Fazer registro tardio ou enviar para transcrição sem certidão de nascimento do estrangeiro?
Pessoal boa noite!
Meu caso é similar ao de alguns aqui mas não encontrei consenso quanto à solução.
Basicamente:
- Já emiti o assento de nascimento da minha bisavó portuguesa pelo arquivo distrital
- Estou emitindo a certidão de nascimento em inteiro teor e apostilada da minha mãe (neta da portuguesa)
- Estou emitindo a certidão de casamento em inteiro teor apostilada da portuguesa com meu bisavô brasileiro
- Mas, meu bisavô brasileiro nasceu em 1890, um ano depois da mudança da lei em que batismos perdem função de registro civil, e não encontro o registro de nascimento dele nem nas cidade em que nasceu, nem nas cidades adjascentes. Já encontrei seu registro de Batismo na Igreja de Cantagalo-RJ, onde ele nasceu.
Dúvida de como melhor proceder. Faço um registro tardio de nascimento dele tendo o batismo casamento e óbito como base, ou envio tudo para transcrição do casamento sem documento nenhum de nascimento dele?
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Comentários
@LuanParanhos Sei que passou por algo mais ou menos parecido. Pode marcar alguém aqui que entenda do tema? Agradeço desde já a ajuda e parabéns por ter conseguido a transcrição!
Ah, um outro tema que está me deixando em dúvida também é o seguinte. A certidão de casamento deles, meus bisavós, mostra uma idade incorreta da minha bisavó portuguesa. De acordo com o assento de nascimento e certidão de óbito, ela quando casou tinha 25 anos, mas na certidão consta 24 anos. Cabe um esclarecimento desse fato no requerimento?
Além disso, o nome no assento de batismo dela está somente Filomena, e na certidão de casamento está Philomena de Souza Guedes. Cabe um breve esclarecimento sobre isso também no requerimento?
@lucasvellozo
Os assentos de batismo só contêm o prenome dos batizados, e não o apelido (sobrenome). Não há nada a ser esclarecido aí. As pessoas fixavam os apelidos quando do casamento.
Filomena = Philomena. A pronúncia não muda. É só variação gráfica. Ignore.
Sobre a idade: houve casos em que a conservatória considerou a contagem a partir do registro de nascimento dos nubentes. Se for só isso (já que é uma diferença de um ano), talvez valha a pena mandar assim mesmo e esperar o “OK” da conservatória/do consulado (quando mandarem o link de pagamento); se houver “exigência”, retifique o assento de casamento com uma certidão de nascimento da nubente apostilada e mande a nova certidão apostilada do casamento.
Há mais alguma variação (no nome dos pais, nomeadamente)?
Não faça registro tardio. Além de ser caro, não se sabe como seria aceito (ou se seria aceito) em Portugal. Mesmo que fizesse, teria de apresentar os documentos que serviram para o registro tardio (ou seja, a certidão de batismo). E, se pedir a supressão, também vai precisar enviar documentos que comprovam a existência do nubente e a inexistência do registro (= certidão negativa apostilada do cartório e a certidão de batismo). No fim, dá no mesmo.
É pouco realista pensar que todos foram inscritos no Registro Civil apenas um ano depois da instauração da sua obrigatoriedade; mas igual lhe recomendaria compartilhar os dados de que dispõe, quem sabe os colegas conseguem aconselhá-lo ou encontrar algum registro que o ajude.
Bom dia @carlasimone muito obrigado pelo seu comentário.
A certidão de nascimento da nubente que eu tenho é a certificada digital emitida pelo site do CRAV. Aquela que custa 15 euros. A ideia, caso eles exijam, seria retificar a certidão de casamento no cartório aqui no Brasil?
Sobre outras variações, não há. Somente esse "De Souza Guedes" que aparece no nome dela e dos pais dela na certidão de casamento do Brasil e não aparece no assento de batismo português.
A certidão de batismo apostilada + a certidão negativa do cartório da sua cidade de origem poderia ser aceito?
@lucasvellozo
Correto.
Para isso, precisaria emitir uma certidão física no CRAV e mandá-la para a Procuradoria-Geral Regional da região que atende ao distrito do arquivo distrital, para lá apostilarem.
Sim. Reconheça a assinatura do pároco que emitiu a certidão de batismo brasileira e apostile-a. Verifique o conteúdo da certidão de batismo brasileira também: se o local de nascimento não for igual ao que consta na certidão negativa (ex.: “batizei João, nascido em Xiriri-Xirirá” – e só existe um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em Xiriri-Xirirá, que emitiu a certidão negativa de nascimento), talvez seja interessante também mandar outros documentos do nubente brasileiro (claro, desde que não criem ainda mais inconsistências): certidão de óbito brasileira, cédula de identidade, etc., onde conste a naturalidade igual à do cartório que emitiu a certidão de nascimento negativa.
@carlasimone Muito obrigado pela sua contribuição.
Além dessa bisavó portuguesa, tenho um basavô português também, chamado Antonio Veiga. Encontrei o assento de batismo dele antes de ontem no family search, já pedi o assento certificado no Crav. Vou tentar encontrar a certidão de nascimento da minha bisavó brasileira esposa dele, se eu encontrar vou seguir por essa via, se não, farei o que me orientou com o assento de batismo + certidão negativa do outro bisavô.
@lucasvellozo, se esse seu bisavô casou com brasileira, tem boa chance de nem precisar transcrever o casamento dele. Basta ver se foi ele que registrou o(a) filho(a). Se tiver sido, não vai precisar de nada da esposa dele.
@SergioM Eu estava exatamente nesse momento lendo os comentários do @ecoutinho em outro tópico em que ele ajuda a @Larissa_Jordão explicando exatamente isso.
Na certidão de nascimento de minha avó, filha do Antônio Veiga, consta: Foi declarante o Pai. Ele a resgistrou 17 dias depois do nascimento dela. Sendo assim, não preciso transcrever o casamento dele, certo? Posso pedir a cidadania para minha mãe direto?
Só há uma divergência na certidão da minha avó, quando comparo com o assento de batismo do meu bisavô.
Os pais dele, no documento português, são: Francisco da Veiga e Maria Emilia. No entanto, a certidão da minha avó aponta como avós paternos Francisco da Veiga e Maria Benta.
Esse Maria Benta pode ser motivo de questionamento? Cabe um esclarecimento no requerimento da cidadania? Se sim o que exatamente seria apropriado escrever?
É uma divergência significativa. O mais garantido é fazer a retificação do documento brasileiro, tem que solicitar a certidão de batismo portuguesa e apostilar para poder retificar a brasileira.
Tem chance de passar sem? Até tem, mas acho pouco provável.
Entendi. Além disso a data de nascimento do meu bisavô português na certidão de casamento dele aqui do Brasil está 04/10/1905, e no assento de nascimento está 03/10/1905. Importante corrigir a certidão de casamento também?
Meu bisavô Português nasceu e foi batizado em Vila Real. Mas lá não há uma Procuradoria Geral Regional, pelo que li nesse link https://comarcas.tribunais.org.pt/comarcas/apresentacao_mp.php?com=vilareal
A PGR de Vila Real é a do Porto.
Nesse caso eu preciso imprimir o Assento de Batismo com certificação digital emitido pelo CRAV e enviar por correio para o Apostilamento na PGR do Porto, e depoois eles enviam de volta para mim no Brasil para que eu consiga retificar a certidão?
Ou preciso emitir a via em papel pelo CRAV e mandar entregar pra mim no Brasil para depois mandar para Portugal Apostilar?
@lucasvellozo
Se estiver ao seu alcance, retifique. É melhor agora do que depois.
Vou falar com base na minha experiência (solicitei uma certidão apostilada através do Tribunal da Relação do Porto, sob chancela do Procurador-Geral Regional da PGR do Porto há uns três meses):
Primeiro, entre em contato com a PGR do Porto para saber como solicitar o serviço de apostila.
Pode, também, usar os contatos do TRP: https://www.trp.pt/apostila-de-haia
O que fiz foi (tudo por e-mail):
Entrei em contato com o TRP;
Eles me mandaram as informações de como pedir (assinar um formulário e mandar documento de identificação + comprovativo de pagamento);
Pedi o documento em suporte físico (com assinatura a caneta e selo em alto relevo) pelo CRAV, para envio ao TRP, com destinatário a pessoa que me atendeu no TRP;
Paguei pelo documento no CRAV;
Assim que tive o número de ID do pedido pago no CRAV, mandei o formulário + ID do pedido + comprovativo de pagamento pelo serviço de apostila + documento de identificação.
Vale mencionar que as apostilas portuguesas são bem menos “modernas” que as brasileiras: o cartório em que precisava retificar um assento implicou com o fato de não haver uma forma automática de autenticação (acho que os oficiais de registo das conservatórias devem dar graças a Deus quando veem as nossas, então), então precisei fornecer o endereço de e-mail através do qual fui atendido ao pedir a apostila, já que o endereço de e-mail ao pé das apostilas é, inclusive, extinto (nem isso atualizaram). Claro, a verificação de autenticidade por e-mail é gratuita, mas depende de responderem à mensagem de e-mail do cartório (o que costuma acontecer em até um dia útil).
@carlasimone Obrigado pelo seu relato.
De fato, você ter conseguido enviar a certidão física do Arquivo Distrital direto para a PGR poupou um bom tempo e custo com transporte desses documentos entre Portugal e Brasil.
O assento que encontrei do meu bisavô foi no family search e mesmo digitando a referência corretamente na ferramenta de busca do site dos arquivos distritais não encontrei lá, então na sexta feira abri um pedido de pesquisa pelo CRAV.
Vou enviar um email para o TRP pedindo as orientações para tentar fazer da mesma forma que você fez. O chefe da divisão do arquivo distrital de vila real respondeu diversos emails que enviei para ele com uma velocidade atípica. Rs. De repente peço um suporte para ele também para que tudo isso se encaixe.
Uma dúvida, essa assinatura a caneta e selo em alto relevo que você pediu no CRAV é um procedimento diferenciado ou caso eu solicite a emissão em suporte físico ela naturalmente já virá nessas condições?
@lucasvellozo
Se solicitar a certidão analógica (em suporte físico = em papel), ela virá assinada a caneta e com selo em alto relevo. A isso me referia. Apenas porque não tenho a certeza de como funciona o reconhecimento da assinatura (já que é nisso que consiste o apostilamento) eletrônica.
Fica desta forma (apostila grampeada à certidão e com selo de cera):
A assinada eletronicamente vem assim:
Já havia emitido da minha bisavó portuguesa antes de descobrir que assentos de batismos após 1889 não tinham mais validade... Ia pedir por ela.
@lucasvellozo
1889 é quando se torna obrigatório o registro civil brasileiro. Assim, se mandar algum documento do Brasil para Portugal, eles, lá em Portugal, têm pleno direito de recusar, se for o caso.
No entanto, a obrigatoriedade do registo civil português é de 1911. Até 18/fev/1911, todos os atos públicos lavrados pela igreja em Portugal são aceitos como equivalentes daqueles feitos no registo civil português: ninguém os pode recusar, nem no Brasil, nem em Portugal.
Ah sim, o problema aí no caso é com o marido dela, meu bisavô brasileiro. Nasceu em 1890 mas só foi batizado, não foi registrado em cartório. Foi daí que surgiu a ideia do meu tópico. Registrar ele tardiamente ou enviar a certidão de batismo com a negativa do cartório era minha dúvida. Mas no meio tempo encontrei o assento do meu bisavô Portguês, avô materno da minha mãe. E como foi ele quem resgitrou minha avó não preciso transcrever o casamento. Pretendo ir por ele.
@carlasimone bom dia! Será pode me ajudar mais uma vez?
Nesse caso, como a intenção é enviar o documento para apostilar na PGR do Porto, devo solicitar como reprodução no portal do crav ou como certidão em suporte físico?
@lucasvellozo
Bom dia!
Peça uma certidão (documento que atesta que aquilo contido num assento é verdadeiro) narrativa em suporte físico. Guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24345/guia-como-pedir-certidoes-de-batismo-atraves-do-crav-anteriores-a-1911
A reprodução é só uma foto do registro, sem valor de certidão. Não serve para o seu caso.
Já entrou em contato com o TRP? Pode solicitar a certidão narrativa analógica (em suporte físico) e mandar diretamente para lá, com destinatário a pessoa responsável pelo setor de apostilas. Assim que enviar o formulário preenchido e assinado (não precisa de reconhecimento de assinatura nem nada), comprovativo de pagamento e um documento de identificação escaneado (mandei o meu passaporte), eles se encarregarão de enviar a certidão apostilada para o seu endereço no Brasil.
@carlasimone obrigado. Eu enviei um email para dois endereços de lá: porto.pgd@tribunais.org.pt e ra.porto.tr@tribunais.org.pt
Estou aguardando a resposta.
Mas os dados para o pedido de certidão seriam
Estou lendo em um tópido de guia para apostilamentos na procuradoria regional e parece que eles não respondem emails mais... Acho que o negócio emitir no crav pagar as taxas e mandar por email só o requerimento e o comprovante do pagamento.
@lucasvellozo
Copio o e-mail que recebi dia 1º de setembro (eles pararam de responder por um tempo, mas isso foi anos atrás):
“Bom dia
Como está no Brasil, vai solicitar ao Arquivo para enviar directamente para:
Tribunal da Relação do Porto
Ao cuidado de [removido]
Campo dos Mártires da Pátria
4099-012 Porto
Depois por email envia o formulário em anexo preenchido de forma legível e o comprovativo de pagamento para o NIB que também vai em anexo.
Quando recebermos tudo, colocamos a apostila e devolvemos para a sua morada pelo correio registado do Tribunal.”
Como destinatário, você põe o nome da pessoa que vem depois de “Ao cuidado de” no formulário do CRAV.
@carlasimone
Depois por email envia o formulário em anexo preenchido de forma legível e o comprovativo de pagamento para o NIB que também vai em anexo.
O que é o NIB?
Como destinatário, você põe o nome da pessoa que vem depois de “Ao cuidado de” no formulário do CRAV.
Como eles não me responderam eu pensei em colocar: Serviço de Apostilas (4.º Piso), no formulário do CRAV. Não tem uma pessoa específica mas certamente quando chegar lá no TRP, quem receber entregaria para o responsável pela apostila...
Vou aguardar mais uns dias uma resposta.
@lucasvellozo
É o Número de Identificação Bancária.
@LuanParanhos Sei que passou por algo mais ou menos parecido. Pode marcar alguém aqui que entenda do tema? Agradeço desde já a ajuda e parabéns por ter conseguido a transcrição!
@lucasvellozo Bom dia! No casamento do meu bisavô brasileiro com minha bisavó portuguesa, o nascimento dele constava como 11/04/1888, porém não encontrei a certidão de nascimento dele de nenhum jeito; depois de vários meses tentando, eu localizei o batismo dele, que constava 11/04/1885. A transcrição de casamento foi aprovada com menos de 2 semanas. Agora estou organizando a papelada do meu pai...
Detalhe: meu caso foi tão complexo, que nem o batismo dele consegui, pois a igreja não possuía mais o livro, eu peguei uma declaração de batismo. Todos aqui do fórum acharam muito arriscado meu processo, mas graças ao divino pai Todo Poderoso, foi aprovado!
@LuanParanhos Boa noite Luan! Eu vi seu relato no outro tópico. Fiquei feliz por você meu caro. Deus é maravilhoso. Te desejo Sorte!
@carlasimone Recebi um retorno do TRP hoje. Me informando o nome da pessoa aos cuidados de quem devo enviar. Valeu a pena esperar a resposta. Queria ouvir sua opinião sobre transcrever ou não o casamento desse meu bisavô Antonio Veiga. Considerando que:
Acha que devo seguir direto com a cidadania da minha mãe ou é melhor transcrever o casamento mesmo com esses três pontos?
@lucasvellozo
O seu caso é o mesmo que o meu. Nesse caso, a transcrição de casamento costuma ser dispensada.
Se o casamento ocorreu antes de 1911, ainda, mesmo que eles quisessem o casamento para “fixar” o sobrenome do português (já que no registro de batismo só consta o prenome), eles mesmos apontam na exigência que não há a necessidade nem a previsão legal de transcrição: só mandar a certidão de casamento brasileira apostilada bastaria.
Se houver alguma divergência “gritante”, só precisaria retificar o casamento no Brasil e, caso eles pedissem, mandar a certidão de casamento apostilada.
No meu caso, realmente queria transcrever (e o casamento é de 1903); mas preciso retificar o registro primeiro.
@carlasimone Obrigado pela resposta!
Tenho uma divergência na certidão de nascimento da minha avó, filha dele. Consta que o nome da avó dela, mãe do Antonio Veiga era Maria Benta e não Maria Emilia. Vou retificar essa certidão.
Na certidão de casamento do Antonio Veiga também há uma divergência, consta que ele nasceu em 04/10/1905 ao invés de 03/10/1905 como no assento de Batismo.
Pretendo retificar as duas certidões. Mas com elas retificadas, minha intennção é fazer a apostila e entrar direto com o pedido de cidadania da minha mãe.
No seu caso, já que a transcrição é dispensada, assim como no meu, não seria melhor pedir direto a cidadania para poupar tempo e dinheiro?
@lucasvellozo
Sim. O mais prudente (e econômico) é justamente retificar apenas os documentos necessários (certidão de nascimento da sua avó) para o processo e mandá-los.
O casamento (e a sua transcrição) podem acabar por nem pedir, já que o seu bisavô declarou a sua avó com menos de um ano e era casado com uma brasileira. Retifique se lhe der na telha, basicamente.