Noticias sobre a cidadania por descendência

Pessoal

Fiquei sabendo sobre o alargamento até bisnetos. Mas isso é bom ou ruim ? Porque uns publicaram notícias como sendo ruim, porque o efeito retroativo de quando alguém tirava a cidadania portuguesa por origem vai acabar, já outros disseram ser bom porque aumentou uma geração. Eu não entendi o impacto dessa possível mudança.

Minha avó está no processo para que eu possa tirar posteriormente se essa mudança realmente acontecer, minha avó não vai poder me passar o direito posteriormente após ela reconhecer a cidadania dela ?

Comentários

  • @MarkMartins


    Por enquanto a lei ainda está em discussão, não se sabe como vai ficar.

    A recomendação permanece, sempre foi a mesma: se tem os documentos, envie o processo imediatamente!


    Mas a ideia é basicamente a seguinte:

    • Filhos e netos de portugueses, continuam a obter a nacionalidade portuguesa como "originários" e podem passar para todos os seus descendentes;
    • Bisnetos poderão obter a nacionalidade portuguesa diretamente, mas "por aquisição", com basicamente as mesmas restrições que existem hoje - na verdade será um pouco mais restrito;
  • @MarkMartins

    Há um tópico inteiro tratando intensamente disso nos últimos dias, mas em resumo não se trata de "alargamento", na verdade estão restringindo.

    A lei atual diz no artigo 6.6:

    6 - O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

    Observe que fala em descendentes, não definindo limite (bisneto, trineto, tetraneto etc)

    O texto da proposta de lei troca esse ítem pelo artigo 6.8:

    8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3.ºgrau na linha reta

    Observe que aqui há uma limitação explícita a descendente de 3o grau em linha reta (bisneto).

    Na prática, nunca ouvi falar de um caso que foi viável pelo art 6.6 pois ele exige prova de ligação efetiva à comunidade. Entendo que estão restringindo algo que já era tão restrito que nunca foi uma opção viável de fato.

  • @MarkMartins ,

    a proposta do governo para alteração da lei da nacionalidade não muda nada relativamente a direitos para os descendentes de português originário conforme dita o artigo 1 da lei da nacionalidade. Não foi proposto nada que pudesse alterar este direito até os netos. As mudanças aqui basicamente foram para requerer um teste de conhecimento e uma declaração a ser prestada em um posto consular. Isso valeria para os novos processos e também para processos que deram entrada a partir do dia 19/06/25. Esta retroatividade está sendo questionada e pode vir a ser retirada.

    Tendo dito isso, vamos aos bisnetos. A lei atual no artigo 6.6 permite a qualquer descendende de português originário adquirir a nacionalidade por naturalização, tanto para bisnetos, trinetos e assim por diante. É uma alternativa para quem não tem um avô/avó português e não poderia pedir a atribuição de nacionalidade pelo artigo 1. O que este artigo diz é que o governo pode conceder esta nacionalidade, não é um direito ou garantia, como para os netos no artigo 1. Então o que está sendo proposto aqui é que esta possibilidade seja limitada aos bisnetos. Ou seja os trinetos, tataranetoe e assim por diante não mais poderiam pedir a cidadania por esta via. O que claramente significa uma restrição e não um alargamento. É bom enfatizar que esta via já existia, apenas não havia limites de gerações. Pelo que se diz sobre esta via seria bastante difícil adquirir este tipo de nacionalidade, pois pela lei atual é necessário comprovar laços com a comunidade nacional. Com a alteração que está sendo proposta aparentemente a comprovação será mais fácil, talvez por isso muitos falam em alargamento para bisnetos. Mas esta nacionalidade não permite passar para os descendentes como no artigo 1, quem obtem pode passar somente para filhos menores e cônjuge. Enfim esta alteração vai restringir para gerações mais distantes, mas pode facilitar um pouco para os bisnetos no que se refere a comprovação de laços com a comunidade nacional.

    Então se sua avó está em processo de pedido de atribuição pelo artigo 1, você não tem com que se preocupar.

  • Na teoria, abstratamente, houve uma restrição em termos de geração para uma naturalização que era altamente discricionária e que como os colegas falaram acima, na prática, nunca soubemos de um caso bem sucedido.

    Como na prática nos parece rara tal concessão, pelo fato de embora restringirem a bisnetos, elencarem requisitos mais objetivos para aferição da conexão efetiva, eu diria que abre mais portas do que fecha...

    Sinceramente acho que esse artigo foi feito nas coxas. Sem pesquisa sobre quantos efetivamente conseguiram. Ou foi feito com objetivos populistas pra mostrar que há limites (seguindo o exemplo da Itália recentemente), ainda que na prática possa ter o efeito contrário.

  • beleza pessoal

    Muito obrigado pela ajuda

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