivalência, os cursos - de origem e curso oferecido na Instituição de Ensino Superior – têm de ser muito semelhantes em termos de conteúdos programáticos, unidades curriculares, duração.
- um pedido de reconhecimento de grau, conforme a própria designação, apenas reconhece o grau de licenciado, sem especificação da área científica. A certidão final apenas dirá que é “licenciada”.
Poderá consultar mais informações sobre estes processos em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/equivalencia-reconhecimento. Neste site, item “reconhecimento de graus e diplomas” (http://www.dges.gov.pt/pt) poderá encontrar outros contactos para esclarecimento de dúvidas mais pormenorizadas.
Quanto à documentação necessária, dependendo do pedido a fazer, terá de entregar:
1 - formulário original ou eletrónico da Imprensa Nacional Casa da Moeda devidamente preenchido (o modelo varia, consoante é requerida a equivalência (modelo 526) ou o reconhecimento (modelo 527) - https://www.incm.pt/eforms/catalogo );
2 - certificado de habilitações/diploma comprovativo da titularidade do grau, devidamente apostilado;
3 - plano de estudos, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do mesmo e a respetiva classificação final.
4 - Curriculum Vitae
5 – Pagamento de 200€, ainda que faseado: 100€ no momento de entrega da documentação + 100€ no momento de levantamento da certidão, caso o pedido de reconhecimento de grau seja deferido."
Achei caro...200 euros!!! (em comparação a informação disponível no site da Univ. do Porto - 28 euros!)
Assim que receber as informações das demais universidades, postarei aqui!
Tinha pensado em fazer esse processo mas depois descobri que na minha área de formação (TI) não precisa então não me preocupei em pesquisar mais.
tinha ouvido falar que a equivalência é bem mais difícil, mas dependendo da área, nada do outro mundo. Minha prima é formada em medicina pela UFRJ e tem equivalência pela Universidade de Coimbra, onde fez mestrado. A questão é que tem que pesquisar bastante, para que vá na certa.
@Daniel Henriques, realmente na área de TI não é necessária a validação do diploma. Eles têm carência nesta área.
pelo que sei, para ambos é necessário.
Relativamente ao seu pedido informa-se o seguinte:
A Equivalência (capítulo II e III e IV do DL n.º 283/83, de 21 de junho) é um
processo através do qual a qualificação académica estrangeira é comparada a uma
qualificação portuguesa, relativamente ao nível (Licenciado, Mestre ou Doutor),
à duração e aos conteúdos programáticos. Quando não existir equivalência de
conteúdos entre o curso realizado e aquele a que é pedida equivalência, esta
não é habitualmente atribuída. Nesse caso, é mais adequado solicitar o
Reconhecimento de Habilitações.
No caso do Reconhecimento de Habilitações (capítulo V do Decreto-Lei acima
mencionado), a qualificação académica estrangeira é comparada a uma
qualificação portuguesa apenas relativamente ao nível. Para efeitos de
prossecução de estudos ou exercício profissional, é normalmente suficiente o
reconhecimento de habilitações.
Informa-se ainda que em qualquer uma das situações:
- O pedido é efetuado em formulário próprio (distinto para o pedido de
Equivalência ou para o pedido de Reconhecimento de Habilitações), disponível no
site ou lojas da INCM (ver aqui -https://www.incm.pt/portal/loja_main.jsp).
- Deverão ser entregues, consoante o grau a que é solicitada
equivalência/reconhecimento, os documentos referidos nos artigos 4.º, 8.º ou
12.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho (ver aqui -
http://www.uc.pt/academicos/provas/equivalencia), devidamente autenticados pelo
agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela
Apostila de Haia.
- Deverá ser efetuado o pagamento de emolumentos, constante na Tabela de
emolumentos da Universidade de Coimbra (ver em
http://www.uc.pt/academicos/propinas/emolumento).
- Deverá indicar o seu e-mail pessoal e o contacto telefónico (telemóvel e/ou
telefone).
- O documento de identificação deverá estar válido.
- 2 exemplares da tese/dissertação defendida e do curriculum vitae, em suporte
de papel e 1 exemplar em suporte digital (pen drive), caso se trate de grau de
doutor/mestre
2 exemplares, em suporte de papel e 1 exemplar em suporte digital (pen drive),
de cada dissertação considerada autonomamente no plano de estudos, caso se
trate de grau de licenciado.
Para mais informações poderá ainda aceder ao link
http://www.uc.pt/academicos/provas/equivalencia
ou solicitar respondendo a esta mensagem.
A avaliação destes processos pode demorar de 6 a 12 meses.
Com os meus melhores cumprimentos e ao dispor para quaisquer esclarecimentos
adicionais
Pela Divisão de Graduação e Formação,
Leonor Quitério
Técnica Superior | Senior Officer
Universidade de Coimbra • Administração | University of Coimbra •
Até onde consegui pesquisar, a taxa custa em torno de 300 euros! Bemmm caro, né?
Eu tenho o objetivo de trabalhar na área de comercio exterior, mas a princípio fora do Brasil. Para isso eu teria que conseguir no minimo validar o diploma la fora.
1-Fazendo um curso de tecnólogo em comercio exterior e depois fazendo uma pós graduação latu-sensu, totalizando 4 anos de estudo no mínimo, eu consigo validar/ reconhecer meu diploma nos países europeus? Digo isso pois vi que, ao menos em Portugal, são 3 anos no mínimo de estudo de Ensino Superior para ser levado em consideração...
2- O fato dessa pós graduação latu-sensu nao conferir diploma, mas apenas um certificado, prejudica essa validação ou ainda seriam levados em conta 4 anos de estudo a nivel superior?
obrigada gente!
Alguém tem informações sobre pedidos de equivalência de diploma médico? Alguém já fez o processo?
Obrigado!
Sobre os cursos tecnologos, alguem sabe se posso fazer equivalencia?
Cursos tecnólogos são equivalente aos técnicos profissionalizantes (nível 5 QNQ), que são pós 12º ano (conclusão do ensino médio), mas não superiores. Estes cursos permitem ingressar no ensino superior com alguns ECTS (créditos de disciplinas), o que significa que a pessoa pode ingressar no ensino superior e não precisará cursar algumas disciplinas, eliminando 1 ou até 2 semestres da licenciatura.
Se for tecnólogo ou equivalente, tem que ver se alguma Universidade aceita validar os ECTS para poder aproveitar disciplinas em licenciaturas.
@mibraid, só muda a forma da titulação. Mesmo com equivalência ou reconhecimento, algumas entidades exigem exames ou apresentação de trabalhos para poder exercer a profissão.
Nutrição costuma ser uma especialidade da medicina. A única licenciatura que encontrei foi esta: https://sigarra.up.pt/fcnaup/pt/cur_geral.cur_view?pv_curso_id=833&pv_origem=CAND
Por exemplo: para um advogado formado no Brasil exercer em Portugal, basta já ter a OAB e se inscrever na OAP. Existem alguns pormenores, tais como ter um advogado português para se responsabilizar.
Então. Cada Ordem tem suas exigências.
Alguém saberia me dizer sobre o seguinte caso:
Meu marido trancou a faculdade de Tecnologia da Informação no 5º período, e como planejamos ir para PT ano que vem, alguém sabe se é possível terminar lá?
Tenho uma dúvida sobre a Declaração NARIC de nível de curso.
Eu iniciei uma graduação em uma universidade federal aqui no Brasil, porém não a concluí. Com a intenção de continuar meus estudos numa instituição de ensino superior portuguesa, descobri que necessitaria apenas da já referiada declaração NARIC, juntamente com alguns outros documentos do curso que havia iniciado, para ficar isento de exame de acesso à universidade portuguesa.
Solicitei a declaração no site do DGES, porém o link pra acompanhar o pedido não funciona, o atendimento do balcão online do órgão não responde às solicitações há semanas e, por fim, nada do correio entregar aqui no Brasil tbm.
Alguém a passou por isso? Como foi? Sabem a quem posso recorrer? Há outra forma mais fácil de conseguir essa declaração de nível de curso, sendo que não concluí o mesmo?
Obrigado!
De qq forma, tem mais de um mes que solicitei a minha e nada ate agora. Pelo que vi, demora um monte mesmo.
Alguem sabe dizer se conseguimos acompanhar?
Recebi a minha declaracao por email hoje, 41 dias depois de solicitar. Ainda, veio com uma observacao de que as declaracoes agora sao somente em formato eletronico.